CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 99, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar
| o Projeto de Lei nº 91/2023, que tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº
1.378/2010.
A motivação da revogação desta legislação municipal é a
necessidade de se excluir o ato que autorizou a doação do bem imóvel, lote nº. 01,
da quadra 40, localizados no Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, com área total de
| 21.398,75m? e matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º
Ofício concedida ao Estado de Mato Grosso.
O Estado de Mato Grosso, cuja finalidade de receber por doação o
imóvel, era de construir Escola Estadual no local, porém, em mapeamento em
conjunto com a Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra-DRE, foi
confirmada a inviabilidade da construção nesta localização, razão pela qual será
doado para está finalidade o terreno localizado no Bairro Jardim Itália Il, nesta
cidade, conforme Projeto de Lei nº. 88/2023 que tramita perante essa Casa de Leis.
| Cumpre salientar, que o Estado de Mato Grosso por meio do Ofício
nº. 09425/2023/GSAPS/SEPLAG exarou parecer pelo deferimento da reversão da
doação objeto da Lei Municipal nº 1.378/2010.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando o projeto
de lei para análise e posterior aprovação, em regime de urgência especial.
| Segue anexo a minuta cópia da matrícula do imóvel em discussão,
com sua respectiva certidão de registro no cartório de imóveis desta comarca.
FÁ
Atenciosamente, L P
AM Led Let fe
£ RAFAEL MACHADO
rd * Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 13/12/ Hora: 15:
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO, Poder Executivo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
: e ; = i
pica ta (20? faca Bosção e” Indva fala constantes aeaê "e!
outras providências.
CAMPO NOVO
DO PARECIS "»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 91/2023 13 de Dezembro de 2023.
REVOGA-SE A LEI Nº 1.378/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL
NELA CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei nº 1.378/2010, revogando a doação
do bem imóvel inscrito na matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui
Barbosa - 1º Ofício, de 21.398,75 m?, lote nº. 01, da quadra 40, localizado no Bairro
Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2023.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis Ei
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENT os | A
José de Arimatéia Barbosa É 6:
Oficial "Registrador
CERTIDÃO
- José “de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro ile Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei ete., |
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro dé Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.116, efetivada em 08/04/2009, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico = (art. 19 8 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
& 8935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
e) arquivado(s). :
E é Era o. que continha a respectiva matrícula, registros e
& averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
o com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, integralmente
x nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 30 de novembro de 2023. (Emol.: R$ 60,10 Lei
E 7.550/2001). .
O referido é verdade, dou fé.
José de Arimatéia Barbosã sq
Oficial -
É | Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ls : Ato de Notas e de Registro
. Código do Cartório: 274
Selo de Controle Digital
Cód. Ato(s): 176, 177,8 ecos
BZB-17605 R$ 60,10 a! Selo de Controle Digital
Consulte: http://www. mt jus.br/selos
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v
- Validade: 30 (trinta) dias.
“Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parécis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.enp(D gmail.com
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CAMPO NOVO DG Livro 2
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theto Bosteceho Sa destas da Hrarbeca
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ra 40 (quarenta) com área de 21.398,75 my (vir um mil trezentos q
“ntimetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim
mpo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medida
e dois metros e cinquenta centimetros) com
m metros e cinquenta centímetros) com â
centimetros) com a Av. Jatoba; Ao €
a Av. Mato Grosso”.
IO. Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001 25, com sete à Av.
o, 66-NE, centro, nesta cidade
RIOR: Aves 298, Liv. 2 - RG, deste Ri «am 9º, parágrafo 2º, tem cos o quis
quadrado
nesta cid
» Dou fê O
11839 - Liv. 1-6 - 08/ abri! /2009
" que O imóvel acima foi matricut
+ da Lei Estadual nº 6.485/2006). DOU fé.
