CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 87, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº. 06/2023, que Altera o art. 82º, do art. 1º da
Lei Complementar nº. 118/2021.
Senhor Presidente
Necessário se faz a prorrogação do prazo em vigência, tendo em vista a
importância social da referida Lei, posto que a mesma autoriza que a mesma autoriza a
regularizar as edificações clandestinas e/ou irregulares executadas e finalizadas até à data de
31 de maio de 2021, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos
estabelecidos no Plano Diretor, na Lei de Zoneamento e no Código de Obras do Município
de Campo Novo do Parecis, desde que apresentem condições mínimas de higiene,
segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
3»)
P
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Considerando a demanda repressada ainda existente, imprescindível a
prorrogação do prazo, que vence no proximo dia 30/11/2023, para que aqueles que se
enquadrem nos requisitos legais, tenham a oportunidade de regularizar seus imóveis.
Neste diapasão, ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo
Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia dos direitos dos cidadãos e a
regularização fundiária em nosso municipio, o que é essencial para o desenvolvimento
econômico e social, e por todos os motivos alhures exposto, solicitamos a tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no
presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me
da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do
meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
RAFAE L Assinado de forma
digital por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo:92916201068
Dados: 2023.11.27
2916201068 15:28:22-0400'
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 D JULHO DE 1988
>»
P
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO
DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU
IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art, 1º
(..)
8 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão
providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com
toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 27 de novembro de
2023. RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:929 macHaDO:92916201068
16201068 em 2023.11.27 15:28:58
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal" Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, c 1]
SECRETÁRIO MUNICIPAL/DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
>»)