CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto
de Lei nº 089/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional no
valor de R$ 542.567,17 (quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete
reais e dezessete centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação, utilizando recursos da fonte de transferência de
convênios do Estado não relacionados com a Educação /Saúde/ Assistência Social e fonte livre
para compor a contrapartida.
O Crédito Adicional ora solicitado, ja havia sido encaminhado a esta Egrécia Casa
de Leis, através do projeto nº 079/2023, porém o mesmo foi aprovado parcialmente, sem a
presente solicitação. Motivado pelo ato justificado, encaminhamos novamente para análise e
aprovação dos Nobres Vereadores, para que posssamos executar os seguintes Termos de
convênios, com os recursos advindos do Governo Estadual, sendo;
Convênio nº 1254/2022 (cópia Anexa), no valor de R$ 150.000,00 com recursos
do Estado e o valor de R$ 27.100,50 de contrapartida, totalizando em R$ 177.100,50,
convenio este celebrado entre o município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de
Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL, tendo por objetivo “Aquisição de Materiais
Elétricos para Estruturação e Manutenção nos Espaços Esportivos dos Bairros e Distritos do
Município de Campo Novo do Parecis”;
Convênio nº 1392/2023 (cópia Anexa) no valor de R$ 350.800,00 com recursos
do Estado e o valor de R$ 14.666,67 de contrapartida, totalizando R$ 365.466,67, celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e
Lazer - SECEL, sendo o objetivo deste a “REALIZAÇÃO DA 2º CORRIDA KIDS DO PARECIS,
EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA ATENDER 600 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência Especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos q' presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
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Atenciosamente, Lo Pu Ce A dá r
FAEL MACHADO
Prefeito Mu . |
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
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adicional no “valor di e fras
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA ER
PROJETO DE LEI Nº 089, de 13 de dezembro de 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 542.567,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 542.567,17 (quinhentos e quarenta e dois mil e
quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
002 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Outras transferências de convênios ou instrumentos
17045210000009 congêneres dos Estados - Emenda Individual R$ 15000000
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 41.767,17
Outras transferências de convênios ou instrumentos
+FUapDONOnAOAS congêneres dos Estados R$ 350.800,00
TOTAL R$ 542.567,17
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, da Lei Federal nº 4320/64.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
002 DESPORTO COMUNITÁRIO
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
27.812.0019.10032 ESPAÇOS E in ÇÃ ç
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - Exercício Anterior R$ 41.767,17
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
4.4,90.00.00.00 Aplicações diretas
17010000000000 Outras transferências de Convênios ou instrumentos R$ 350.800,00
congêneres dos Estados
170153210000000 Outras transferências de Convênios ou instrumentos
congêneres dos Estados - Emenda Individual R$/150:000,00
pi ' TOTAL R$ 542.567,17
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro / CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em e de dezembro de 2023.
Ae No
ne
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal/de Administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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