CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 79, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 74/2023, tendo como objetivo firmar acordo de
cooperação e realizar cessão de uso de bem imóvel com a ASSOCIAÇÃO DE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
O objetivo do acordo de cooperação e da cessão de uso de bem imóvel é a
implantação de horta comunitária que será desenvolvida em parceria pela
ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS em Campo Novo do Parecis com a utilização de áreas
públicas.
A ideia principal do projeto é promover o uso de terrenos públicos ociosos
“áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no projeto de hortas comunitárias,
promovendo parcerias com empresas privadas que estejam focados no projeto que visa
a promoção da saúde através da produção agroecológica de verduras, legumes e frutas
que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa renda.
O benefício do projeto da horta comunitária é criar um ambiente que permita a
prática de olericultura, orgânica e convencional, com diferentes estratégias, o qual
contribuirá com aproximadamente 200 (duzentas) famílias que serão beneficiadas com a
produção dos alimentos produzidos.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 74/2023, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Xe Av. Mato Gross
CNPJ 24.772.287/
is | MT
.mt.gov.br
E :01
Espécie: SIDENTIFICAÇÃOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
36/2023
ê eleito de Lei nº 74/2023. Assunto: Autoriza o
E lunicipal firmar acordo de cooperação &
termo de cessão de uso de imóvel com a associação de agênci
002
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS P
PREFEITURA
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime de urgência especial de tramitação, Lia Eat, provação.
/
de ea
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br (|
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS [)
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2023, DE 23 DE OUTUBRO 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO
DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE HORTA
COMUNITÁRIA
O Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação
com a ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 28.772.979/0001-35, entidade
filantrópica sem fins econômicos, com sede na Rua Pica Pau Campo Novo do Parecis,
nº 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis, para realização do
funcionamento da entidade, e desenvolvimento do Projeto de Horta Comunitária, o
qual não envolverá transferência de recursos financeiros pelo Município de Campo Novo
do Parecis.
8 1º O acordo de cooperação tem como ideia principal promover o uso de
terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no projeto
de hortas comunitárias, promovendo parcerias com empresas privadas que estejam
focados no projeto que visa a promoção da saúde através da produção agroecológica de
verduras, legumes e frutas que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa
renda.
8 2º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no acordo
de cooperação.
Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de
uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, a entidade citada no art. 1º desta
Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efetivada em 14/03/2022,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, área verde da quadra
382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e um
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
& CAMPO NOVO E
à DO PARECIS P
PREFEITURA
centímetros quadrados), e imóvel da matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022,
localizada na área verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e
oitocentos metros quadrados), no loteamento denominado "Cidade de Campo Novo do
Parecis”.
8 1º O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso
objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei.
8 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a
entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.
& 3º Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais serão
cedidos a entidade.
$ 4º Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos
que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 2.295, de 04 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de outubro de A
RAFAEL MACHADO
A PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
a E s = .
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
SECRETÁRIO MÚNICIPAÉ DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Associação Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis
CASA t) Rua Pica Pau, 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis- MT
DAS MARIAS (65)99672-8861 adesecnpo gmail.com CNPJ: 28.772.979/0001-35
Ofício 31/2023 Campo Novo do Parecis, 23 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Sr RAFAEL MACHADO
Prefeito de Campo Novo do Parecis
Assunto: Solicitação da Cessão de uso de terrenos
A Casa das Marias é uma ONG (Organização Não-governamental) que desenvolve
atividades para a geração de emprego e renda para mulheres que estão em casa cuidando de
filhos. Fornecemos inúmeros cursos gratuitos, atividades de fortalecimento de vínculos como
a horta comunitária, rodas de conversa com a psicóloga, entre outras atividades. Possuímos a
Certificação de Utilidade Pública Municipal.
Portanto, viemos através deste solicitar a cessão de uso dos imóveis constante na matrícula nº
|
2 2 . e.
verde da quadra 382-B, com área de 1.9: u vecentos e quaren: e vinte e um
centimetros quadrados), e imóvel da matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022 localizada na área
verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros quadrados), no
horta para mais famílias e produzir outros
salas para os cursos, oportunizando mais ambientes de capacitação.
Grata pela sua atenção.
DENISE DA SILVA LUCAS Assinado de forma digital por
. DENISE DA SILVA LUCAS
VENDRUSCOLO:9278478 venDRUSCOLO:92784780163
0163 Dados: 2023.10.23 14:48:36 -04'00'
DENISE DA SILVA LUCAS VENDRUSCOLO
Presidente da Associação |
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT
CNPJ: 28.772.979/0001-35
2022
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT o liminto
Socioeconômica de .
CNPJ: 28.772.979/0001-35 Campo Nova do Parecis
CASA DAS MARIAS
Missão: fortalecimento do protagonismo feminino e geração de emprego e renda
Visão: Ser um centro de capacitação para desenvolvimento de mulheres
Valores: Protagonismo feminino, emprego e renda
A Casa das Marias surgiu da união de mulheres de diversos segmentos que após
experiências sociais perceberam a necessidade de colaborar com o protagonismo feminino. A
atividade neste setor culminou com a abordagem para que pudéssemos desenvolver
capacidades “adormecidas” em outras mulheres. Em abril de 2021, iniciou-se o trabalho, mas
em virtude da segunda onda da pandemia de Covid-19, as atividades só começaram em junho
com a horta comunitária.
