Ego CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 65 — LE de 07 de dezembro de 2023.
AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL
Declara de Utilidade Pública a
Associação Camponovense Amigos do
Handebol — ACAH.
O Vereador Deilson Lopes Beiral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Camponovense
Amigos do Handebol — ACAH. Com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
51.409.222/0001-01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 07 de dezembro de 2023.
VER. DEILSON LOPES BEIRAL
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em / 12023
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / /2023
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
» CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL —
ACAH é uma entidade sem finalidades lucrativas, fundada com o intuito de divulgar
e fometar o esporte, em especial a modalidade de Handebol, bem como agregar
pessoas que apreciam e praticam esporte. Fundada em 10/05/2023, a ACAH tem
estimulado e fomentado o esporte na modalidade Handebol através de treinamentos
e participação em campeonatos, além das escolinhas que atendem mais de 100
crianças em situação de vulnerabilidade social.
Pela relevância da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HANDEBOL — ACAH,
como organização associativa ligada ao segmento desportivo, apresento e peço
aprovação deste Projeto de Lei, cujo objetivo principal é reconhecer o grupo de
pessoas que teve a sensibilidade e a percepção da importância de criar uma entidade
para promover o desenvolvimento do município através do esporte.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
Associação Camponovense Amigos do Handebol- ACAH
Oficio: 005/2023-ACAH/CNP/MT-
Campo Novo do Parecis,7 de dezembro de 2023.
Para: Deilson Lopes Beiral
Vereador na Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis-MT
A “ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL- ACAH
através de seu presidente Leila Santos de Lira, de acordo com o que nos compete, vem
encaminhar a essa egrégia Casa de Leis os seguintes Documentos:
Estatuto da Entidade;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ;
Relação dos membros da diretoria em exercicio e cópia da ata de eleição e
posse;
Declaração de efetivo funcionamento;
Declaração de não remunerados dos seus associados
Declaração de comprometimento quanto a prestação de contas junto aos
órgãos competentes
Outrossim, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de dezembro de 2023.
Leila Santos de Lira |
Presidente
JUSTIFICATIVA
A “ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”
é uma entidade sem finalidades lucrativas, fundada com o intuito de divulgar e fomentar
o esporte em especial a modalidade de Handebol, bem como agregar pessoas que
apreciam e praticam esporte. Fundada em 10/05/2023, a ACAH tem estimulado e
fomentado a o esporte na modalidade Handebol através de treinamentos e participação
em campeonatos, além das escolinhas que atendem mais de 100 crianças em situação de
vulnerabilidade social.
Pela relevância da ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO
HANDEBOL — ACAH, como organização associativa ligada ao segmento desportivo,
apresento e peço aprovação deste projeto de Lei, cujo objetivo principal é reconhecer o
grupo de pessoas que teve a sensibilidade e a percepção da importância de criar uma
entidade para promover o desenvolvimento do município através do esporte.
n
N
Link do Instagram: Me
https://instagram.com/handebol cnp?igshid=MTKONTkyODZKkY g==
Associação Camponovense Amigos do Handebol- ACAH
DECLARAÇÃO CONTAS NÃO REJEITADAS
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”,
estabelecido na Rua Severino Euflasino de Lima, Nº 1.499-NE, Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ:
51.409.222/0001-01, por meio do seu representante legal Leila Santos de Lira,
empresário, portador do RG: 16048334- Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 020.324.321-88,
DECLARA, para devidos fins que as contas não foram rejeitadas pela Administração
Pública nos últimos 05 anos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis —- MT, 29 de novembro de 2023.
Leila Santos de Lira
Presidente
Associação Camponovense Amigos do Handebol- ACAH
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”,
estabelecido na Rua Severino Euflasino de Lima, Nº 1.499-NE, Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ:
51.409.222/0001-01, por meio do seu representante legal Leila Santos de Lira,
empresário, portador do RG: 16048334- Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 020.324.321-88,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros da diretoria,
conselho fiscal, não são remunerados, e também não são distribuídos lucros ou
vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de dezembro de 2023.
Leila Santos de Lira .
