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DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 90, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 84/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e
noventa reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do superavit financeiro da fonte de recursos ordinários —
exercício anterior.
O Crédito Adicional Especial ora solicitado servirá para reforçar a
dotação orçamentária para pagamento da desapropriação por via amigável,
conforme Lei Municipal nº 2.501 de 30 de novembro de 2023, correspondente a uma
área contendo 207,18m? (duzentos e sete, vírgula dezoito metros quadrados) que
trata de invasão dos percentuais do lote 06, quadra 24, matrícula nº 13.636, quando
da pavimentação da Avenida André Maggi, obra realizada pelo Município de Campo
Novo do Parecis/MT.
Diante do exposto e considerando a proximidade do recesso
parlamentar, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência
especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1121 Hora: 1
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51€
oa Assunto: P| to d 2
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 84, de 05 de dezembro de 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 103.590,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil,
quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 103.590,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis; em 05 de dezembro de
2023. geo
a RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação-n al de costume, data supra, cumpra-se.
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