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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera Dispositivos da Lei Municipal nº 1.822, de 05.04.2016, que transforma cargos na administração direta. Reestrutura do plano de Cargos, carreiras e vencimentos da administração pública direta e indireta, do Município de Campo Novo do Parecis e da outras providências.
native_id25413

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.149/2023
2023-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue para elaboração de Autógrafo
2023-12-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/12/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-12-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/12/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.12.2023 Data da Resposta: 11/12/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA |»
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº88, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
| M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 82/2023, que conta com a seguinte
ementa:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822,
DE 05.04.2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA,
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, em regime de urgência
especial, o incluso projeto de lei que tem por finalidade a adequação da legislação
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023
municipal ao estabelecido na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº
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NE B 8 Câmara Municipal Campo Novo do Parecis í
3985585 ata: ora: O
Nos = é EIS Espécie: SIDENTIFICACAOS Campo Novo do Parecis! MT
ss utoria: PODER EXECUTIVO
s -«componovodoparecis.mt.gov.br
Assunto: Projeto de Lei nº 82, de 07 di isa de 2023
t Lei Municipal nº 1. , de
Bbtaçeogigpesttivos a orma cargos na administração direta.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
7498/1986 para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem.
A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750,00 para os
enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00 (três mil
trezentos e vinte e cinco reais) e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras R$
2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). O piso nacional vale para
contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios,
inclusive autarquias e fundações.
O presente projeto visa atender as classes interessadas que
pleitearam a adoção de providências para assegurar os percentuais estabelecidos pela
Lei Federal nº 14.434/2022 para os cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, considerando o critério proporcional ao valor pago ao cargo de
Enfermeiro por este ente público.
O vencimento devido pelo exercício do cargo público de Enfermeiro
Municipal perfaz o valor de R$ 5.699,85 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e
oitenta e cinco centavos), considerando 70% desse valor para os técnicos de
enfermagem corresponde ao valor de R$ 3.989,89 (três mil novecentos e oitenta e
nove reais e oitenta e nove centavos) e 50% desse valor para os auxiliares de
enfermagem e parteiras R$ 2.849,92 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e
noventa e dois centavos).
Dentre outros requisitos, a majoração da remuneração dos servidores
públicos municipais depende da existência de prévia autorização na lei orçamentária
anual (LOA) para atender o novo gasto. Com efeito, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n.º 101/2000) exige que os atos que criarem ou aumentarem
despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa
do impacto orçamentário e demonstrar a origem dos recursos (art. 16 e 17).
Por derradeiro, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando o projeto de lei para análise e posterior aprovação, solicitando Es
é v
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis ade
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.geW.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
"Us
CAMPO NOVO
DO PARECIS »3
PREFEITURA
sua apreciação se opere em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em conformidade
com o disposto no Regime Interno da Egrégia Câmara. É
Atenciosamente,
ia MACHADO
Prefeito Municipal
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CAMPO NOVO
DO RAMEBISNOVO
'REFEITURA
LEI Nº 82, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE
05.04.2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As tabelas de vencimentos dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico em Enfermagem, parte do Anexo I - Quadro de Pessoal -
Cargos de Provimento Efetivo e do Anexo II -Planilha de Variação de Vencimento
para Progressão Vertical e Horizontal Geral, passa a vigorar na forma do anexo desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de
dezembro de 2023. RAFAEL Assinado de forma digital por
MACHADO:92916 MacHaDO:92916201068
201 068 pic 1522:48
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se. MARCIO ANTAO Assinado de forma digital por
MARCIO ANTAO
CANTERLE:3859357 canteRLE38593572049
Dados: 2023.12.08 14:27:47
2049 Er
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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VarcisAaAU LEI D.51D LE UA LE JULHO LE ivo
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Executa pequenos serviços
de enfermagem, sob a
supervisão do enfermeiro,
auxiliando no atendimento
aos pacientes; Executa
serviços gerais de
enfermagem como aplicar
injeções e vacinas, ministrar
remédios, registrar
temperaturas, medir pressão,
arterial, fazer curativos e
coletar material para exame
de laboratório. Prepara e
esteriliza os instrumentos d
trabalho utilizados na
enfermaria e nos gabinete
médicos, acondicionando-o:
em lugar adequado, par:
assegurar sua utilização.
