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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 6ª da Lei nº 2.407/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id25391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.145/2023
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 07.12.2023 Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer

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texto original #

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CAMPO NOVO 5
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 93, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
| WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 87/2023 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.407 de 21 de dezembro
de 2022 - Lei Orçamentária Anual para 2023.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração do art. 6º da
Lei nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de
2023.
A alteração ora solicitada visa a alteração do Art. 6º que trata do índice de
suplementação que atualmente é de 5% para suplementação das despesas da folha de
pagamento, vinculações constitucionais, como dívida e juros da dívida e contribuição para o
PASEP.
Esclarecemos que a necessidade do aumento do índice servirá como margem
de segurança, visto que essa Casa entrará em recesso parlamentar e caso necessário, poderá
ser efetuado via decreto o suprimento de saldos insuficientes que por ventura ocorrerem, uma
vez que não se tem ainda o valor preciso da quantidade de férias e décimo terceiro, que será
conhecido somente no fechamento da folha.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto
| de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
AA Lc LA
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara Municipal C
Data: 127 ora:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
ampo Novo do Parecis
1
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51C
ie Lei nº 87, de 06 de Dezembro de 2023.
' sSfrssttecacto co fnto ERIC: e
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 87, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita
e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas,
bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o
limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo
ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de
arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
| Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos,
poderão utilizar os limites autorizados nos incisos 1, Il e HI do art. 5º”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 diás do mês de dezembro
de 2023. AL
/ PAi
4 RAFAEL MACHADO |
Dadá Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIÔ ANTÃOfANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.34 0-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIA LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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