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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 892.567,17 e dá outras providências.
native_id25296

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.133/2023
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinário de 27.11.2023 Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-11-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.11.2023 Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF, COSP, CCTMA, CFO) para pronta emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 29

CAMPO NOVO sa |
DO PARECIS P
PREFEITURA
|
| MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
| EXCELENTÍSSIMO SENHOR
| JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto |
de Lei nº 079/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional no |
valor de R$ 892.567,17 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e sete |
reais e dezessete centavos) e dá outras providências. |
|
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação, utilizando recursos da fonte de transferência de
| convênios do Estado não relacionados com a Educação /Saúde / Assistência Social e fonte livre
| para compor a contrapartida.
| O Crédito Adicional ora solicitado será para executar os seguintes Termos de
| convênios;
Convênio nº 1922/2022 no valor de R$ 350.000,00, (cópia anexa), celebrado |
entre o Municípo de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Agricultura/MT, com |
o objetivo de realizar a Revitalização e implantação de tanques para psicultura na
| Comunidade Indígena Aldeia Wazare;
Convênio nº 1254/2022 (cópia Anexa), no valor de R$ 150.000,00 com recursos
do Estado e o valor de R$ 27.100,50 de contrapartida, totalizando em R$ 177.100,50,
convenio este celebrado entre o município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de
| Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL, tendo por objetivo “Aquisição de Materiais
| Elétricos para Estruturação e Manutenção nos Espaços Esportivos dos Bairros e Distritos do
Município de Campo Novo do Parecis”;
Convênio nº 1392/2023 (cópia Anexa) no valor de R$ 350.800,00 com recursos
do Estado e o valor de R$ 14.666,67 de contrapartida, totalizando R$ 365.466,67, celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e
Lazer - SECEL, sendo o objetivo deste a “REALIZAÇÃO DA 23 CORRIDA KIDS DO PARECIS,
EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA ATENDER 600 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhanrós o presente Projeto de
| Lei para análise e aprovação. LM
Atenciosamente; canais
| RAFAEL MACHADO
| Prefeito Mun Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ora: 15:
RBénios SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
serves ECe[gdong crê qo OIB/f023, (Artenta; futeçiza o
suplementar $ “882”! 67,1 tras
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 079, de 17 de novembro de 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 892.567,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 892.567,17 (oitocentos e noventa e dois mil e
quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E
LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
17013210000000 Outras transferências de convênios ou instrumentos R$ 150.000,00
congêneres dos Estados - Emenda Individual
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 41.767,17
Outras transferências de convênios ou instrumentos
17010000000000 congêneres dos Estados R$ 350.800,00
o8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO,
AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
DA AQUICULTURA E APICULTURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
002.20.606.0016.20054
Outras transferências de Convênios ou instrumentos
1701 0000000000 congêneres dos Estados
R$ 350.000,00
TOTAL R$ 892.567,17
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, da Lei Federal nº 4.320/64.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
002.27.812.0019.10032 ESPAÇOS O CEOETIVOS ç Ç
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - Exercício Anterior R$ 41.767,17
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -.
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO d Mo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N*5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o»
DO PARECIS p
PREFEITURA
004.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Outras transferências de Convênios ou instrumentos
17040000000000 congêneres dos Estados
R$ 700.800,00
L70 5210000000 Outras transferências de Convênios ou instrumentos
congêneres dos Estados - Emenda Individual na apauaIDO
TOTAL R$ 892.567,17
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Par: cs em? de fovembro de 2023.
Lar E
AO A MACHADO
Vá Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1392-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/05460
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS
PARECIS, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS
ABAIXO ESPECIFICADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES +
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede na Avenida
José Monteiro de Figueiredo, nº 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO —
FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
1804A TI, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
nº 5.359/2022, publicado no D.O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravante denominado
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS inscrita no CNPJ Nº 24.772.287/0001-36, com sede na AV.
MATO GROSSO, 66 — CENTRO. CEP: 78360-000 Campo Novo Do Parecis -MT, representado neste ato pelo Sr.
RAFAEL MACHADO, Prefeito, RG Nº: 5060425773 SSP/RS, CPF Nº; 929.162.010-68, residente e domiciliado
na Rua Caqui, 90 -NE, Jardim Alvorada, — CEP: 78360-000.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86,
Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução
Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a
outras normas estaduais, quando se aplicarem.