ABERTURA DE MATRICULA Procede-se a esta
o neste cartório, A requerimento de prrte interessada.
oficial. José Fer Neto
Co Esc Rptgrizado
12010: DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Pública de Doação, lavrada em 30/
novembro /2010, abelionato local, Livro nº 19-N, tis. 170/171, amparada na Lei Municipal 1378/2010, o
proprietário já qualificado, doou o imóvel desta matricula, avaliado para efeitos fiscais em R$ 645.000,00
(seiscentos e quarenta e cinço mil reais), à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
“MATO GROSSO, CNPOME nº 03.507.415/0008-10, com sede na Rua B, sínº, Centro Político Administrativo.
o do CPA, na ie Cuiabá - MT. Consigna na Escritura a apresentação dos seguintes docume: LD)
ação da guia do ITCMD, em razão de predeo constitucional (art. 150,
o das
E2:5118 04
o
E APRESEN e às de Terceiros nº
12011; 2) Certidão Conjunta Negativa
ia em 10/08/2010 pela SREB, válida até 06
ributos Federais e à Divid
52010-10001090, emu
Débitos Relativos «
VAGO. C6B5, 9294. 4ABE,
i donatária cabe 0 encarguidever de destinar o imóvel recebido em para a “construção de uma
jestadual”, dentro dos prazos « is i Municipal nº 1.378/2010, encargo
ne a beneficiária dect: a propriedade do imó
ao Doador automati pecie de indenização, inci
sobre benfeitorias realizadas (at “º da Lei nº 1,3782010). DEMAIS COND GOES As constantes na escriturs
|PROTOCORA: 15.2586- Liv. 4-l, de 01/ dezembro /2010. (sento do enchimento: nos termos da Lei Estadual nº 8.485/2008) Dou
&
CERTIDÃO
Certífica cue a presente curtitão foi extraida na forma
reprogránca. nos termos do 614º do Art. 19, da iei 6.015/73
estando vs contormidadezom'o original.
Campo Novo do Paracis-MT, Ipdenovemiro de 2023.
|
|
|
|
16
Ano Fiscal:
' do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobitiária Imune / Isento Status Data de Incdus
67914 00024.000040.000001. IMUNE DE AMBOS ATIVO 09/05/21
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unic
RUA MANGABEIRA s2 000040 og0gol
Complemento Bairro Cidade UF
-NE ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS Mr
Condoméni Loteamento CEP
78.3€
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio
CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL
Dadas do Proprietário /Responsavel Tributário
PROPRIETÁRIO CPE/CNPI PERCENTUAL
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24,772.287/0001-36 100.0000%
CONTATO E-MAIL
(65) 3382-5100 NAOTEMQEMAIL.COM
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF CEP
AV. MATO GROSSO 66 NE CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m? 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Temitorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
21.398,750m? 0,000 m? 100,0000 4.276.240,61 0,00 4.276.240,61
Valor Dedarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m?
Avaliações
“Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qui Pontos Área - mê
AREA TERRITORIAL TERRENO tt 21.398,750
Grupos (Quadras)
925 - OCUPACAO
926 - SIT, DO TERRENO
927 - UTIL. DO IMOVEL
928 - PEDOLOGIA
929 - TOPOGRAFIA
930 - LIMITACAO
931 - PATRIMÔNIO
932 - USO DO IMOVEL
935 - ESCRITURADO
1150 - ESGOTO
1151 - AGUA
1152 - ILUMINACAO PÚBLICA
1153 - SOLO
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS
1155 - GALERIA PLUVIAL
1156 - REDE TELEFONICA
1157 - GUIAS E SARGETAS
1158 - COLETA DE LIXO
1159 - COBRA CIP
100,000
1 - NAO CONSTRUIDO 0,00
41 - UMA FRENTE 0,00 — 100,000
43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
52 - ARENOSO 0,00 100,000
54 - PLANO 0,00 — 100,000
59 - MISTA 0,00 — 100,000
61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
67 - PROPRIO 0,00 100,000
68 - SIM 0,00 100,00
101- NAO 0,00 100,000
103 - NAO 0,00 100,000
105 - NAO 0,00 100,000
106 - TERRA 0,00 100,00
112 - COBRAR = 1,70% 0,00 100,00
115- NAO 0,00 100,060
117 - NAO 0,00 100,00
119 - NAO 0,00 100,000
121 - NAO 0,00 100,000
122- SIM 0,00 — 100,000
1201 - ESGOTO
1202 - AGUA
1203 - ENERGIA ELETRICA
1204 - TELEFONE
1205 - FOSSA
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL
9001 - ZONEAMENTO URBANO
9003 » FATOR CORREÇÃO GRANDES AR
9005 - LIGAÇÃO ENERGIA
9006 - ÁREA VERDE
125 - NAO
127 - NAO
129- NAO
131 - NAO
133 - NAO
147 - ATE 30000
Ano Fiscal:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,000
100,000
100,000
100,000
100,000
0,000
0,000
70,000
0,000
0,000
20
|
Ú
|
|
|
|
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Ofício nº115/2023
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de abril de 2023.
