texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 312/2023
AUTORIA: VER. FABIO DO AGEM.
INDICO AO PODER EXECUTIVO A ORGANIZAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DO CONSELHO TUTELAR/CMDCA, COM O APOIO DAS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR, PENAL E CORPO DE BOMBEIROS EM ATIVIDADE DELEGADA, COM A FINALIDADE DE ORIENTAR E FISCALIZAR ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS DE ENTRETENIMENTO PARA GARANTIR QUE AS LEIS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA SEJAM CUMPRIDAS.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre o Poder Executivo promover a organização de ações conjuntas do Conselho Tutelar/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio das Polícias Civil, Militar, Penal e Corpo de Bombeiros em atividade delegada, com a finalidade de orientar e fiscalizar estabelecimentos e espaços de entretenimento, tais como bares, praças, casa de jogos e conveniências, para garantir que as leis de proteção à infância e à adolescência sejam cumpridas.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de ação conjunta do Conselho Tutelar/CMDCA e forças de segurança, que poderia ser denominada de “Patrulha do Menor”, para garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente em nosso Município. É sabido que ocorrências envolvendo a venda de bebidas alcoólicas e entorpecentes para menores, bem como a permanência destes em locais inapropriados e exposição a eventos impróprios, com risco de exploração, são observadas neste Município, especialmente em bairros de maior vulnerabilidade social.
Estatísticas e pesquisas apontam que o envolvimento de crianças e adolescentes em ato infracional, uso de drogas, bem como, vítimas do crime, pode ser em decorrência ao uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes. Em consequência deste uso, na maioria dos casos, os mesmos iniciam a maior idade já no mundo da criminalidade.
É um trabalho de prevenção, fiscalização e orientação aos menores, aos pais e/ou responsáveis, proprietários de estabelecimentos comerciais, promotores de eventos e afins, em relação as violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes, e suas possíveis sanções em casos que o Conselho Tutelar identifique como procedentes as denúncias.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 2023.
VER. FABIO DO AGEM
open original →