CAMPO NOVO
DO PARECIS *a
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 002/2024 29 de janeiro de 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2022 A 2025 - PPA E A LEI MUNICIPAL Nº
2.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 - LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM
A LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 -LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2024, passa a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025 - PPA e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício financeiro de 2024,
compatibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário.
$ 1º - As alterações orçamentárias autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal nº
2.518, de 19 de dezembro de 2023, realizadas pelo Poder Executivo, através de
Decreto, para o exercício financeiro de 2024, passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o
período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2024 e
a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do P con. 29 dias do mês de
«Co
fevereiro de 2024. £ E; +. Le:
“4 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002, de 29 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº
002/2024, que compatibiliza as 03 (três) peças de Planejamento Orçamentário (PPA, LDO e
LOA), tendo em vista que a LOA aprovada possui novas ações não contempladas no PPA e LDO,
bem como alteração de valores em ações já existentes.
A matéria ora apresentada solicita alteração na Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2022 a 2025 e na Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024-LDO, compatibilizando-as com a Lei Municipal nº 2.518, de
19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual -LOA, para o exercício
financeiro de 2024.
A alteração proposta está em consonância com os novos entendimentos do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que preceitua que a LOA não pode conter
dispositivos estranhos, nos termos do $ 8º do art. 165 da Constituição Federal:
“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(.) ,
$8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Diante desse entendimento do TCE/MT, a compatibilização das 03 (três) peças de
planejamento, PPA-LDO-LOA, deve ser efetuada em Lei específica, sendo vedada sua inclusão na
Lei Orçamentária Anual -LOA.
Ressaltamos ainda, que as alterações autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal nº
2.518, de 19 de dezembro de 2023, realizadas pelo poder executivo através de Decreto, também
devem integrar/alterar o PPA, LDO e LOA, para que as 03 (três) peças de planejamento fiquem
compatíveis.
Destacamos, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei
atenderá principalmente às necessidades advindas da adequação do PPA, LDO e LOA.
Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Respeitosamente, ud 3 4 ad
RAFAEL MACHADO
Prefeito Mu
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
Taxive Buy
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ra: i
spécie: SIDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 002/2024