Para: Sr. Secretário,
Alan Resende Porto
Assunto; Celebração de termo de reversão na doação do Terreno.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Considerando o Decreto nº 728/2020, que dispõe sobre o processo de matrículas e
de formação de turmas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública estadual de
ensino de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 002/2021/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis
para a educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providencias,
Considerando o andamento do projeto de lei de doação do Terreno localizado no
Bairro Jardim Itália |l nesta Urbe, sendo de suma importância a ampliação da unidade escolar no
referido bairro, uma vez que a demanda da região tem aumentado dias após dia.
Considerando a tei Municipal nº 1378/2010 e suas alterações sobre onde se dá o
prazo para Governo do Estado de Mato Grosso de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo
de doação, para dar início à construção da escola estadual.
Solicitamos a manifestação jurídica para uniformização no entendimento quanto à
necessidade de celebração de termo de reversão na doação do Terreno da lei Municipal
n.º1378/2010, onde por meio de mapeamento em conjunto com a DRE de Tangará da Serra, foi
confirmada à inviabilidade a construção de uma escola nesta localização do terreno em questão.
Após esta fase, poderemos dar continuidade no projeto de doação do Terreno do Jardim Itália II.
Outrossim, o Município de Campo Novo do Parecis acredita que a educação é um
dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Municipio que investe na
educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no futuro próximo contribuir para
melhorar os seus Índices de desenvolvimento.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração e
nos colocamos a sua disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
291 6201068 Sado RM 424
Rafael Machado
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro| CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100] www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta Executiva — SAEX
Unidade de Microplanejamento - UMIC
Parecer Técnico nº 207/2023 Cuiabá, 03 de Julho de 2023
De: Unidade de Microplanejamento — UMIC/SAEX/SEDUC/MT
Para: Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário — CPI
Assunto; Referente a cedência de terreno para construção de Unidade Escolar em Campo Novo
do Parecis-MT.
Em atendimento ao Processo nº SEDUC-PRO-2023/54811 e Despacho nº 71488/2023/CPI/SEDUC,
da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário - CPI, encaminhado a essa Unidade de
Microplanejamento — UMIC, solicitando manifestação técnica referente à devolução do terreno
para o município de Campo Novo do Parecis-MT. Sobre o assunto, temos a informar que:
Considerando o regimento interno em vigência, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso no dia 17 de dezembro de 2019, que trata das competências da Coordenadoria do
Microplanejamento Escolar:
Subseção |V
Art. 102
A Coordenadoria do Microplanejamento Escolor tem como missão prestar suporte técnico às
tomadas de decisões referentes à gestão físico-administrativa das Unidades Escolares, Assessorias
Pedagógicas, Cefapros da Secretaria, competindo-lhe:
!- apresentar indicadores, quanto:
a) levantamento de oferta e demanda de alunos na rede pública;
b) redimensionamento da rede estadual de educação;
c) demanda de pessoal referente ao redimensionamento ou regime de cooperação para a rede;
1! - demandar a necessidade de espaço físico, imóveis, para alocação de Unidades Escolares;
H! - coordenar a implementação do redimensionamento da rede escolar pública;
IV - coordenar o processo ampliação do espaço educativo, criação, extinção de Unidades Escolares,
abertura e fechamento de salas anexas;
V- emitir manifestação técnica quanto à construção de Unidades Escolares.