Presidente
Associação Camponovense Amigos do Handebol. ACAH
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”,
estabelecido na Rua Severino Euflasino de Lima, Nº 1.499-NE, Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ:
51.409.222/0001-01, por meio do seu representante legal Leila Santos de Lira,
empresário, portador do RG: 16048334- Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 020.324.321-88,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da
Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis
meses, com a exata observância dos estatutos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 29 de novembro de 2023.
h
Fio
Leila Santos de Lira
Presidente
Associação Camponovense Amigos do Handebol- ACAH
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”,
estabelecido na Rua Severino Euflasino de Lima, Nº 1.499-NE, Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ:
51.409.222/0001-01, por meio do seu representante legal Leila Santos de Lira,
empresário, portador do RG: 16048334- Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 020.324.321-88,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, semestralmente, a
demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados
à coletividade, e remeter cópia a prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis —
MT.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis —- MT, 29 de novembro de 2023.
Úne
Leila Santos de Lira
Presidente
Associação Camponovense Amigos do Handebol- ACAH
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH”,
estabelecido na Rua Severino Euflasino de Lima, Nº 1.499-NE, Nossa Senhora
Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ:
51.409.222/0001-01, por meio do seu representante legal Leila Santos de Lira,
empresário, portador do RG: 16048334- Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 020.324.321-88,
declaro que a entidade dispõe de instalações, condições materiais, capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento, cumprimento das metas e a
realização das atividades ou projetos previstos na parceria.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT, 29 de novembro de 2023.
Leila Santos de Lira
Presidente
Ea
aa
AN
4
q
nº”
per
Im
Advd
( Fi
megtada
anaína Marq
screvente Jura
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS
DO HANDEBOL - ACAH.
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023, reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Rua Severino de Lima nº 1499, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, com a finalidade de
fundar uma associação de Handebol, para fins não econômicos, ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE AMIGOS DO HANDEBOL - ACAH. Iniciada a reunião, foi escolhido
para presidi-la a Sr? LEILA SANTOS DE LIRA. Para secretariá-la foi indicado a Sr.?
SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA COBRA. Logo a seguir, A Sr.? LEILA SANTOS DE
LIRA, Presidente, solicitou a Sr. SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA COBRA, secretária,
que procedesse à leitura do Projeto de Estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o
mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o Estatuto foi,
então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após
sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse
da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 02 ANOS, com duração até 15
DE FEVEREIRO DE 2025, e que ficaram assim constituídos: Presidente: LEILA SANTOS
DE LIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, COORDENADORA FINANCEIRA, PORTADOR DA
CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 16048334/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº.
020.324.321-88, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA CARLOS BEZERRA, Nº. 474-,
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT; Vice Presidente: VICTOR GUEDIN
GINDRI, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO AGRONOMO, PORTADOR DA
CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 16131789/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº.
011.664.811-23, RESIDENTE E DOMICILIADO A AV. LIONS INTERNACIONAL, Nº 1011-
NE, BAIRRO JARDIM ALVORADA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT;
Tesoureiro: DEILSON LOPES BEIRAL, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
des CPP ERA DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 19891024/SSP-MT, INSCRITO NO
4, CPF SOB O Nº. 039.156.001-80, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA CANARINHO, Nº.
810-NW BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT:; 2º Tesoureiro: JULCIANE CECÍLIA WANDSCHEER DE MORAES,
BRASILEIRA, CASADA, AGENTE ADMINISTRATIVO, PORTADOR DA CEDÚLA DE
IDENTIDADE RG Nº. 16048660/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 020.309.871-
40, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA GUAICURU, Nº 138-NE, BAIRRO JARDIM
ALVORADA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT; Secretário: SIMONE
SANTOS DE OLIVEIRA COBRA, CASADA, FISCAL DA VIGILÂCIA SANITÁRIA,
PORTADOR DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 1428958-0 SSP-MT, INSCRITO NO
CPF SOB O Nº. 020.463.611-64, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA SEVERINO DE
LIMA, Nº. 1499-NE, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS-MT; 2º Secretário: LETÍCIA DO NASCIMENTO PEDRO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, PORTADOR DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG
Nº. 21591563/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 026.563.241-22, RESIDENTE E
DOMICILIADO A AV. MARANHÃO, Nº. 1308-NW, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS,
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. CONSELHO FISCAL: 1º FISCAL ANA
PAULA FERREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ANALISTA FINANCEIRO, PORTADORA
DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 22605622/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O
Nº. 040.065.971-93, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA SANTO ANTONIO, Nº 258,
BAIRRO BOA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT;/
FISCAL O SR DIEGO AMARAL FRANÇA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDAM
J
E
CPF SOB O Nº. 055.028.971-25, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA SEVERINO DE
LIMA, Nº 764, APART. 05, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT; 3º. FISCAL O SR GABRIEL BENITES DE OLIVEIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, PORTADOR DA CEDÚLA DE IDENTIDADE
RG Nº. 29357454/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 062.358.951-60, RESIDENTE
E DOMICILIADO A RUA CEREJEIRAS, QUADRA 34 LOTE 05 S/N, CASA 02, BAIRRO
JARDIM ALVORADA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT; 1º. SUPLENTE
A SRA DEBORA INACIO DE ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA,
PORTADORA DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 21096554/SSP-MT, INSCRITO NO
CPF SOB O Nº. 041.190.861-86, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA CANARINHO, Nº.
