br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e a outorgar concessão de uso à Associação dos Amigos do Nordeste - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - CTN, de imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
native_id25209

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N° 2.120/2023
2023-11-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária da 06.11.2023. Data da Resposta: 06/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, seguindo para elaboração de Autógrafo.
2023-11-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/11/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-10-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/10/2023 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2023-10-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminhamento de Substitutivo ao PL 073/2023
2023-10-24 Encaminhamento de Expediente
2023-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Impossibilidade da obtenção imediata de parecer conjunto pelas Comissões competentes/matéria passa a tramitar no regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144 do Regimento Interno.
2023-10-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/10/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.10.2023. Data da Resposta: 23/10/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 72

CAMPO NOVO 3
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 78, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
| JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 73/2023, que conta com a seguinte
ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR E A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO
| REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO NORDESTE - CENTRO DE
TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - CTN, DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a desafetar e outorgar
concessão de direito real de uso do imóvel descrito no corpo do Projeto de Lei ema
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis (| A dá
: [N
je: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO 3.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT /
-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
printo: jeto de Lei nº 73, 20 de ro
Assu! RU or Pica der Exec: Ê
BUS Gar concessão uso qoufivê nopusipé dê Bêstfetar E
E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
benefício da Associação dos Amigos do Nordeste - Centro de Tradições Nordestinas
de Campo Novo do Parecis - CTN.
A Associação dos Amigos do Nordeste, CTN Centro de Tradições
Nordestinas de Campo Novo do Parecis foi fundada em 26 de outubro de 2003 e
desde então desenvolve importante trabalho sociocultural no Município,
preservando e valorizando a cultura e a tradição nordestina as suas comunidades
tradicionais que migraram para Campo Novo do Parecis, bem como, ensinando as
demais comunidades locais sobre a sua raízes culturais, a linguagem, os símbolos,
alimentos, etc, promovendo um verdadeiro intercambio cultural, além de promover
intercâmbios entre outros Centros de Tradições Nordestinas espalhadas pelo país.
O presente Projeto de Lei visa a concessão de direito real de uso do
de uma área institucional localizada na quadra 52 do Loteamento Parque dos
Girassóis, situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as
seguintes medidas e confrontações: "Frente 109,17m (cento e nove metros e dezessete
centímetros) para a Rua 07; Fundos: 118,00m (cento e dezoito metros) com área Verde
04; Lado Direito: 98,37m (noventa e oito metros e trinta e sete centímetros) para a Rua
16; Lado Esquerdo: 81,72m (oitenta e um metros e setenta e dois centímetros) para a
Rua 18; Chanfros: 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros) na esquina da
Rua 18 com a Rua 07 e 6,56m(seis metros e cinquenta e seis centímetros) na esquina
da Rua 16 com a Rua 07, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta
Comarca, na matrícula nº 13.489, sob o fundamento legal na alínea “c” do inciso XII
do art. 23 e o art. 85 da Lei Orgânica do Município.
Em síntese, a outorga da concessão de direito real de uso em favor da
Associação dos Amigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestinas de
Campo Novo do Parecis tem por finalidade viabilizar a construção de sua sede,
visando atender os seus projetos sociais não só à comunidade tradicional nordestina
que migrou para esta cidade, preservando a sua cultura de geração para geração,
mas também acolhendo povos de outras comunidades tradicionais, com o foco de
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS p
PREFEITURA
ensinar sobre sua raízes culturais, a linguagem, os símbolos, alimentos, etc;
promovendo um verdadeiro intercambio cultural.
Segue em anexo cópia da certidão de inteiro teor do imóvel objeto de
concessão, bem como os demais documentos de constituição da Associação e Ofício
n. 001/2023-CTN datado de 20 de outubro de 2023.
Por derradeiro, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando o projeto de lei para análise e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Act:
E A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR E A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO NORDESTE - CENTRO DE
TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - CTN, DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outorgar
concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à
Associação dos Amigos do Nordeste - Centro de Tradições Nordestinas de Campo
Novo do Parecis - CTN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 06.218.337/0001-56.
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se
trata de uma área institucional localizada na quadra 52 do Loteamento Parque dos
Girassóis, situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as
seguintes medidas e confrontações: "Frente 109,17m (cento e nove metros e dezessete
centímetros) para a Rua 07; Fundos: 118,00m (cento e dezoito metros) com área Verde
04; Lado Direito: 98,37m (noventa e oito metros e trinta e sete centímetros) para a Rua
16; Lado Esquerdo: 81,72m (oitenta e um metros e setenta e dois centímetros) para a
Rua 18; Chanfros: 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros) na esquina da
Rua 18 com a Rua 07 e 6,56m(seis metros e cinquenta e seis centímetros) na esquina
da Rua 16 com a Rua 07, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta
Comarca, na matrícula nº 13.489
Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina
exclusivamente à utilização pela concessionária para consecução da sua atividade
fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diverso, assim como o repasse ou
cessão a terceiros. À SA
Me”
é
L
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.366-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$
1.271.992,23 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e dois
reais e vinte e três centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se
a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública
original.
Art. 4º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão.
Art. 5º. À concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de até 5
(cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extinção da concessão
do direito real de uso, independentemente de notificação prévia.
Art. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Eq dias do mês de
outubro de 2023. .
Fa “2 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no tocal-de costume, data supra,
cumpra-se. q
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
E 04 DE JULHO DE 1988
>»
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
| REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa dom
Oficial /Registrador E
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
ndo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
la nº 13.489, efetivada em 27/11/2017, cujo teor é
reprográfico - (art. 19 8 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
produza seus legais e jurídicos efeitos, que reve:
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícu
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante
arquivado(s).
tinha a respectiva matrícula, registros e
EOR, positiva de bens; tendo sua situação
eais ou pessoais reipersecutórias, integralmente
putubro de 2023. (Emoh: R$ 60,10 Lei
averbações; servindo esta como CERTIDÃO
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações
nela noticiadas. Dado e passado nesta gidade em/ 20 dk
7.550/2001).
grdade, dou fé.
Poder Judiciário do Estado de Mato G
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 274
Selo de Controle Digital
Cód. Ato(s): 176, 177,8
BWR-59559 R$ 60,10
Consulte: http://www.tj.mt.jus.br/selos
Sp
Selo de Controle Digital
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(D gmail.com
=
=
Õ
a
No)
Õ
DININNIDO 3153 VONVANI VONIWI NO Ováveainnav santnvnd TVYNDIIVN OisQLIBHIL DODL NI DAMYA
ESTADO DE COMARCA DE .
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 13.489
Data: 27 de novembro de 2017
IMÓVEL: Área Institucional 04, da quadra 52, com área de 11.190,81m? (onze mil, gênto.e noventa metros quadrados e
oitenta e um centimetros quadrados), do loteamento denominado “Parque dos Girassóis”, situado nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 109,17m (cento e nove metros e
dezessete centimetros) para a Rua 07; Fundos: 118,00m (cento e dezoito metros) com Área Verde 04; Lado Direito: 98,37m
(noventa e oito metros e trinta e sete centímetros) para a Rua 16; Lado Esquerdo: 81,72m (oitenta e um metros e setenta e
dois centimetros) para a Rua 18; Chanfros: 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centimetros) na esquina da Rua 18 com
a Rua 07 e 6,56m (seis metros e cinquenta e seis centimetros) na esquina da Rua 16 coma Rua 07.“
PROPRIETÁRIO: Municipio de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF 24.772 .287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, 66-
NE, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: R.14/M-8.705. Liv. 2-RG. deste RI. Dou fé. O oficial. Yi zas =>=Maria J. A. Barbosa
AV.1-13.489 - 27/ novembro /2017: ABERTURA DE MATRÍCULA Procede-se esta averbação para constar que o imóvel
acima foi matriculado neste cartório, a requerimento do proprietário. PROTOCOLO: 33.301 - Liv. 1-R, de 27 de outubro de
2017. (EmoL.: R$ 63.00 - Selo: AZU 28425). Dou fé. O oficial Vivas Maria 1. À. Barbosa
Cartório Rui Barbosa
* Qficio - Registro de Imóveis - Titulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
idão foi extraia na forma

Associação dos Amigos do Nordeste
CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis
OFÍCIO Nº 001/2023-CTN
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de outubro de 2023.
? PRA
A Sua Excelência o Senhor E ot
RAFAEL MACHADO um: o
Prefeito Municipal
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ÃO CÁNNERLE
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
p6mhkia Nentrwzde
Assunto: Concessão de área pública para implantação
Tradições Nordestinas.
Senhor Prefeito,
1. A Associação dos Amigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições
Nordestinas de Campo Novo do Parecis, é pessoa jurídica de direito privado,
constituída sob a forma de Associação, sem fins lucrativos. As finalidades da
Associação, conforme consta em seu Estatuto, são: reviver as tradições nordestinas,
divulgar e ensinar a cultura popular nordestina, desenvolver e promover atividades
tradicionais, aumentar o conhecimento cultural e folclórico dos associados e promover
intercâmbio cultural com os demais CTNSs.
2. Foi fundada em 26 de outubro de 2003 e, desde então, vem
promovendo eventos para preservação e valorização da cultura nordestina, já que é
expressivo o número de migrantes nordestinos em Campo Novo do Parecis que, assim
como os sulistas, aqui se estabeleceram e deram valiosa contribuição no processo de
desenvolvimento do Município. Destaca-se a realização do evento “Noite Nordestina”,
que neste ano de 2023 completou a sua 6º edição, contando sempre com sucesso de
público.
3. Neste sentido, vimos solicitar a Vossa Excelência a concessão de uma
área pública para que tenhamos condições de instalar o Centro de Tradições
Nordestinas, indicando, como sugestão, a área comunitária quadra 52 do Bairro
Parque dos Girassóis, que atende o projeto que pretendemos implantar.
4. Encaminhamos, anexo, documentação da entidade e registros
fotográficos do evento “Noite Nordestina”.