Considerando a estimativa da população do município de Campo Novo do Parecis - MT;
POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃ
ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA ESTIMADA
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
NOME DO
MUNtCÍPIO
Campo Novo
Fonte: IBGE
vg Edgar Prado Arz
39» Cuiabá M
enigov br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Considerando os alunos atendidos pela Rede Estadual nos últimos 05 (cinco) anos;
Total de alunos atendidos pela rede Estadual de 2018 a 2022
4000
3923
1900
3800
Ha
3600
3500
3400
201% PALA 2020 202 "022
Fonte: Censo Escolar,
Considerando os alunos atendidos pela Rede Municipal nos últimos 05 (cinco) anos;
Total de alunos atendidos pela rede Municipal de 2018 a
2022
s000
7007
7006 gda6 6500 rem ennt
997 ape oeen «ponte
6000 5719 terno ra
GO0E eis
sg0o
4uU0
3000
038 20 2020 2021 2024
Fonte: Censo Escolar,
entro Politico Ademinist ctivo
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Considerando o Ofício nº 115/2023 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT
solicitando manifestação quanto à necessidade de celebração do termo de reversão na doação do
terreno da Lei Municipal nº 1378/2010 e continuidade no projeto de doação do terreno no Jardim
Itália Il;
Considerando o Decreto Nº 723/2020 do dia 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial
do dia 25 novembro de 2020, que dispõe sobre processo de matrículas e de formação de turmas
na Educação Básica , nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mata Grosso;
Considerando a Lei Nº 12.008 de 13 de janeiro de 2023,que institui o Programa Educa MT em
regime de colaboração entre Estado e Municípios no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.109/2020 que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública
do Estado de Mato Grosso;
Considerando a localização do terreno do bairro Jardim Alvorada (reversão de doação) e do terreno
no bairro Jardim itália Il (continuidade no projeto de doação);
too Polilco Acaena tivos
mi gov dr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Diante do exposto esta Unidade de Microplanejamento - UMIC/SAEX/SEDUC/MT emite Parecer
Favorável à reversão da doação do terreno localizado no bairro lardim Alvorada e à doação do
terreno localizado no bairro Jardim Itália Il, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-
MT. Dessa forma, encaminhamos o referido processo Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário —
CPI, para conhecimento e providências cabíveis.
| Visto o acima considerado, esta Unidade de Microplanejamento — UMIC, coloca-se à disposição
para outros esclarecimentos, caso houver necessidade.
215, Centro Politico Adnunistrstivo
WOSSO cor gone
Rua Engenheiro Edgar Prado Are
CEP 78049-009 + Cuabã M
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESPACHO Nº 21573/2023/CPI/SEPLAG
Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023
Assunto: Solicitação de Reversão da Escritura Pública de Doação de um terreno urbano no
município de Campo Novo do Parecis,
Ao (À) GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE PATRIMONIO E
SERVICOS
Trata-se de Ofício nº 115/2023 (fl. 04), oriundo da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parccis-MT, solicitando a Reversão da Escritura Pública de Doação de
um terreno urbano, com área de 21.398,75m? (vinte c um mil, trezentos e noventa c oito
metros c setenta e cinco centimetros quadrados), localizado ao Norte pela Rua
Mangabeira, ao Leste pela Rua Angelin, ao Sul pela Av. Jatobá e ao Oeste pela Av. Mato
Grosso, Lote nº 01, Quadra 40, bairro Jardim Alvorada, município de Campo Novo do
Parecis.
O referido terreno é objeto da matricula nº 5.116, Livro 02, do Registro Geral de
imóvel da Comarca de Campo Novo do Parecis, o qual foi doado através da LEI Nº1378
de junho de 2010, para a construção de uma Escola Estadual.
Entretanto o município de Campo Novo do Parecis, em conjunto com a Diretoria
Regional de Educação de Tangará da Serra, confirmou a inviabilidade da construção de
uma Escola Estadual no local onde se encontra o terreno, motivo esse que faz necessário a
reversão da Doação, que após concluída poderá dar a continu idade no projeto de doação de
outro terreno localizada no bairro Jardim Itália IL.
Portanto, considerando que Unidade de Microplancjamento da Secretaria de
Estadual de Educação, conforme parecer técnico nº207/2023 (fls. 19/22) emitiu parecer
favorável à reversão nos seguintes termos: * Diante do exposto esta Unidade de
Microplanejamento-UMIC/SAEX/SEDUC/MT emite Parecer Favorável à reversão da
doação do terreno localizado no bairro Jardim Alvorada e à doação do terreno loculizado
no bairro Jardim lália 1! pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Purecis”.
Considerando que, a Secretaria de Estado de Educação- SEDUC, por meio do
Despacho nº 10500/2023/CPI/SEDUC, de lavra do Secretário de Estado de Educação Sr.
Alan Resende Porto, assinou o despacho favoravelmente a Reversão da Escritura Pública
de Doação do Imóvel Urbano, nos seguintes termos: “ Portanto, conforme a Lei
11.109/2020, remetemos os autos para devolução do Terreno sob a matricula nºsit6ó ao
Município de Campo Novo do Parecis. ” (fl. 24).