810-NW, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT; 2º SUPLENTE O SR BRUNO RAFAEL MADEIRO TENÓRIO DE
MORAES, BRASILEIRO, CASADO, INSTRUTOR DE TRÂNSITO, PORTADOR DA
CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº 16389522/SSP-MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº.
009.552.931-46, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA GUAICURU, Nº 138-NE, BAIRRO
JARDIM ALVORADA, MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT; 3º SUPLENTE
O SR MATEUS ROSA LOPES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE
ALMOXARIFADO, PORTADOR DA CEDÚLA DE IDENTIDADE RG Nº. 30602564/SSP-
MT, INSCRITO NO CPF SOB O Nº. 023.511.911-11, RESIDENTE E DOMICILIADO A
RUA UIRAPURU, Nº 1835-NW, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. Nada mais havendo a tratar, A Sr.? Presidente
declarou encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a presente ata, que será assinada
por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
Vin Gordo A PR
A.
LEILA SANTOS DE LIRA VICTOR GUEDIN GINDRI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
(Mom » fenal ) /
Qetdan LÓPES BEIRAL IANE CÉCILIA WANDSCHEER
TESOUREIRO ORAES
SEGUNDO TESOUREIRO
(8 Ala pg co dO Viola
SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA COBRA ETÍCIA DO NASCIMENTO PEDRO
SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
Ator
mato UMA Art
NA PAULA FERREIRA Deise al AMARAL FRANÇA
CONSELHO FISCAL alice CONSELHO FISCAL
Ea Bond» db O dera Bora
ABRIEL BENITES DE OLIVEIRA DEBORA INÁCIO DE ANDRADE
CONSELHO FISCAL SUPLENTE ONBFLHO, FISCAL
Lg V/A d M fl, Á amd, La
BRU ErÉLMADEIRO PENDRIS DE M ATEUS ROSA LOPES
SUPLENTE CONSELHO FISCAL UPLENTE CONSELHO FISCAL
JOÃO ING JUNIOR
A; ado
OA 4.3180
sitv
anaína Marqu
screvente Jurami
J
F:
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Fundação, de 15 de fevereiro de 20, i-averbada nesta data, no
Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Litro nº A-Tb— FI(s). 229/235 -
Anaína Marques Silva
súrevente Juramentado
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro qria
Cod Cartório: 40 Cod Ato(s) 107, 108 MRE EA
Selo de Controle Digital: BWD 78517
Valor: R$113,70
Consulte www timt jus bríselos
' TABELIONATO sua 2º OFÍCIO
» Marques G GUBUES
Teodolino €
Andréia No
Escrev
sº ÃO CARL
“SA &) fo. GSeid putos Viram
s Ss
[=
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO E
HANDEBOL ss
Ee
CAPÍTULO | E
Janaí
Escreven
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A associação denominada ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE AMIGOS DO
HANDEBOL, designada pela sigla ACAH, com sede na Rua Severino de Lima n.º
1499, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-
MT. CEP 78.360-000, constitui-se de uma associação civil sem fins econômicos, de
finalidade desportiva e social, com personalidade jurídica distinta de seus
ÀS
associados. regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável. '
Am. 2º - A associação t
finalidades:
Difundir e aperfeiçoar a prática de Handebol amador e profissional, programar
estividades, como festivais e torneios esportivos;
Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo e
Social;
Promover a rez
amadoras quanto profi
ção de Campeonatos, Torneios e Competições, tanio
c
'- Além do despo
poderá formar e manter quadros de desportista
rotissior sempre com obs
ncia do que dispõe a Legislação Pátria;
- Filiar-se às entidac
sportivas de Handebo
orto dentro das modalidades
isputas por elas organizadas
neusive É e prática profi
d
Contratar, ceder, doar ret
tas dessa modalidade, inclusive
ce gsvciver e resilir contratos con
om os de nacionalidade estrangeira, na forma
fu - Administrar
ade, bem com
los, símbolos. sec
galmente, cuja receita se
s explorar as propriedades intelectuais da própria
ar produtos, bens e servi com o uso de seu nomes
imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegi
m benefício de seus fins sociais;
E » jucativa profissional para
je Handebol, mediante convênio com entidade pública ou
particular, podendo. ainda, firmar Ê ublicos visando à constituição de
( o de formação de
[e Ç , com a utilização de recursos de renúncia
u incentivo fiscal e de | qualquer narureza,
atetas da modalk
SEP
Vá
e
os!
