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materia nº 126/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaRequerimento de abertura de Comissão Processante e análise do Ofício 0012/2023 da Ouvidoria da Câmara, referente a denúncia realizada.
native_id25151

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 0510.2023 Data da Resposta: 05/10/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:32.622245-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº
126/2023
AUTORIA: DEILSON LOPES BEIRAL
Senhor Presidente,
Requer, ouvido o soberano Plenário, com
fundamento Decreto-Lei Nº 201, De 27 De Fevereiro De 1967, Que Dispõe
Sobre a Responsabilidade Dos Prefeitos e Vereadores, e, com base na Lei
Orgânica de Campo Novo do Parecis, Art. 28 e subsequentes, no que couber,
que seja apreciado o requerimento de abertura de Comissão Processante
objetivando a cassação do mandato do Senhor Vereador Jorge Itamar
Rodrigues, com base na DENÚNCIA feita via ofício 0012/2023, originado na
ouvidoria desta Câmara, que na qualidade de Vereador, e, ELEITOR, protocolei
no dia 04 de Outubro de 2023, conforme segue em anexo e dá outras
providências.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de
outubro de 2023.
RUM Do : Es TENTA)
DEILSON OPES BEIRAL
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em / /2023
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / /2023
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — ESTADO DE MATO GROSSO — REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
q
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
R ko E) Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Nado a Santos Effrutoria: PODER LEGISLATIVO
Chefe Pas ação ã A to: R i Deil Assunto: Peça anexa ao
do dos e A PE20059coftg'428720)8 Detison Assunto: Pos
bliot4023
DEILSON LOPES BEIRAL, nacionalidade brasileiro, CPF nº
03915600180, Título de Eleitor Inscrição nº 030455731813, Zona 060, Seção 73,
nesta cidade, residente e domiciliado Rua Canarinho, Jardim Das Palmeiras -
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - 78.360-000, vem respeitosamente, diante
desta Casa de Leis, expor, com fulcro nos artigos 5º, inc so I, e 7º, inciso III, 81º
do Decreto Lei 201/1967, e o artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Municipio
de Campo Novo do Parecis — Estado de Mato Grosso e demais Leis aplicáveis:
DENUNCIAR E REQUERER INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO
PROCESSANTE/ PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR COM PEDIDO DE PERDA DE MANDATO DE
VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.
Em face do atual Vereador JORGE ITAMAR RODRIGUES na
Câmara Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, OS QUAIS
DEVEM SER EXPLANADOS INTEGRALMENTE, SOB PENA DE NOVA
LEITURA.
1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA LEGALIDADE DO
ATO.
O denunciante, na época dos fatos, estava como Vereador, pois o
mesmo era suplente do Vereador Denunciado, e nesta qualidade e na qualidade de
A A Mag
eleitor tomou as providências objetivando a propositura da referida denúncia, com
as seguintes medidas:
a) Protocolou uma denúncia na Ouvidoria desta Casa de Leis, na
qualidade eleitor.
b) Protocolou um requerimento para entrar na pauta da próxima sessão,
na qualidade de Vereador, para apuração dos fatos orindos da
denúncua feita na respectiva Ouvidoria.
c) Anexou ao requerimento a presente peça com as demais informações
necessárias para prosseguimento do feito.
O denunciante encontra-se devidamente amparado à propor a presente
denuncia junto à Colenda Câmara de Vereadores, pois conforme as provas anexas
e as Leis que dão embasamento neste requerimento, demosntram que:
a) O Denunciante é eleitor no sentido formal conforme exige a
Legislação citada.
b) As provas trazidas a baila demonstrarão que o denunciado teve
condutas inadimissíveis e de modo incompatível com a dignidade da
Câmara faltando com o decoro na sua conduta.
Para consolidar com o que foi dito, vejamos a legislação aplicável:
DECRETO LEI 201/1967.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito
pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior,
obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido
pela legislação do Estado respectivo:
I- A denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação
das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido
de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão
processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de
acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara,
passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do
processo, e só votará se necessário para completar o
quorum de julgamento. Será convocado o suplente do
Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante.
I - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na
primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a
Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o
recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na
mesma sessão será constituída a Comissão processante,
com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos,
os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador,
quando:
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade,
da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta
pública.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
Art. 28. Cabe à Câmara Municipal cassar o mandato do
Vereador por falta ético-parlamentar, quando:
V - proceder de modo incompatível com a dignidade da
Câmara ou faltar com o decoro parlamentar na sua conduta
pública.