, [Ciassif, documental 203.
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Insta salientar que, por força do novel ordenamento do sistema de patrimônio
público estadual, Lei Estadual nº 11.109/2020, art. 37, Inciso III, alíneas “agtrdquor: e
“d”, compete à Procuradoria Geral do Estado — PGE/MT, emitir parecer em todos
os processos administrativos que versem sobre os bens imóveis do Poder Executivo
Estadual, bem ainda praticar os atos legais necessários ao registro dos imóveis, perante os
órgãos municipais e Cartórios de Registro de Imóveis.
Isto posto, remetemos os autos ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Patrimônio e
Serviços — SEAPS, pelo que recomendamos a remessa dos autos à Procuradoria Geral do
objetivando a emissão de parecer jurídico quanto a reversão pleiteada, bem
como se há necessidade de adoção de outras medidas, para que a reversão seja efetivada e
a área volte a integrar o patrimônio do Município de Campo Novo do Parecis -MT.
Atenciosamente,
BRUNA GUIMARAES DE SOUZA
ESTAGIARIO POS GRADUACAO
COORDENADORIA DE PATRIMONIO IMOBILIARIO
RAYLLA GOMES PEREIRA ROSA
COORDENADOR
COORDENADORIA DE PATRIMONIO IMOBILIÁRIO
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
OFÍCIO Nº 06472/2023/GSAPS/SEPLAG
Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2023
Ao (À) GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Senhor Procurador-Creral,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos remeter o presente que versa sobre a
Reversão da Escritura Pública de Doação de um terreno urbano, com área de 21.398,75mº
(vinte e um mil, trezentos e noventa e oito metros c setenta e cinco centímetros quadrados),
localizado ao Norte pela Rua Mangabeira, ao Leste pela Rua Angelin, ao Sul pela Av.
Jatobá e ao Oeste pela Av. Mato Grosso, Lote nº 01, Quadra 40, bairro Jardim Alvorada,
município de Campo Novo do Parecis em tavor da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis-MT.
Q referido terreno é objeto da matricula nº 5.116, Livro 02, do Registro Geral
de imóvel da Comarca de Campo Novo do Parecis, o qual foi doado através da LEI
Nº 1378 de junho de 2010, para a construção de uma Escola Estadual,
Entretanto o município de Campo Novo do Parecis, em conjunto com a
Diretoria Regional de Educação de Tangará da Serra, confirmou a inviabilidade da
construção de uma Escola Estadual no local onde se encontra o terreno, motivo esse que
faz necessário a reversão da Doação, que após concluída poderá dar a continuidade no
projeto de doação de outro terreno localizada no bairro Jardim Itália II.
Portanto, considerando que Unidade de Microplanejamento da Secretaria de
Estadual de Educação, conforme parecer técnico nº207/2023 (fls. 19/22) emitiu parecer
favorável à reversão nos seguintes termos: “Diante do exposto esta Unidade de
Microplanejamento-UMIC/SAEX/SEDUC/MT emite Parecer Favorável à reversão da
doação do terreno localizado no bairro Jardim Alvorada e à doação do terreno localizado
no bairro Jardim lália HH pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecisterdquor,.
Considerando que, a Secretaria de Estado de Educação- SEDUC, por meio do
Despacho nº 10500/2023/CPUSEDUC, de lavra do Secretário de Estado de Educação Sr.
Alan Resende Porto, assinou o despacho favoravelmente a Reversão da Escritura Pública
de Doação do Imóvel Urbano, nos seguintes termos: “ Portanto, conforme a Lei
11.109/2020, remetemos os autos para devolução do Terreno sob a matricula nº5116 ao
Município de Campo Novo do Parecis.” (1. 24).
Classif. documontal 203
Ê
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Insta salientar que, por força do novel ordenamento do sistema de patrimônio
público estadual, Lei Estadual nº 11.109/2020, art. 37. Inciso IH, alíneas “agtrdquor, €
“d”, compete à Procuradoria Geral do Estado — PGE/MT, emitir parecer em todos
os processos administrativos que versem sobre os bens imóveis do Poder Executivo
Estadual, bem ainda praticar os atos legais necessários ao registro dos imóveis, perante os
órgãos municipais e Cartórios de Registro de Imóveis.