Somos um programa da organização social Associação de Desenvolvimento
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis (ADESE-CNP) com o objetivo de fortalecer o
protagonismo e geração de renda através de cursos para a promoção da autoestima feminina,
independência financeira, empreendedorismo feminino e fortalecimento de vínculos. São
ofertadas capacitações gratuitas como: defesa pessoal, empreendedorismo, automaquiagem,
pequenos reparos domésticos, pintura de casa, nutrição e reaproveitamento de alimentos,
artesanato, manicure e pedicure, cabelereira, produção de bolos e doces, saboaria natural,
entre outros. Os cursos ocorrem no período matutino e vespertino.
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT e oimento
Sociceconôm:
CNPJ: 28.772.979/0001-35 Campo Novo do Parecis
Também desenvolvemos roda de conversas com diversos temas e convidadas com
objetivos de despertar as possibilidades de renovação e/ou recomeço de vida, autoestima e
fortalecimento de vínculos. É uma parceria com a Sala da Mulher do nosso município,
acompanhado de lanche e uma conversa descontraída.
Possuímos o atendimento psicológico em grupo com o objetivo de reflexão para o
convívio e futuro, despertar de novas possibilidades, dores e perdas familiares, estigmas e
relação com o fracasso.
Temos uma horta comunitária com o objetivo terapêutico, troca de experiências e
assistência social. Ocorrem em um encontro semanal para o plantio e manutenção. Servimos
lanche e o que é colhido no dia, pode ser levado para casa. Com a produção excedente parte é
doado e outra parte é vendida para a manutenção da horta. É também uma oportunidade para
ensinar as técnicas de vendas na prática.
Nosso diferencial é que oferecemos cursos e capacitações gratuitas com um espaço
para que os filhos destas mulheres possam ficar e brincar.
O público-alvo são jovens mulheres a partir dos 16 anos, principalmente de baixa
renda, que estão em casa, sem renda própria, cuidando ou não de filhos.
Somos certificados como Utilidade Pública Municipal pela Lei 2348/2022 e ganhamos o
edital Sicredi na Comunidade de 2022. Atuamos nas seguintes ODS 1.1, 2.3,4.3e5.
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Agência de
Desenvolvimento
Socioeconômico de
Campo Novo do Parecis
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT
CNPJ: 28.772.979/0001-35
s 'conômica de
Campo Novo do Parecis
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT Agência de
Socios o de
CNPJ: 28.772.979/0001-35 Campo Novo do Parecis
Resultados 2022
O perfil das 261 mulheres cadastradas em 2022 inclui: média de idade de 36 entre 16 e
72 anos, 3 PNE, sendo 56% casadas e 40% com apenas ensino fundamental e 3% analfabetas.
Quanto a raça declarada, 4% são amarelas, 26% brancas, 11% negras e 59% pardas. Quanto à
renda, 35% recebem algum tipo de benefício social ou pensão, sendo 62% das cadastradas vive
com até um salário-mínimo per capita.
Ofertamos 15 cursos como: Depilação, Cucas, Cueca Virada, Produtos de limpeza,
Manicure e Pedicure, Pequenos reparos residenciais, Saboaria Natural, Crochê, Doces e
Compotas, Design de sobrancelhas, Defesa pessoal, Pintura em paredes, Artesanato, Cuidador
de Idoso, Currículo e Entrevista de Emprego e Corte e Costura. E palestras como Circulo da paz,
Câncer de mama, Relaxamento, Conselho tutelar, Autocuidado feminino, Consteladores
femininas, Dia das mães, Educação financeira, Violência doméstica, Orientações Jurídicas,
Autoimagem. Ao todo foram mais de 200 horas de cursos e capacitações e 349 alunas.
Chá das Marias foram 9 encontros com convidadas especiais que contam suas histórias
de vida e o seu ponto de virada, em que se tornaram protagonistas das suas vidas. Participaram
167 mulheres.
Contamos com mais de 60 voluntários para os cursos, capacitações, horta e rodas de
conversa.
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT
Campo Novo de
CNPJ: 28.772.979/0001-35
A horta comunitária beneficiou aproximadamente 21 famílias semanalmente com 1024
atendimentos gerando mais de 5.000 porções de folhosos (salsinha, cebolinha, coentro, alface,
rúcula, almeirão, rabanete, couve), além de cenoura e coentro.