2. DOS FATOS QUE DÃO BASE A DENÚNCIA.
Os fatos aqui narrados são divididos em 3 (três), os quais passamos a
expor.
Fato 01:
O denunciante narra que nas eleições municipais do ano de 2020
concorreu ao cargo de vereador, onde após os resultados ficou como1º
suplente do então vereador Jorge Itamar Rodrigues, e que havendo uma
necessidade do Sr. Jorge Itamar se ausentar do seu ofício no dia
01/09/2023 para estar trabalhando na campanha para conselheiro tutelar
onde as esposa Hildelania Maria Melo Teles Rodrigues estava
concorrendo a vaga de conselheiro, procurou o denunciante para que o
mesmo assumisse o cargo de vereador sendo ele o 1º suplente. O
denunciante assumiu então como vereador no dia 05/09/2023, sendo
que entre os dias 18/09 à 22/09/2023 viajou à Brasília/DF. Que em seu
retorno no dia 22/09/2023, por volta das 22:00h, recebeu uma ligação
do Denunciado Jorge Itamar, que o indagava se já havia retornado para
esta cidade de Campo Novo do Parecis, sendo que, no dia seguinte,
23/09/2023, o Denunciante novamente recebeu ligação do Denunciado,
onde este lhe informou que o estaria esperando nas dependências da
Câmara Municipal para um diálogo, e que ao chegar ao local o
Denunciado Jorge Itamar Rodrigues exigiu do Denunciante a quantia
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que pudesse investir na campanha
de sua esposa para o Conselho Tutelar, e que caso tal valor não fosse
repassado o Denunciado então retornaria ao cargo de vereador antes do
final do período de sua licença, para que pudesse retornar as atividades
legislativas e de alguma forma levantar o valor requerido em diárias,
sendo que o Denunciante não concordou em refazer o repasse e nem
deixar o cargo antes do prazo legal estabelecido.
Ciente da negativa do Denunciante, o Denunciado Jorge Itamar então
passou a ameaçar o então Vereador Gringo, dizendo que sabia onde sua
esposa trabalhava e onde seu filho estudava, e que era membro da
facção criminosa Comando Vermelho.
O Denunciado constantemente frequentava o gabinete do Denunciante
para pressioná-lo a lhe repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
dizendo ainda que o Denunciante não sabia com quem estava mexendo,
pois o Denunciado já havia “puxado cana” e que estava acostumado
com a cadeia, pois tinha um passado tenebroso e que teria olheiros na
cidade que trabalham para ele.
Diante das ameaças perpetradas pelo Denunciado o Denunciante então,
com temor e medo pela sua família, concordou em repassar a quantia
exigida, sendo que no dia 30/09/2023 o Denunciante foi até a casa do
Denunciado, uma vez que o pagamento da Câmara havia saído no dia
anterior, e informou que havia programado o saque do valor para a
segunda feira dia 02/10/2023, e que repassaria em mãos tal valor.
O Denunciante combinou então de receber o Denunciado em seu
gabinete na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e entregou
o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) em cédulas de 100
para o Denunciado.
Toda a ação foi filmada pelo Denunciante, que forneceu cópia da
filmagem como forma de prova.
Fato 02:
O Denunciante no dia 30/09/2023, foi até a casa do Denunciado para
combinar sobre a entrega do valor exigido mediante extorsão e
ameaças, sendo que o Denunciante levou consigo um gravador
escondido em seu corpo.
Ao chegar a casa do Denunciado, este revistou o Denunciante,
tomando-lhe seu celular e carteira e guardando ambos em uma gaveta,
com fito de evitar a produção de qualquer meio de prova da conversa
entre ambos.
Durante o desenrolar da conversa, o Denunciante conseguiu gravar as
graves ameaças feitas pelo Denunciado contra o Vereador Willian
Freitas, o qual dizia que iria degolá-lo, e que estaria com uma arma
com dois carregadores cheios para descarregar no parlamentar.
Tal fato pode ser comprovado no arquivo de áudio fornecido pelo
Denunciante como meio de prova.
Fato 03:
O Denunciante no dia 30/09/2023, foi até a casa do Denunciado para
combinar sobre a entrega do valor exigido mediante extorsão e
ameaças, sendo que o Denunciante levou consigo um gravador
escondido em seu corpo.