Desta feita, remetemos os autos à Procuradoria Geral do Estado — PGE,
objetivando a emissão de parecer jurídico quanto à reversão pleiteada, bem como se há
necessidade de adoção de outras medidas, para que a reversão seja efetivada e a área volte
a integrar o patrimônio do Município de Campo Novo do Parecis -MT.
Respeitosamente,
KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO
SECRETARIO ADJUNTO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE PATRIMONIO E SERVICOS
Governo do Estudo de Mato Grosso
Procut ado vs Cetotdo Estado
Processo nº; SEDUC-PRO-2023/54 81]
PGENET 0º:2023.02.008477
Interessada: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC (Municipio de Campo
Novo do Parecis/MT)
Assunto: Reversão de doação «de bem imóvel
Parecer nº; DO ESGACUPGE202?
Procurador: Alexandro Luis Cesar
Data: 04 set. 2023
EMENTAS ADMINISTRATIVO, PATRIMONIAL.
IMOBILIÁRIO. REVERSÃO DA PROPRIEDADE. DE
IMÓVEL DOADO POR MUNICÍPIO PARA O ESTADO
DE MATO GROSSO. CONSTRUÇÃO INVIÁVEL.
TÉRMINO DAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A
DOAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE, DOAÇÃO DE
NOVA ÁREA AO ESTADO, Diante da inviabilidade da
construção de unidade escolar no imóvel doado e não
existindo razão que justifique a manutenção da sua
propriedade pelo Estado de Mato Grosso, é cabivel a
reversão da propriedade ao palriniônio do Município, que se
comprometeu em realizar nova doação ao Estado com o
mesmo intuito.
OUB4TT tds3
«PGE GOVERNO DO ESTADO DE
“MATO GROSSO
ROZERI
KR sública do Lisuns 2288 « Desprvvado, Cuiabá - MT.
AMORIM ARRUDA - Terceirgas
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Ea
fe; te
Governo do Estada de Mata Grossa
DOE Procuradora Gerai do Estado
Senhora Subprocuradora-Geral,
Busca o Municipio de Campo Novo do Pareeis/M'T a
autorização para lavratura de Vscritura Pública de Reversão de Doação de
imóvel por ele doado ao Estado de Mato Grosso com destinação especifica pará
a instalação e funcionamento de uma unidade escolar.
O bem em questão, que fot transferido para esta Unidade
Federativa em 01 dez. 2010, está matriculado sob nº 5.116 no Cartório Rui
Barbosa 1º Oficio de Campo Novo do Pareeis/M'E, com área de 21.308,75 m”
(vinte e um mil, trezentos e noventa € oito metros e setenta e cinco centímetro
quadrados) e possui as seguintes conttontações: ao Norte pela Rua Mangabeira,
ao Leste pela Rua Angelin, no
Sul pela Ay, Jatobá e ao Deste pela Av. Mato
Crrosso, Lote nº 01, Quadra 40, bairro Jardim Alvorada, no município de Campo
Novo do Pareeis/M E.
Acontece que, conforme aludido no despacho nº
DESPACHO Nº 21573/2023/€
de Património Imobiliário da Secretaria de E 'stado de Planejamento e Gestão
PLAG, de 14 ago. 21023, da Coordenadoria
SEPLAG. “o município de Campo Novo do Parecis, cm conjunto com a
Diretoria Repional de Educação de Tangará da Serra, contitmou a inviabilidade
da construção de uma Escola Estadual no local onde se encontra o terreno,
motivo esse que laz necessário a reversão da Doação”.
Ainda, esclareceu que o Município se dispõe a doar outro
terreno ao Estado de Mato Grosso visando à construção de nova unidade escolar
em nova localidade, que atenderia de modo mais eficiente a demanda pública
2073,02,008477 2dus
= Despraiado, Curaba MT, POE GOVERNO DO ESTADO DE
+= |MATO GROSSO
Av. República do Libano,
TRO4B- [US
1ORIM ARRUDA - Terzenzado(e) NECM - 06/10/2023 às 12/57:
aut ontizidade ER
3 com senha por ANDRE LU
9: 122464864
Governo do Estado de Mato Grossú
POE Procuradoria Geraldo Estad
em questão,
Por fim, mister salientar que a Secretaria de Estado de
Educação SEDUC se manifestou favoravelmente à avença pleiteada, !