RAFAEL Assinado de forma
digital por RAFAEL
MACHADO:92 MacHADO:92916201068
Dados: 2023.11.10
916201068 1452:43-0400
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER —- SECEL
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:
“REALIZAÇÃO DA 2º CORRIDA KIDS DO PARECIS. EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA
ATENDER 600 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”,
nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao
| presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 365.466,67 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme
discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 350.800,00 (trezentos e cinquenta
mil e oitocentos reais) a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho
aprovado (Anexo IV-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria.
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 14.666,67 (quatorze mil e
seiscenyos e sessebta e seis reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa
e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso— FUNDED/MT, recurso próprio
desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas:
ELEMENTO DE 1
ÓRGÃO PROJETO DESPESA REGIÃO | FONTE VALOR
23601 1257 3340 | 9900 | 2.759.0000 R$: 350.800,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/07/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon
e apresentada à concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes
do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
RAFAEL APRE forma digital
MACHADO:92 MacHAaDO:92916201068
QIRININAR Dados: 2023.1110
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
TI - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
HI - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
VE - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a
descontinuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:
1 — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
TV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado;
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo:2916201068
Dados: 2023.11.10
2916201068 14:53:21 -0400
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos € fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHavo:92916201068
Dados: 2023.11.10
ANILININCO caras amam
ça
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se.de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista
em lei vigente, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do Lei nº, 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII — É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo periodo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:92 MacHaDO:92916201068
Dados: 2023.11.10
narana asa
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-
financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Fiscal: CID DOS ANJOS COSTA FILHO
Matrícula: 85333
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento,
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos,
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon);
. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
q mo
. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
ii Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:929 MAcHADO:92916201068
1caninco Dados: 2023.11.10
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
I. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
r. Extrato da conta bancária específica do periodo de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) — um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDO:92916201068
Dados: 2023.11.10
2916201068 145425-0400
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:
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
-—
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
Assinado de forma
RAFAEL digital por RAFAEL
MACHADO:9 MACHADO 9291 62010
2916201068 Dados: 2023.1110
14:54:41 -04'00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
previstas no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas
de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá/MT, de de 2023
, JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Assinado de forma digital
RAFAEL por RAFAEL
MACHADO:929 MacHADO:92916201068
Dados: 2023.11.10
16201068 14:54:59 -04'00'
RAFAEL MACHADO
PREFEITO DO MUNICIPIO CAMPO NOVO DOS PARECIS
Testemunhas
Governo do Estado de Mato Grosso
| SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
| TERMO DE CONVÊNIO Nº 1254-2022
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2022/02963
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONCEDENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO. por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510,
bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0026-00, através da
Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO
GROSSO — FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representado pelo Excelentissimo Senhor Secretário de
Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº
667.213.181-72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na Rodovia Helder Cândia , MT
010, Km 4,7 nº 3059 — Condomínio Brasil Beach Home Resort Cuiabá, AP 1804A TI, Ribeirão do Lipa - CEP
78048-150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1,533/2022, publicado no D.O.E. de 04 de
abril de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ Nº 24.772.287/0001-
36, com sede na Av. Mato Grosso, 66 — Centro - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis -MT, representado
neste ato pelo Sr. RAFAEL MACHADO, Prefeito, RG Nº: 5060425773 SSP/RS, CPF Nº: 929.162.010-68,
residente e domiciliado na Rua Caqui, 90 -NE, Jardim Alvorada, — CEP: 78360-000.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º.
93.872/86, ao Decreto Estadual nº 1.736 de 18 de dezembro de 2018, ao Decreto Estadual nº 840/2017 de 10 de
fevereiro de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a “Aquisição
de Materiais Elétricos para Estruturação e Manutenção nos Espaços Esportivos dos Bairros e Distritos do
Município de Campo Novo do Parecis”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 177.100,50 (cento e setenta e sete mil, cem reais e
cinquenta centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir discriminada:
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$ 150.000,00 (cem
mil reais), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado
(Anexo IV-SIGCON). Recurso oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual Ulysses Moraes.