Dados da entidade
Associação Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Diretora: Erica Cristhina Castro de Oliveira
Telefone: (65)99672-8861
Endereço: Rua Pica Pau, 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT
Email: adesecnp gmail.com
lê
AGÊNCIA DL
DESENVOLVIMENTO,
SOCIOECONÔMICA DE
CAMPO NOVO DO
Associação de Desenvolvimento c
Socioeconômico de Campo Novo do Parecis- MT srta
Socioeconômico de
CNPJ: 28.772.979/0001-35 Campo Novo do Porstis
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |
Nome: ASSOCIACAO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Certidão nº: 58690844/2023
Expedição: 23/10/2023, às 15:52:45
validade: 20/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
28.772.979/0001-35, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Naciohal de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de pO22.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br). |
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os | dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0046327354
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 23/10/2023 Hora da emissão: 14:46:04
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 28.772.979/0001-35
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da|Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www .sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 21/12/2023.
Fomecimento gratuito
Número de Autenticação: TALBUBB2BB9A2Z2ML
Página 1 de 1
RD PREFEITURA DE
4) CAMPO NOVO DO PARECIS
“ALVARÁ
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Nº 1766/2023 e
Razão/Contribuinte
ASSOCIACAO AGENCIA DE DES!
Denominação Comercial
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CNP
Data Validade
CPFÍCNPI Inscrição Municipal Inscrição Estadual [Sosa |]
ER CC] Número
RUA PICA PAU 930 NW
ENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Complemento
QUADRA340 LOTE 15
Bairro Cidade / UF CEP
JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 78360-000
Atividade Econômica Principal
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atividade Econômica Secundária |
9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9493600 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E AARTE
Horário Funcionamento
TODOS OS DIAS 24 HORAS - EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N. 2.055, DE 12 DE
Capacidade de Pessoas Nº Funcionários Área poupado
NOVEMBRO DE 2.019. O, !
[4 0 [o
Observações
l
Emitido em 28/02/2023 CAMPO NOVO DO PARECIS - ,30 de Março de 2023.
BaSRME CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 0c9Bfeed823ac966bLb2297d896175ft
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/talvara, validacao
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
23/10/2023, 14:42 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE RECO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oosmorr
772. - HH
[iara 35 CADASTRAL 30/08/2017
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CNP D
EMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
es PICA-PAU 930 NW QUADRA340 LOTE 15
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADESECNPOGMAIL.COM (65) 9672-8861
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/08/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nasaraas
SITUAÇÃO ESPECIAL
errada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/10/2023 às 15:42:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
11
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 28.772.979/0001-35
Razã
oca ASSOC AGENCIA DESENVOLV SOCIOECONOMICO
Endereço: RUA CEREJEIRA 98 NE / ALVORADA / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT /
78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 16/10/2023 a 14/11/2023
Certificação Número: 2023101607423474133345
Informação obtida em 23/10/2023 15:50:12
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa. .gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
14
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:43:44 do dia 23/10/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/04/2024.
Código de controle da certidão: D586.31FD.A10E.A1FD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24,772.287/0001-36
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
79262/2023
Dados do Contribuinte = — e ———
Nome/Razão Social
ASSOCIACAO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
28.772.979/0001-35 8359
RUA PICA PAU 930 NW
Complemento
QUADRA340 LOTE 15
Bairo Cidade UF CEP
JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78360-000
Finalidade —————————eee
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 23 de Outubro de 2023.
Obsevações | ——]]——————— To
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE,
NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ DS EFEITOS
LEGAIS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 21a68cadd0a7d4b7367d07430bc89561
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 22/11/2023
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
a
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023
23/10/2023 14:54:05
DAP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA DO PARECIS-MT
a RUA SÃO LUIS, B12NE - N.S. APARECIDA CEP: 78360-000 wEB
24.772.287/0001-36 Documento: 2.905.566
(65) 3382-5147 OU (65) 99287-5863
ASS. AG. DE DESENVOLVIMENTO SOCIECONOMICO DE CNP vc Vencimenth
2.245.160 14/11/2023
CPF/CNPJ: 28.772.979/0801-35
3634 - R. PICA-PAU, 930NW Q: 348 L: 15, JARDIM DAS PALMEIRAS; 78.360-
coa
Dias faturados Média de consumo Localização
29 191 /1.4.8.7930
Leitura atual Leitura anterior Consumo calculado
3.150 3.915 135
Histórico Valor (R$
Data da leitura
17/10/2023
Hidrômetro
A22BR0154261
LIXO 9,58
82640080004-6 66980632202-2 31114029055-3 06002245160-7
Mensagens
EVITE FALTA DE AGUA, ADOTE UM RESERVATORIO EM SUA CASA.
SOBRE FATURAS DE AGUA AS RECLAMACOES
DEVEM SER FEITAS ATE A DATA DE VENCIMENTO
ATENDIMENTO WHATSAPP (65) 99287-5863.
NA EMISSÃO DESTA FATURA EXISTEM DÉBITOS
VENCIDOS NO TOTAL DE R$ 9.147,30
ENTRE EM CONTATO CASO PAGO)
Ocorrência
SEM OCORRÊNCIA,
09/2023
08/2023 21:
07/2023 12
05/2023 22!