5: Certo de sua especial quanto ao
solicitado, aproveitamos o ensejo
para apresentar-lhe nossas considerações. a
Respeitosamente,
Associação dos Amigos do Nordeste
CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis
CLEDSON F. MODESTO DE CARVALHO
Diretor Vice-Presidente
A
NANDES E. DA SILVA LANDO PEREIRA LUZ
Diretor Tesoureiro Diretor de Eventos
4
JOSÉ 'ANO DA SILVA
Vereador

N ELETRO NET
e s
ELETRO NET
a
A
TA Nena
I
J
4
|
do cao mm O O
« ,
ELETRO NET
EZLAL,
ed
o
PREFEITURA DE
9 caMPo NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobitiária Imune / Isento Status
13018 00088.000052.000A14.000000 IMUNE DE AMBOS ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUAO7 662-NW 000052 OODAIS 000000
Complemento Bairro Cidade UF
LOTEAMENTO PARQUE DOS GIRASSÓIS - ÁREA INSTITUCIONAL 04 INDEFINIDO-GIRASSÓIS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Condomínio Loteamento CEP
LOTEAMENTO PARQUE DOS GIRASSOIS 78.360-000
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio
CAMPO NOVO DO PARECI 00088 - ZONA FISCAL 00088 91 TERRITORIAL
Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPF/CNPJ
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS (65) 3382-5100 NAOTEMQEMAIL.COM 24.772.287/0001-36
LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF CEP
Av. MATO GROSSO 66 NE CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
123,280 m? 123,280 0,000 81,720 98,370 118,000
Área Totai Área Construída Fração L. Valor Venai Territorial Valor Venal Predial Valor Venai Total
11.190,810 m? 0,000 m2 100,0000 1.271.992,23 0,00 1.271.992,23
Valor Declarado Piscina
0,00 0,000 m2
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área - mà Valor - m2
TERRENO TERRENO 19/02/2018 tt [o] 11.190,810 142,0800
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
925 - OCUPACAO 1 - NAO CONSTRUIDO 0,00 100,000
926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,000
927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
928 - PEDOLOGIA 51 - NORMAL 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 60 - SEM CERCA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 0,00 0,000
1150 - ESGOTO 0,00 0,000
1151 - AGUA 0,00 0,000
1152 - ILUMINACAO PUBLICA 0,00 0,000
1153 - SOLO 0,00 0,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 0,00 0,000
1156 - REDE TELEFONICA 0,00 0,000
1457 - GUIAS E SARGETAS 0,00 0,000
1158 - COLETA DE LIXO 0,00 0,000
1159 - COBRA CIP 122 - SIM 0,00 100,000
1201 - ESGOTO 0,00 0,000
1202 - AGUA 0,00 0,000
1203 - ENERGIA ELETRICA 0,00 0,000
1204 - TELEFONE 0,00 0,000
1205 - FOSSA 0,00 0,000
Emitido Por:DEISI KOLLING SPONCHIADO Em: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Página: lde2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
9 CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL 0,00 0,000
9001 - ZONEAMENTO URBANO 0,00 0,000
9003 - FATOR CORREÇÃO GRANDES AR 146 - ATÉ 20000 0,00 80,000
9005 - LIGAÇÃO ENERGIA 0,00 0,000
9006 - ÁREA VERDE 0,00 0,000
mesm
Emitido Por:DEISI KOLLING SPONCHIADO Em: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Página: 2de2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Og dé (
ATA DE Nº 001/2022 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CTN — CENTRO DE TRADIÇÕES
NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. E
SE
Ao sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois às 16:00 horas, nas ES
Se
dependências da Câmera dos vereadores do município de Campo Novo do Parecis. Ec
= z
localizada na rua Porto Velho nº 385 ne, centro, reuniram-se todos os associados do Bi
S4
CTN, para tratar dos seguintes assuntos, conforme edital de convocação: Eleição e
Posse da nova diretoria, Esclarecimentos sobre período inativo das atividades e reuniões
do CTN desde de 2004 por falta de representação legal. deliberações afins à nova
diretoria e prestações de contas da administração. O senhor Gledson Modesto de
Carvalho iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e discursou sobre a
importância do CTN — Centro de Tradições Nordestinas em nosso município. Com isto
o senhor Gledson fez a leitura do edital de convocação e logo após fez continuo a leitura
da ATA da primeira Diretoria, onde o mesmo, deixou aberta para nova chapa para a
diretoria. Após as apresentações deu-se início a escolha dos candidatos da nova
diretoria. E por unanimidade foram escolhidos os seguintes membros: DIRETORIA:
Diretor Presidente: DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, brasileiro,
Empresário, RG de nº 20160542 SEJSP/MT, CPF. 789.043.741-20, residente e
domiciliada na Rua Bahia, 347, Sala 02 : Centro, Campo Novo do Parecis/MT,
Telefone: (65) 99904-868, Diretor Vice-Presidente: CLEDSON FRANCISCO
MODESTO DE CARVALHO, brasileiro, União Estável, Professor da Educação
Básica. RG de nº 2027810-1 SSP/MT, CPF: 748.489.334-04, Rua Dorvalino Minosso nº
1384 ne, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT, Telefone (66)
99988-2136, Diretor Tesoureiro: PATRICK ERNANDES EMILIANO DA SILVA,
brasileiro, casado, autônomo. RG de nº 1952662 SSP/AL, CPF: 042.866.904-23,
residente e domiciliado na Travessa Santa Luzia, nº 937, Bairro Boa Esperança, Campo
Novo do Parecis/MT, Telefone: (65) 996376078. Diretor 2ºTesoureiro: ANTONIO
CARLOS SENA, brasileiro, casado, Motorista de Caminhão, RG de nº 1015122
SSP/PI, CPF: 805.189.906-72, residente na rua Roberto Carlos Brolio, nº 1424, Bairro:
Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT, telefone (65) 99690-1641:
Diretor Secretário: GIOVANI CORRÊA DOS SANTOS. brasileiro, Solteiro, NR
Servidor Público, RG de nº3360403-7 SSP/MT, CPF: 003.940.325-43, residente e ar /
domiciliado na Rua Bahia nº 42, Bairro Centro. Campo Novo do Parecis/MT. Telefone: y 51
Ah)
(65) 996812935, Diretor 2º Secretário: HELOISA HELENA ALVES ROZETTE, HF À
brasileira, Divorciada, Tecnico Administrativo Educacional, RG de nº 18635296 / AA
LS .
Crauv aa .
SSP/MT, CPF. 530.778.651-49, Residente e domiciliado na Rua Bahia nº 42, Diretor de
Patrimônio: ROSINEIA BARROS DA SILVA, brasileira, casada, Professora da
Educação Básica, Rg de Nº 3085310 SSP/PA, inscrita no CPF de nº 797.225.803-10,
aína Marques SilyO-
a venta Jurament” q
residente e domiciliada rua Bahia, 347, Sala 02 - Centro, Campo Novo do Parecis/MT,
Telefone: (65) 99668-9150, Diretor de Evento: ORLANDO PEREIRA LUIZ,
brasileiro. casado. Mestre de Obras, RG de nº 1767172-8 SSP/MT, inscrito no CPF:
325.626.832-34, residente e domiciliado na rua Porto Velho, nº 1511, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT. Telefone (65) 99942-6477 , Diretor
Ecumênico: LUCINEIDE HOLANDA CAVALCANTE, brasileira, casada.
autônoma, RG de nº 2023798-7 SSP/MT e Inscrita no CPF de nº 795.321.954-91,
residente e domiciliada na rua Rodolfo Ulrich nº 1363, Bairro Nossa Senhora
Aparecida. telefone: (65) 99605-7365, Diretor Social e de Divulgação: JANAINA
MARIA SARMENTO, brasileira, união estável. Servidora Pública, Rg de nº 2068300
SSP/PB, inscrito no CPF de nº 035.984.534-77, residente e domiciliada na Avenida
Brasil nº 1034, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Telefone: (65) 99922-1775,
Diretor de Esporte: LUIS GONZAGA CARVALHO DO NASCIMENTO,
brasileiro, casado, autônomo, Rg de nº 2431224 SSP/PI, CPF: 011.559.981-97,
residente na rua Pavão nº 588 nw, Bairro Jardim das Palmeiras. Campo Novo do
Parecis-MT, Telefone: (65) 99992-2519. “N
CONSELHO FISCAL: MEMBRO TITULAR 1: DAIANE SANTOS DO
ROSARIO, brasileira, união estável, Auxiliar de Escrituração. RG de nº 28024486 So,
SESP/MT, CPF: 062.067.381-83, residente e domiciliada na Avenida Ceará nº 1456,
Bairro Jardim das Palmeiras. Campo Novo do Parecis/MT. Telefone: (65) 996306247. q
MEMBRO SUPLENTE I: GILSON CARLOS DA SILVA FERREIRA, brasileiro.
união estável solteiro, cozinheiro, RG de nº 3520452-4 SSP/MT, CPF: 016.513.631-6],
residente e domiciliada na rua Guajuvira, nº 560, Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo .
do Parecis/MT Telefone: (65) 999498786, MEMBRO TITULAR Il: JUPITER
LÉLIS DE SOUZA, brasileiro. casado, funcionário público, RG de nº 0096591-0
SSP/MT, incrita no CPF: 173.759.831-00, residente e domiciliado na Avenida Mato of”
Grosso nº 50, Centro, Campo Novo do Parecis/MT. Telefone: (65) 99624-6256, (1 À
/02 MEMBRO SUPLENTE Il: NATERCIA BARRETO DA SILVA, brasileira, casada, ! / a
/ |
o
professora da educação Básica RG de nº 6140342 SSP/'PE, inscrita no / j;
tt
CPF:004.070.781-42, residente e domiciliada na rua andirá s/nº, Bairro: Jardim
>
Ea
TITULAR Ill: ERISVAN MARQUES DA SILVA, brasileiro. união estável.
Motorista de Caminhão, RG de nº 33918821 SEDS/AL, CPF: 091.988.594-20,
Residente e domiciliado na Avenida Ceará B. nº 1456, Bairro Jardim da Palmeiras,
Campo Novo do Parecis/MT, Telefone. (65) 99651-2410, MEMBRO SUPLENTE III:
FARLÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. brasileira, solteira, RG de nº 0273783
SSP/AC, Inscrita no CPF: 597.156.422-68, residente e domiciliada na rua Porto Velho.
qa
Primavera, Campo Novo do Parecis-MT, Telefone: (65) 99924-1915, MEMBRO a
E
E
:
3
Er
É
ES
E
uy
nº 1511, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT, Telefone (65)
99942-6477.