Ao chegar a casa do Denunciado, este revistou o Denunciante,
tomando-lhe seu celular e carteira e guardando ambos em uma gaveta,
com fito de evitar a produção de qualquer meio de prova da conversa
entre ambos.
Durante o desenrolar da conversa, o Denunciante conseguiu gravar as
graves ameaças feitas pelo Denunciado contra o ex-secretário de saúde
do município Dalmo Thomazzi, o qual dizia que caso aparecessem mais
memes seu Dalmo e Willian sofreriam as consequências, e que ele
estaria com uma pistola e dois carregadores em seu veículo, além de um
“pexeira” para atentar contra a vida de ambos, caso não parasse de
aparecer “memes” do Denunciado.
A CONDUTA RELIZADA E AS PALAVRAS PROFERIDAS SÃO
COM TODA CERTEZA IMCOMPATÍVES COM A VEREANÇA E
ATACAM A DIGNIDADE DESTA CASA.
Tais fatos podem ser comprovados através dos documentos e dos
arquivos de mídia fornecidos pelo denunciante como meio de prova.
3. DA ÍNTEGRA DA DENÚNCIA.
A denúncia é composta em 3 vias, sendo:
a) Parte escrita;
b) Vídeo e
c) Gravação de áudio.
Com o objetivo de respeitar os trâmites que envolvem o processo, a
exposição da denúncia deve se incidir em sua totalidade, ou seja, proceder na
exibição dos arquivos de mídia que seguem junto à presente peça como garantia
da preservação do ato e demonstração da veracidade dos fatos.
4- DAS VOTAÇÕES NOMINAIS, QUANTAS FOREM AS
INFRAÇÕES ARTICULADAS NA DENUNCIA.
A título de esclarecimento, conforme ensina o art. 5º, inc. XI, do
Decreto Lei 201/1967, no momento das votações devem ser apreciadas quantas
forem as denúncias apresentadas, e no caso concreto, são 3 (três) fatos a serem
votados.
Nesse sentido, considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o
denunciado declarado em qualquer das infrações especificadas na denúncia,
assim vejamos com mais detalhes o rito:
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito
pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior,
obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido
pela legislação do Estado respectivo:
VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas
votações nominais, quantas forem as infrações
articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado,
definitivamente, do cargo, o denunciado que for
declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos
membros da Câmara, em curso de qualquer das
infrações especificadas na denúncia. Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará
imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne
a votação nominal sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto legislativo
de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da
votação for absolutório, o Presidente determinará o
arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o
Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o
resultado.
5. DOS PEDIDOS.
ge
Antes o exposto, requer:
a) Seja recebida a presente denúncia e processada na forma do
Decreto Lei nº 201/67 e LOM.
b) A instauração da Comissão Processante/Processo de Cassação em
face do denunciado por proceder de modo incompatível com a
dignidade da Câmara e faltar com o decoro na sua conduta.
c) Que seja determinada a cassação do Vereador JORGE
ITAMAR RODRIGUES, na forma da denúncia exposta, e que
após o devido procedimento, seja expedido o Competente
Decreto Legislativo De Cassação Do Mandato, conforme o art.
5º, inc. VI, do Decreto-Lei 201/67.
d) Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito,
sem exceção de qualquer delas.
e) Que seja dado a parte denunciada todo acolhimento processual
inerente ao caso para evitar irregularidades de trâmites.
f) Seja também recebido os seguintes materiais e documentações:
1 - Denúncia na Ouvidoria desta Casa de Leis, na qualidade
eleitor.
2- Arquivos de áudio e vídeo que dão base a denúncia.
Pede deferimento.
3- Cópia dos Boletins de ocorrências registrados em desfavor do
denunciado tendo como autores o denunciante o Vereador
Wiliam Freitas.
4- Documentos pessoais e comprovante de endereço do autor.
Campo Novo do Parecis, MT, 05 de outubro de 2023.
fts ESB cu
DENUNCIANTE
ao CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO | PARECIS
OFÍCIO Nº 0012/2023 -OUVICMCNP
Campo Novo do Parecis, 05 de outubro de 2028.
Ao Ex. Sr.
Joaquim Pereira dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores
CAMPO NOVO DO PARECIS- MT
Prezado Sr.
