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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.300.000,00 e dá outras providências.
native_id25625

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.163/2024
2024-03-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão, 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo
2024-02-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 26.02.2024 Data da Resposta: 26/02/2024 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna a pauta da Ordem do Dia de 04.03.2024
2024-02-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/02/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-02-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/02/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-01-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 31/01/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-01-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.01.2024 Data da Resposta: 05/02/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, rejeitado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF e CFO) para parecer

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texto original #

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W CAMPO NOVO
à DO PARECIS »»
PREFEITURA p
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 01/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial,
utilizando recursos de anulação, da fonte de Recursos ordinários — exercício.
O valor solicitado será para regularizar a dotação orçamentária para Execução
de contrato de parceria público-privada — PPP, para operacionalização do aterro sanitário
dentro das normas estabelecidos pela Lei 12.305 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, na
ordem de prioridade para a gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos (Brasil, 2010).
Justificamos que na ocasião da elaboração do orçamento, foi fixado o valor para
a referida despesa, porém em dotação incorreta, sendo, portanto necessária essa
regularização conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Diante do exposto e considerando a urgência para o início da execução da
despesa, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, Le . é.
A e
A
RAS
Ed RAFAEL MACHADO
Ea Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Hora: n
Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
AEB QRO arc BORN gObhcigbe no
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36(
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5101
É CAMPO NOVO
8 DO PARECIS »»
PREFEITURA P
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E
17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO
SANITÁRIO
3.3.67.00.00.00 Execução de contrato de parceria público-
privada — PPP
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$
exercício
17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água R$
850.000,00
1.450.000,00
PEMAL, a 2.300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
17.512.0006.20080 55 ATERRO SANITÁRIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 850.000,00
17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água
l. R$ 1.450.000,00
uu
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Gampo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwvl.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS »>
PREFEITURA
TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do EA aa janeiro de 2024.
LA Dida
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do- Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no de costume, data supra, cumpra-se.
MARQIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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