CONSELHO DELIBERATIVO: MEMBRO TITULAR | : ELIZELMA DOS
SANTOS SILVA, brasileira, união estável, professora da educação básica, RG de nº
10894209 SSP/MT, inscrita no CPF: 928.427.711-68. residente e domiciliada na
o
avenida Brasil nº 1890, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, Telefone (65)
99625-8728; MEMBRO SUPLENTE |: IRISMARCO SEBASTIÃO DA SILVA,
brasileiro. casado, motorista, RG de Nº 15394638 SSP/MT, inscrito no CPF de Nº
036.497.564-47, residente e domiciliada na ma andirá s/nº, Bairro: Jardim Primavera,
Campo Novo do Parecis-MT, Telefone: (65) 99924-1915, MEMBRO TITULAR II:
MARIA DO SOCORRO CARLOS DE SOUSA SENA. brasileira. casada, professora |:
da educação básica, RG de nº 2874492-6 SSP/MT e Incrita no CPF de nº | "Q
462.559.663-72, residente e domiciliada na Rua Roberto Carlos Brolio nº 1424, Bairro S
Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis/MT, Telefone: (65) 99955-3173: 3
MEMBRO SUPLENTE Il: ERNESTO JOSÉ PAGLIARI, brasileiro, divorciado, N
empresário, RG de nº 32073H-1 SSP/PR, Incrito no CPF de Nº 298.797.951-72,
residente e domiciliado na Avenida Brasil, Centro, Campo Novo do Parecis-MT,
Telefone: (65) 99604-3104; MEMBRO TITULAR Ill: EVA JESUS REIS DE
SOUZA, brasileira, casada, secretária do lar, RG de nº 876133 SSP/MT, inscrita no CPF
de nº 568.788.261-87, residente e domiciliada na rua Roberto Carlos Brolio nº 989, ;
Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT, Tefone: (65)
99947-4789; MEMBRO SUPLENTE Ill: IVANICE NASCIMENTO DE LIMA, N
brasileira, casada, RG de nº 26665712003-2 SSP/MA e inscrita no CPF:
029.166.633-71, residente na rua Pavão nº 588 nw, Bairro Jardim das Palmeiras, Campo
Novo do Parecis/MT, Telefone: (65) 99627-7996. » o
A/ | —
Depois da Composição da nova diretoria do CTN, tomou Posse os novos membros do EL
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Centro de Tradições Nordestinas. O novo Es Ê
Presidente do CTN, o senhor Dionardo Mendes, agradeceu a confiança a todos os Ea
presentes e disse que espera a colaboração de todos. Foi realizada a leitura da ata e a E
mesma foi aprovada por unanimidade. Nada mais a ser relatado cu, Giovani Corrêa dos a
Santos, secretário designado, lavrei a presente Ata que será devidamente assinada por
mim e pelos conselheiros presentes. Campo Novo do Parecis, 06 de Agosto de 2022.
f
en Bad Ea Sha
ICK ERNANDIS E. DA ve
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR TESOUREIRO
Wurim Von do uh? bp Vaio fe ENA A Oorudl
OVANI CORRÊA DOS SANTOS -CLEDSON E. MODESTO DE CARVALHO
DIRETOR SECRETÁRIO DIRETOR VICE-PRESIDENTE
j , : sá! E f. CLA tu À o Us
MEMBROS: 2/7 Lico GM ti TIA ge (
] O] Es
Limi am preces des NÉ Ds
o
Eesplmo dos Sonda Sula
GrissdenrLoR DAS Lya FÉRREA
remo O Em DO Vita
Aaârno cotlio sue
Mar Fe do Soccer) Oss los de Sousa Sen 7
Uno o qa de Sdue
9) oniao do Marge
Par Dosh de o
bc al ,, E Sequte
E idos Cp aZ
5 cela À ju
VA
TABELIONATO QUEDES 2º rico
Rua Batva, 980 NE - Centro
FonaiFáx (0xx55) 3352- 1
anna ca Sra Lena Tebeido | Dol Thing Marques Gu dos Niro)
Lt - Campo Nova de Parncis - Mt
E-mait tabobormat
TABELONATO GUEDES «7º oficio
Rua Bahia, A80 NE - Cont
Fonnifar (Dxx65) 1382. to)
PODER JUDICIARIO DO CERTIDAS Consulte www Kent jus brismios PODER JUDICIARIO OO ESTADO DE aro GROSSO - Consuttm
Certifico que a presente Ata nº 001/2022, contefido OdS fis,, Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro
Cod Cartório: 40 Cod Ato(s) 107
Selo de Controle Digital: BXR 33150
foi averbada nesta data, no Serviço de Registro Ci
“urídicas desta Serventia, no Livro A - 17 FX
N Valor: R$92,10 PoE E
amei Felr Consulte www timt jus driíselos air
a LICNATO GURDE “OFÍCIO E
a 3 vedas da $ Lim: This
S* ES AMogucira Suede: a to Bea o | EV
p rs s Jansina rbrato sd e, qt pros
Campo Novo do Parecis - MT
Am 12 A
OR ye
N
N,
x
fue Bnhia, 680 NE - Centro - Cx, Postal 9% - Campo Novo do Parecis - MT. Cep 78350-000
FonalFr (Us255) 3382-1267 7 3382-2764 E-oai! tabesonatoguadesiagmail com
PODER JUDICIARIO DO “CERTIDÃO “ - Consulte wmw tim jus trímetos
Certifico que a presente Ata nº 001/2022, contendo 005 fis.
Joi averbada nesta data, no Serviço de Registro Ernie 5
E TABELIQNAIO CHERES - 2º OFÍCIO - Bl: Sezóios Guedes o Sea Lim - Tiba (Bei Tiago Marque Grades Sobrado
[5]
AT ) GUEDES 2º OFICI
ços S rima Thiago Marques Guedes
TRBELIQNATO GLEDES 2º 09430 - 8 Jacó Gundas do Sa Lis - Tão (4 Tiago Mago Gus Subido
Rua Bnhia, 989 NE Contro - Cr. Pontai 11 ampo Novo do Parecis - MT - Cap 78380.000
FoneiFsx. (Uniês) 3382 1267 / 3382-2704 E-car. tabeuonatoguedos grama! com
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Corsuita ar tm jus brinaios
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro
Cod Cartório: 40 Cod Ato(s) 107
Selo de Controle Digital: BXR 33150
Valor: R$92,10
Consulte: www timt jus bríselos
E queie Marques Silva
Andréia Nogueira Suedes Janmire 7
Campo Nova do Parecis - MT e
ERRATA À ATA DE Nº 001/2022 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO
CTN- CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — MT, REALIZADA NO DIA 06/08/2022
e
É
€
E
g
[=
s
Es
. Su
ERRATA: haço au presente errata, a fim de corrigir erros materiais
constantes da Ata da Assembleia Geral Ordinaria de nº 001/2022, realizada no diu
06 082022, e esclarecer o seguinte: 1) Onde se lê, na ata, “Orlando Pereira Luiz, LEIA-
SE, NA REALIDADE. "Orlando Pereira Luz”.
Ficam, desta forma, sanados os referidos erros materiais constantes desta ata.
E, para surtir os efeitos legais, lavro a presente errata, a qual vai por mim ao
final assinada, juntamente com o(a) Diretor(a) Presidente.
Declaramos, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as
declarações/informações constantes da ata e da presente errata são verdadeiras e fiéis.
Campo Novo do Parecis-MT, 28/08/2023
p A ]
/ Pd /
Fá (
ibvani Corrêa dos Santos
ha Dionardo ção da Conceição
Secretário(a) Presidente(a)
RG Nº 3360403-7 SSP/MT RG Nº 20160542 SEJSP/MT
CPF/MF Nº 003.940.325-43
CPF/MF Nº 789.043.741-20
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
Go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “cm
MEIN INT000A-56 CADASTRAL 16/03/2004
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORDESTE |
ES TNONE DE FANTASIAS E
CTN-CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS DE CPO N DO PARECIS DEMAIS
84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Ta CINDANAS
84.93-6.00 - des de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas
E GAS DA E
399.9 - Associação Privada
TOGRADOURO Ni o (]
R DORVALINO MINOSSO 1358 nte
o E] UNE! Tr
78.360-000 NOSSA SRA APARECIDA CAMPO NOVO DO PARECIS Mr
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| DIONARDO.MENDESGHOTMAIL.COM ] | (65) 9904-8618
T
[ansamas e]
ATIVA | 02/03/2023
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/10/2023 às 08:25:50 (data e hora de Brasília). Página: 11
Az CONSULTAROSA | VOLTAR ESIMPRIMIR À
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passoapassoparao CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNP.
DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
y
A enercisa
Classificação VN amo Ê Tipo de Farneciment >
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Lisp Lim mun tar max
DIONARDO MENDES DA CONCEICAO CÓDIGO DO CLIENTE
em vo a 6/4004)46-1
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
E6055€32389
VENCIMENTO
02/10/2023 R$ 47,00
NOTA FISCAL NºUigss6 175 SERIE OU
DATA ENISSAGIAPRE SEN LAÇÃO Za07s
Mttps Mime metia int gov bi nfIetearsulta
EMPLHLO EM LON HINSENCIA
Pendente de autor;zução
aja col fragata Ee preto cri
da, into dao A RR
Se PRAÇÇãO MU Ab are pasado
“a ln de Mp pd Ro qdo
Leitura
Anterior Atual
Datas de
iotures 24/08/23 25/09/23
Preço unit Veias PISt BaseCale Aq carita
eltritutos Total | Cotmo iCMS ICMS Mt uni
Lo LS Li)
a q T 5
ITENS DA FATURA
TOTAL
CONSUMO FATURADO BeDIAS PAT (a Alim. Tosae fi
“1 ———
£* ES Pisibasto ago rot to
E br COFINS ar 00 tus 24
a — “% Ms 00 20090 co
o .
=
> — tem
a
s RESERVADO AO FISCO
8 g
e
Situação de Débitos FRIURAS EM ATIRADO
Sujeito a corte! k “Era
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMATICO UTILIZANDO O CODIGO 00C40040161
Esta NOTA FISCAL | CONTA DE ENERGIA fica disponivel para consulta e pagamento a ps tir do 260912023
Mages 161)
Mr056784466
ATO GROSSO camas
O nd
!
SSP/BA, inscrita no Va nº 013.211.221-36, residente e domiciliada à Rua São
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO E
POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E
CONSELHO DELIBERATIVO E TÉCNICO, BEM COMO APROVAÇÃO
DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
NORDESTE, CN - CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS oa
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
Aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) de dois mil e três (2003), às 15:00]
(quinze horas), reuniram-se na Câmara dos Vereadores desta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, à Rua São Paulo, s/n, centro, com o intuito de constituir uma associação, nos
termos da legislação civil pátria vigente, as seguintes pessoas: TEODOLINO GUEDES,
DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, notário e registrador, bacharel em Direito, portador
da cédula de identidade de nº 169.521 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 206.141.601-
20, residente e domiciliado à Rua Porto Velho, 1.541, bairro Nossa Senhora Aparecida,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, ANDERSON NOGUEIRA GUEDES,
brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de Mato Grosso, sob o nº 7.802, portador da cédula de identidade de nº 1.078.258-.
