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materia nº 4/2023

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a implantação de botão de pânico e portas giratórias com detectores de metais em escolas públicas, privada e em todos os órgãos públicos do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 064/2023-GP
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02.10.2023. Data da Resposta: 02/10/2023 Resposta Observações: Lido e declarado aprovado pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:32.987045-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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PROJETO INDICATIVO Nº 4, de 2 de outubro de 2023.







	O Vereador GRINGO e demais Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, abaixo subscritos, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art. 110, XIV, apresenta ao Plenário desta Casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo, o seguinte PROJETO INDICATIVO:



Dispõe sobre a implantação de botão de pânico e portas giratórias com detectores de metais em escolas públicas, privadas e em todos os órgãos públicos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. 



Art. 1º Fica obrigada a implantação de botão de pânico e portas giratórias com detectores de metais nas escolas públicas e privadas no Município de Campo Novo do Parecis.

Parágrafo único. O ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas públicas e privadas no Município de Campo Novo do Parecis, sem exceção, ficará condicionado à passagem por portas giratórias com detectores de metais, e inspeção visual de seus pertences.



Art. 2º As escolas municipais e privadas que se enquadram nos critérios definidos no Art. 1º têm até o final do ano de 2025 para se adequarem às exigências estabelecidas.

Parágrafo único. Caso o prazo não seja cumprido, a escola não poderá iniciar suas atividades no ano letivo subsequente ao prazo estabelecido no Caput deste artigo.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 2 de outubro de 2023.







VEREADOR GRINGO













VER. FABIO DO AGEM                              VER. JOAQUIM EQUIP









VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      VER. BEITO MACHADINHO









VER. MARCELO  BURGEL                                 VER. MARCIO NASCIMENTO









VER. VANDERLEI BAIOTO                        VER. WILLIAN FREITAS 























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