IX-Firmar termos, convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou
privadas e poderes públicos objetivando a promoção de Handebol, formação de
profissionais do Handebol e realização de eventos festivos de interesse da
comunidade em geral, com o objetivo de incentivar a prática do esporte na
modalidade Handebol;
X- Prestar serviços através de convênios, termos de fomenio e/ou colaboração e
parcerias, firmados com pessoas físicas e/ou jurídicas, privadas ou públicas,
objetivando promover o bem social, através da prática de Handebol;
XIl- Desenvolver e apoiar projetos e atividades ligados a cultura, lazer, esporte e
turismo com vistas ao desenvolvimento social e regional, É
Art. 3º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para
consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades
acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de:
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, celebração de
convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem
admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo
todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número de associados.
Parágrafo Único - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma
ficha cadastral, a qual será analisada pela Diretoria, em reunião extraordinária
designada para tal finalidade, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias, contados da data de protocolo do pedido de inscrição, e, uma vez aprojada
Associados. . 4
JOÃO CARL
. Adv: ;
o 7 Wates OAB/
Janaína MarqueN Sil
Escrevente Jurame
E)
Art. 8º - São direitos dos associados:
|- Participar das atividades da associação;
il- Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
lll- Votar e ser votado para os cargos da Administração;
IV - Solicitar prestação de conta da diretoria.
Art. 9º — São deveres dos associados:
I- Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias e demais órgãos Dirigentes
da entidade;
|l- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições intemas:
Ill- Zelar pelo nome da associação;
IV - Participar das Assembleias Gerais.
V- Votar por ocasião das eleições;
vI- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que
a Assembleia Geral tome providências.
Art 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações constituídas pela associação.
Art. 11º - Os associados perdem seus direitos:
|- Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
Il- Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão
dos órgãos sociais;
Wll- Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
IV- Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
associação ou de seus membros;
V- Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito
patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros
Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderg
seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão fps
Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito dg
defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em “ão CARLO
4 fina hM ptai Gob sam
anaína Marques
J
Escrevente
Juramentad:
2
“=
S
R
fe
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado,
cabe recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a
exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse
fim.
"Art. 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro
social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou
motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa
de carta datada e assinada endereçada à entidade.
CAPÍTULO lil
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral;
HI - Diretoria Executiva;
tll- Conselho Fisca!
Parágrafo Primeiro - O exercício de qualquer cargo nos órgãos de que trata este
artigo não dá direito à remuneração, sendo que os seus integrantes não receberão
remuneração a qualquer título; .
Parágrafo Segundo - A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da pariicipação em sua gestão.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria não respondem pessoal,
solidariamente e nem subsidiariamente pelos atos praticados e obrigações
contraidas em nome da Entidade, em decorrência do seu mandato, desde que
respeitadas às normas estatuárias e a legislação vigente.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será
constituída pelos associados em pleno gozo'de seus direitos estatutários.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
É- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
Janaína Marques $
Escrevente Jurament
rs 0B1F
Il - Destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
lll- — Referendar a admissão de associados feita pela Diretoria;
IV- Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
V- Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das
contas e balanço anual;
VI- Alterar o estatuto;
vil- Reformar o estatuto no tocante a administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo.
vill- Decidir sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos Il, VI, VIl e VIII, é
exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim,
não podendo ela deliberar em qualquer convocação com menos de cinco
associados.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas previstas no inciso V, deverá atentar
para:
|- A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
il- Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;
Art. 18º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de
cada ano para:
I- Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
|l- | Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
|ll- Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício
seguinte;
IV - Referendar a aprovação de novos associados.