3 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 693.752.751-91, residente e domiciliado à Rua
Porto Velho, 1.541, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, EVERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro,;
administrador de empresas, portador da cédula de identidade de nº 2312694-0 soe, Rd
inscrito no CPF/MF sob o nº 267.035.198-03, residente e domiciliado à Rua Porto Velho,
1.541, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT,
OLÍVIO: SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado judicialmente, corretor de imóveis,
portador da cédula de identidade de nº 1120737-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº,
507.867.258-34, residente e domiciliado à Rua São Marcos, 177, bairro Boa Esperança,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis —- MT, ALMEID,
brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade de nº 12625023-57|
moto-taxista, portador da cédula de identidade de nº
1288608-4 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 966.921.111-53, e sua companheira, |
SILVIA MARA DE MACEDO, balconista, portadora da cédula de identidade de nº
000829697 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o nº 774.711.992-53, brasileiros, solteiros,
de Campo Novo do Parecis = MT, LEODIMAR NEVES DE MENEZES, funcionário
público, portador da cédula de identidade de nº 700.807 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob |
o nº 616.818.301-91, e sua esposa, JOSIANE JIRO DUARTE DE MENEZE,
vendedora, portadora da cédula de identidade de nº 1044533-] SSP/MT, inscrito no |
CPF/MF sob o nº 804.792.601-25, brasileiros, casados residentes e domiciliados à Rua |
Parecis — MT, ANDERSON CASTRO SOARES DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro,
professor, portador da cédula de identidade de nº 3451974-6782035, inscrito no CPF/MF
sob o nº 856.357.741-72, residente e domiciliado à Rua Roberto Carlos Brólio, 1.680,
bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, MARIA
EVANGÉLIA GOMES DOS SANTOS, brasileira, casada, costureira, portadora da cédula
de identidade de nº 740.532 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 551.150.551-04,
residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, 07, bairro Boa Esperança, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, ALAN NUNES DO NASCIMENTO, brasileiro,
divorciado, professor, portador da cédula de identidade de nº 4325803 SSP/PE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 793.349.894-91, residente e domiciliado à Rua São Luiz, s/n, bairro Boa N
Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, EDILSON LQURENÇO |
GOULART, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF sob o nº d
429.751.581-49, residente e domiciliado à Rua Tito Olívio, 1.075, bairro Nossa Senhora N Ei
Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, PATRÍCIA CARDOSO DE
ARAÚJO, brasileira, solteira, vendedora, portador da cédula de identidade de nº 1730552- |
7 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 013.449.011-82, residente e domiciliada à Rua São |
Francisco, 87, bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT,
CLEDSON FRANCISCO MODESTO DE CARVALHO, professor, portador da cédula de
identidade de nº 1.097.509 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 748.489.334-04, e sua
COSTA, funcionári blica, poriadora da <édula de
/MT 7802
entidade de nº 0341975-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 882.124.401-68,
residentes e domiciliados à Rua Dorvalino Minosso, 1.358, bairro,
S ecii ta ci de Cam; ovo do Parecis — MT, ABRELINO
CARLOS TENEDINI, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade
nº 2042415171 SSP/RS, inscrito no CPF/MF 689.848.120-72, residente e domiciliado à
Rua Cuiabá, 1.376, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, GENEIR GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
funcionário público, portador da cédula de identidade de nº 0637088-8 SSP/MT, inscrita
no CPF/MF sob o nº 276.995.012-68, residente e domiciliado à Rua Tito Olívio, 1.374,
bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, JÚ.
LELIS DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula
identidade de nº 0096591-0 SSP/MT, inscrito no CPE/MF sob o nº 173.759.831-00,
residente e domiciliado à. Avenida Mato Grosso, 50,c entro, nesta cidade de Campo Nov:
do Parecis - MT, AINA TAINÃ MARTINS OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária
pública, portadora da cédula de identidade de nº 1190680-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF
sob o nº 876.296.071-72, residente e domiciliada à Rua Rodolfo Ulrich, 174, bairro Nossa
Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, ORLANDO PEREIRA
LUZ, mestre de obras, portador da cédula de identidade de nº 1767172-8 SSP/MT, inscrito
no CPF/MF sob o nº 325.626.832-34, e sua companheira, FARLÉIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, do lar, portadora da cédula de identidade de nº 0273783 SSP/AC, inscrita no
CPF/MF sob o nº 597.156.422-68, brasileiros, solteiros, residentes e domiciliados à Rua
Parecis — MT, WEBER LUIZ BENDEDITO, agropecuarista, portador da cédula de
identidade de nº 451.875 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 329.605.491-04, e sua
esposa, CLÁUDIA ALVES PEREIRA, do lar, portadora da cédula de identidade de nº
856.168 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 616.405.811-20, brasileiros, casados,
residente. icili o 232, centro, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, ROBERVAL URQUIZA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro,
agropecuarista, portador da cédula de identidade de nº 1.180.526 SSP/PB, inscrito nd
CPF/MF sob o nº 651.528.834-49, residente e domiciliado à Rua São Paulo, s/n, centro,
SANA brasileiro, casado, agrônomo, portador da cédula de identidade de nº
3660748 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 582.033.034-04, residente e domiciliado no
local denominado “Sítio Figueiredo”, no Projeto de Assentamento Guapirama, localizado
neste município de Campo Novo do Parecis - MT, ROSELÍ VIA SOARES CASTRO DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade de nº
1019668-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 805.243.111-53, residente e domiciliada
à Rua Roberto Carlos Brólio, 1680, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Cam
Novo do Parecis - MT, JOELMA DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, essa,
vendedora, portadora da cédula de identidade de nº 4.671.243 SSP/BH, inscrita no
CPF/MF sob o nº 885.100.421-87, residente e domiciliada à Avenida Belo Horizonte,
Quadra 297, Lote 12, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis —- MT,
JOSENI CORDEIRO DUARTE, brasileira, solteira, secretária, portadora da cédula de
identidade de nº 1704364-6 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 984.290.511-04,
residente e domiciliada à Rua Tito Olívio, 109, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, ELIZELMA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira,
comerciaria, portadora da cédula de identidade de nº 1089420-9 SSP/MT. inscrito no
CPF/MF sob o nº 928.427.711-68, residente e domiciliada à Rua 26, Quadra 352, Lote 03,
Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, TAÍS SILVA DE
SANTANA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade de nº
1274232 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 923.679.841-15, residente e domiciliada à
Rua Severino de Lima, 229, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, CARLA PATRÍCIA RICAS JORGE, brasileira, solteira, do lar, portadora
da cédula de identidade de nº 919.158 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.256.781-
49, residente e domiciliada à Rua Roberto Carlos Brólio, 958, Nossa Senhora Apareci
nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, e, CRISTIANE ANASTÁCIO CINTRA
FALÇÃO, brasileira, casada, cirurgiã dentista, portadora da cédula de identidade de nº
21,350.468 SSPASP, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.860.120-03, residente e domicili
nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. A Assembléia fora realizada de acordo a
O previsto no edital de convocação e convite feito pessoalmente um a um. Inicialmente,
assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. OLÍVIO SOARES DE OLIVEIRA, o qual após
ZA dar boas “Mia o — o € convidou o Dk
IDERSON NOGUEIRA GUEDES, para secretariar a mesa. Em seguida, dando
prosseguimento, o presidente discorreu sobre a necessidade da criação da associação,
entidade que, indiscutivelmente, vem a ser de grande valia no que concerne à Expansão é
divulgação da cultura Nordestina. Na segilência, foi colocada a palavra à disposição dos
presentes, que, a uma só voz, enfatizaram a necessidade da criação da associação em
Campo Novo do Parecis - MT. Dando continuidade, o presidente colocou em votação à
proposta de criação do ente jurídico, havendo unanimidade na sua aprovação por parte dos
presentes. Logo após, o mesmo solicitou que o secretário da mesa, Dr. ANDERSON
NOGUEIRA GUEDES, fizesse a leitura dos nomes que compunham as chapas únicas para
eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico dá
Associação, as quais, postas em votação, foram eleitas por aclamação geral e unanimidade
dos presentes, ficando assim constituídas: DIRETORIA: Diretor Presidente: OLÍVIO
SOARES DE OLIVEIRA; Diretor Vice-Presidente: TEODOLINO GUEDES DA SILVA
LIMA; Diretor Secretário: ANDERSON NOGUEIRA GUEDES; Diretor Segundo
Secretário: WEBER LUIZ BENEDITO; Diretor Tesoureiro: JÚPITER LELIS DE SOUZA;
Diretor Segundo Tesoureiro: ABRELINO CARLOS TENEDINI; Diretor de Patrimônio!
LEODIMAR NEVES DE MENEZES, Diretora Social e de Divulgação: GILCE DA SILVA
COSTA; Diretora Ecumênica: JOSIANE CORDEIRO DUARTE DE MENEZES; Diretor
de Esportes: ALAN NUNES DO NASCIMENTO e Diretor de Eventos: ORLANDO
PEREIRA LUZ; CONSELHO FISCAL: Efetivos - GENEIR GONÇALVES DO j
NASCIMENTO, EDILSON SÉRGIO GOULART e ROBERVAL URQUIZA CA VALCANTE;
Suplentes - SIRLAINE DE ALMEIDA LEITE, PATRÍCIA CARDOSO DE ARAÚJO e
SILVIA MARA DE MACEDO; CONSELHO DELIBERATIVO E TÉCNICO:
Efetivos - CLEDSON FRANCISCO MODESTO DE CARVALHO, FARLÉIA RODRIGUES
DE OLIVEIRA e MARIA EVANGÉLIA GOMES DOS SANTOS; Suplentes: JUVANEIS
GOMES DOS SANTOS, EVERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e ANDERSON
CASTRO SOARES DE OLIVEIRA. Em seguida, depois da posse dos membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e Técnico, o Sr. OLÍVIO SOARES
DE OLIVEIRA, agora na qualidade de Diretor Presidente eleito e empossado, dando
continuidade aos Qui af da palavra para H et do ça que por todos foi
pucd:
Tãas
ro A |
NS ata em sua pessoa e em seus colegas de diretoria. Logo após, apresentou o estatuto)
SS da Associação à apreciação e aprovação dos membros presentes, solicitando ao secretário
da mesa, Dr. ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, que fizesse a leitura do referido
Diploma Normativo, o qual ficou aprovado com a seguinte redação:
ESTATUTO ' SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
NORDESTE, CIN - CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
CAP OI
A DENOMINA = SEDE - FORO — DE AÇÃO — PRAZO DE DURA
E EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 1º - À presente pessoa jurídica de direito privado, denominar-se-â Associação do
Amigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Pare
- MT, constituída sob a forma de Associação, nos moldes da legislação civil pátria,
portanto, sem fins lucrativos, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais
pertinentes à matéria, tendo:
1 - Sede e administração na cidade de Campo Novo do Parecis - MÍ, à Rua Dorvalino
Minosso, 1.358, bairro NossgjSenhora Aparecida. !
artigo 100, IV, a, do Código de Processo Civil Pátrio;
HI - Área de atuação em todo o território nacional;
IV - Prazo de duração indeterminado;
V— Exercício Social com duração de 12 (doze) meses, com início em 1º (primeiro)
janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. f
CAPÍTULO 1
DOS OB, Ny
Artigo 2º, Constituem finalidades da presente pessoa jurídica:
I- Reviver as tradições Nordestinas, compostas pela sua história, lendas, músicas, comidas
típicas, danças, costumes, hábitos das pessoas que viveram e que vivem no Nordeste;
HI - Divulgar e ensinar a cultura popular nordestina, respeitando os costumes do Estado
de Mato Grosso, a legislação municipal, estadual e federal; NY
HI - Desenvolver e promover atividades tradicionais, tais como: festas, forrós, vouelados ES
jogos e competições esportivas e outras atividades que serão elaboradas pela Diretoria; 3
IV - Aumentar o conhecimento cultural e folclórico dos associados; Ng Et
V - Promover intercâmbio cultural, esportivo, recreativo e social com os demais Centras N E
de Tradições Nordestinas.