Ao cumprimentá-lo, levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que está
Ouvidoria recebeu o Sr. Deilson Lopes Beiral que retornou a essa ouvidoria para fazer uma
retificação da Denúncia registrada no OFICIO Nº 0011/2023 -OUVICMCNP do dia
04/10/2023.
O denunciante Sr. Deilson Lopes Beiral residente na Rua Canarinho 814 Nw
Bairro Jardim das Palmeiras Campo Novo do Parecis portador do Cpf-039156001-80
Rg-19891024 ssp Mt Título Eleitoral 030455731813 retornou a esta ouvidoria para fazer
uma retificação da denúncia registrada no OFICIO Nº 0011/2023 -OUVICMCNP do dia
04/10/2023 contra o vereador em exercício Jorge Itamar Rodrigues que além das
afirmativas dos decorrentes fatos que estão ratificado nos parágrafos seguinte o Sr. Jorge
Itamar ainda desferiu ameaças ao então vereador Sr. Wilian Freitas e ao ex secretário de
saúde Sr. Dalmo Henrique Thomazzi, e que tinha em seu poder uma peixeira e que poderia
degola-los e que eles iriam sofrer as consequências.
O denunciante narra a sua denúncia da seguinte forma; que na eleição
municipal do ano de 2020 concorreu ao cargo de vereador, onde após os resultados ficou
como 1º suplente do então vereador Jorge Itamar Rodrigues, e que havendo uma
necessidade do Sr. Jorge Itamar de se ausentar do seu oficio no dia 01/09/2023 para estar
trabalhando na campanha para conselheiro tutelar onde sua esposa Hildelania Maria Melo
Teles Rodrigues estava concorrendo a vaga de conselheiro, procurou o denunciante para
que o mesmo assumisse o cargo de vereador sendo ele o 1º suplente. O denunciante
continua dizendo que ouve uma necessidade de fazer uma viagem para Brasília no dia
18/09/2023 e que no dia 22/09/2023 por volta das 22:00h recebeu uma ligação do Sr. Jorge
Itamar indagando se já havia retornado a esta cidade e que no dia seguinte tornou a ligar
para o denunciante que estava no seu trabalho, dizendo que estava esperando o mesmo
nas dependências da câmara de vereadores para um diálogo, e que ao chegar no local
combinado diz o denunciante o Sr. Jorge Itamar exigiu que o denunciante repassasse do
seu salário mensal o valor de 10,000,00 mil reais para que ele pudesse investir na
campanha de sua esposa para conselheira tutelar caso não fosse repassado esse valor o
reclamante deveria deixa então o seu cargo de suplente para que o vereador Jorge Itamar
retornasse as atividades normais para que o mesmo pudesse de alguma forma levantar
esse valor em (diárias) O denunciante diz que não concordou em fazer o repasse.
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Pare
(65) 3382-5200 | camara camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
o CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
O denunciante ainda diz que; o Sr. Jorge Itamar sabendo que não haveria possibilidades de
um retorno ao cargo (vereador) antes do dia dos tramites legais passou então fazer
ameaças ao denunciante, frequentando seu gabinete diariamente mudando de lugar o
celular do denunciante com medo de ser gravado. Desde então o Sr. Jorge Itamar começou
a extorquir o denunciante exigindo o repasse no valor de 10,000,00 mil reais do seu salário
ou que o denunciante deveria fazer algumas diárias fake para levantar esse valor,
ensinando o mesmo como deveria ser feitas as viagens fake. Não satisfeito o Sr. Jorge
Itamar desferiu ameaças dizendo que era membro da facção comando vermelho, e que
possuía duas pistolas carregadas, e que para degolar uma pessoas era dois palitos, e as
ameaças continua com as expressões do Sr. Jorge Itamar de que ele não sabia com que
estava se metendo pois o mesmo já havia puxado cana e que estava acostumado com a
cadeia pois tinha um passado tenebroso, que tinha olheiros na cidade e discorre as
ameaças dizendo que sabia onde a esposa do denunciante trabalhava e onde o filho
estudava.
Diante das ameaças o denunciante se sentiu acuado e com muito medo
resolvendo então repassar o dinheiro exigido pelo Sr. Jorge Itamar. No dia 30/09/2023 o Sr.