Janaína Marque Silya
Escrevente Juramentada
Art. 47º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando f MS! TA
interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e )
fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
3
e
ç
y
|- Reforma do estatuto,
|- Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia
daqueles em exercício;
|l- — Destituição de administradores ou conselheiros;
IV - Exclusão de associados.
Art. 18º - A Assembleia Geral sempre será convocada para fins determinados,
mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por
circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo Único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria
absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com
qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos
associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto
SEÇÃO li
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19º - A associação será administrada por uma diretoria formada por um
presidente, um secretário, um tesoureiro, um diretor esportivo e um suplente, eleitos
em Assembleia Geral para mandato de DOIS (02) anos permitida à reeleição
indefinitivamente. É
Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva:
I- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social;
= Cumprir e fazer cumprir o presente «estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
Wl- Representar e defender os interesses de seus associados;
IV- Elaborar o orçamento anual,
V- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ac exercício anterior;
Janaína Marques Silva
Escrevente Juramentada
Vi- —Admitir pedido de inscrição de associados;
Vil- Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
IS
dm
=
FL
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 21º - Compete ao Presidente:
|- Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações, a
aprovação da assembleia;
Il- - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive
em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e
advogados para o fim que julgar;
Wl- Assinar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e documentos
pertinentes,
V- Assumir todas as obrigações e compromissos, assinando todos os
documentos de interesse da associação;
V- Convocar e presidir todas as assembleias gerais, ordinárias ou
extraordinárias;
vt- Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais,
podendo também obter financiamento e custeio;
vil- Representar a Associação em operações bancárias, financeiras e comerciais
de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos da entidade, efetuar
pagamentos e assinar cheques juntamente com O tesoureiro, abrir e fechar contas,
adquirir cartão de créditos/débitos, aplicações financeiras, e todas as demais
movimentações financeiras junto a instituição financeira e ou bancária;
Vill- Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a .prestação de
contas as atividades da diretoria para análise, parecer do Conselho Fiscal e
aprovação da Assembleia Geral;
IX- Sempre que houver necessidade, poderá convidar pessoas, técnicos, líderes
ou dirigentes para participar de reuniões com direito de voz.
Art. 22º- Compete ao Secretário:
|- Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
li- Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e todo o
material pertencente à Secretaria;
lil- Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;
Ê
FE
a Marque
Janaín
grrovan
to Juramentada
Loba
nd
PR & + Morar Gobeia) a
2)
o
is)
s
IV- Fazer e assinar, por delegação co Presidente, os editais, avisos de
convocação do Conselho Fiscal e outros;
V- Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
Vi- Substituir o Presidente nos impedimentos.
Art. 23º-- Compete ao Tesoureiro:
|- Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria;
Il- Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor,
cheques, depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
ll- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV- Organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo ao
relatório da Diretoria a Administração;
V- Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos e
assessorar o presidente na ordenação de despesas,
VI- Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que for
necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para análise e
parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral;
Vil - Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação.
Art. 24º - Compete ao Diretor Esportivo: '
|- Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da
Associação.
Il- Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades esportivas, e
organizar as representações oficiais para competições.
Ill- | Responsabilizar-se pela administração da área de esporte.
IY- Desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Presidente.
Art. 25º - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios:
I- Associado pertencente ao quadro social há, no mínimo, 01 (um)
excetuada a primeira composição da Diretoria;
W - Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as f
A
(OS. (EH
LE
dE
di
she
«rroventa Juramenta
ianaina Marq
,
pl
=
E
|
f
Marques Silya
Wl- Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes
em Assembleia Geral.
Parágrafo Único A Diretoria Executiva terá 03 (TRÊS) suplentes, em caso de
vacância ou falta de qualquer dos cargos, o mandato ou condução será assumido
pelo suplente até seu término.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O Conselho Fiscal! compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação, sendo
seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria, permitida a reeleição
indefinitivamente.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal terá 03 (três) suplentes, em caso de vacância
ou falta no cargo, o mandato ou condução será assumido pelo suplente até seu
término.
Art. 27º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por
lei. sendo competente, dentre outras atribuições, para:
| - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações
solicitadas;
il-= Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício,
submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
ll- Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
iV- Poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e
fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos. e
V--Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art 28º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e
te Juramenta
Janaína
Escreven
atribuições sem remunsração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas TAM
realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
.
