CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 92, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 86/2023, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVDIÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que altera o art. 90 da Lei Municipal nº. 1.130/2006 o qual prevê que o
servidor do Regime Geral de Previdência Social - RGPS receberá a gratificação
natalina no mês de dezembro de cada, visando o cumprimento da legislação
federal específica, conforme o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A administração pública, direta e indireta, envolvendo órgãos e
instituições públicas, está incluída dentre os empregadores obrigados a
! Av. Mato Grc
CNPJ 24.772.28
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
1127 Hora: 34
spécie: SIDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO 2is.mt.gov.br
PESE, Age Re pR ARM Mto pa a
que D re o estatuto dos servido:
ecis | MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
informar pelo | eSocial, tendo suas responsabilidades definidas pela
Constituição, leis e regulamentos. Assim, todos os empregadores estão
obrigados, incluindo o Poder Público Federal, Estadual e Municipal.
O eSocial, está sendo implantado em fases e por grupo de
empresas, os órgãos públicos e organizações internacionais, pertencentes ao
GRUPO 4, iniciaram sua obrigatoriedade em 21 de julho de 2021 e o envio das
informações de SST iniciou em 01 de janeiro de 2023, conforme estabelecido
pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 que
prorrogou a entrada dos eventos de SST.
As informações são obrigatórias só para segurados vinculados
ao Geral de Previdência Social - RGPS.
É necessário que os procedimentos e as rotinas de pagamento
estejam padronizados com esse sistema, para que está municipalidade não
incorra nas infrações impostas pela legislação federal.
Ainda, cumpre esclarecer que não haverá qualquer aumento de
despesas.
Conforme demonstrado, temos a certeza que a medida
proposta por este Projeto de lei possibilitará que o Poder Executivo realize um
trabalho ainda melhor, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no
presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação
vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, Dead em regime de
urgência especial. CL rr. Leco DC,
““KAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 86, DE 06 DE DEZEMBRO DE 20253.
ALTERA O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVDIÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. O art. 90 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 90 O servidor efetivo vinculado ao Regime Próprio da
Previdência Social - RPPS terá direito à gratificação
natalina a ser paga no mês de aniversário do servidor e o
servidor do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de
dezembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete
feito Municipal, no dia D6 6 de dedembro de 2023.
ss
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município / Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local Jo data supra,
ui
Secretária Municipal de Administração
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ADMINISTRAÇÃO : g
- CAMPONOVO
it DOPARECIS
SECRETARIA GREVEITURA
MEMORANDO RH Nº. 300/2023 Data: 05/12/2023
Para: Governo Municipal - Assessoria Jurídica.
Assunto: Solicitação de alteração da Lei nº 1130/2006 para melhor atender aos
Eventos Periódicos do 13º salário no e-Social.
Senhores(as) Secretários(as),
Considerando como premissa legal o Estatuto dos Servidores, Lei nº
1130/2006 e a redação complementar dada pela Lei 1883/2017, onde são
estabelecidos os parâmetros de registros trabalhistas dos servidores. E a
necessidade da adequação ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é um sistema do governo
federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento,
comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e
informações sobre o FGTS.
Vimos através deste, solicitar alteração da Seção V em seu Art. 90 onde diz:
“O servidor terá direito à gratificação natalina, a ser paga no mês de aniversário do
servidor.”
Sugerimos, que seja discernido e consequentemente diferenciado, nesta
redação citada acima, os servidores por tipo de previdência. Sendo aqueles que
têm retenção e recolhimento sob Regime Geral Previdência Social - RGPS, mensais
para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que venham a ter seu devido
pagamento no mês de dezembro de cada ano.
Quanto àqueles servidores, enquadrados no RPPS - Regime Próprio de
Previdência Social, que tem retenção e recolhimento para o FUNSEM - Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT,
podem continuar com seus respectivos pagamentos de 13º salário conforme a
redação atual, sem alteração da mesma, já que não há a necessidade técnica
observada no Manual de Orientação do eSocial v. S-11. E também, nenhum
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
contratempo foi notado por empirismo, desde o início da obrigatoriedade,
tampouco houve notificações em relação ao 13º salário pagos aos servidores sob o
RPPS.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer
dúvidas eventuais.
Atenciosamente,
Aline Benedetti Wachholz k
Coordenadora de Recursos Humanos
Portaria 287/2021
e
erle