04/2023 13
03/2023 41
02/2023 12:
01/2023 15
11/2022
19/2022
06/2023 284
12/2022 244
19/2023
Total (R$)
466,98
PH |TURBIDEZ |COR APAR. |FLUORETO | CLORO |coLir
9,3 9,3 0,09 0,09 0,07 0,07 0,00 0,80 0,23 0,23 AUS AUS
DR
DAP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA DO PARECIS-MT
RUA SÃO LUIS, 812NE - N.S. APARECIDA CEP: 78360-000
24.772.287/0001-36
(65) 3382-5147 OU (65) 99287-5863
poi
Documento:
2.245.160
14/11/2023
466,98
2.905.506
23/10/2023 14:54:05
WEB
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
DATA 10/04/2023
CNPJ: 28.772.979/0001-35
Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte c três), às 08:00
(oito) horas. nas dependências da sede da Associação, localizada na Rua Pica - Pau, nº
939 NW. Quadra 349. Lote 15, Bairro Jardim das Palmeiras, neste município de Campo
Novo do Parecis - MT. CEP: 78.360-000, reuniram-se os membros associados da
Associação. Esta Assembleia Geral Extraordinária foi realizada através de edital de
convocação devidamente divulgado a partir da data de 27 (vinte e sete) de março de
2023 (dois mil e vinte e três) conforme disposto no Estatuto. A Presidente em exercício
Sra. DENISE DA SILVA LUCAS VENDRUSCOLO constatou a presença da maioria
absoluta dos associados. declarando aberta e instalada a presente Assembleia Geral
lxtraordinária. deu boas-vindas a todos os presentes, efetuou a leitura do edital de
convocação. « convidou à mim, Katia Araújo da Silva para secretariá-la. Dando início
às pautas da reunião: Item 01 (um) Prestação das contas da Diretoria atual: Foi
apresentada « colocada em discussão e aprovada por unanimidade, declarando as
mesmas reconhecidas e aprovadas; passou para o último Item 2 (dois) Eleição e posse)
da nova Diretoria e Conselho Fiscal, a Presidente solicitou aos presentes a formação da
chapa para composição do novo quadro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, foi
eleita por unanimidade e declarados empossados com mandatado para 03 (três) anos de,
10/04/2023 a 09/04/2026 a seguinte chapa: PRESIDENTE: DENISE DA SILVA
VENDRUSCOLO, brasilcira. casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.
empresária, nascida em 27/04/1977, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº
02337578929, órgão expedidor DETRAN - MT, inscrito no CPE sob o nº 927.847.801+
63, residente e domiciliada na Rua São Paulo, nº 86 NE, Bairro Centro, na cidade de,
Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, Brasil; TESOUREIRA: MARLUCE
ANDRADE CORREA, brasileira, solteira, analista administrativa. nascida cm
01/11/1987. portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 2330867220. órgão
expedidor SENATRAN - MT. inscrito no CPF sob o nº 016.188.461-08. residente
domiciliada na Rua Gaivota, nº 1326 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de
Campo Novo do Parecis —- MT, CEP: 78.360-000; SECRETÁRIA: KATIA ARAUJO,
DA SILVA, brasileira. nascida em 23/07/1983, casada sob o regime de Comunhão
Parcial de Bens. administradora de empresas. portadora da Carteira de Identidade RG nY
1450580-0, órgão expedidor SSP/MT. inscrito no CPF sob o nº 964.681.731-91,
residente e domiciliada na Rua Andorinha, nº 240 NW. Bairro Olenka, na cidade do
Cumpo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, Brasil;, Brasil; SUPLENTE DA
DIRETORIA: AUGUSTO CELESTE VENDRUSCOLO, brasileiro, solteiro,
empresário. nascido em 17/02/2000, portador da Carteira de Identidade nº 2383109-0)
órgão expedidor SESP/M'. inscrito no CPE nº 045.356.051-22, residente e domiciliado
na Rua São Paulo, nº 86 NE, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis +
MT. CEP: 78.360-000. Brasil: CONSELHO FISCAL: Efetivos: ISABELLE CEZAR
DE ABREU, brasileira. casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, assistente
El
Janaína Mer
Escrem”
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
DATA 10/04/2023
CNPJ: 28.772.979/0001-35
administrativa, nascido em 14/09/1999, portadora da Carteira Nacional de Habilitação E :
aº 0736435509. órgão expedidor DETRAN - MT, inscrita no CPF sob o nº 5 à
412.375.568-21, residente e domiciliada na Rua Epitácio Pessoa, nº 457 NW, Bairro E SG
Olenka, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000, Brasil; LAIS “ 5
MARAFON, brasileira. solteira, empresária, nascida em 05/04/1987, portadora da =
Carteira Nacional de Habilitação sob nº 03794355521. órgão expedidor DETRAN -
MT, inscrita no CPF sob o nº 017.610.961-76, residente e domiciliada na Rua
Canjerana, nº 49 NE, Bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT,
CEP: 78.360-000, Brasil; ERIKA FREIRE VEELINGS, brasileira, casada sob o
regime de Comunhão Parcial de Bens, médica, nascida em 17/07/1981, portadora da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01401923670. órgão expedidor DETRAN/MT,
inscrita no CPF sob o nº 054.159.136-37, residente e domiciliada na Rua Mangueira, nº
81 NE. Casa 03, Bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP:
78.360-000. Brasil; SUPLENTE: RONI GREISON OLIBONI GERALDO,
VEELINGS, brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens,
engenheiro, nascido em 08/06/1985, portador da Carteira Nacional de Habilitação n
93006070 104. órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 010.144.4014
96, residente e domiciliado na Rua Mangueira, nº 81 NE, Casa 03, Bairro Alvorada, na
cidade de Campo Novo do Parecis - MT. CEP: 78.360-000, Brasil. Assim foi composta
a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da associação. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a Assembleia, eu Katia Araújo da Silva, na condição de secretaria]
redigi a presente ata, que fora lida e aprovada em todos seus termos.
