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materia nº 123/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaRequer, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, sejam prestadas as seguintes informações a esta Casa de Leis sobre a execução de serviços no vizinho município de Brasnorte, com a utilização de uma motoniveladora marca Sany, da frota da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, objeto do Requerimento nº 101/2023, da Câmara Municipal, enviado ao Prefeito Municipal: 1. se a máquina foi abastecida com a utilização de cartão de combustível ou pelo caminhão comboio da Prefeitura; 2. servidor responsável pelo abastecimento do aludido maquinário durante o período da realização dos serviços; 2. controle de frequência (folha de ponto) dos condutores no período da realização de tais serviços.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N° 064/2023-GP Data da Resposta: 24/01/2024 Resposta Observações: OFÍCIO N° 18/2024.
2023-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02.10.2023. Data da Resposta: 02/10/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado pelo Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:33.544335-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 123/2023





AUTORIA: VER. MARCELO BURGEL





Senhor Presidente,





Requeiro, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, sejam prestadas a esta Casa de Leis as seguintes informações complementares sobre a execução de serviços no vizinho município de Brasnorte, com a utilização de uma motoniveladora marca Sany, da frota da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, objeto do Requerimento nº 101/2023, da Câmara Municipal, enviado ao Prefeito: 

1. se a máquina foi abastecida com a utilização de cartão de combustível ou pelo caminhão comboio da Prefeitura; 

2. informar o servidor responsável pelo abastecimento do aludido maquinário durante o período da realização dos serviços; 

3. encaminhar o controle de frequência (folha de ponto) dos condutores no período da realização de tais serviços.

						  

JUSTIFICATIVA



Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes ao Poder Legislativo, especialmente a de fiscalização, têm o dever de proceder ao acompanhamento e controle das ações governamentais, com vistas ao pleno atendimento do interesse público. 

Nesta esteira, as informações complementares ora solicitadas se fazem necessárias porque ainda pairam dúvidas acerca da realização dos aludidos serviços.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 2023.









                                                                      VER. MARCELO BURGEL

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