CAPÍTULO HI
DAS CATEGORIAS DE ASSOÇIADOS
a) Associados Fundadores -- São aqueles que participaram ativamente da
constituição do presente, dando ao mesmo, denominação social, elegendo la
primeira diretoria, o seu primeiro estatuto, etc...
b) Associados Contribuintes — São aqueles que, gostando da cultura nordestina, livre
e espontaneamente, convidado por associado fundador ou por outros sad
contribuinte, decidirem filiar-se à Associação;
s
c) Associados Beneméritos — São aqueles que por decisão favorável de maio
absoluta da Diretoria e do Conselho Fiscal, tiverem prestado relevantes pi
ou doações à Associação;
d) Associados Dependentes — São aqueles que por serem filhos ou dependentes
financeiramente dos associados fundadores ou contribuintes, tem direito a usufruir
da Associação.
Parágrafo primeiro. Somente os associados fundadores e contribuintes terão direito a votar
e serem votados em Assembléias.
Parágrafo segundo. Para se associar ao presente ente jurídico, o pretendente deverá,
obrigatoriamente, ser convidado por um dos Associados Fundadores ou Associados
Contribuintes, dirigindo requerimento ao Presidente da Diretoria, contendo sua completa AY
qualificação, juntamente com as cópias de seus documentos pessoais. NL
Parágrafo terceiro. A exclusão, por sua vez, se dará a qualquer momento por livre
iniciativa do associado ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinária, respeitando-se,
sempre, o preconizado pelo artigo 57 do Código Civil Pátrio, caso este infrinja a algum
dever estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo quarto. É, também, causa de exclusão do quadro social do presente ente
jurídico, as faltas injustificadas a 03 (três) reuniões e/ou m ocorridas no ano. Í
4
|
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DQS ASSOCIADOS
Artigo 4º, São direitos de todos os associados:
q) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a Associação proporcionar;
b) Representar e defender os direitos da Associação contra abuso elo
irregularidades que, porventura, venham a existir; !
e) Solicitar a sua exclusão, em qualquer época, à diretoria, desde que não esteja
devendo nada para a Associação;
d) Fregiientar a sede, bem como outras edificações que a Associação venha a
construir;
e) Tomar parte das Assembléia gerais, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro
do artigo anterior.
Artigo 5º. São deveres dos associados:
a) Acatar as decisões dos órgãos competentes da associação; |
b) Ter pleno conhecimento do disposto no presente estatuto;
c) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais
foram designados;
d) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as disposições do presente estatuto;
e) Zelar e conservar o patrimônio material e moral da Associação.
Parágrafo único - Mister se faz observar que o não cumprimento do preconizado neste
artigo implicará em sanções impostas por parte da Diretoria, podendo, conf o caso,
haver a exclusão, do infrator, do quadro social da a
Fe
Pope df
e PAS
N$ CAPÍTULO Y
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 6º. A direção e administração da Associação dos Amigos do Nordeste, CTN +
Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT, ficará a cargo de uma
diretoria, composta de 11 (onze) membros, com mandato de 02 ( dois) anos, constituída de:
- Presidente;
- Vice- Presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- PrimeiroTesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Diretor de Patrimônio;
- Diretor Social e de Divulgação;
- Diretor Ecumênico;
- Diretor de Esportes;
- Diretor de Eventos.
Parágrafo primeiro. É obrigatória ao término de cada período de mandato, a renovação q
no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria.
Parágrafo segundo. A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada dois meses e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Parágrafo terceiro. Os membros da diretoria que faltarem a 03 (três) reuniões
consecutivas, sem justificativa, perderão o mandato.
Artigo 7º. Compete ao Presidente:
as; e
á Ed
|
Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, bem como de toda e
qualquer decisão proferida pela Diretoria;
Representar a Associação em qualquer ato público ou particular, judicial| e
extrajudicialmente; |
c) Presidir as reuniões da Diretoria;
d) Designar os dias das reuniões da Diretoria;
e) Proclamar os resultados das eleições e dar posse aos eleitos nas respectivas
Assembléias;
f) Resolver, sempre em conjunto com o Vice-Presidente, assuntos urgentes,
comunicando suas resoluções à diretoria na primeira reunião desta;
8) Assinar os documentos de responsabilidade financeira e as atas, respectivamente,
com o tesoureiro e o secretário;
h) Apresentar, na Assembléia de posse da nova diretoria, um relatório
circunstanciado das atividades da Associação durante a sua gestão; 1
i) Convocar as sessões de Assembléias;
Í) Autorizar as despesas necessárias até três salários mínimos, caso haja saldo credor
por parte da Associação.
Artigo 8º. Compete ao Vice — Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Resolver, juntamente com o Presidente, assuntos urgentes;
c) Assumir até o fim do mandato, em caso de vagar o cargo de Diretor Presidente, N
desde que se verifique; |
d) Participar das reuniões e Assembléias.
Artigo 9º, Compete ao Primeiro Secretário:
a) Substituir o Vice — Presidente em seus impedimentos;
b) Manter em dia o registro da Associação junto aos órgãos competentes;
t) ] pf
DS)
c) Conservar sempre atualizado o fichário cadastral dos associados;
d) Dirigir os serviços da Associação e Secretaria;
e) Assinar com o Presidente as correspondências da Associação;
2 Lavrar e assinar Atas;
g) Redigir, publicar e arquivar as convocações, avisos e circulares da diretoria.
Artigo 10. Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos; i
b) Auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 11. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Dirigir os serviços da Tesouraria;
b) Assinar com o Presidente os documentos de responsabilidade financeira;
c) Conservar sob a guarda e responsabilidade os valores monetários pertencentes ê
Associação;
d) Depositar em estabelecimentos bancários toda a importância em dinheiro
pertencente à Associação e em nome desta; |
e) Saldar as dívidas reconhecidas pelo Presidente ou devidamente comprovada, desde
que com o visto do mesmo; |
S) Apresentar mensalmente à Diretoria um balancete do movimento da Diretoria e um
balancete geral no início de cada ano letivo.
x NY.
Artigo 12. Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos;
b) Auxiliar o tesoureiro em suas funções.
” t
4 12
S
N
PA
AEE +
Artigo 13. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar pelo patrimônio material da Associação, tomando atitudes pertinentes à
conservação do mesmo;
b) Incentivar e demonstrar a todos os associados como proceder para manter os bens
da Associação sempre em perfeito estado;
c) Utilizar-se de campanhas capazes de inibir atos prejudiciais ao acervo patrimonial
da Associação;
d) Manter sob sua responsabilidade os artigos de vestuário e peças que componham |o
acervo artístico/cultural da Associação.
Artigo 14. Compete ao Diretor de Eventos:
a) Determinar um calendário de festividades e eventos culturais e/ou esportivos ja
serem realizados no ano;
b) Organizar tais eventos, sempre objetivando o crescimento cultural, esportivo le *
intelectual dos associados; RE
c) Dirigir, juntamente com o Presidente e o Vice- Presidente, todas as atividades N
culturais, esportivas e de lazer da Associação.
Artigo 15. Compete ao Diretor Ecumênico: i
a) Invocar, nos encontros, reuniões e Assembléias, a presença de Deus norteando às
atos da Associação e seus membros, sem fazer qualquer tipo de distinção,
respeitando sempre suas opções religiosas; |
b) Incentivar sempre atos de caridade, bondade e fraternidade dentre os associados e
terceiros;
e de Divulgação.
BU
4
a) Divulgar para a comunidade em geral os eventos a serem realizados pela
Associação;
b) Agir, juntamente com o Diretor de Eventos, no que for necessário à realização de
Eventos por parte do presente ente jurídico, tais como: festas, reuniões,
confraternizações entre os associados, etc...
Artigo 17. Compete ao Diretor de Esportes:
a) Promover, juntamente com o Diretor de Eventos, um calendário esportivo, a fim de
se determinar as datas de realizações de jogos na Associação, tais como: futebol,
voleibol, basquetebol, xadrez, dama, truco, etc...;
b) Incentivar a prática de esportes por parte dos associados;
c) Manter os associados informados sobre os mais importantes eventos esportivos
país e do mundo.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 18. A administração da Associação será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por
um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes,
todos associados e eleitos em Assembléia, com mandato de 02 (dois) anos. |
Parágrafo único — Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar, sem
justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro durante o exercício social. j |
só ! NA
7802
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário a fim de apurar denúncias ou queixas de
associados.
Artigo 20. As reuniões poderão ser convocadas por qualquer um de seus membros, por
solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral ou de 1/5 (um quinto) doas associados.
Artigo 21. Ao Conselho Fiscal compete:
a) Exercer eficaz vigilância sobre as operações, atividades e serviços da Associação,
inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos da contabilidade, mantendo 6
devido sigilo;
b) Examinar e apresentar, à Assembléia Geral, parecer sobre balanço anual e contas
que o acompanham, bem como sobre o cumprimento das normas e exigências das
autoridades monetárias sobre os empréstimos. :
c) Dar conhecimento à Diretoria das conclusões de seus trabalhos, denunciando, a
esta, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades,
porventura constatadas, e requerer a convocação de Assembléia Geral se
ocorrerem motivos relevantes e urgentes.
CAPÍTULO VII
DO CON; LI, O E TÉCNICO
Artigo 22. O Conselho Deliberativo e Técnico é o órgão encarregado do aperfeiçoamento
da cultura nordestina, sendo composto de 03 (três) conselheiros efetivos e 03 (três)
suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 02 (dojs) anos.
