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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre a regularização de imóveis e declara de utilidade Pública, para fins de desapropriação consensual, e da outras providências.
native_id25294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.134/2023
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.11.2023 Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.11.2023 Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CDEICS, CFO) para emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO 555
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 085, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2028.
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto
de Lei nº 080/2023, que dispõe sobre a regularização de imóveis e
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
consensual, e dá outras providências com o seguinte
pronunciamento.
Teoricamente, podemos dizer que desapropriação é o
procedimento através do qual o Poder Público compulsoriamente
despoja alguém de uma propriedade e adquire, mediante indenização,
fundado em um interesse público.
A desapropriação esta amparada pela Constituição
Federal de 88, em seu artigo 5º, inciso XXIV — “a lei estabelecerá para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os
casos previstos nesta Constituição”.
Como se observa a desapropriação, para ser aplicada,
exige os pressupostos e a necessidade de utilidade pública, interesse
social, medidas urgentes, situações de risco, desigualdades sociais. No
artigo 5º e alíneas do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
estão estabelecidas todos os casos considerados de utilidade pública
para fins de desapropriação.
A desapropriação deverá efetivar-se por acordo, pela via
judicial ou pela via arbitral, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data
da expedição do respectivo decreto, findos os quais este caducará.
O projeto de lei em pauta visa a regularização dos lotes 05,
06 e 07, da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera em
favor do Município de Campo Novo do Parecis através da escritura
pública, sendo que, dois proprietários dos referidos imóveis já foram
ressarcidos pelo erário público, restando, portanto, tão somente um
proprietário para ser indenizado.
Outrossim, visa o presente projeto de lei atender a
exigência dos Cartórios do Município para a consecução da escritura
pública das áreas (lotes urbanos) desapropriadas pelo Poder Público,
localizadas no Jardim Primavera, saída para a Rodovia MT 235,
município de Sapezal.
team Municipal Eumpo Novo do Parecis p
4T |
v.br
CNPJ 24.772.287/000
epásio: SIDENTIFICAÃOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Projeto de Lei nº 080/2023 Assunto: ge «Bs É gore a
regulariza ão de imóveis e declara de u Tiida
para fi le desapropriação consensual, e da o útra
CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação.
Atenciosamente, É
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 080/2023 21 de novembr:
de 2028.
Autoria: Poder Executivo Municipal |
DISPOE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS E DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO |
CONSENSUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regularizar os imóveis e declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Município, por via consensual.
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior
referem-se aos lotes 05, lote 06 e lote 07 da Quadra 24, Chácara 01, no
Bairro Jardim Primavera, neste município de Campo Novo do Parecis —
MT.
Art. 3º. Os lotes 05, 06 e 07, da Quadra 24, Chácara Ol,
no Bairro Jardim Primavera, possuíam em sua forma original, anterior
a desapropriação, os seguintes limites e confrontações:
I-LOTE: 05
Área: 600,00 m?
Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m, sendo 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m
para lote 08;
Lado Direito: 40,00 m para lote 04;
Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 06.
I - LOTE: 06
Área: 600,00 m?
Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m para Lote 08;
Lado Direito: 40,00 m para lote 05;
Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 07.
NI - LOTE: 07
Área: 644,80 m?
Frente: 16,12 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 16,12 m para Lote 08;
| Lado Direito: 40,00 m para lote 06; A ia
Lado Esquerdo: 40,00 m para Avenida Amapá. A p
Art. 4º. Os lotes 05, 06 e 07 da Quadra 24, Chácara 01, no
Bairro Jardim Primavera, posterior a desapropriação, tiveram as
seguintes reduções, respectivamente: o lote nº 05 redução de 63,62m?, O
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| CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =>
DO PARECIS P
PREFEITURA
ou seja, 10,60% do total de sua área; o lote nº 06 redução de
336,18m?, ou seja, 56,03% do total da área, e o lote nº 07 redução de
490,49m?, ou seja, 76,06% do total de sua área, passando a possuir os
seguintes limites e confrontações:
I- LOTE: 05
Área: 536,38 m?
Frente: 16,26 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m, sendo, 6,12 m para a chácara 01; 8,88
m para lote 08;
Lado Direito: 38,90 m para lote 04;
Lado Esquerdo: 32,62 m para lote 06.
I - LOTE: 06
Área: 392,82 m?
Frente: 20,93 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m para Lote 08;
Lado Direito: 32,62 m para lote 05;
Lado Esquerdo: 18,03 m para lote 07.
HI - LOTE: 07
Área: 145,31 m?
Frente: 24,19 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 16,12 m para Lote 08;
Lado Direito: 18,03 m para lote 06.
| Art. 5º. A necessidade de regularização da desapropriação
| é devida pela invasão de parte dos percentuais descritos no art. 2º,
quando da pavimentação da Avenida André Antonio Maggi, obra
realizada pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da
escrituração dos imóveis desapropriados correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito na 1 de Sea nro do Parecis,
aos 28 dias do mês de out LES Va
FAEL MACHADO
| PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local d: e, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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