Prepara os pacientes par
13 a consultas e exames, R$ 2.849,92 40h aa no
Enfermagem Médio
acomodando-os
adequadamente, par
facilitar sua realização.
Orienta o paciente sobre al
medicação e sequência do
tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso d
medicamentos material
adequado ao tipo de
tratamento, para reduzir a
incidência de acidentes.
Efetua a coleta de material,
para exames de laboratório el
a instrumentação em,
intervenção cirúrgicas,
atuando sob a supervisão do
enfermeiro ou médico, para
facilitar o desenvolvimento
das tarefas de cada membro ( ,
da equipe. Executa outras Ê
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >
PREFEITURA
tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
Exerce atividades auxiliares,
de nível médio técnico
atribuídas a equipe d
enfermagem; | Assiste ad
enfermeiro: no
planejamento, programação,
orientação das atividades de
assistência da enfermagem;
Auxilia e presta cuidados
diretos de enfermagem
pacientes em estado grave;
Auxilia na prevenção e
controle das doenças
Técnico em |transmissíveis em geral;
Enfermagem | Auxilia e presta cuidados nal
prevenção e controle
sistemáticos de danos físico
que possam ser causados a
pacientes durante al
assistência de saúde;
Executa atividades de
assistência de enfermagem;
Integra a equipe de saúde
Executa outras tarefa
determinadas | pelo se
superior imediato.
Desempenha outra
atividades correlatas e afins.
Nível
a Técnico
R$ 3.989,89 40h
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CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
ANEXO II
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
GERAL
Tabela 11 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Enfermagem.
Classe/Nível Coef. A-1,00|B-1,20 |C-130 |D-1,45| E-1,60
1- 1,00 - 00 anos 1,00 2.849,92 3.419,90 3.704,90 | 4.132,38 4.559,87
II - 1,06 - 03 anos 1,06 3.020,92 3.625,10 3.927,19] 4.380,33 4.833,46
HI - 1,08 - 04 anos 1,08 3.077,91 3.693,50] 4.001,29] 4.462,97 4.924,66
IV-1,10- 05 anos 1,10/ 3.134,91 3.761,89] 4.075,39| 4.545,62 5.015,86
V-1,12-06 anos 1,12 3.191,91 3.830,29 4.149,48 4.628,27 5.107,06
VI- 1,14- 07 anos 1,14] 3.248,91 3.898,69] 4.223,58 L 4.710,92 5.198,25
VII - 1,16 - 08 anos 1,16 3.305,91 3.967,09| 4.297,68 4.793,57 5.289,45
VIII - 1,18 - 09 anos 1,18 3.362,91 | 4.035,49 4.371,78 4.876,21 5.380,65
IX - 1,20 - 10 anos 1,20 3.419,90, 4.103,88 4.445,88 4.958,86 5.471,85
X-1,22-11 anos 1,22 3.476,90) 4.172,28 4.519,97 5.041,51 5.563,04
XI - 1,24- 12 anos 1,24 3.533,90) 4.240,68 4.594,07 5.124,16 5.654,24
XII - 1,26 - 13 anos 1,26 3.590,90] 4.309,08 4.668,17 5.206,80 5.745,44
XIII - 1,28 - 14 anos 1,28 3.647,90] 4.377,48 4.742,27 5.289,45 5.836,64
XIV - 1,30- 15 anos 1,30 3.704,90] 4.445,88 4.816,36 5.372,10 5.927,83
XV - 1,32 - 16 anos 1,32 3.761,89] 4.514,27 4.890,46 5.454,75 6.019,03
