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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.209,15 e dá outras providências.
native_id25379

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.144/2023
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 07.12.2023 Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 91, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 85/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e quinze
centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos de anulação, da fonte de Impostos e de Transferências de
Impostos — Saúde, e de Transferencia Convênio União — Saúde — Emenda Individual —
exercício anterior
A suplementação é necessária para suprir dotação orçamentária para
aquisição de equipamentos/material permanente para as novas instalações da farmácia
municipal que se encontra em fase de conclusão.
Diante do exposto e considerando a proximidade do recesso parlamentar,
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente
Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, Z
Le =
Z ça MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Gross É= Cent : SIDENTIFICACAOS |
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 Casio BODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
ezembro de 2
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fssunto: Are jeto de Lei nº ES de, 86
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e
quinze centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as
seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA
001.10.303.0011.10077 MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências
15001002000000 de impostos - saúde - exercício R$ 50.000,00
Transferência de convenio da união -
26313110000000 saúde - emenda individual - exercício R$ 50.209,15
anterior
TOTAL R$ 100.209,15
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 50.209,15 e por
anulação de dotação conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | e
HI, da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
001.10.301.0009.20147
15001002000000 ag R$ 50.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 50.000,00
TÁ TOTAL SUPERAVIT R$ 50.209,15
çã / o TOTAL GERAL R$ 100.209,15
)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
4 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do veres ST pn de 2023.
te +
Ap Eco
- Z
RAFAEL MACHADO
Pd Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
VLL
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br

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