É o relatório.
Inicialmente, consoante prescreve a Let nº 14132, de 0]
abr. 2021. a nova Lei de Licitações e Contratos, a alichação, na modalidade de
doação. de bens imóveis entre entes da Administração Pública direta está
subuedinada à existência de interesse público devidamente justificado é a
realização de avaliação prévia, exigindo-se também a devida autorização
legislativa, sendo dispensada a licitação, revertendo os mesmos ao patrimônio da
pessoa jurídica «doadora, uma vez cessadas as razões que justificaram sua
doação, sendo expressamente proibida sua alienação pelo donatário, conforme
determina sem art, 76, inciso To alinca "DP e 4 2º ir verbis:
Art. 76. À alicnação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justiivudo, será precedida
de avaliação « obedecerá às seguintes normas:
1 tratando-se de bens à imóveis, inc tnsive us perencenão as autarquias
às fimdações, ativa e dependeri de licitação
na modalidade leilão, dispensada a reslização de lienação nos casos
ae
1.)
bj doúção, permitida exebusis aumente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvada a
disposto nas alíneas “E, “
(
$ 2 Os imóveis doados cora base na alinea "Db do inciso Udo capa
deste arugo, censadas as razões que justificaram sua doação, serão
revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica dondora, vedada sua
alienação pelo beneficiário
(o) (destacou-se).
!apsee Lértico nº 20722023 e OFÍCIO Nº LOG MES CPESTDUC
2023.02,003477 Ide &
Vepública co Líbano, 2258 » Despraiado, Cuiabá - MT. PUE GOVERNO DO ESTADO DE
“8048-196 MATO GROSSO
ANDRE LUIZ AMORIM ARRUDA - Terceirizadoia) MCCV - 06/10/2022
am x g
A MM ABADE ES ari
cr
POC - Srocurtana Geralda Es
No caso presente, u epigrafado imóvel de propriedade do
Estado de Mato Grosso, foi recebido em doação, efetivada por aquele Município
em 01 dez. 2010, possuindo como destinação específica a instalação e
funcionamento de uma unidade escolar,
lissa modalidade de alienação, prevista pelo Código Civil
em seu art. 553, impõe ao donatário a obrigação de cumprir os encargos da
doação. caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral,
como no presente caso, O mesmo diploma legal estabelece que:
Art. 558. A doação pode ser revogada por ingratidão do dentário, ou
por ineseçução do encurgo.
(..)
les cução du
encargo, se o donatário ieorer em mor; Não havendo prazo para O
cumprimento, o doador poderi notiticar judicisimente o donatirio,
assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
(destaquei)
562, A doação onerosa, pode. ser revogada por im
Resta evidente, pois, o descumprimento das conlições
estabelecidas legalmente, visto que o Estado de Mato Grosso, por intermédio das
pastas responsáveis (SEDUC e SEPL.A(i). demonsmou que não possui interesse
em construir qualguer unidade escolar na localidade, concordindo com o
entendimento apresentado pelo Ente Municipal de que seria inviável consuuir
una escola estadual naquela área.
Daí porque, penso que seja plenamente factível a reversão
ao patrimônio da pessoa jurídica de direito público interno doadora. Aliás,
tratando-se de beni público, essa faculdade se converte em dever, em face do
princípio da indisponibilidade do interesse público.
ade 5
República du Lixa, 2258 - Despraiado, Cuiaba - MT. pos | GOVERNO DO ESTADO DE
AMORItA ARRUDA - Terceirizas
autoniicivade em
mm da mem 4 HP SEARA BRAS
stado de Mato Gros
na Geraldo Elo
No caso presente, o próprio donatário reconhece que não
possui inter em cumprir com o encargo, em razão da supracitada
inviabilidade de construção, e apoia a destinação de outro bem ao patrimônio
público estadual com a mesma finalidade.
Dessa forma, em face da competência estabelecida pela
alinea “A do inciso HE do art. 37 da Leia" ULIO9, de 20 abr. 2020, que dispõe
sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso?
e da manifestação favorável dos órgãos interessados. entendo pelo deferimento
do requerimento do Município de Campo Novo do Parecis/NTT, que deve
lise desta Instituição a
ser notificado para que ap
competente minuta de Escritura Pública de Reveesão de Doação «
posteriormente, providencie a lavratura e o registro da mesma.