XVI- 1,34- 17 anos 1,34 3.818,89] 4.582,67 4.964,56 5.537,39 6.110,23
XVII - 1,36- 18 anos 1,36 3.875,89 4.651,07 5.038,66 5.620,04 6.201,43
XVIII - 1,38 - 19 anos 1,38 3.932,89 | 4.719,47 5.112,76 5.702,69 6.292,62
XIX - 1,40 - 20 anos 1,40 3.989,89 | 4.787,87 5.186,85 5.785,34] 6.383,82
XX -1,42 - 21 anos 1,42 4.046,89 | 4.856,26 5.260,95 5.867,99 | 6.475,02
XXI - 1,44 - 22 anos 1,44] 4.103,88 4.924,66 5.335,05 5.950,63 6.566,22
| XXII - 1,46 - 23 anos 1,46 4.160,88 4.993,06 | 5.409,15 6.033,28 6.657,41
| XXIII - 1,48 - 24 anos 1,48 4.217,88 5.061,46 5.483,25 6.115,93 6.748,61
XXIV - 1,50 - 25 anos 1,50] 4.274,88 5.129,86 5.557,34 6.198,58 6.839,81
XXV - 1,52 - 26 anos 1,52 4.331,88 5.198,25 5.631,44 6.281,22 6.931,01
XXVI - 1,54 - 27 anos 1,54) 4.388,88 5.266,65 5.705,54 6.363,87 7.022,20
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novô do Parecis | MT
| CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br O
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
XXVII - 1,56 - 28 anos 1,56| 4.445,88] 5.335,05] 5.779,64] 6.446,52] 7.113,40
XXVIII - 1,58 - 29 anos 1,58) 4.502,87] 5.403,45| 5.853,74] 6.529,17] 7.204,60
XXIX - 1,60 - 30 anos 1,60] 4.559,87] 5.471,85| 5.927,83| 6.611,81] 7.295,80
XXX - 1,62 - 31 anos 1,62] 4.616,87] 5.540,24] 6.001,93] 6.694,46| 7.386,99
XXXI - 1,64 - 32 anos 1,64] 4.673,87] 5.608,64] 6.076,03] 6.777,11| 7.478,19
XXXII - 1,66 - 33 anos 1,66] 4.730,87] 5.677,04] 6.150,13] 6.859,76] 7.569,39
Tabela 38 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Enfermagem.
Classe/Nível Coef. A-1,00/B-1,20/C-1,30/D-1,45| E-1,60
I- 1,00 - 00 anos 1,00] 3.989,89| 4.787,87| 5.186,86| 5.785,34| 6.383,82
H - 1,06 - 03 anos 1,06| 4.229,28| 5.075,14] 5.498,07] 6.132,46 | 6.766,85
HI - 1,08 - 04 anos 1,08| 4.309,08| 5.170,90] 5.601,81| 6.248,17] 6.894,53
IV-1,10-05 anos 1,10] 4.388,88] 5.266,65] 5.705,54| 6.363,87| 7.022,21
V- 1,12 - 06 anos 1,12| 4.468,68] 5.362,41| 5.809,28| 6.479,58] 7.149,88
VI- 1,14- 07 anos 1,14] 4.548,47| 5.458,17] 5.913,02] 6.595,29| 7.277,56
VII - 1,16 - 08 anos 1,16| 4.628,27| 5.553,93] 6.016,75] 6.710,99] 7.405,24
VIII - 1,18 - 09 anos 1,18] 4.708,07| 5.649,68] 6.120,49| 6.826,70 | 7.532,91
| IX - 1,20 - 10 anos 1,20| 4.787,87| 5.745,44] 6.224,23] 6.942,41| 7.660,59
X-1,22- 11 anos 1,22| 4.867,67| 5.841,20] 6.327,97| 7.058,12| 7.788,27
XI- 1,24- 12 anos 1,24] 4.947,46| 5.936,96] 6.431,70] 7.173,82 | 7.915,94
| XII - 1,26 - 13 anos 1,26| 5.027,26| 6.032,71| 6.535,44] 7.289,53| 8.043,62
| XIII - 1,28 - 14 anos 1,28) 5.107,06| 6.128,47| 6.639,18| 7.405,24] 8.171,29
XIV - 1,30 - 15 anos 1,30| 5.186,86] 6.224,23] 6.742,91 | 7.520,94] 8.298,97
XV- 1,32 - 16 anos 1,32| 5.266,65| 6.319,99] 6.846,65] 7.636,65| 8.426,65
XVI- 1,34- 17 anos 1,34] 5.346,45| 6.415,74] 6.950,39] 7.752,36| 8.554,32