Jorge Itamar ligou par o denunciante ir até a casa dele uma vez que o pagamento do
salário saiu no dia anterior para que ele fizesse o repasse porem para provar que estava
sendo extorquido o denunciante levou escondido em seu corpo um gravador onde pode
gravar toda conversa sobre a extorsão porem não tinha em mãos o montante de dinheiro
exigido mas que faria o repasse na segunda feira. Preocupado com as ameaças o
denunciante pediu para que o Sr. Jorge Itamar fosse até seu gabinete na câmara de
vereadores e lá o denunciante conseguiu filmar toda a transação do repasse no valor de
9,800,00 mil reais.
Munido de provas como (vídeos e áudios) o denunciante procurou está
ouvidoria para que sejam tomadas as devidas providencias.
Atenciosamente,
Ouvidor da Câ
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TERMO DE DECLARAÇÃO Nº 2023.8.192914
Estado de Mato Grosso, no(a) Delegacia de Polícia de Campo Novo do Parecis, por determinação
Presente estava RONI DE FRANCA BARCELOS, Escrivão(ã) de Polícia, compareceu o(a)
deciaranie, abaixo qualificado(a):
Nome... DEILSON LOPES BEIRAL
Alcunha -: PREJUDICADO
Estado Civil -: CASADO
Profissão : VEREADOR
: CAMPO NOVO DO PARECIS / MT
-: BRASILEIRA
-: 02/03/1992
Idade... ca 2 9 anos
Carteira de Identidade: 19891024 SsP MT
CREIO aro 039.156.001-80
Filiação.. : JOAO ALMEIDA BEIRAL e LEONILSE LOPES FERREIRA
Endereço : Rua Rua Canarinho, 8:14 - Nw Bairro Jardim das Palmeiras - Campo Novo
do Parecis/MT - 78000000
Telefone... (65)99942-0902
SABENDO LER E ESCREVER, Perguntado pela autoridade sobre EXTORSÃO, DECLAROU:
Qu. nas eleições municipais do ano de 2020. o declarante concorreu ao cargo de vereador,
aonde após o resultado, ficou como 1º suplente do Partido PSC Partido Social Cristão, tendo
como candidato eleito, JORGE ITAMAR RODRIGUES; QUE no final do mês de agosto, ITAMAR
procurou o declarante, dizendo que precisaria se afastar do cargo para poder ajudar a campanha
da esposa HILDELANIA MARIA MELO TELES RODRIGUES, uma vez que ela estava
concorrendo ao cargo de Conselheira Tutelar deste Município; QUE ITAMAR disse que precisaria
se afastar do dia 19/09/2023 até 1º/10/2023; QUE por ser o 1º suplente, o declarante tomou posse
no mandato vereador no dia 05/09/2023: QUE ITAMAR pediu ao declarante que não demitisse o
uma ligação de ITAMAR, indagando se já havia retornado para esta cidade; QUE já no dia
seguinte, ITAMAR ligou novamente para o declarante; QUE o declarante estava trabalhando na
Câmara Municipal, aonde ITAMAR foi até lá: QUE ITAMAR não quis entrar no gabinete e ficou
mm A
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
aguardando o declarante nas Gependências da câmara; QUE ITAMAR exigiu do declarante a
quantia de R$ 10.000,00 para investir na campanha de HILDELANIA e, caso o declarante não lhe
arrumasse, que seria obrigado a retornar ao mandato para poder levantar esse dinheiro em
diárias; QUE o declarante disse que não iria dar nenhum dinheiro a ITAMAR; QUE já no dia
25/09/2023, ITAMAR retornou na Câmara, aondr: o declarante tomou conhecimento que ele
estava falando que iria retornar ao mandato: QUE Cevido a isso, o declarante acelerou a pauta de
todos seus projetos para a sessão ordinária do dia 25/09/2023, aonde alguns coiegas vereadores,
começaram a brincar dizendo aquela sessão teria sido a sessão do Gringo; QUE ITAMAR tomou
“conhecimento que ele não poderia retornar ao mandato antes do dia 08/10/2023, aonde iniciaram
asameaças; QUE ITAMAR começou a frequentar a Câmara diariamente; QUE ITAMAR ia até o
