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CAMPO NOVO
d DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 98, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 90/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação da Câmara Municpal, autorizado
através do Ofício nº 051/2023-ADCM DE 11 de dezembro de 2023.
Conforme detalhado no presente projeto de lei esse recurso será
repassado ao Fundo de Segurança Pública através de termo de fomento a ser
firmado entre o Conselho de Segurança - CONSEG e terá a finalidade de atender
ações voltadas à comunidade de Campo Novo do Parecis.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, pa
Le LM
O ARE
DAMA MACHADO
di Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3:
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-51
Edo ra: SIDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
' PUBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
005.06.183.0002.20008 SEGURANÇA PÚBLICA
Transferências a instituições privadas sem fins
3.3.50.00.00.00 lucrativos
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA
031.0001.10000 CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 40.000,00
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
( financeiro de 2023 — LOA.
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
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|
CAMPO NOVO
DO PARECIS *»
PREFEITURA Pp
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 e de 2023.
A RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do |
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do “Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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