XVII-1,36-18
anos 1,36| 5.426,25| 6.511,50] 7.054,13| 7.868,06| 8.682,00
XVII - 1,38-19
anos 1,38| 5.506,05| 6.607,26] 7.157,86] 7.983,77 | 8.809,68
| XIX - 1,40 - 20 anos 1,40] 5.585,85| 6.703,02] 7.261,60| 8.099,48] 8.937,35
XX -1,42 - 21 anos 1,42 | 5.665,64| 6.798,77] 7.365,34] 8.215,18] 9.065,03
XXI - 1,44 - 22 anos 1,44| 5.745,44| 6.894,53] 7.469,07| 8.330,89) 9.192,71
XXI - 1,46 - 23
anos 1,46| 5.825,24| 6.990,29] 7.572,81| 8.446,60| 9.320,38
XXIII - 1,48 - 24
anos 1,48| 5.905,04] 7.086,04] 7.676,55 | 8.562,30] 9.448,06
XXIV - 1,50 - 25
anos 1,50| 5.984,84| 7.181,80| 7.780,29| 8.678,01] 9.575,74
XXV-1,52-26
anos 1,52] 6.064,63] 7.277,56] 7.884,02] 8.793,72 | 9.703,41
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Plra (| MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopargcis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
XXVI- 1,54-27
anos 1,54] 6.144,43] 7.373,32] 7.987,76] 8.909,42| 9.831,09
XXVII - 1,56 - 28 |
anos 1.56] 6.224,23] 7.469,07] 8.091,50] 9.025,13 | 9.958,77
XXVIII - 1,58 - 29
anos 1,58| 6.304,03| 7.564,83| 8.195,23] 9.140,84| 10.086,44
XXIX - 1,60 - 30
anos 1,60| 6.383,82| 7.660,59] 8.298.97| 9.256,54| 10.214,12
XXX-1,62-31
anos 1,62 6.463,62| 7.756,35] 8.402,71 | 9.372,25 | 10.341,79
XXXI - 1,64 - 32
anos 1,64| 6.543,42] 7.852,10] 8.506,45| 9.487,96 | 10.469,47
XXXII - 1,66 - 33
anos
6.623,22 | 7.947,86] 8.610,18
9.603,67
10.597,15
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»)
FA, MPO NOVO Av. Mato Grossol Na
vO a À
> LA nú
DO PAREGHPO NOVO Centro. cer-78. 38860)
FETIDO PARECIS Fone (65) 334 qu D
ee A CNPJ 24.772.287/0001-36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO
[x Jeriação "|MPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 016/2023 REFERENTE A RÉVIS
NE SALARIAL DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
[o fseneioameno |
VIGENCIA INICIO :01/05/2023 VIGENCIA: 31/12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
[DD NREADO O [E E 2525
1. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA à PESSOAL CIVIL R$ 433.729,71] R$ 715.654,03 | R$ 771.260,34
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
os] MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO [DO VR
515.054,03
2023 Aumento da RCL e Margem de Expansão R$
2024 Aumento da RCL e Margem de Expansão R$ 849.839,16
Aumento da RCL e Margem de Expansão RS sm,
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deciaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias especificas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2023 e
para os dois exercicios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a
ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância sormos Art. 19e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme Demonstrativo 8. do afexo de Metas Fiscais da LDO 2023.