Gavinete, pegava o aparelho celular do declarante e colocava em outro lugar, com medo de ser
gravado; QUE ITAMAR começou a extorquir o declarante, exigindo que o declarante desse um
jeito de lhe dar a quantia de R$ 10.000,00, nem que fosse em através de diárias fake; QUE
ITAMAR ainda disse como o declarante deveria agir; QUE ITAMAR disse para que o declarante
fosse novamente para Brasília no papel e escondesse a caminhonete em casa, já que as viagens
são apenas com o veiculo da Câmara; QUE ITAMAR disse que na outra semana, o declarante
deveria ir até cidade de Vilhena/RO visitar o aterro sanitário, aonde o declarante deveria pedir 04
diárias, porém, ele conseguiria ir e retornar no mesmo dia e que bastava apenas tirar uma
fotografia naquela cidade: QUE ITAMAR começou a fazer ameaças, dizendo que era do Comando
Vermelho, que tinha 02 pisiolas carregadas, gue para degolar uma pessoa era 02 palito, que já
puxou cana e é acostumado com cadeia, que tem um passado tenebroso e o declarante não sabia
com quem estava lidando; QUE ITAMAR também disse que tinha olhos em Campo Novo do
Parecis e sabia aonde a esposa do declarante trabalhava, aonde o filho estudava; QUE o
deslarante ficou com bastante medo e concordou em dar esse dinheiro exigido por ITAMAR, mas
que em contra partida o mesmo lhe deixasse em paz; QUE já no sábado dia 30/10/2023, ITAMAR
ligou para o declarante ir até a casa dele, uma vez que o pagamento da Câmara saiu no dia
anterior; QUE para comprovar que estava sendo extorquido por ITAMAR, o declarante conseguiu
um gravador de voz e escondeu junto ao corpo: QUE ao chegar na casa de ITAMAR, este lhe
revistou e recolheu o aparelho celular do declarante; QUE o declarante disse a ITAMAR que não
, lhe entregaria o valor exigido em mãos;
QUE no dia 02/10/2023, para comprovar que ITAMAR estava lhe extorquindo, o declarante
colocou uma câmera dentro do gabinete; QUE pela manhã, ITAMAR liga para o declarante via
whatsapp, pedindo o declarante colocasse o dinheiro em um envelope e que às 12:00h, o
declarante fosse até a casa dele e entregasse o envelope para HILDELANIA: QUE às 14:14h, 0
apenas a quantia de R$ 9.800,00 e que depois lhe daria o restante de R$ 200,00, aonde ITAMAR
meo (O ss a MM RA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
diz: FICA PELO SEU SERVIÇO; QUE ITAMAR pega o dinheiro e coloca no bolso de trás da calça;
QUE ITAMAR convida o declarante para ir até a prefeitura, que iria arrumar um serviço lá para ele;
QUE o declarante saiu do gabinete com ITAMAR, mas diz ao mesmo que precisava retornar para
finalizar os projetos para apresentar na sessão daquele dia; QUE durante a sessão daquele dia, o
declarante viu que ITAMAR estava na camara; QUE o declarante precisou ir ao banheiro e
quando estava em um corredor, ITAMAR Saiu da cozinha, abraça o declarante e diz: VOCÊ TÁ
- BRAVO COMIGO, FICA TRISTE NÃO, ISSO É NORMAL NA POLÍTICA, QUANDO VOCÊ FOR
- VEREADOR, VOCÊ VAI RECEBER O SALARIO DO SEU SUPLENTE; QUE na data de ontem, o
declarante procurou a delegacia para comunicar o crime; Nada mais disse, nem lhe foi
9 Perguntado, encerrando às 10:21 horas, vai devidamente assinado pela autoridade, pelo(a)
declarante e por mim, escrivão(ã), que o digitei.
Autoridade Policial: ALEXANDRE SEGRETO DOS ANJOS
Declarante: DEILSON LOPES BEIRAL
Escrivão(ã) de Polícia: RONI DE FRANCA BARCELOS
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
DECLARAÇÃO Nº 2023.8.192914
O documento acima foi assinado por coleta de biometria, sendo impressa neste documento e armazenada
Do sistema Geia. A validação deste documento
Judiciária Civil de Mato Grosso.
