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materia nº 130/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaLeitura e votação da denúncia protocolada junto ao Ofício nº 015/2023-Ouvidoria da Câmara Municipal.
native_id25501

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Requerimento alterado para N° 130/2023
2023-12-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.12.2023 Data da Resposta: 11/12/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário e rejeitado por unanimidade dos Vereadores presentes, segue para arquivamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

Ro, CÂMARA MUNICIPAL
(8 CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO DA PRESIDÊNCIA Nº 127/2023
4130
ASSUNTO: LEITURA E VOTAÇÃO DA DENÚNCIA PROTOCOLADA JUNTO AO OFÍCIO Nº
015/2023 — OUVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhores Vereadores, REQUER, após ouvido o soberano Plenário, com base no Decreto
Lei Federal nº 201/1967, e Art. 28 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, seja
apreciado e votado a denúncia protocolada junto ao Ofício nº 015/2023 da Ouvidoria
da Câmara Municipal, sobre seu recebimento ou rejeição, conforme determina o inciso
Il do Art. 5º do Decreto Lei 201/67.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 11 de
dezembro de 2023.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
AO GABINETE DO EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS
SANTOS - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
ESTADO DE MATO GROSSO
ANTHONY LUCAS XAVIER MELO, brasileiro, convivente, jornalista,
residente e domiciliado rua Jacarandá, nº 59, Ap 04, Jardim Alvorada, neste munícipio de
Campo Novo do Parecis/MT, portador do título de eleitor nº 0357 7497 1856 o qual, por si,
figura como Denunciante, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências,
membros desta Honrosa Casa de Leis, com o devido acato e respeito, com fulcro no
Decreto Lei n. 201/67, Art. 1º, incisos Il e Ill do inciso IV e 8 10º do art. 28 da Lei Orgânica
deste Município e nos arts. 90, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, apresentar
DENÚNCIA
POR USO INDEVIDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS,
RENDAS OU SERVIÇO PÚBLICO E PRÁTICA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENSEJAM A CASSAÇÃO DE
MANDATO DE VEREADOR
em desfavor do Edil. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, brasileiro,
casado, vereador, demais dados ignorados, por práticas incompatíveis com o exercício do
mandato, pelos seguintes fatos e razões que passo a expor:
sua Municipal Campo Novo do Parecis
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|-DOS FATOS
Excelência, como se pode verificar através do vídeo que segue em
anexo à presente Denúncia, o Exmo. Vereador Willian Freitas Rodrigues, no dia 13 de
setembro de 2023, utilizou de veículo oficial desta Egrégia Casa de Leis para fins privados.
Na supramencionada data, é possível observar pelas imagens
cedidas pelo Posto de Gasolina que o Edilestava em companhia tão somente do Sr. Dalmo
Henrique Thomazzi, ex-secretário de saúde desta comarca, o qual aparece descendo do
banco do condutor do veículo, mesmo não possuindo qualquer relação ou vínculo com a
Câmara Municipal.
O que restou revelado a posterior é que ambos estariam utilizando do
veículo desta Casa para se deslocaram e participarem de eventos políticos do Partido
Progressistas, com nítido cunho eleitoreiro, já visando a disputa do pleito municipal do
próximo ano.
Tal situação se confirmou, pois, naquele mesmo dia, algumas horas
depois, o Sr. Dalmo publicou em suas redes sociais uma fotografia em que aparece
participando de evento político do Partido Progressistas.
11:09
rogressistas
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É sabido e consabido que o Sr. Dalmo é pré-candidato à Prefeito de
Campo Novo do Parecis e o Sr. Vereador Willian é apoiador incontestável de sua
candidatura e na busca irresponsável para tentar viabilizar o seu Pré-Candidato, pratica
atos ímprobos e quebra decoro desta Casa.
Entende-se que a presente representação já seria perfeitamente
suficiente para que os Excelentíssimos pares processassem eventual representação de
cassação de seu mandato, podendo enquadrar o nobre vereador denunciado por quebra
de decoro parlamentar.
Lado outro, é de conhecimento urbano que o Exmo. Vereador ora
representado não cometeu apenas este único fato comprovado através do vídeo, mas, sim,
acreditando incessantemente em sua impunidade e no desbrio dos seus eminentes pares
legislativos, vem a tempos, reiterando o ato improbo e ensejador de Quebra de Decoro ora
denunciado.
Resta claro que tal conduta, que gerou danos ao erário público diante
da utilização indevida de um bem público para proveito próprio, se encontra em total
desacordo com a finalidade do mandato do vereador, escolhido pelo povo de Campo Novo
do Parecis, e de suas funções como representante desta Casa, o que enseja a necessidade
de uma investigação e aplicação das devidas sanções pelos nobres edis.
Il- DOS ATOS ILCÍTOS PRATICADOS PELO DENUNCIADO
É certo que o uso indevido de veículo oficial para fins particulares é
ato improbo, assim, a prática de atos que afrontem o decoro parlamentar, foi prevista pela
Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, por meio do artigo 28, incisolVe Ve
81º, conforme vejamos:
Art. 28 Cabe à Câmara Municipal cassar o mandato do Vereador por
falta ético-partamentar, quando:
(...)
IV-se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
V- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou
faltar com o decoro parlamentar na sua conduta pública.
8 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, o abuso de
(
prerrogativa assegurada ao Vereador ou a percepção de vantagem
indevida.
Conforme já claramente demonstrado nos tópicos anteriores,
