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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDeclara da utilidade pública a Associação Beneficente Abrace esta Causa.
native_id25139

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N°2.122/2023
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 06.11.2023. Data da Resposta: 06/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em Segunda discussão, segue para elaboração de autógrafo.
2023-10-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 23.10.2023. Data da Resposta: 23/10/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 06.11.2023.
2023-10-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/10/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-10-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 09.10.2023. Data da Resposta: 09/10/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:31.911991-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 48-LE, de 9 de outubro de 2023.





AUTORIA: VER. MARCIO NASCIMENTO E DEMAIS VEREADORES.





Declara da utilidade pública a Associação Beneficente Abrace esta Causa.



O Vereador Marcio Nascimento e demais Vereadores integrantes deste Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Abrace esta Casa, entidade de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.541/0001-90, com sede nesta cidade.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de outubro de 2023.







VER. MARCIO NASCIMENTO





ver. beito machadinho                      VER. VANDERLEI BAIOTO





VER. JOSÉ MARCIANO                                     VER. FABIO DO AGEM





ver. jorge itamar rodrigues              VER. JOAQUIM EQUIP





ver. marcelo burgel                 VER. WILLIAN FREITAS

	









JUSTIFICATIVA





O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Abrace esta Causa, entidade privada, sem fins lucrativos, constituída em 29.03.2019, com sede na Rua Goiás, nº 502 NE, Centro, nesta cidade, que tem como principais objetivos apoiar projetos de saúde do Hospital do Câncer de Mato Grosso, com envio de recursos financeiros e também compra de equipamentos e, ainda, apoiar financeiramente pessoas menos favorecidas do município com o pagamento de exames, consultas e próteses. 

Este apoio ao Hospital do Câncer é fundamental para o município, pois anualmente, muitos camponovenses tratam suas enfermidades no hospital, inclusive, a maioria deles, encaminhados pela Associação, já que a mesma recebe anualmente a visita da equipe profissional do Hospital do Câncer, quando é realizada a triagem e identificação dos casos de câncer, possibilitando o tratamento precoce da doença. Isso tem salvado e prolongado inúmeras vidas, ao longo desses anos de trabalho da associação. 

A utilização dos recursos, através de pagamento de exames e consultas, também é uma necessidade quase que diária da Associação, que é procurada pelos pacientes e familiares destes, e/ou pela própria equipe de saúde do Hospital do Câncer, nos casos que requerem mais urgência e que não podem esperar pelo SUS.

Com a concessão dessa utilidade pública, a Associação Abrace esta Casa estará apta a receber recursos públicos, podendo celebrar convênios e/ou acordos de cooperação, dando à entidade um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente os munícipes camponovenses. Imprescindível observar que dispor desse reconhecimento em nível municipal é pré-requisito para obtenção da declaração de utilidade pública estadual, nos termos da Lei nº 8.192/2004.

Por fim, destaca-se que a presente proposta atende aos requisitos previstos na Lei nº 805, de 29 de maio de 2001, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.

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