poderá ser realizada a qualquer tempo junto a Polícia
EE | Documento assinado biometricamenie por RONI DE FRANÇA BARCELOS, inscrito(a) no
" | CPF 007.7: *= 36 em 10h24min do dia 4/10/2023
Biometria coletada do dedo Indicador Direito
Documento assinado biometricamenie por DEILSON LOPES BEIRAL, inscrito(a) no CPF
039. "80, em 10h24min do dia 4/10/2023
Biometria coletada do dedo Indicador Direito
ODEMATOGROSSO |
au TADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE (A JUDICIÁRIA CIVIL
cia fi CAMPO NOVO DO PARECIS
É 5; 680
DE OCORRÊNCIA - Nº: 2023.2860 |
EEDCDO POR 234849- RONI FRANÇA aa MPFESSO EM 03/10/2023 as 14:54
EDITADO POR 234849- RONI FRANÇA BARCELOS NES, 2O rato; 22/09/2023 às 22:00
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 03/10/2023 às E era
serao mos DEILSON LOPES BEIRAL
Logradouro. . : RUA CANARINHO Número. ..... Bi 4
Complemento. : nW
Bairro...... * JARDIM DAS PALME Município,..:
Telefone....: 65 99942-0902 [ ULAR]
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
Legislação..: CÓDIGO PENAL (DECR
Tátulose o = CRIMES CONTRA O PAT
FOLMAS A : CONSUMADO
Tipo Viol...: PATRIMONIAL
Meios Empr. ELETRÔNICO; VERBAL |
Motivação...: AMBICAO
Tipo Local..: EDIFICIO PUBLICO E
Descrição...: OUTRO CAMARA MUNICI
Data........: 22/09/2023 Hora )
Logradouro. ,: RUA PORTO VELHO Número......: 35
Bairro......: CAMPO NOVO DO PARECIS Municipio...: AMPO NOVO DO PAF UR mesas sos vu é
ur
Estado..,.... 1 MATO GROSSO
Município. CAMPO NOVO DO
Latitude,...: -13.6536614219
Longitude. ..: -57.8910026078
VÍTIMA
[VÍTIMA - 1]
: DETLSON 1
= CASADO(A)
FIMASCULINO Nascimento. .: 02/03/1992 Idade....,,.: 31 anos, 7 mes
Escolaridade; SUPERIOR INCOM
Naturalidade: O
Nacionali...: E
Profissão...: VEREADOR
Nome da Mãe.: LEONTLSF
Nome do Pai.: JOAO ALME
OP n 915600180
024 Órgão Ex,...: SSP'Pata Emissão:
BETRAL
0902 [CELULAR]
Logradouro. .: RUA YRINHO Número,.....:
Complemento. : NH
Bairro......: JARDIM DAS PALMEIRAS Município.,.:
x UF
Natureza(s) vinculada(s) a vitima:
EXTORSÃO (CONSUMADO)
SUSPEITO
RUA /ANDIROBA, 195 - BAIRRO: ALVORADA / CAMPO NOVO 5
Telefone: 6533821110 E-Mail: men
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: wwyw.sesp.mt.gov.br/atendimento
O PARECIS = MATO GROSSO Z
Pic.mt.gov.br EPA
UMENTO DE EMISSÃO ERA
“NTO DE EMISSÃO GRAT ITA=PáCI
arecis(a)
DO
SARSÃO POR PARTE DO SUSPEITO. QUE DEVIDO À
ALHES APENAS QUANDO FOR CUVIDO NA: DELESAC
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DEL. POL, DE CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2023,201909
ELABORADO POR 231292- DAIAMA VIEIRA PADILHA
WILLIAN PREDTAS RODRIGUE:
AVENIDA GETULIO VAGAS Número......
MRI OLENKA Município. ..: CAMPO NOVO DO pah iodo cossnenaco :
-9085 [CELULAR]
183
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
pagan ão “ÓDISO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.84H/40)
CRIMES CONTRA PESSOA
AMEAÇA
CONSUMADO
OUTRO (5)
OUTRO(S)
Motivação.
LOCAL DO FATO
Tipo Local VIA PÚBLICA
Descrição. VIA PÚBLICA
Data........: 28/09/2023 Hora........ 2:09:49
Logradouro AVENIDA AMAPA
Bairro.... CAMPO NOVO DO PARECIS Município...: CAMPO NOVO DO PARECIS UF....... PR
MT
Estado......: MATO GROSSO
Município. PO NOVO DO PARECIS
Complemento. ESQUINA COM À RUA JOMO DE BARRO
Latitude.. -13.651623454456898
Longitude. -57,904964915347186
VÍTIMA
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
MASCULINO Nascimento..: 04/:0/198% Idade.......: 34 anos
TRENE DE FREITAS RODRIGUES
JORO RODRIGUES FILHO
0281 1618173
20278411 Órgão Ex....: JSP Data Emissão:
64 99921-9085 [CELULAR]
AVENIDA GETULIO VAGAS Número......: 783
JARDIM OLENKA Municápio...: CAMPO NOVO DO PARECIS UP....seecesi
Telefone..