não restam dúvidas acerca da prática de atos que atentem contra o decoro
parlamentar praticados pelo Exmo. Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES .
Neste sentido, clara afronta também ao previsto no Artigo 90,
inciso VI, do Regimento Interno por parte do vereador, o que, consequentemente, ante ao
desrespeito das normas previstas na Lei Orgânica municipal e neste Regimento, há de se
processar o Exmo. Vereador, nos termos do art. 227 do Regimento Desta Casa de Leis.
Importa observar que o decoro parlamentar é necessário e
imposto às mais variadas esferas de governo, no que tange aos Deputados e Senadores,
a Carta Magna Brasileira, por meio do artigo 55, inciso Il, previu que:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
Il - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
Neste sentido, coube às Casas Legislativas municipais, por meio
dos seus Regimentos Internos, especificar e trazer a sua realidade, a possibilidade de
cassação do mandato de um vereador devidamente eleito, caso suas atitudes viessem a
atentar o tão almejado decoro parlamentar.
Neste ponto, importantíssimo trazer à conhecimento de
Vossas Excelência o conceito de "decoro parlamentar" que, segundo Rogério Tadeu
Romano, "é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos,
representantes eleitos de sua sociedade". (Rogério Tadeu Romano. Falta de decoro
parlamentar).
Em mera consulta aos dicionários corriqueiramente utilizados
em qualquer ambiente, seja ele de trabalho, escolar ou até mesmo dentro de nossas Casas
Legislativas, se observarmos, a definição de decoro é, "recato no comportamento,
decência, acatamento das normas morais, dignidade, honradez, seriedade das
maneiras, compostura, postura requerida para exercer qualquer função pública,
correção moral, dentre outros significados”.
Ante a clara infração à Lei Orgânica do Município e ao Regimento
Interno, não restam dúvidas acerca da necessidade da cassação do mandato da Exmo.
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, nos termos da legislação municipal supracitada,
sob pena de omissão irreparável do Poder Legislativo Municipal.
Ars, for
Por tais razões, tem-se que as condutas perpetradas pelo nobre
Vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, ora representado, são completamente
repugnantes, extremamente reprováveis, e não condiz com a conduta de um vereador, o
qual que, certamente, ao utilizar veículo oficial desta casa para fins particulares, visando
participar de eventos políticos para propagar o nome de seu Pré-Candidato a Prefeito,
macula a moral de seus eminentes pares vereadores, a Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, bem como toda a população de nosso respeitável Município.
Atos que claramente atentam com o decoro parlamentar,
preceito tão admirado e observado pela sociedade, a fim de que seus representantes
sejam pessoas dignas, de boa índole, moral, bons costumes que, mediante a clara
violação disto, devem ser exemplarmente punidos por esta Casa de Leis, devendo,
à magnitude dos fatos, ensejar na cassação do mandato de vereador do Representado.
HI- DOS PEDIDOS
Ante todo exposto, requer se de Vossa Excelência:
Encampe a presente denúncia e represente pela abertura do
Processo de Cassação do vereador WILLIAN FREITAS RODRIGUES, considerando os
fatos ilícitos narrados nesta representação, respeitando-se o processamento conforme a
instrução estabelecida pelo Regimento Interno desta Câmara.
Campo Novo do Parecis/MT, 06 de dezembro de 2023.
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ANTHONY LUCAS XAVIER MELO
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
|
OFICIO O Nº 015/2023-0UVICMCNP |
Campo Novo do Parecis, 07 de dezembro de 2023.
Ao Ex. Sr.
Joaquim Pereira dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores
CAMPO NOVO DO PARECIS- MT
Assunto: Denuncia
)
Prezado Sr.
Ao cumprimentá-lo, levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria
que esta Ouvidoria recebeu a Denúncia abaixo, que diz respeito a essa Casa de
Leis no dia 06/12/2023:
O denunciante Sr. Anthony Lucas Xavier Melo esteve presente
nesta ouvidoria para protocolar uma denúncia contra o Sr. vereador Willian
Freitas Rodrigues por uso indevido de bens público.
Munido de provas como (vídeos e áudios) o denunciante procurou
está ouvidoria para que sejam tomadas as devidas providencias.
Segue os documentos em anexo;
O
Atenciosamente, Vo
Haldecy Luiz dê Amorim
Ouvid lativo
Câmara al CNP
WALDECY LWUIADE AMORIM
Ouvidor da Câmara Municipal
id
q
N
Q
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
a CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
OFICIO Nº 0016 /2023-0UV/ICMCNP
Campo Novo do Parecis 08 de dezembro de 2023.
Ao Ex. Sr.
Joaquim Pereira dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores
CAMPO NOVO DO PARECIS- MT
Prezado Sr.
Ao cumprimenta-lo, levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria
que está Ouvidoria recebeu um requerimento de documentação do Sr Anthony
Lucas Xavier Melo referente ao oficio de nº 0015/2023 protocolado nesta
ouvidoria na data de 07 de dezembro de 2023.
segue em anexo as documentações;
Haleoy Luiz de Amorim
as Mal CNP
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Waldecy Luizide Amorim Pi
Ouvidor da Câmara Municipal nk
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camara camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
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ANTHONY LUCAS XAVIER MELO 30/09/2021
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JOSE BARBOSA DE MELO
MARIA DA SILVA XAVIER MELO
na iamaços
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MATO GROSSO
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instaiar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN

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EA js RE o.

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