O DO PISO
N
N
Campo Novo do Parecis/MT, 91 de junho de 2023
> / 7" vo N
a id ad N N
4853530
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Gro
CNPU Za PI 287/00
CEP 78.360-000 : Campo Novo de Parecis - MT
Fone (65) 2382-5100 : www. componovodoparecis.mi.gov.br
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 016/2023 REFERENTE A REVISÃO DO
PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO () EXPANSÃO: () APERFEIÇOAMENTO (x)
DATA INICIO: 01/03/2022
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2023
Montante da despesa orçada na Lei nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021
10.522.656.83
3.319.262,86
165.700,00
31.90.94 1.226.155,31
33.90.34 14.791.400,00
146.780.425,19
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS O IMPACTO 2023
Descrição por elementos
31.90.11
31.90.04
31.90.13
31.91.13
31.90.16
31.90.91
31.90.94
33.90.34
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024
por elemento de despesa
Total da despesa
aumentada no
período
1.920.644,08
31.90.11 433.729,71
31.90.04
715.654,03 771.260,34
144.611,31
31.91.13 81.324,32 134:185,13
31.80.13 0,00
Outros 0,00
Total das despesas 515.054,03 849.839,16 915,871,66 2.280.764,85
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do
evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o
exercício 2023 e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade
com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em
consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme Demonstrativo 8, do Ang
da LDO 2023.
Prefeito Municipal
xo de Metas Fiscais
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 016/2023 REFERENTE A
REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da revisão do piso salarial dos profissionais nos
cargos de Técnico e Auxiliar de Enfermagem, solicitado através do despacho do Sr.
MARCIO ANTÃO CANTERLE do memorando Nº. 602/2023/SMS.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2023, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrato único, pela Emendo
Constitucional nº 19, de 1998)
1 - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (incluido pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
H - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, (Incluído peta
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências”.
Ar. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicioregm que deva
entrar em vigor e nos dois subsegientes; Ê EN »
,
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº ss. Pág. 1110
A!
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CNPJ 24:772.287/0001-36
1 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
81º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 0 caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.369/2022 - LDO 2023
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023
foi sancionada através da Lei Nº. 2.369/2022, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte
autorização:
“LEUNº 2.369, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Art, 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de
pessoal. as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e ainda
ao seguinte:
€.)
8 2º No exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos
servidores, criar ou extinguir cargos. empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 1º. Semestre de 2022, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que..já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao periodo eleitoral. Confira comvo-..
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
L Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 016/2023 — EA
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co “o CNPJ 24.772.287/0001-36
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição:
E) - criação de cargo, emprego ou função;
HJ - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação. saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, o seguinte
cumprimento:
tRE, art. 55, Inciso |, alínea “3” - Anexo!
DESPESA COM PESSOAL
Inserita Restos a Pagar Não
TOTAL fa) Processados (bi
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 171.933.867,78 3.142.268,80
PessoatAtivo 129.096.829,93 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 111,339.633,10
Obrigações Patronais 17.757.196,83
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 15.708.130,41 9,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 14.999.610,88
Pensões | 1.708.819,53
Outros Benefícios Previdenciários | .
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tescelrização(art. 18, 5 1º da LRF) (tt) 25.928.507,44 3.242.288,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LREJH 21.199.514,99 00
indenizações por Demissão e Incentivos é Demissão Voluntária 4.097.732,37
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores 388.652,21
inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 16.708.130,44
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (li) = (1 - 4) 150.538.952,79 | 3.142.288 80]
306.134.358,64
() Transferências obrigatórias da União relativas 44 emendas individuais (V) (8 13, or, 166 da CF) 1.024.158,00
o RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (vi) 305,110,200,64 024:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - OTP (Vil) = (lita + it db) 153,681.241,59 50,37%
LIMITE MÁXIMO fincisos 1. fe tl, art ZO da LRF) - <%> 164,759.508,35 54,00%
“LIMITE PRUDENGIAL fparágrato úri
ALERTA (X)=(0,90x Vit) (inciso
Bt, PL RE) cio 156.521,532,93 51,30%
Blfgoart, 59 da LRF) rear 88 283.557,51 TT TT TT AB,60%
a
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 a 2
mal
comprometeu 50,37% da Receita Corrente Líquida. N
À
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 016/2023 — Pági 3/10
1
it camponovodoparecis mt-gopbr -
+
7
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
A Leinº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
5) Impacto-Orçamentário e Financeiro das Revisões
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro do piso salarial dos
Técnicos e Auxiliar de Enfermagem foi baseado nas informações constantes na Lei
Federal nº 14.434/2022, levando em conta que os salários dos Técnicos e Auxiliares
representarão 70% e 50% do salário dos Enfermeiros, respectivamente, projetamos
um aumento de 17,87% na tabela salarial dos técnicos e 25% na tabela dos
auxiliares.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-
se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2023 a
RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA do exercicio de 2023, no
valor de R$ 308.800.215,00. Já para os exercicios de 2024 e 2025, utilizamos a
reestimativa de receita apurada pela Assessoria de Planejamento e informada
através do Memorando Nº. 009/2022 do dia 19/12/2022, no qual, foi apurado um
valor de R$ 341.872.718,03 e R$ 378.487.286,13, respectivamente:
b) Para Despesa com Pessoal: Foi projetada a despesa com pessoal para
2023 utilizando-se as informações contidas na folha de pagamento referente a
fevereiro/2023, no valor de R$ 135.425.594,55, incluindo-se a revisão de salários
dos profissionais da educação no ano de 2023. Para a despesa de pessoal com
contratos de terceirização mantivemos no mesmo patamar do ano de 2022, no valor
de R$ 25.928.507,44.
c) Reflexos sobre Remuneração: Foi considerado nos cálculos os reflexos fixos e
variáveis, como horas-extras, funções gratificadas, dentre outras;
d) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exer ício
financeiro de 2022. Houve uma reestimativa para o ano de 2023;
e) para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: foi considerado impacto EN
período anual com os dados 2022, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista“
na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001. Para 2023 foi utilizado o ne de
, Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 016/2023 — Pág. 4/10
í E TZ
Av. Mato Grosso. 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24,772.287/0001-36
5,57%, apurado pela Coordenadoria Contábil e Financeira através do Memorando
Nº. 117/2022/CONTABILIDADE do dia 14/12/2022. Para o exercício de 2024 e 2025,
projetamos 10% e 7,77%, respectivamente;
fi Cancelamento de Impactos Orçamentários e Financeiro: O memorando Nº.
222/2022 do dia 19/12/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração,
cancelou os seguintes impactos orçamentários e financeiros realizados e não
efetivados:
Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
Impacto ANO 2023 ANO 2024
“ANO 2025
impacto Nº. 025/2022 - Vagas Saúde 89.237,68 | 96.171,45 | 103.643,97
impacto Nº. 026/2022 - Vagas Assistência Social | 372.630,82 | 423.681,24 456.601,27
Impacto Nº, 027/2022 - Vagas Saúde 1.389.055,89 | 1.575.166,73 | 1.699.793,29
impacto Nº. 028/2022 - Vagas Esportes 622.562,05 | 670.935,12 723.066,78
impacto Nº. 029/2022 - Cultura - Instrutor 374.825,84 426.176,98 459.290,94
Total. E 2.848.312,28 [ 3.192.131,52 [ 3.942.396,25
Os valores desses impactos foram utilizados para subsidiar/atualizar as revisões
proposta no presente impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
ns ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO ANO 2023 ANO 2024 | ANO 2025
Remuneração na E 390.356,74 R$ 64408863] R$ 694.134,31
13º Salario + 1/3 de férias , [R$ 43.372,97] R$ 7156540[R$ 77.126,03 |
Previdência R$ R$ 134.185,13] R$ 144.611,31
Impacto Anual R$ R$ 39,16] R$ 915.871,86
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
TON
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 016/2023 — Págls/1
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 5382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
1. — Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2023, temos a estimativa de índice de 53,34%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
a DD O
[H) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES -FUNSEM* | | 1 o
[CONPENSAÇIOCRANCERARRS | II
[OUTRAS DEDUÇÕES [o [IT
1366653206] 140055 07191] — 19950326527
E me 15 é Financeiros Can EA
Despesa Pessoal decorrente de Contrato 25.928.507,44, 28.521.358,18 30,737.467,71
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2023 Prevista LDO 2023
2)Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% TIT%
Ter-se-á para os anos seguintes 52,33% em 2024 e de 50,90% em
2025. Observa-se que será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no
exercício de 2023 e 2024.