E o parecer.
ALEXANDRE LUIS CESAR
Procurador do Estado
2 Art. 37 Na gestão dos bens imóveis do Poder Execuiiva du Estado de Mato Grosso compete
[um
HI à Procuradoria-CGrerol do Pstado
RN)
« provalenciar à regularização dor uuenal e praticar os
“x órgãos municipais e Cartórios de Registro de Imóveis. E
Maio Grosso, em conjunto com 05 órgãos e entidades competentes;
(3
sários do regisho dos imoveis, perante
móônio do Estado de
incopentedon ao per
2023.02.008477 5
é | GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
-Tercorpado(a) é NCOV -
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
OFÍCIO Nº 09425/2023/GSAPS/SEPLAG
Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2023
Ao Ilmo. Sr. Prefeito
Rafael Machado
Prefeito Municipal
Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos restituir resposta ao Ofício n
º 115/2023, oriundo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, solicitando a
Reversão da Escritura Pública de Doação de um terreno urbano, com área de 21.398,75m?
(vinte e um mil, trezentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados),
localizado ao Norte pela Rua Mangabeita, ao Leste pela Rua Angelin, ao Sul pela Av.
Jatobá e ao Oeste pela Av. Mato Grosso, Lote nº 01, Quadra 40, bairro Jardim Alvorada,
município de Campo Novo do Parecis.
Tendo em vista o Parecer nº 901/SGACVPGE/2022 (fls. 30/34), oriundo da
Procuradoria Geral do Estado - PGE, em que o Procurador Alexandre Luis Cesar
manifesta que "(...) entendo pelo deferimento do requerimento do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, que deve ser notificado para que apresente para a análise desta
Instituição a competente minuta de Escritura Pública de Reversão de Doação e,
posteriormente, providencie « lavratura e registro da mesma."
Desta feita, em atendimento ao solicitado pela Procuradoria Geral do Estado,
remetemos o presente à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para
ciência das informações prestadas, bem como, solicitamos que elaborem a Minuta
de Escritura Pública de Reversão de Doação e, posteriormente, providenciem a lavratura €
registro da mesma. Após finalizarem os devidos trâmites, encaminhem a esta Adjunta de
Patrimônio para posterior encaminhamento à PGE.
Respeitosamente,
KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO
SECRETARIO ADJUNTO
Classif. documental] j|
Assinado com senha por KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO - 28/11/2023 às 14:45:37.
Documento Nº: 13360798-6549 - consulta à autonticidade am
https: slgadoc,mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n= 1 3360798-6549
«e
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE PATRIMÔNIO E SERVICOS
Assinado com senha por KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO - 28/11/2023 às 14:45:37.
Documento Nº; 13360798-6549 - consulta à autenticidada em
https:/Amww sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autonticar?n=13360798-6549
to
SH
(ALeis
LEINº 1378, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato
Grosso, o lote nº 01, da quadra 40, localizados no Bairro Jardim Alvorada, município de
Campo Novo do Parecis, com área total de 21.398,75m? (vinte e um mil trezentos e noventa e
oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme croqui e memorial
descritivo, partes integrantes desta Lei.
8 1º O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção de uma escola
estadual.
$2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação. limites
e confrontações:
uadra 40
Lote 01
Área 21.398,75m?
Matrícula nº 5.116
a) ao Norte: ...132,50m Rua Mangabeira;
b) ao Leste:...161,50m Rua Angelin:
c) ao Sul: ...132,50m Av. Jatobá;
d) a Oeste: ...161,50m Av. Mato Grosso.
$3º O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 645.000,00 (seiscentos e
quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação, anexo a presente lei.
deCampe-Novo-do PareciaAT:
(ALeis
O Governo do Estado de Mato Grosso terá o prazo máximo de 20 (vinte) anos, a |
contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção da escola estadual no
Município de Campo Novo do Parecis-MT. (Redação dada pela Lei nº 1513/2012)
FuSEM A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do
imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao
patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização,
inclusive sobre benfeitorias realizadas.
mim A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor do
Governo do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel
objeto da presente doação.
14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
di Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de julho de
2010.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de
costume, data supra.
TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA
Secretário Municipal de Administração
load: Anexo - Loinê 4578/201 0. Campo Novo do Parecis-MT