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O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 27.100,50 (vinte
sete mil, cem reais e cinquenta centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de
Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III-SIGCON) do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, Recurso
oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual Ulysses Moraes observadas as características abaixo
discriminadas:
Ani ELEMENTO DE :
ÓRGÃO PROJETO DESPESA REGIÃO VALOR
o | R$ 150.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
23601 8026 33.40 9900
O presente Termo de Convênio terá vigência até 30/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
1- Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
If - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
HI - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V- Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETE:
1- Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos
do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
IL - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
HI — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado;
b— quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
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VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo
de Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso
e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito
aplicação;
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII — Fomecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e
Extemo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo
Tribunal de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da
execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº 840/2017, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual nº 840/2017, realizar a cotação de
preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais
e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três)
propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou
na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fomecedor com logomarca e CNPJ;
RAFAEL
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XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso
XH do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes
utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII — É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do
Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo periodo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento
físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio será através do Sr. Ronie Wladison Martins - Matrícula:291276, ou quem vier
a substituí-lo ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de
contas deste Instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in oco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for
celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de
Convênio e será constituída de:
a. Ofício de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon);
- Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
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i. Relação de Bens Adguiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e
contratações;
r. Extrato da conta bancária especifica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº.
8.666/93;
t.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w, Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y - No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
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MACHADO:929) Jacragonarvas
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x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa, No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de
inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) — um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
H — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho.
HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais,
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior
ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar,
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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MACHADO :929 Moe ommumims
16201068 Cisocave
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura
de Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão
dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo
Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
RAFAEL Assinado de forma digital
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MACHADO:929 MaçHADOSasiázarosa
16201068 Toscano
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
CONVÊNIO Nº. 1922/2022
PROCESSO Nº. SEAF-PRO-2022/02148
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E MUNICIPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo, neste ato representado
pelo Governador MAURO MENDES, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILAR — SEAF / MT, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0012-05, com
sede na R. Dois, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP: 78050-970,
denominada CONCEDENTE, representada pela Secretária de Estado de Agricultura
Familiar Senhora APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, brasileira, casada, portadora
da Carteira de Identidade RG nº. 0656782-7 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 571.816.591-20,
residente e domiciliado na Av. Presidente Marques, nº 745, Bairro Quilombo, CEP 78045-
175, Cuiabá — MT e MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, 66 — Centro, CEP 78.360-
000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. RAFAEL MACHADO, portador do RG
nº. 5060425773 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 929,162.010-680, residente e domiciliado na
Rua Caqui,90-NE, Jardim Alvorada, CEP 78360-000, denominada CONVENENTE,
sujeitando-se os convenentes, aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, Decreto 1736, de 18 de
dezembro de 2018, Decreto 5.126, de 10 de fevereiro de 2005, e Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2015, têm justo e acertado o presente CONVÊNIO,
mediante Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Revitalização e implantação de tanques para piscicultura em comunidade indígena
Aldeia Wazare.
APARECIDA Assinado de forma digital
AP A
MARIA BORGES Bonces o
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PARÁGRAFO UNICO — Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante
deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O recurso financeiro disponibilizado no presente termo é de R$ 369.478,70 (trezentos
e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais setenta centavos) assim
discriminados:
|- DA CONCEDENTE - SEAF
11. A Secretaria de Estado de Agricultura familiar repassará o importe de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), para a execução do referido convênio
1. DA CONVENENTE — MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
1.1, Na contrapartida, o Município de CAMPO NOVO DO PARECIS repassará o importe de
R$ 19.478,70 (dezenove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos) para a
execução do referido convênio
2.2. No que tange a dotação orçamentária, será assim disposta:
- Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF
- Unidade: 12101
- Projeto/Atividade: 3826
- Elementos de Despesa: 3390
- Fonte: 300
Parágrafo Primeiro: O recurso a ser transferido pelo CONCEDENTE será na conta
indicada pela CONVENENTE, que somente receberá recurso oriundo desse convênio, para
os devidos pagamentos constantes do plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao
credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ao fornecedor, qual seja:
Banco - 001
Conta Corrente: 41208-2
Agência: 3036-8
Parágrafo Segundo: A CONVENENTE deverá efetuar o repasse da contrapartida no prazo
de 24 (vinte e quatro horas) após o repasse efetivado pela CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro: O recurso proveniente desse convênio, enquanto não utilizado,
deverá ser aplicado em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação
de mercado lastreado em título de dívida pública federal, com resgate automático, devendo
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ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observada a necessidade de
utilização do recurso
Parágrafo Quarto: O repasse será liberado, em sua totalidade, em conformidade com o
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, logo após a publicação em
diário oficial.