Debom
Art. 29º - O patrimônio da associação será constituído por recursos decorrentes de
eventual doação inicial dos associados; e pelos bens móveis, imóveis 'e direitos que
venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas
jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; aplicação de
receitas; doações e legados; usufruto que lhe forem conferidos; subvenção ou
recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias; financiamentos;
patrocínios; resultado de sorteios, show de prêmios e concursos; contratos,
convênios, termos de parcerias, de cooperação, de colaboração e/ou de fomento,
firmados com o Poder Público, desde «que não incompatíveis com o livre
desenvolvimento das atividades da associação.
Art. 30º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Art. 31º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos
objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento
Art. 32º - A alienação, hipoteca, penhor, vênda ou troca dos bens patrimoniais da
associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Art. 33º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim, a
qual deverá observar as regras previstas no parágrafo 1º do artigo 15º do presente
estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.
Art. 34º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido à
outra pessoa jurídica com o mesmo objetivo social.
Ar. 35º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a
qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos
termos. J
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Els
=
na
(
il
Ê
i
f
a
táda
te Juramel
anaína Marque.
J
Escreven
Art. 38º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 (um) de
Janeiro e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na
escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do
resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º - Atendendo a Lei Federal nº 13.204/15, a prestação de contas relativa aos
casos de execução de Termo de Parceria, Convênios, Termos de Fomento, Termos
de Cooperação e/ou Acordos de Cooperação, perante O órgão da entidade estatal
vinculada, refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao
adimplemento do objeto respectivo pacto, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
|- Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente
relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, Termo de Fomento,
Convênios Termo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação, bem como,
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
H- Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
fli- Extrato da execução física e financeira;
|V- Demonstração de resultados do exercício;
V- Balanço patrimonial,
VI- Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
vil- Demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX -
Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
Parágrafo Primeiro. Dentre as normas de prestação de conta a serem observadas
fica determinado no mínimo:
q
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade,
b) A prestação de contas de
as de
todos os recursos e bens de origem públ
recebida, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70
Constituição Federa!
Janaína Marques $
qorevente Juramen
Dorm
c) Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das atividades,
certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, cujo será colocado à disposição do
público em geral, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo Segundo. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e
demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço
patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e
demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e
encaminhar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena mês de fevereiro
de cada ano;
b) O Conselho Fiscal, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o
competente: parecér para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o
Presidente, até a segunda quinzena do mês de fevereiro;
'
Cc) Na próxima Assembleia Geral que se realizará na segunda quinzena do mês
de fevereiro, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e
demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho
Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.
Art. 39º. O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte,
inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta
de associados efetivos, não podendo ela deliberar, sem voto concorde de 1/5 (um
quinto) dos presentes, observando-se os quóruns estabelecidos no art. 18, 8 único,
do presente estatuto. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 40º. Fica eleito o Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis — MT para
qualquer ação fundada neste estatuto.
LEILA SANTOS DE LIRA DEILSON LOPES BEIRAL,
PRESIDENTE TESOUREIRO
ma Marques
nte Jurame tao
Janat
Escreve
4
Vi
TABELIONATO GUEDES — 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Fundação, de 15 de fevereiro de 2023, foi averbada nesta data, no
Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Li 2 A-l6 — FI(s). 229/235 -
Registro nº 470, sob o protocolo nº 1.440.
O referido é verdade e dou fé.
T, 10 de maio de 2023.
naina Marques Silva
| Bel. JANAINA MARQUES SILVA JR ento Juramentada
| | ESCREVENTE JURAMENTADA
Mister se faz observar o e Bu a Ve o fequiérente paga R$ 113,
Tabela de Emolumentos do F
possui 14 quot Polio
4
Rua Bahia, 98 - Ex. Postal 1! - Campo Novo do Parecis - MT - Cep 76%
Fonairax. (02x68) 2382-1267 7 3382-2764 E-mail: tabeliona!
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Consulte: wwwjmt jus: b]
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro fo
Cod Cartório: 40 Cod Ato(s) 107, 108 vM-RRas:
Selo de Controle Digital: BWD 78517
Valor: R$113,70
Consulte: www timt jus.br/selos
TABELIONATO GUEDES 2º OFÍCIO i F ( wo
descaS Lima Thiago Marques Guei es
ad caido Tebelião Substituto Mi roda
Andréia fi Guedes Janaina Marques S usas A
Escrovenio Juramentado Escrevente a