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CAMPO NOVO
DO PARECIS =
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 95, DE 12 DEZEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do
Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº. 08/2023, que Altera o art. 82º, do art. 1º da
Lei Complementar nº. 118/2021.
Senhor Presidente
Necessário se faz a retificaçao contida na Lei. nº. 143/2023, que alterou o art. 82º,
do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 , aprovada por essa Casa de Leis, haja vista o
erro material contido no projeoto de Lei nº. 06/2023 encaminhado por este Executivo.
Onde se lê 31 de dezembro de 2023, deveia ter constado 31 de dezembro de 2024.
Neste diapasão, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no
presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me
da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares'a manifestação do
meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei pára análise e, posterior,
Za PE» pa
Ç RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
aprovação.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78. Mr) :
E ra: 16:
: SIDENTIFICACAOS
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-: Reco: LER EXECUTIVO
: to: Projeto de Lei
Essunto; Projatonde Lei ,0º 08 BeuDro: do 2088º
CAMPO NOVO
DO PARECIS au
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA O $2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES
CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
(0)
8 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão
providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com
toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
'
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do , e no dia X2 de dezembro de
2023. a Lot ZA
ZARA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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