Parágrafo Quinto: Se as atividades concernentes a esse convênio durar mais de um
exercício, as despesas para 0 ano seguinte serão alocadas mediante termo aditivo,
indicando os créditos e empenhos, para a sua cobertura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|- DA CONCEDENTE
|- Compete a Concedente:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro e no Cronograma de
Desembolso, ao Convenente;
b) Prorrogar “de oficio” a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Convênio;
d) Analisar e aprovar os relatórios de execução físicos financeira, o Plano de Trabalho e as
Prestações de Contas objeto do presente Convênio;
e) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos,
podendo contar, para isso, com os técnicos da concedente e dos seus órgãos vinculados;
f) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde
que apresentados previamente, por escrito, acompanhados de justificativa e desde que não
impliquem mudanças de objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo
programa, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade do serviço;
9) Exercer a atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como,
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação
pactuada. APARECIDA MARIA. Assinado de forma dirt
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Il- DA CONVENENTE
li) Compete a Convenente:
a) Executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito no anexo,
com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, observando os critérios de qualidade
técnica, os prazos e os custos previstos e responder pelas consequências da sua
inexecução total ou parcial;
b) Não utilizar os recursos recebidos da Concedente em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, notadamente para despesas havidas antes de sua
assinatura;
c) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Cláusula Quinta, fazendo juntar o
relatório de Execução das despesas,
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Convênio;
e) Responsabilizar-se em manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa
ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
f) Realizar processo licitatório para a aquisição do bem pretendido, dentro das hipóteses
previstas da legislação vigente;
9) Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido, este deve ser
atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1 % (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos:
1 — Quando não for executado o objeto da avença;
2 — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial (se for
em parcelas) ou final, bem como, quando os recursos forem utilizados com finalidade
diversa da estabelecida no presente convênio.
h) Elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de
conformidade com legislação aplicável;
i) Apresentar à Concedente os relatórios de execução físicos financeiro deste convênio,
compatível com a liberação dos recursos do Estado, bem como da utilização da
contrapartida, quando exigida, assim como relatórios técnicos sobre o andamento do
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processo de aquisição dos equipamentos, devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador
delegado;
j) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos
ao presente convênio;
k) Permitir e facilitar o acesso de supervisores da Concedente e de auditores estaduais, a
todos os documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, principalmente no
que se refere às licitações e contratos, bem como prestar a estes, todas e quaisquer
informações solicitadas;
|) Permitir o livre acesso de servidores ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a Concedente, em quaiquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos reiacionados
direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria;
m) Fornecer todas as informações solicitadas pela Concedente referentes ao Projeto e à
situação do executor, conforme o cronograma de execução apresentado no projeto.
n) Requerer, quando necessário, com as devidas justificativas, a prorrogação de vigência,
até 30 (trinta) dias do vencimento do presente Convênio;
o) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual e federal;
p) Recolher a conta do concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não
comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio;
q) Recolher a conta da Concedente, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação;
r) Movimentar os recursos financeiros liberados pela Concedente em conta vinculada ao
Convênio;
s) Não realizar despesas a:
1- Pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
2- Pagamentos de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado
ou em exercício em qualquer dos entes participes;
3- Pagamento diverso do estabelecido no presente Convênio, ainda que em caráter de
emergência;
4- Data anterior à vigência deste Instrumento e/ou posterior ao prazo de execução
constante do Piano de Trabalho;
5- Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
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6- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres; e
7 - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos, ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
t) Afixar placas alusivas as obras/serviços, ou adesivos aos veículos/equipamentos, de
acordo com modelo padrão a ser fornecido pela concedente;
u) Promover a aquisição e ou contratação de bens, obras e serviços em conformidade com
os procedimentos adotados pela Legislação Estadual; e colaborar no acompanhamento da
qualidade técnica da execução do projeto;
v) Designar um responsável pela execução do Convênio e informar à Concedente da
designação;
w) Elaborar e submeter à Concedente, quando exigido, a relação dos recursos humanos e
materiais, necessários à consecução do objeto deste Convênio;
x) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados etc.
y) Definir o direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com
recursos do convênio, remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento,
que poderão ser devolvidos à concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões
de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA QUARTA — DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
4.1. Deverá o Convenente aplicar os recursos repassados pela Concedente no mercado
financeiro observando o seguinte:
a) As aplicações serão feitas através da instituição bancária detentora da conta corrente do
Convênio, em títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja liquidez não prejudique
a consecução do objeto nos prazos pactuados, conforme legislação específica;
b) Os rendimentos de tais aplicações serão obrigatoriamente utilizados no objeto do
Convênio (se atendido o artigo 20 da instrução normativa conjunta SEAFAZ/SEPLAN/AGE
n.º 001/2015 de 23 de fevereiro 2015 sendo a solicitação de ampliação de metas aprovadas
pelo concedente do recurso) ou devolvidos por ocasião da prestação de contas;
c) Não utilizar os recursos recebidos da concedente em finalidade diversa da estabelecida
neste convenio, bem como, pagar despesas havidas antes da assinatura;
d) As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão
ser computadas como contrapartida local.