Campo Novo do Parecis — MT, 10 de abril de 2023.
DIRETORIA EXECUTIVA:
DENISE DA SILVA LUCAS ARLUCE ANDRADE CORREA
VENDRUSCOLO Tesoureira
Presidente
|
Iá ”
Maio fon DA SIL des AUGUSTO CEL ESTE VENDRUS-
Secretária COLO
Suplente da diretoria
da)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
o DATA 10/04/2023
CNPJ: 28.772.979/0001-35
CONSELHO FISCAL:
ISABELLE CEZ. ; DE ABREU
Efetivo
fruto. Sra Velo
ERIKA FREIRE VEELINGS
Efetivo
“RONI GREISO
Fis
LAÍS MARAFON
Efetivo,”
PIAS,
NI
VEELINGS
Suplente
BLIBONI GERALDO |
Í
AL
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
averbada nesta data, no Se:
FI(s). 213/214 - Registro nº 285. sob o protecolo nº 1.436.
O referido é verdade e dou fé.
|
Marques Silva
vente Juramentada
cl. JANAINA MARQUES SIL
SCREVENTE JURAMENTADA
Tabela de Emolumentos dy Foro EMrajudic 03 (três) folhas,
quais são por mim devidante
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 083818
Ato de Notas e Registro
Cos Cartório: 45 Cod Atois) 107
Selo de Controle Digital: BWD 73849 Atã: Er 7 Selo de Como O
Valor: R$ 92,10 pal DT O
Consulte: wvaw. mt jus briíselos
va coorte
TABELIONATO GUEDES 2º OFÍCIO :
Teodolino Guedes daS.Lima Than Butetuo y A silva
LU as a áarques Siva l
Anértia Maguuira Guedes o sorameel TAM apéages |
| Escrevente dava o Paraeio 4 j ente mentada |
|
]
Certifico que à presente Ata de Assembleia Geral Extraordi artiimde 10 de abril de 2023, foi
iço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta S: ent, no Livro nº A-16- |
AT, 28 de abril de 2025.
410, com fulcro no item 384 da |
(hM
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO | :
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL D
ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO D
CAMPO NOVO DO PARECIS
a Guade
: t eu
anderson Noguetta +
"Tabelão Substituto
Aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2017 (dois mil e dezessete), reuniram-se
os associados na sede da associação na Rua Cerejeira, Nº 98-NE, Bairro
Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, para a primeira
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com a finalidade de constituir una
associação, para fins de Fomentar as demais associações e/ou fundações que
atuam em benefício à sociedade de Campo Novo do Parecis - MT; Promoção
da assistência social; Promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico; Fomento ao esporte e demais práticas de lazer,
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações; Promoção gratuita da saúde, observando-se) a
forma complementar de participação das organizações; Promoção da
segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Defesa e proteção abs
animais; Promoção do voluntariado; Promoção do desenvolvimento econômico
e social e combate à pobreza; Promoção de direitos estabelecidos, construção
de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar,
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democragia
e de outros valores universais; Estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações |e
conhecimentos técnicos e científicos, que se denominará ASSOCIAÇÃO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, estavam presentes os associados na qualidade de fundadores: ne
JULIANO SANTANGELO LEINER, Brasileiro, nascido em 10/02/1974, casado q .
sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, médico, portador da Carteira de
Identidade RG nº 1.883.569-4 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 963.283.809-25,
residente e domiciliado na Rua Cerejeira, Nº 98-NE, Bairro Alvorada, nesta
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000; LUCIANA MATTE o
brasileira, nascida em 31/05/1979, casada sob o Regime de Comunhão Parcial Ed
de Bens, fisioterapeuta, portadora da Carteira de Identidade RG pº EE
5070990501 SJS/RS, inscrita no CPF sob o nº 961.002.730-04, residente) e A Í |
domiciliada na Rua Cerejeira, Nº 98-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade de 4
Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000; DINAIR TEREZINHA
FABIAN DA SILVA, brasileira, nascida em 16/05/1968, casada sob o regime
de Comunhão Parcial de Bens, contadora, portadora da Carteira de Identidalie
RG nº 0647156-0 SESP/MT, inscrita no CPF. sob o nº 415.196.631-53,
residente e domiciliada na Rua São Paulo, Nº 1183-NE, Bairro Centro, nesta
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000; EZEQUIEL DA ,
SILVA, brasileiro, nascido em 09/04/1963, casado sob o regime de Comunh o |
Parcial de Bens, contador, inscrito no CPF sob o nº 545.793.929-49, portador |
da Carteira de Identidade RG nº 2.244.060 SSP/PR, residente e domiciliado ha” ao
Rua São Paulo, Nº 1183-NE, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo fio
Parecis - MT, CEP 78.360-000; LOURENÇO FARIAS DE MORAES, brasileiro, |
nascido em 27/06/1979, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, |
Dentista, portador da Carteira de identidade RG nº 1069371894 SJS/RS,
inscrito no CPF sob o nº 936.899.420-04, residente e domiciliado na Rua
Roberto Carlos Brólio, Nº 644- NE, Bairro Nossa Senhora Apareci av nesta k .
it da
Advogada OAS/MT 21,262
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000: ADEMIR
MARRAFÃO, brasileiro, nascido em 20/02/1968, casado sob o regime dp g
Comunhão Parcial de Bens, empresário, portador da Carteira de Identidade R
nº 4.042.431-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 645.165.479-53, residente &
domiciliado na Rua Angico, Nº 227-NE, Bairro Alvorada, na cidade de Campb
Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000; JOSÉ DE ARIMATÉIA BARBOSA,
brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, Oficial de
Registro, portador da Carteira de Identidade RG nº M351303 SSP/MG, inscrito
CPF sob o nº 126.169.236-53, residente e domiciliado na Rua Roberto Carlos
Brólio, Nº 769-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Camp
Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000 e JULINHO DOS SANTOS PALUDO,
brasileiro, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, contador,
portador da Carteira de Identidade RG nº 1399794-7 SSP/MT, inscrito no CPE
sob o nº 975.805.031-15, residente e domiciliado na Rua Bahia, Nº 522-NE,
Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000.
Iniciada a reunião, foi escolhido para presidila o Sr. JULIANO SANTANGEL
LEINER, para secretariá-lo foi indicada a Sra. LUCIANA MATTE. Logo a seguir,
o Sr. presidente solicitou a Sra. secretária que procedesse à leitura da proposta
do estatuto, artigo por artigo, concluída a leitura, o mesmo foi submetido
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto social tdi
aprovado por unanimidade e segue anexo a presente ata. Dando-s
prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem
Administração da associação, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 03 (três) anos, com
duração até 07/04/2020 e que ficaram assim constituídos: Tecouria
JULIANO SANTANGELO LEINER, Secretária: LUCIANA MATTE; Tesoureira:
DINAIR TEREZINHA FABIAN DA SILVA; Suplente Diretoria: EZEQUIEL D
LOURENÇO FARIAS DE MORAES E JULINHO DOS SANTOS PALUDO.
«nde(sO
Í
arttogttêit
eapeião SUBA
SILVA. O Conselho Fiscal: Efetivos - JOSÉ DE ARIMATÉIA BARBOSA, AL
Suplente Conselho Fiscal: ADEMIR MARRAFÃO. Dada a posse à diretoria,
na qualidade de presidente eleito e empossado, o Sr. JULIANO
SANTANGELO LEINER, agradeceu a presença de todos, não havendo nada
mais a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral, lavrando-se e assinandy
a presente ata e Estatuto Social.
“ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CAPÍTULO | .
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 14º - Constitui-se, sob a denominação de Associação Agência de
Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica
de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com tb no
Nodoa
não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo present
Estatuto e pelas demais disposições legais.
Art. 2º - A sede da associação será na Rua Cerejeira, Nº 98-NE, Bairro
Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP 78.360-000. |
Art. 3º - A associação terá como finalidades:
| - Fomentar as demais associações e/ou fundações que atuam em benefício à
sociedade de Campo Novo do Parecis - MT;
Il- Promoção da assistência social, A
|! - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histárico [E
f
artístico;
EN x
NV à de bu
Nie Megas vaRdê Sand
Advogada OAS/MT 21.262
NR
so
IV - Fomento ao esporte e demais práticas de lazer;
V - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de ;
participação das organizações;
Vi - Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações; ande sol Nomvai :
VII - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VII - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção db
desenvolvimento sustentável;
IX — Defesa e proteção aos animais;
X - Promoção do voluntariado;
XI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XII - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos E
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; |
XIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XIV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e cientificos;
Art. 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei
para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras
atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais
por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação d
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviço
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, a$£
quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economi-
cidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião. |
Art. 7º - O tempo de duração da associação é indeterminado. |
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem
admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação,
pertencendo todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número dé
associados.
Art. 9º - São direitos dos associados:
|- participar das atividades da associação; no
Il - tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto;
HI - votar e ser votado para os cargos da Administração;
IV - Solicitar prestação de conta da diretoria.
