Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE
2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 04/2024, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2474, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis vem a
presença dos nobres edis, apresentar o projeto de lei acima descrito com o
objetivo de adequar a redação dos dispositivos da Lei 2.474, de 5 de setembro
de 2023 à legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência
Municipal do país. a
NX
Além de adequar a redação dos dispositivos as normas federais, o
projeto de lei vem estabelecer uma organização funcional que possibilite a
prestação dos serviços públicos de forma eficiente bem como o gerenciamento
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administrativo de acordo com as legislações e orientações dos órgãos de
fiscalização internos e externos.
No intuito de promover alteração no diploma legal para corrigir a
exigência infundada de requisitos de elegibilidade dos novos dirigentes do
FUNSEM, bem como, corrigir o equívoco de digitação verificado na redação de
dispositivo da lei, vem encaminhar a esta casa de leis o presente projeto que,
consiste no mecanismo legal para a externalização dos efeitos legais
pretendidos com as correções propostas.
Sendo assim, considerando O interesse público cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme regimento
interno da Câmara Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 31 de janeirô de 2024.
DS aid = and:
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2474, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2023.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso V, do artigo 94, da Lei 2.474, de 05 de
setembro de 2023.
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 106, da Lei Municipal nº 2.474, de
05 de setembro de 2023, o qual passa a vigorar na seguinte forma:
Art. 106. Na hipótese de o servidor estar enquadrado em uma das
condições estabelecidas nos incisos do artigo 103 desta Lei e não constar o
seu nome na lista de eleitores, após a realização de diligências para
averiguação das condições de habilitação, a Comissão Eleitoral autorizará
a sua votação e, em seguida providenciará a inscrição do nome do
servidor eleitor em lista separada.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Campo Dá Do Parecis, Aos
dias 31 de janeiro de 2024. £ Lise A
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AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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