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Parágrafo Único — se a previsão do uso dos recursos liberados for superior ou igual a um
mês, a aplicação será feita em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Prestação de Contas Final deverá ser produzida em 03 (três) vias, devendo duas
delas, ser encaminhadas à Concedente e outra cópia para ser arquivada pela Convenente.
O encaminhamento da Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do convênio.
Parágrafo Primeiro — A prestação de contas deverá ser elaborada conforme modelo
fornecido pela Concedente, devendo constituir-se dos seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento de objeto (relatório técnico);
b) Cópia do Plano de Trabalho;
c) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
d) Relatório de execução físico financeira;
e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
recebidos da Concedente, a contrapartida da Convenente, os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) Relação de pagamentos efetuados;
9) Relação de bens (adquiridos, produzido ou construídos com os recursos do Estado), se
for o caso;
h) Extrato da conta bancária do Convênio, demonstrando toda a movimentação dos
recursos recebidos da Concedente;
i) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra e ou serviços;
j) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos à conta indicada pelo Concedente,
ou DAR, quando recolhido ao Tesouro Estadual;
k) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas, ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Parágrafo Segundo — A prestação de Contas e de recursos liberados relativos a parcela
única deverá ser apresentada de forma a evidenciar as despesas realizadas, na forma do
relatório de execução físico-financeira, demonstrativo da execução da receita e despesa,
extrato da conta Convênio e conciliação bancária.
Parágrafo Terceiro —- Os documentos fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Convenente, devidamente
identificados e com atesto no verso das Notas Fiscais com o número do Convênio, cujos
originais deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na sua contabilidade, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar
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da data da apresentação da respectiva prestação de contas, referida no caput desta
Cláusula.
Parágrafo Quarto — A não apresentação da Prestação de Contas, com seus respectivos
documentos, no prazo estipulado nesta Cláusula, acarretará a suspensão da liberação das
parcelas vincendas, previstas no cronograma de desembolso, ou a devolução dos recursos,
pelo Convenente atualizados monetariamente, acrescidos dos juros legais, na forma da lei,
desde a data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. O Convênio, ou Plano de Trabalho, somente poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do seu término, e desde que aceitos pelo ordenador de despesas.
Parágrafo Primeiro — É vedado o aditamento deste Convênio com o intuito de alterar o seu
objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no
correspondente Plano de Trabalho, configurando mudança de objeto, mesmo que não haja
alteração da classificação econômica da despesa.
Parágrafo Segundo — Excepcionalmente, quando se tratar de alteração da programação
de execução do Convênio, admitir-se-á ao órgão, ou entidade executora propor a
reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico, e
submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
74.0 prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua assinatura, sendo este o período estipulado para realização dos serviços,
obedecendo todas as cláusulas deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO OU DA DENÚNCIA
8.1. Os partícipes podem denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio,
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo que
tenha vígido, e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único - O presente convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as
partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda,
na ocorrência dos seguintes motivos: APARECIOAMARA sort
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a) Falta de apresentação pela convenente dos relatórios de execução fisico-financeira e da
prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
b) Aplicação pela convenente dos recursos liberados peta concedente em desacordo com
o plano de trabalho;
c) Por infração de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será facultado à Concedente, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços
conveniados, por meio de seus técnicos e auditores, emitir parecer e propor a adoção das
medidas que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia do referido convênio e de seus aditivos, fica condicionada a publicação do
respectivo extrato, pela Concedente no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
11.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio,
será obrigatoriamente destacada a participação da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DÚVIDAS
12.1. As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Cuiabá - MT para dirimir litígios oriundos
deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente pelas partes, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
APARECIDA Assinado de forma digital
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E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das
testemunhas que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2022.
APARECIDA MARIA BORGES Ascom
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APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR
CONCEDENTE
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01668 oro
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CcPpF:
s/n, Rua Dois, 3º andar
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