PROJETO DE LEI Nº 48-LE, de 9 de outubro de 2023.
AUTORIA: VER. MARCIO NASCIMENTO E DEMAIS VEREADORES.
Declara da utilidade pública a Associação Beneficente Abrace esta Causa.
O Vereador Marcio Nascimento e demais Vereadores integrantes deste Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Abrace esta Casa, entidade de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.333.541/0001-90, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 9 de outubro de 2023.
VER. MARCIO NASCIMENTO
ver. beito machadinho VER. VANDERLEI BAIOTO
VER. JOSÉ MARCIANO VER. FABIO DO AGEM
ver. jorge itamar rodrigues VER. JOAQUIM EQUIP
ver. marcelo burgel VER. WILLIAN FREITAS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Abrace esta Causa, entidade privada, sem fins lucrativos, constituída em 29.03.2019, com sede na Rua Goiás, nº 502 NE, Centro, nesta cidade, que tem como principais objetivos apoiar projetos de saúde do Hospital do Câncer de Mato Grosso, com envio de recursos financeiros e também compra de equipamentos e, ainda, apoiar financeiramente pessoas menos favorecidas do município com o pagamento de exames, consultas e próteses.
Este apoio ao Hospital do Câncer é fundamental para o município, pois anualmente, muitos camponovenses tratam suas enfermidades no hospital, inclusive, a maioria deles, encaminhados pela Associação, já que a mesma recebe anualmente a visita da equipe profissional do Hospital do Câncer, quando é realizada a triagem e identificação dos casos de câncer, possibilitando o tratamento precoce da doença. Isso tem salvado e prolongado inúmeras vidas, ao longo desses anos de trabalho da associação.
A utilização dos recursos, através de pagamento de exames e consultas, também é uma necessidade quase que diária da Associação, que é procurada pelos pacientes e familiares destes, e/ou pela própria equipe de saúde do Hospital do Câncer, nos casos que requerem mais urgência e que não podem esperar pelo SUS.
Com a concessão dessa utilidade pública, a Associação Abrace esta Casa estará apta a receber recursos públicos, podendo celebrar convênios e/ou acordos de cooperação, dando à entidade um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente os munícipes camponovenses. Imprescindível observar que dispor desse reconhecimento em nível municipal é pré-requisito para obtenção da declaração de utilidade pública estadual, nos termos da Lei nº 8.192/2004.
Por fim, destaca-se que a presente proposta atende aos requisitos previstos na Lei nº 805, de 29 de maio de 2001, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.