Art. 10º — São deveres dos associados:
| - respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos Dirigentes |
da entidade; A
Il - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas, /
Ill - Zelar pelo nome da associação;
IV - Participar das Assembléias Gerais. nm
Déboie Maraien van der Sand
Advogada OAB/MT 21.262 i
ape SubentA
V - Votar por ocasião das eleições;
VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências.
Art. 11º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações constituídas pela associação. naepsut
"ti
Art. 12º - Os associados perdem seus direitos:
|- se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
Il - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer
decisão dos órgãos sociais;
Il - se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
associação ou de seus membros; |
V- se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito
patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de
perderem seus direitos, os associados poderão ser excluidos da associação
por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto,
assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova
admitidos em lei.
]
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir ur;
associado, cabe recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria d
votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente
convocada para esse fim.
Art. 13º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se dp
quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa
ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação
expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
| - Assembléia Geral;
Il - Diretoria Executiva;
til - Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro - Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão
executiva da entidade poderão ser remunerados, bem como aqueles que
prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os
casos, os valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Segundo - A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sus
gestão.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15º - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e.
será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º - Compete à Assembleia Geral: ff
|- eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
t
VB Ee
sébóra Aprinare van
Advogada OAB/MT 21. pe
tab
Nogueira ou Bos
Il - destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
Ill - referendar a admissão de associados feita pela Diretoria;
IV - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; /
V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das .
contas e balanço anual; :
VI - alterar o estatuto;
VII - reformar o estatuto no tocante a administração, no todo ou em parte, |a
qualquer tempo.
VIII - Decidir sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos Il, VI, Vil e 4]
é exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada pafa
este fim, não podendo ela deliberar em qualquer convocação com menos de
cinco associados.
+
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas previstas no inciso VI, deverá
atentar para:
| - a observância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
Il - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e do
FGTS;
Ill - realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela Associação será feita conforme determina o parágrafo único do
artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Art. 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre
de cada ano para:
| - aprovar as contas da Diretoria Executiva;
|| - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
HI - aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício
seguinte;
IV - referendar a aprovação de novos associados,
Art. 18º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver
interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados |e
para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
| - reforma do estatuto;
Il - eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúngia
daqueles em exercício;
III - destituição de administradores ou conselheiros;
IV - exclusão de associados.
Art. 19º - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados;
mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da.
entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mina
de 10 (dez) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito
promovê-la.
Parágrafo Único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com -
maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta
minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por fnajofia
simples dos associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatutp.
Sans vo 8 S sh
Débora Marques van der Sand
Advogada OAB/MT 21.262 N
eo
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA |
Art. 20º - A associação será administrada por uma diretoria formada por u
presidente, um secretário, um tesoureiro e um suplente, eleitos em Assembleia.
Geral para um mandato de três (03) anos permitida à reeleiç
indefinitivamente.
Art. 21º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar b
patrimônio social;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
c) Representar e defender os interesses de seus associados;
d) Elaborar o orçamento anual; |
e) Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de suá
gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
f) — Admitir pedido inscrição de associados;
9) Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 22º - Compete ao Presidente:
a) Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações
a aprovação da assembleia;
b) Representar a associação, ativa e passivamente, judicial é
extrajudicialmente. Podendo para o desempenho de suas funções. nomea
procuradores com poderes específicos e limitados;
c) Assinar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios é
documentos pertinentes;
d) Assumir todas as obrigações e compromissos, assinando todos og
documentos de interesse da associação;
e) Convocar e presidir todas as assembleias gerais, ordinárias ou
extraordinárias,
9 Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais
Federais, podendo também obter financiamento e custeio;
9) Representar a Associação em operações bancárias, financeiras e
comerciais de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos da
entidade, efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro,
abrir e fechar contas, adquirir cartão de créditos/débitos, aplicações financeiras,
e todas as demais movimentações financeiras junto a instituição financeira e ou
bancária;
h) Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a prestação de
contas as atividades da diretoria para análise, parecer do Conselho Fiscal el”
aprovação da Assembleia Geral; /
i) | Sempre que houver necessidade, poderá convidar pessoas, tecnicos,
líderes ou dirigentes para participar de reuniões com direito de voz.
Art. 23º- Compete ao Secretário:
a) Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e
todo o material pertencente à Secretaria;
ANO o De
pé ora Marquês va var Es no
Advogada OAS/MT 21.262
c) Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;
d) Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos dé
convocação do Conselho Fiscal e outros, [
e) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e dq
Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
f) Substituir o Presidente nos impedimentos.
Art. 24º - Compete ao Tesoureiro: |
a) Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria;
b) Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor,
cheques, depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
c) Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; |
d) Organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo
ao relatório da Diretoria a Administração;
e) Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos | e
assessorar o presidente na ordenação de despesas,
f) Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que
for necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para análise
e parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral;
9) Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação.
