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materia nº 5/2023

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a criação do projeto “mais esporte, mais saúde”, visando massificar a prática de atividades físicas esportivas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 064/2023-GP
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02.10.2023. Data da Resposta: 02/10/2023 Resposta Observações: Lido e declarado aprovado pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:32.871821-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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PROJETO INDICATIVO Nº 5, de 2 de outubro de 2023.







	O Vereador GRINGO e demais Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, abaixo subscritos, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art. 110, XIV, apresenta ao Plenário desta Casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo, o seguinte PROJETO INDICATIVO:



Dispõe sobre a criação do projeto “mais esporte, mais saúde”, visando massificar a prática de atividades físicas esportivas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. 





Art. 1º A presente lei que visa à criação do projeto “Mais Esporte, Mais Saúde” tem por objetivo massificar a prática de esportes e chamar a atenção da população para a importância da prática regular de exercícios, como forma eficaz de melhoramento da qualidade de vida e prevenção de doenças.



Art. 2º O projeto poderá ser desenvolvido por equipe composta por profissionais de educação física, profissionais da Saúde e outros auxiliares, lotados nas secretarias de Educação, Esporte e Cultura e de Saúde, atendendo de torna permanente os munícipes, em espaços públicos como praças e ginásios esportivos.



Art. 3º Poderão ser desenvolvidas atividades e exercícios físicos práticos corporais e de lazer, como jogos e danças, ministrando aos participantes informações sobre práticas de alimentação saudável, de higiene e saúde e distribuição de material educativo.

Parágrafo Único: Deverá ser feito cadastramento e acompanhamento dos participantes por um profissional capacitado, para prestar auxílio e monitoramento sobre sua saúde.



Art. 4º O poder executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino privadas para colaborar no desenvolvimento e concretização do projeto.



Art. 5º O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei no que couber.











Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 2 de outubro de 2023.













VEREADOR GRINGO









VER. FABIO DO AGEM                              VER. JOAQUIM EQUIP









VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      VER. BEITO MACHADINHO









VER. MARCELO  BURGEL                                 VER. MARCIO NASCIMENTO









VER. VANDERLEI BAIOTO                        VER. WILLIAN FREITAS 





















































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