Logradouro
Bairro....
Natureza(s) vinculada(s) a vítima:
AMEAÇA (CONSUKALO)
SUSPEITO
Nome........ : JORGE ITAMAR RODRIGUES
Modus Operan: AGE SOZINHO
HASCULINO Nascimento. .: 26/04/1968 Idade.......: 55 anos, S meses, 6 dias
Nome da Mã TERESINHA ALMEIDA DE MOURA
Nome do Pai.: FELICIO RODRIGUES
Logradovro..: RUA ROBERTO CARLOS BROLIO
AT
"relafona: 6533821110 E-Mail: menparecisGpje.mt gov. br
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www.sesp.mt gov.br/'atendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:1/2
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ESTADO DE MATO GROSSO
aa SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA !
x POLÍCIA JUDICIARIA CIVIL y
DEL. POL. DE CAMPO NOVO DO PARECIS
nOLETIM DE OCORRÊNCIA - nº 202).2819h9
FLANORADO POR 231292- DALANA VIEIRA PADILHA
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 04/10/2023 às 15:00 DO FATO: 20/09/2023 às 09:49
BUBLRI O
Bairro...... E MIOBA APARECIDA Município...: CAMPO NOVO DO PARECIS UF :
CPF........ SOFI IM OTA
IRG.........0.7 12205460 Órgão Ex....: SSP Data Emissão:
Natureza(s) vinculada(s) ao suspeito: READ
AMEAÇA (CONSUMADO)
NARRATIVA
E MORA APROX IMADA
R TIRADO UMA FOTO DELE E FEITO UM = AMEAÇANDO-LHE POR
PETISSE TERIA CONSEQUENCIAS. QUE MESMO O COMUNICANTE
ss
NARRA O COMUNICANTE QUE NA D
CHAMADO JORGS ACUSANDO-O DE
= DIZENDO QUE SE O FATO SE E
RELIIANDO NÃO TER FEITO O ATO O SUSPEITO CONTINUOU A LHE AMEAÇAR. QUE NESTA DATA
O COMUNICANTE “OMOU CONHECIMENTO DE UM ÁUDIO NO QUAL O SUSPEITO LHE INTIMIDA E FAZ
AMEAÇAS, ASSIM COMO TAMBÉM DE QUE O SUSPEITO FALOU DAS AMEAÇAS PARA DOIS COLEGAS
VEREADORES (JOAQUIM, PEREIRA, MARCELO BURGEL) .
PROVIDÊNCIAS
ÁUDIO ENTREGUE PARA O DELEGADO.
Scanned with CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNS!
QR-CODE
39
ERA
EE-Re)
Efe)
23 al
ão N
as PERMISSÃO [3 CATUHAS
am nes | (ses || -
32 mM =
ÊQ VALIDADE mamutaçÃo
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
N ser confirmada por meio do programa Assinador, Serpro.
[ea] DATA EMISSÃO:
o eo 087 1 hà a x x
= As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
N validação do documento digital estão disponíveis em:
AA Gs omni Una vers dent https:/Avww.serpro.gov.br/assinador-digital.
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o O MATOGROSSO | EEE
N SERPRO /SENATRAN
DENATRAN CONTRAN
Deilson Lopes Beiral
Nº 0304 5573 1813
ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA COLETADA O
Data de nascimento
02/03/1992
Zona Seção
060 0073 (O)
Município/UF
Campo Novo do Parecis/MT
Filiação
Leonilse Lopes Ferreira
Joao Almeida Beiral
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Y e | Ny Classificar - CD Visualizar A Ejetar e.
- > KA-S-32(D:) » CG PesquisaremKA-S-32 (E
System Volume 210806005 dinheiro dinheiro Itamar Itamar
Mostrar área de trabalho
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PENDRIVE Com Os
> ARQUIVOS DE MÍDIA
REFERENTE À DENÚNCIA
FORMALIZADA PELO
VEREADOR GRINGO

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