Art. 25º - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios:
| - Associado pertencente ao quadro social há, no mínimo, 1 (um) ano,
excetuada a primeira composição da Diretoria;
1! - Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações
estatutárias,
|ll - Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados
presentes em Assembleia Geral.
Parágrafo Único A Diretoria Executiva terá 01 (um) suplente, em caso fe
vacância ou falta de qualquer dos cargos, o mandato ou condução serão
assumidos pelo suplente até seu término.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 1 (um)
suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação,
sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria, permitida| a
reeleição indefinitivamente.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal terá 01 (um) suplente, em caso de
vacância ou falta no cargo, o mandato ou condução serão assumidos pelo
suplente até seu término. |
Art. 27º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são
conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
| - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre As -
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismps
superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas AS. p, |
informações solicitadas, |
Il - examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício,
submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral,
HI - auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
externos independentes e Pts
V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Í bi”
Vai TUR ENRSTIES pa) Í
Débora Marques van der Sand 4
Advogada OAB/MT 21.262
,
IV - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais audiitofes. AA
N
Art. 28º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções E ihaeça
atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de: NA , ,
despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. A err
Í angersolt Soquete,
ÔNIO E DA D Falofião Substtuto
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 29º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação
inicial dos associados e pelos bens móveis, imóveis e direitos que venham
ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas
jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; aplicação
de receitas; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis
com o livre desenvolvimento das atividades da associação.
Art. 30º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do sel
patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 31º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados
aos objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos
e bens necessários a seu funcionamento.
Art. 32º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais
da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta
da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Art. 33º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, e
qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Gera
extraordinária para tal fim, a qual deverá observar as regras previstas nd
parágrafo 1º do artigo 16º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por,
demais formas previstas em lei. |
|
Art. 34º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio liquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade,
Civil de Interesse Público, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Art. 35º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o periodo em que
perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos
mesmos termos.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 (um)
de Janeiro e terminando em 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Art. 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base nat:
escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração: '.
do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de -
recursos. ;
CAPÍTULO VI oa
DISPOSIÇÕES GERAIS ERRA
Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e |
Débora Marais Via dE Bona
Advogada OAB/MT 21.262
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 39º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis - M
para qualquer ação fundada neste estatuto.
Campo Novo do Parecis - MT, 06 de Abril de 2017.
AndprS
Es IO /DIRETORIA E
no o |
Secretária Pam
die | Valid 0,5, fo.
DINAR” TEREZINHA FABIAN EA DA SILVA
DA SILVA” Suplente.Diretoria
Tesoureira E
CONSELHO FISCAL:
"JOSE DE ARIMATÉIA
VBARBOSA ,
4
Conselheiro E feira |
dr
O por semelhanca ai 3 fi ais! de EZEO TEL Da
SILVA JUL! NHO DOS SANTOS FALUDO
S Cop 22 R$5jso
Ca 22 R$Sp0 i
; SA :
SNS UR Ndo ad Ro = fico Carlo Toodotino o du ve
Campimiosa do Parecis? da mao He 251 1 Qgtars: Bs
; a (ie Ei, ERES
fArigrêia NoguelPE strada Es omeonprdia, ANDAGIA GUEDES ANUIS,
Escrevente vuramemade- - st
| CO Andes:
: Re E air
AD DA MATOS NOS,
ireço por Ginga aib) tina
Recêrneço por semaihanca! ais; EE
aRi ATEIA BARBOSA LQURÂNCO Far
e
AS DE MORÃES
Cod 22 R$5SBO
od-22 RS$SP
ON
à Rosa é Registro - e Canórog hai A Sd ge
pe eCeMT IV de rg ger oia R ig?
e, ! Ap a aodqiico Fi ça!
dreia Hoguêradicados Secr p=POMSEPSRO A) ANDREIA SUERESC OO O
RUA Espana bai Cad
ste Juramenta
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro - CEP: 78.360-000 - Fones: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que à presente ato constitutivo foi registrado nesta data, no Serviço a Registro
Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, sob o o VOUS -
Protocolo nº“Q36.
A,
ie ns 0)
de agosto de 2017.
Mister se faz frisar o seguinte: 1) Pelo regis Fofo reg
da Tabela de Emolumentos do Foro Extrajild cial, 2)
de Assembleia Geral de Constituição e ES)
mim devidamente numeradas e assinadas.
asa RS 64,10, egom fulcro n 1 item 38,
g ne ins, nho, compreendendo Ata
Ugo “olhas, as quais são por
Phder Judiciario do Estad de Mato
Ato de Notas e Registro
R98S A to(s) 107 * Cod Cartório |O
R ação de Controle Digital: AZ! - 90093 Valor: R$/84,10
sos posso
pb ati
1a
Consulte way imtjus bríseios
A GNATO CU
qeuO 2º OFÍCIO UED: -
F im 2x Al
Notas e Registro - Cad Cartoro &
ias da Parecis-MT 4º ga maio b
andres A “oquerra Guedes
Escreve 1 Juramentada Andrôi to 8
[SPP TR ETR
su Ho
QNoyo do Pets.