4
Ny ; 15
Artigo 23. Compete ao Conselho Deliberativo e Técnico:
I-Aperfeiçoar, de modo geral, a cultura nordestina dentre os associados, devendo:
a) Estudar e procurar repassar a todos a história, lendas e crendices do povo
nordestino; .
b) Demonstrar estilos de músicas nordestinas, aprofundando-se em suas origens;
H — Zelar pelo respeito à cultura nordestina, sempre respeitando todas e quaisquer
outras, sobretudo, a Matogrossense.
!
Artigo 24, Para consecução de seus objetivos os membros do Conselho Deliberativo|
Técnico, deverão estar em perfeita harmonia com todos os associados, solicitando | à
Diretoria o que necessário for. :
o
Artigo 25. Os membros do Conselho deverão se reunir pelo menos uma vez a cada 03 (três)
meses, convocando a Assembléia sempre que descobrirem novas informações a respeito da
cultura do povo nordestino.
CAPÍTULO VIII
PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIA
SE: 1
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 26. Para que o processo de eleição corra na mais perfeita licitude e harmonia com
o preconizado neste Estatuto Social, à época das eleições será instalada uma no
eleitoral, composta de 03 (três) pessoas, associadas há mais de 01 (um) ano, eleitas e;
Assembléia Geral, com os seguintes cargos: Presidente e secretários. )
a
Vis
ES PO A
vs e
ENS Ho RE E .
q
Di
N
fama primeiro. O presidente dirigirá todos os trabalhos, sendo auxiliado pelos 02
(dois) secretários. É
Parágrafo segundo. A comissão terá por fim precípuo o justo e correto processo eleitoral,
o qual permitirá que as pessoas eleitas representem realmente a vontade da maior parte
dos associados com direito a votar.
Parágrafo terceiro. Os componentes de tal comissão deverão ser pessoas de grande
personalidade, dotados de moral ilibada, de conhecimento notório e geral.
Parágrafo quarto. Para que cumpra corretamente com seus deveres, a comissão deverá
t
primar pelo preconizado nos seguintes artigos.
SEÇÃO
DOS ATI P, RI
Artigo 27 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e
Técnico, deverão ser eleitos, mediante voto secreto e livre.
Parágrafo primeiro. As eleições para os cargos dos Órgãos Sociais, a que se refere b
caput, deverão se realizar na mesma data. |
Parágrafo segundo. Somente poderão votar os associados cujo artigo 3º, parág:
primeiro, deste Estatuto, faz referência, os quais deverão ter, à época da circulação d
edital de convocação para a Assembléia de Eleição, de 90 (noventa, de hi
no quadro social,
Artigo 28 - As eleições a que se refere o Artigo anterior serão realizadas dentro do prazp
máximo de 60 (sessenta dias), e mínimo de 30 (trinta dias) do término dos mandatos
vigentes.
N
Pd
primeiro - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Comissão
Eleitoral, por Edital, publicado em jornal de circulação habitual da sede da associação, com
antecedência mínima de 80 (oitenta dias), que mencionará, obrigatoriamente:
I— Denominação Social da Associação e sua respectiva qualificação;
HI - Data, horário e local da votação, com intervalo de 60 (sessenta) minutos entre às
sucessivas convocações;
HI — Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da Secretaria;
IV - Prazo para impugnação de candidaturas;
V- Data, horário e local da segunda e terceira votação, caso não seja atingido o quorum
nas datas designadas para as eleições anteriores.
Parágrafo segundo — Cópias do Edital de que trata o parágrafo anterior deverão
afixadas na sede da Associação, e em locais públicos, com antecedência mínima de po
(oitenta) dias.
Parágrafo terceiro — Sempre que possível, a divulgação da eleição será complementada
outros meios de comunicações.
Artigo 29 - O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte) dias, contados do 1º
(primeiro) dia útil após a data da publicação do Edital.
Artigo 30 - Será recusado o registro de chapa que não contenha o número ds candidatos
compatível à ocupação dos cargos dos órgãos sociais ou que não esteja acompanhada dos
documentos exigidos pelo artigo 31, parágrafo único, deste Estatuto.
Parágrafo primeiro — Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, O
candidato a Presidente será notificado para que promova a correção no prazo de 72 (setenta
e duas) horas.
Parágrafo segundo — Expirando esse prazo sem que tenha sido sanada ai gulari
será considerado sem efeito o registro.
PA
Pad
EA
AD AST
Parágrafo terceiro — Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo|e
Técnico que quiserem concorrer à eleição de um dos Órgãos Sociais deverão pedir
afastamento de seus respectivos cargos, com a antecedência mínima de 06 (seis) meses das
eleições. |
Parágrafo quarto - Se todos os membros da Diretoria pretenderem se afastar dos seus
respectivos cargos para se candidatarem às eleições, nomear-se-á uma Diretoria Provisória
até a data da Posse da nova Diretoria.
Parágrafo quinto - O mesmo procedimento se aplicará no caso de renúncia coletiva de
algum dos Órgãos Sociais.
Artigo 31 - Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral
providenciará:
I-A imediata lavratura de Ata, que conterá todas as ocorrências do processo de registro,
e será assinada por ele, pelos Diretores porventura presentes, pelo menos, por
candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua
ordem numérica de inscrição;
HI - A composição da cédula única, onde deverão figurar, em ordem numérica, as ctaphs
registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes;
HI — Dentro de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital contendo as chapas registradas,
através dos mesmos meios de divulgação do Edital de Convocação.
Parágrafo único - O requerimento de registro de chapa, em 02 (duas) vias, será
endereçado ao Presidente da Comissão, sendo firmado pelo candidato a Presidente) e
instruído com os seguintes documentos:
1 —- Ficha de qualificação pessoal, em 02 (duas) vias, devidamente assinada por todos ps
candidatos; |
HI - Fotocópias autenticadas das cédulas de identidade e CPF's; |
JIJ — Declarações de Idoneidade devidamente firmadas pelos candidatos;
IV — Documento expedido pela Ansociação, comprovando a qualidade de assótiado, pelo
”
A
Artigo 32 - O registro de chapas far-se-á na Secretaria da Associação, que fornecerá recibp
da documentação apresentada.
Parágrafo ânico — Encerrado o prazo de que trata o Art. 29, sem que tenha havido registo
de chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral convocará novas eleições no prazo de 48
(quarenta e oito) horas através do mesmo procedimento previsto neste Estatuto.
SEÇÃO JH
DAS IMPUGNAÇÕES
Artigo 33 - A impugnação poderá ser feita, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
publicação das chapas registradas, por qualquer associado.
Parágrafo único —- Os fundamentos da impugnação serão dirigidos ao Presidente da
Comissão e entregues, contra recibo, na secretaria da Entidade.
Artigo 34 - Cientificado da impugnação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo
presidente, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar contra-razões.
Artigo 35 - O processo de impugnação será instruído dentro de 48 (quarenta e oito) tora
contadas da data de recebimento das contra-razões.
Parágrafo primeiro - Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, o Presidente
procederá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao sorteio de três membros efetivos e três
membros suplentes, dentre os associados, e os integrantes do Conselho Fiscal e da
Diretoria, que não sejam candidatos, para compor a Comissão Julgadora.
Parágrafo segundo - O sorteio a que se refere o parágrafo anterior será
presença de representantes das chapas orrentes.
izado nã
»; /
ZE
ps
“ss
Ele
as
Ss
S/ Parágrafo terceiro - A Comissão Julgadora reunir-se-á na sede da Associação até três dias
após sua constituição. |
Parágrafo quarto — A Comissão Julgadora designará, dentre seus integrantes, relator que
apresentará parecer dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da conclusão.
Parágrafo quinto — A decisão da Comissão deverá ser proferida dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, contadas da data do Juízo de Admissibilidade feito pelo relator.
Parágrafo sexto - Todos os trabalhos da Comissão constarão da Ata lavrada em livro
próprio por integrantes da Comissão.
Parágrafo sétimo — Da decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso em grau definitivo,
à Assembléia Geral.
Parágrafo oitavo — O recurso será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da divulgação da decisão da Comissão Julgadora.
Parágrafo nono — Após a divulgação a que se refere o parágrafo anterior, a Assembléia
Geral julgará o recurso no prazo de 12 (doze) dias.
Artigo 36 — Julgada improcedente a impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral
providenciará a fixação de cópia do ato nos locais de votação, em lugar visível, Pp
conhecimento dos eleitores. Julgada procedente, as candidaturas impugnadas poderão É
substituídas, até 03 (três) dias antes da eleição, para que a chapa possa a éla concorrer, com
número mínimo exigido,
SEÇÃO IV
DO VOTO SECRETO
Artigo 37 — O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
1 - Uso da cédula única contendo as chapas registradas;
— Isolamento do eleitor em cabine apropriada, A | f
toa
dr É Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da
i
2 Ed |
M
sa coletora; |
IV- Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
SEÇÃO V
DA CÉDULA ÚNICA
Artigo 38 — A cédula única, contendo as chapas registradas, deverá ser confeccionada eh
papel branco, com tinta preta e tipos uniformes, de maneira que dobrada, resguarde o sigilp
do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
Parágrafo primeiro — As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir
do nº 1 (um), obedecendo à ordem do registro. |
Parágrafo segundo — As cédulas conterão os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes,
para os cargos a serem preenchidos especificando-se, no caso dos efetivos, os cargos da
administração. |
Parágrafo terceiro - Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor
assinalará sua escolha. |
SE VI
DAS INELEGIBILIDADES
Artigo 39 — Será inelegível o candidato que:
eriores, referentes ao mandato que tenha exercido;
HH - Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade, comprovado mediante sentençá
judicial transitada em julgado;
HI — Tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
IV - Não estiver associado à pessoa jurídica há pelo menos 12 (doze) meses;
V- For analfabeto;
VI - For estrangeiro.
Artigo 40 — Cada associado votante terá direito a um voto apenas.
Artigo 41 — Para exercer o direito de voto, o associado a que este Estatuto se refere deverá:
1 — Ter quitado sua anuidade e demais débitos junto à Associação, permitida a quitação
até a abertura dos trabalhos da eleição; ' e]
II — Encontrar-se no pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias; | N F) ê |
WU — Ter ingressado no quadro social da Associação há pelo menos 90 (noventa) dias SE
SEÇÃO VII
DA MESA RECEPTORA
LS Z n
42 — A Mesa Receptora será constituída de um Presidente, dois Mesários e um
suplente, designados pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias do pleito.
Parágrafo primeiro - A Mesa Receptora será instalada na sede da Associação.
