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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaFica proibido no Município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.142/2023
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão extraordinária do dia 07.12.2023 Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, com requerimento assinado pelos Vereadores subscritos, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-11-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-11-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 13.11.2023 Data da Resposta: 14/11/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, CES) para parecer.

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PROJETO DE LEI Nº 060/2023-LE, de 13 de novembro de 2023.





AUTORIA: VER. FABIO DO AGEM.



Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco





O Vereador Fabio do Agem, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, com exceção aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.





Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de novembro de 2023.











				

	       VER. FABIO DO AGEM 











JUSTIFICATIVA



O Projeto de Lei em questão tem como desígnio realizar a implementação da proibição do consumo e da utilização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabacos, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no âmbito do município de Campo Novo do Parecis-MT.



Vale relembrar que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 . Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.



Em 20/09/2019 a Anvisa divulgou alerta aos médicos sobre as doenças pulmonares causadas por esses produtos nos Estados Unidos. O alerta foi enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), à Associação Médica Brasileira (AMB) e à Rede Sentinela, que conta com 252 instituições de saúde responsáveis por notificações de eventos adversos relacionados à saúde.



Portanto, partindo da premissa de que a comercialização, importação e propaganda destes produtos são proibidas em nosso País, em razão da inexistência de dados científicos, prudente e necessária se faz, em respeito ao princípio da precaução e em observância ao bem coletivo, implementar-se a proibição da utilização e do consumo destes produtos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no âmbito do município de Campo Novo do Parecis-MT.



Por essas razões, solicitamos a apreciação do projeto em epigrafe e contamos com o apoio de todos os Parlamentares.

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