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como, para os
dois subsequentes, conforme quadro abaixo:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 016/2023 — Pág. 6/10
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
ECEITAS CORRENTES 308.800.215,00 378.487. 286,1
-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES - FUNSEM
“JOOMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS RR
-) OUTRAS DEDUÇÕES
375.457206,
159.563.268,2
4.782.106,55] 5.499.903,02] . 784.845 À
a
=
o
s
do
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(a
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=TSTaIm
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A ES
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ei»
Ê
Despesa Pessoal Líquida - Contrato de Gestão
Ei Orca io e Fin : 3.192.131,52
T75735.046,15
COMPROMETIMENTO DA RCL%
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, tl e I1, art 20 da LRF) - 54% 166.752.116,10 184.611.267,73 204.383.134,51
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 158.414.510,30 175.380.704,35 194.163.977,78
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 150.076.904,49 166.150.140,96 183.944.821,06
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando Nº 009/2022 - Assessoria de Planejamento
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% TITh
Assim, constata-se que o ano de 2023 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 53,51% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro. Ter-se-á para os anos
seguintes 52,57% em 2024 e de 51,14% em 2025. Observa-se que será atingido o
limite prudencial de 51,30% da RCL nos exercícios de 2023 e 2024,
3. Despesa com Pessoal com impacto e com repasse federal da
Portaria GM/MS nº 597/2023.
A portaria nº 597/2023/GM/NS estabeleceu os critérios e parâmetros
relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar
da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Conforme a portaria, será repassado ao município o valor de R$
358.043,13 (trezentos e cinquenta e oito mil quarenta e três reais e treze centavos)
para compensação da alteração do piso salarial dos profissionais de saúde. Q
Portando, o valor de R$ 515.054,03 relativo ao impacto direto n
receita corrente liquida do município em 2023, passa a ser de apenas R
157.010,90, compensando-se os valores da portaria. +
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[O CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES -FUNSEM [| co] oo] 000
[COMPENSAÇÃO FINANCEIRARPES [| 00 60) 00
DR O
(5 ivipaçias Orçamentários » Financeros Cancelados
LIMITE MÁXIMO (incisos 1,1 e HI, art. 20 da LRE)- 54% 166.752.116,10 184.611.267,73 204,383.134,51
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 158.414.510,30 175.380.704,35 194.163.977,78
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 150.076.904,49 166.150.140,96 183,944.821,06
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando Nº 009/2022 - Assessoria de Planejamento
2) Crescimento Anual da Despasa de Pessoal 10,00% RE
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Anexo |V da Lei Nº. 2.369/2022 (LDO 2023) e atualizado com base
no último impacto orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão
Atualizada: —
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A,
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2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRE, art. 4º, $ 2º inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita
Margem Bruta (LI) = (II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (1V)
Novas DOCC
Impactos Aprovados
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (1I-IV)
FONTE: Estimativa da LDO 2023
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2023 é de R$ 8.531.707,00 (oito
milhões quinhentos e trinta e um mil setecentos e sete reais), sendo suficiente para o
aumento de despesa com pessoal (R$ 515.054,03) ocasionado pelo impacto e
poderá afetar as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO
2023, bem como necessitará de medidas de compensação.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Ii do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não
leva em consideração aspectos legais da revisão do piso salarial dos profissionais =
de saúde, limitando-se apenas a critérios orçamentários e financeiros.
j A Campo Novo do Parecis-MT, 05 de junho de 223 RS
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j
mojira pometo BARBOSA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO. ho IMpacTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
rs 7 3 n / «
GEZI DUARTE BORGES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
RAFAEL MACHADO
PrereITO MUNICIPAL
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO o R ESÊNTE DOCUMENTO
JUCELJA PEREIRA LUZ
SEGRETÁRIA Murcia DE SAÚDE
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