Parágrafo segundo - Os trabalhos da Mesa Receptora poderão ser acompanhados por
fiscais designados pelos candidatos à Presidência, escolhidos dentre os eleitores, a
proporção de um fiscal por chapa registrada.
Artigo 43 — Não poderão ser nomeados membros da Mesa Receptora:
1- Os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau;
II — Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico.
Artigo 44 — Os Mesários substituirão, caso necessário, o Presidente da Mesa Receptora, de
modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do
processo eleitoral.
Parágrafo primeiro — Todos os membros da Mesa Receptora deverão estar presentes sob |
atos de abertura e de encerramento da votação. :
Parágrafo segundo -- Não comparecendo o Presidente da Mesa Receptora, até 15 (quinze) ã
minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a Presidência q
primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o segundo Mesário e, na falta deste, q 1
suplente.
Parágrafo terceiro —- O membro da Mesa Receptora que assumir a Presidência É S
nomear, ad hoc, dentre as pessoas presentes, observados os impedimentos dos arti
anteriores, os membros que forem necessários para completar a Mesa.
Artigo 45 — Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros,
os fiscais designados e, durante o tempo necessário para votar, o eleitor. |
ENTAO
e
SOR |
ASSES arágrafo único - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa Receptora poderá intervir
N , a "no seu funcionamento durante os trabalhos de votação. :
EÇÃO IX
DA VOTAÇÃO
Artigo 46 — Os membros da Mesa Receptora verificarão, 30 (trinta) minutos antes do infci |
da votação, se o material eleitoral se encontra em ordem, cabendo ao Presidente diligenciar
para que sejam supridas eventuais deficiências.
Artigo 47 — Na hora fixada no Edital, e sendo considerado o recinto e o material em
condições, o Presidente da Mesa Receptora declarará iniciados os trabalhos.
Artigo 48 — Os trabalhos da Mesa Receptora terão duração mínima de 06 (seis) horas,
observadas as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação. |
|
Parágrafo único - Os trabalhos de que trata o caput poderão ser encerrados antes do prazo,
ali previsto, desde que tenham votado todos os eleitores constantes da lista.
Artigo 49 — Iniciada a votação, cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha de!
votantes, receberá a cédula única rubricada pelo Presidente e Mesário e, na cabine, após E
assinalar no retângulo próprio a chapa de sua preferência, a dobrará para que seja
depositada na uma colocada diante da Mesa Receptora,
Parágrafo primeiro — Antes de depositar a cédula na uma, o eleitor deverá exibi-la à Mesa,
e aos fiscais, para que se certifiquem, sem a tocar, de sua autenticidade. Não sendo!
autêntica, será anulado o seu voto, ficando este impedido de votar novamente.
Parágrafo segundo — A identificação do eleitor far-se-á através de qualquer documento de
identidade, dispensada, quando reconhecido pessoalmente, pelo menos, pgr lois mesários.
Artigo S0 — Os associados em condições de votar que não constarem na lista de votantes,
votarão em separado. |
Parágrafo único — O voto em separado será tomado da seguinte forma:
I- O Presidente da Mesa Receptora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada, para que
na presença da Mesa, nela coloque a cédula com seu voto e a cole. |
HH - O Presidente da Mesa Receptora anotará no verso da sobrecarta as razões do voto em
separado, colocando-a na urna perante todos, para posterior decisão do Presidente da
Mesa Apuradora.
Artigo 51 — Na hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo ainda
no recinto eleitores para votar, serão estes convidados, em voz alta, a entregar ao Presidente,
da Mesa Receptora o documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o)
último eleitor.
Parágrafo único — Não mais havendo eleitores para votar, serão imediatamente encerrados
os trabalhos e adotados os seguintes procedimentos:
1 - Lacre da uma com aposição de tiras de papel gomado, rubricados pelos membros da
Mesa e pelos fiscais;
H — Lavratura da Ata em que constem data e hora do início e do encerramento dos
trabalhos, total de votantes e de filiados em condições de votar, número de votos em
separado, se houver, relato sucinto dos protestos apresentados pelos eleitores, candidatos
e fiscais e demais ocorrências. Da ata constarão obrigatoriamente as assinaturas do
Presidente da Mesa Receptora, dos Mesários e dos Fiscais.
4
NARA
ELAS
Ce
SEÇÃO X
DO “QUORUM”
Artigo 52 —A eleição somente terá validade:
E — Em primeira convocação, quando nela votarem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos
eleitores;
1 — Em Segunda convocação, quando nela votarem, pelo menos '% (metade) dos eleitores; |
HI — Em terceira convocação, quando nela votarem, pelo menos, 2/5 (dois quintos) dos
'
eleitores. |
Parágrafo primeiro - Não sendo alcançado o quórum em primeira convocação, poder-se-á)
no intervalo de 01 (uma) hora, promover a segunda, que, caso seja inexitosa, autorizará à
terceira convocação, no mesmo interregno de tempo.
Parágrafo segundo — Não sendo alcançado o quórum em primeira, segunda e terceira
convocações, o Presidente da Mesa Apuradora encerrará o ato eleitoral, comunicará o fato,
em cada oportunidade, ao Presidente da Comissão Eleitoral, para que determine nova data
para realização da Assembléia Geral, observados os procedimentos explicitados no presente;
Estatuto Social.
Parágrafo terceiro - Só poderão participar da eleição, em 2º e 3º convocações, os
associados que se encontravam em condições de exercitar o voto em primeira convocação.
Parágrafo quarto - Funcionarão, em 2º e 3º convocações, as mesas receptoras e apuradoras|
organizadas para a primeira.
SEÇÃO XI
DA APURAÇÃO |
Artigo 53 — Encerrada a votação, instalar-se-á, em Assembléia Eleitoral Pública ç
Permanente, na sede da Associação ou no local de realização da Assembléia, a Mesá
Apuradora, que terá a mesma composição da Comissão Eleitoral.
Artigo 54 — A Mesa Apuradora verificará, pela lista de votantes, se foi atingido o quorum
necessário e, em caso afirmativo, procederá à abertura da uma é contagem dos votos. Em
caso negativo, inutilizará as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, encerrará as eleições,
ficando o Presidente da Comissão Eleitoral notificado a tomar as providências estabelecidas
neste Estatuto.
Parágrafo único - Os votos em separado, desde que decidida sua apuração, serão,
computados para efeito de quorum.
Artigo 55 — Contadas as cédulas, o Presidente verificará se seu número coincide com o dal
lista de votantes.
Parágrafo primeiro — Se o número de cédulas for igual ao de votantes, far-se-á a apuração;
em caso contrário, o Presidente declarará nula a eleição.
Parágrafo segundo — Examinar-se-ão um a um os votos em separado, decidindo a Mesa
Apuradora, em cada caso, por sua admissão ou rejeição.
Parágrafo terceiro — Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de
identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será considerado |
nulo.
Ê
Artigo 56 — Havendo protesto fundado em contagem errônea de votos, vícios de sobrecartas
ou de cédulas, deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado,
processo eleitoral até decisão final.
Artigo 57 — Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto
referente à apuração.
Parágrafo único — Ainda que admitido protesto verbal deverá este ser ratificado por escrito
no decorrer dos trabalhos de apuração, para que seja anexado à Ata € venha a produzir
eventual eficácia jurídica.
Artigo 58 — Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos q
candidatos que obtiverem a maioria de votos e elaborará, de imediato, a respectiva Ata.
Parágrafo primeiro — Da Ata constarão, obrigatoriamente:
I-Diae hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; |
H — Local em que funcionou a Mesa Apuradora e os nomes dos respectivos componentes; |
HI - Resultado geral da apuração, especificando o número total de votantes, sobrecartas,
cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos
nulos;
IV — Protestos apresentados, relatando sucintamente cada um;
V- Demais ocorrências relacionadas com a apuração;
VI — Os demais requisitos exigidos pelas legislações pertinentes.
Parágrafo segundo — A Ata será assinada pelo Presidente da Associação, Presidente da
mesa, demais membros, fiscais e pelos associados presentes, esclarecendo-se o motivo dá
eventual falta de assinatura.
Artigo 59 — Não haverá proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora em caso de empate,
entre as chapas mais votadas. |
Parágrafo primeiro — A anulação de voto não implica a anulação da eleiç Pal
| |29
À (5)
Grades
Ea
4
4
A
Ci RC seg é
pe “or PA ,
SE cio. A
Pi
limitada às duas chapas mais votadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo terceiro — Persistindo o empate nas convocações sucessivas, será proclamada
eleita a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente mais idoso.
SEÇÃO XII
DA NULIDADE
Artigo 60 — A eleição será nula quando:
1 — realizada em dia, hora e local diverso dos designados nos Editais, ou encerrada ant
da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores constantes da lista de
votantes;
H — realizada ou apurada perante Mesa constituída em desacordo com o estabelecido
nesta Resolução;
HI — preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto, ocasionando
subversão do processo eleitoral;
IV — não for observado qualquer dos prazos essenciais constantes deste Estatuto;
Artigo 61 — A eleição será anulável quando ocorrer vício que comprometa sua legitima,
importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa.
Artigo 62 — A nulidade não poderá ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará
ao seu responsável,
e aA
À
>
N
SEÇÃO XIII |
DOS RECURSOS
Artigo 63 — O recurso poderá ser interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
término da eleição, pelos juridicamente interessados, desde que associados há mais de 90
(noventa) dias.
Parágrafo primeiro - O recurso de que trata o caput será dirigido ao Presidente da
Comissão Eleitoral, em duas vias, e entregue, contra recibo, na Secretaria, em horário
normal de funcionamento. |
Parágrafo segundo - Protocolado o recurso, o Presidente deverá encaminhar a 2º via,
dentro de 48 (quarenta e oito) horas à parte interessada para, dentro de 03 (três) dias,
apresentar contra-razões |
Parágrafo terceiro — Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Presidente, dentro
de 03 (três) dias, instruirá o recurso encaminhando-o à Comissão Eleitoral, para que profira
a devida decisão, dentro de 08 (oito) dias.
Artigo 64 — O provimento de recurso contra um ou mais candidatos eleitos, não obstará a
posse dos demais, exceto se o número destes, incluídos os suplentes, for insuficiente para o
preenchimento de todos os cargos.
Artigo 65 — O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado
oficialmente à entidade antes da posse.
Parágrafo único - Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o
provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes,
incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos. '
Artigo 66 — Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na entid;
Y
+
N
É
,
B/MT
AA
ES Vi SS
DS 8 BE 38 ;
5. q QUE . Rs
A Ea
«& Ad
Artigo 67 — Os prazos constantes deste Estatuto serão contados de acordo com o que
preconiza o Código do Processo Civil Pátrio. É
SEÇÃO XIV
DA POSSE DOS ELEITOS
Artigo 68 - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia posterior ao término do mandato
da administração anterior.
Parágrafo único — Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão, por escrito e solenemente,
o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, o Ordenamento Jurídico Pátrio, o
Estatuto Social, bem como à moral e os bons costumes.
SEÇÃO Xv
DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 69 —- O Presidente da Comissão Eleitoral organizará processo, em duas vias, para
documentar todas as fases da eleição.
Parágrafo primeiro — São peças essenciais do processo de que trata o caput:
I- Edital de Convocação;
H — exemplar do Jornal em que foi publicado o Edital;
Z
Ra
vais E — cópias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação dos
candidatos e demais documentos;
IV cópias das Atas das Mesas Receptora e Apuradora.
Artigo 70 — Anuladas as eleições, outras serão realizadas em 120 (cento e vinte) dias após a
publicação do despacho anulatório.
Parágrafo único — Nessa hipótese, a Diretoria permanecerá em exercício até a posse dos |
eleitos, com exceção do membro que, porventura, vier a ser responsabilizado.
Artigo 71 — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 72. A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, dentro
dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse do presente
ente jurídico e suas deliberações se vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo primeiro. As deliberações nas Assembléias Gerais somente poderão versar sobre
assuntos constantes do Edital de Convocação.
Parágrafo segundo. Em regra, a votação será simbólica, mas a Assembléia poderá optar
por voto secreto, atendendo-se, então às normas usuais.
NY
: Parágrafo terceiro, O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar de ata
É.
Be “ f g
vs A
circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada pelos ocupantes da mesa é
por quem mais quiser fazer.
Artigo 73. A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo Presidente dk
Associação. .
Parágrafo único. Poderá também ser convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) cf
associados em pleno gozo de seus direitos num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
solicitação comprovadamente não atendida.
Artigo 74. Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais
serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de Publicação
jornal de circulação regular, no local da sede da Associação ou comunicação aos associado:
por intermédio de circulares, exceto no caso de ter como finalidade a Eleição para os
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico. |
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a Diretoria convocar a Assembléia Geral em
prazo inferior ao estabelecido no “caput” deste artigo, desde que dêem ciência a todos os|
associados, com exceção às Assembléia convocadas para o fim de eleger os novos|
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico.
Artigo 75. Dos editais das Assembléias Gerais, deverá constar:
a) A denominação da Associação, seguida da expressão “Convocação de Assembléia
Geral” ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
b) O dia e a hora em cada convocação, assim como o local de sua realização, o qual,
salvo motivo justificado, será sempre a sede social;
c) A segiiência ordinal das convocações;
d) O número de associados existentes na data de sua expedição, para efeito de cálculo |
de “quorum” de instalação;
e) Local, data, nome, cargo e assinatura dos responsáveis pela convocação.
IA o
Sis àis poderão realizar-se em segunda ou terceira convocação no mesmo dia da primei
N ba com intervalo mínimo de uma hora, desde que assim conste expressamente no Edital
Ed “convocação.
Parágrafo primeiro. Nas Assembléias Gerais, o “quorum” para instalação será o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primei
convocação;
b) Metade mais um do número de associados em condições de votar, em segunda
convocação;
e) Mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar em terceira convocação.
Parágrafo segundo — Para efeito de verificação de “quorum” de que trata este artigo, q
número de associados presentes em cada convocação será apurado pelas assinaturas do
Livro de Presenças. |
Artigo 77. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente auxiliado
pelo secretário, que lavrará a Ata, sendo por aquele convidados a participar da mesa os
ocupantes de cargos sociais presentes.
Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente,
que convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata respectiva.
Parágrafo segundo. Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente,
os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião, e secretariado por outro
convidado deste, compondo a mesa os principais interessados, na convocação.
Artigo 78. É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a
destituição dos membros da Diretoria, inclusive o Presidente e dos membros do Conselho
Fiscal.
Artigo 79. Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do
pia Guedes
sea
MAB As,
Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para presidir a reunião
inte os debates e votação da matéria. |
Co ss Parágrafo primeiro. Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e os demais
Neg ocupantes de cargos deixarão a mesa, permanecendo no recinto à disposição da Assembléia
para esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo segundo. O Presidente indicado escolherá, entre os demais associados,
secretário “ad-hoc”, para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata ai
Secretário da Assembléia.
SEÇÃO 1
|
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA |
Artigo 80. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por
ano no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social,
deliberará, observadas as demais disposições constantes deste Estatuto, sobre os seguintes
assuntos que deverão constar na ordem do dia: |
| 1 — Prestação de contas dos órgãos de Administração acompanhada de parecer do
| Conselho Fiscal, compreendendo: q
a) Relatório de Gestão; N é
b) Balanço dos 02 (dois) semestres do exercício; 5
c) Parecer do Conselho Fiscal , E
IH - Eleição dos componentes da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e we
Técnico;
HI - Quaisquer assuntos de interesse social devidamente mencionados no Edital de |
Convocação, excluídos os enumerados no artigo 33 deste Estatuto.
3
“ES .
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁ RIA
Artigo 81. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá
deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados no Edital de
Convocação e observadas as demais observações deste Estatuto.
Artigo 82, É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:
Os seguintes assuntos:
a) Reforma do Estatuto, observando o disposto neste Estatuto;
b) Mudança no objetivo da Associação;
c) Dissolução voluntária da Associação e nomeação de liquidantes;
d) Contas do Liquidante.
Parágrafo único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes
para tornar válida as deliberações de que trata este artigo, ressalvado o disposto no artigo
90, do presente Estatuto.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
3 Artigo 83. Por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, o patrimônio da Associaç
será constituído de bens apresentados por seus fundadores, doações e legados de associados
e de terceiros.
Artigo 84. A Associação poderá receber legados e doações, com ou sem encargos, inclusive
para a constituição de fundos especiais para o custeio de seus objetivos sociais e assistência
educacional gratuita.
Artigo 85, Uma vez aceitas pela Diretoria, não poderão ser alteradas as condições adjetas
das doações com encargos.
Artigo 86. A receita da Associação é constituída de:
1- Contribuições e auxílios, nos termos da lei e deste Estatuto;
1 - Rendas provenientes da exploração de seus bens e direitos;
HI - Usufrutos que lhe sejam conferidos;
IV - Juros bancários e outras receitas eventuais.
Artigo 87. A Associação não distribuirá, de forma alguma, lucros ou quaisquer cet
vantagens aos seus associados, sejam eles membros da Diretoria, Conselho Fiscal qu
Conselho Deliberativo e Técnico.
Artigo 88. Quanto ao seu patrimônio, observadas as disposições legais e jurídicas, | a
Diretoria poderá autorizar:
1- O arrendamento;
1 — A alienação, permuta, a oneração e ampliação em investimentos, sempre a fim de
obter maiores rendimentos para a consecução de seus objetivos;
IH — A ampliação ou doação para a constituição ou manutenção de patrimônios de outras
entidades sem fins lucrativos afetos ao objeto social da presente Associação,
da /
õ:
*&
Diretoria deverá obter parecer favorável do Conselho Fiscal e a aprovação, em Assembléi
arágrafo único. Para que se proceda a quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, À
Geral Ordinária, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, |
Artigo 89, Para a consecução de seus fins poderá a Diretoria instituir taxa de manutenção
da Associação, o que, em hipótese alguma, será obrigatória, respeitando-se, sempre, a
capacidade contributiva dos membros do quadro social.
CAPÍTULO XI
DA LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 90. A Associação se dissolverá voluntariamente quando:
1 — Houver a deliberação espontânea de 2/3 (dois terços) dos membros de seu quadro |
social, manifestadas em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para
esse fim;
1 — Se o múmero de associados for incapaz de dar prosseguimento em suas atividades |
regulares;
WI - Houver determinação judicial;
IV- Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias
Artigo 91. Ocorrendo a dissolução da Associação, a Assembléia Geral que deliberar,
nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros para
proceder a sua liquidação.
Artigo 92. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, bem como os É
de praticar atos e operações necessárias a realização do ativo e pagamento do pasgivo.
A
MAB AsTIHANO
se:
'
&
= avito 93. A dissolução da Associação importará no cancelamento da autorização para o
“funcionamento e do seu registro.
1
i
Artigo 94, Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável é
Princípios Jurídicos.
Artigo 95. Em caso de Dissolução, o patrimônio da Associação dos Amigos do Nordeste,
CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT será reverti
em favor de entidades filantrópicas e/ou assistenciais, em conformidade com o pn
pelo artigo 61 do Código Civil Pátrio.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 96. Sempre que a situação financeira da Associação dos Amigos do Nordeste, CTN
— Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT permitir, sed
realizada uma festa típica na data de seu aniversário.
Artigo 97. Todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo &
Técnico serão exercidos de forma gratuita.
Parágrafo único. É vedado a estes a utilização de seus cargos para a exaltação pessoal, sei
ela política, profissional, religiosa, etc...
Artigo 98. É proibida ainda, a vinculação da Associação a qualquer partido político e/ou
candidato, não se permitindo a discussão de política durante suas reuniões e/ou
tu
luedes
DA
Ta
“é !
Eça Durante os seus atos com terceiros e associados a Associação sempre primará
po” * Princípios Morais Básicos, tais como: boa conduta, honestidade, fraternidade,
[ ]
igualdade, lealdade, etc...
Artigo 100, Este Estatuto entra em vigor tão logo seja aprovado em Assembléia e registrado
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
Finda a leitura do documento estatutário, o Diretor-Presidente o colocou em votação, sendo
9 mesmo aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a ser deliberado foi enc
a assembléia às 20h.Eu, ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, secretário da mesa, lavrei a
presente ata que vai por mim assinada, pelo presidente dos trabalhos, Vice - Presidente e
por todos os presentes.
Campo Novo do Parecis - MT, 26 de outubro de 2003.
nd DE OLIVEIRA
Escrevente Juramentado
W - Salta dp OAON O!
OQVININVENE 2ENTAZNOSI
Ts “IS PAL NG 1
gd
Pe re Es co, ITC
OIDIÃO ot *
gaqano OLvNO
x é
CR
í
A
nRagvyL
ts, , MM
Ee AO 287 ur 74 Se E fear
A, SA G-
das oc Loves - 2
Water EUA? Geád mo
a Fe: Puno DE Cary
Geneiá € no do ape
ado % po eg
dg el; no CA
Zensóin'
h: Luz Mera Derieccãs Zersdin
NEAR RI Giu)
al sum so 3Seo De O ima
ir ES Co e os SANTOS

open original →