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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Indígena Mahowawinã da Aldeia Chapada Azul.
native_id25640

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Projeto retirado
2024-02-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Requerimento nº 142/2024 - Retirada do Projeto Data da Resposta: 26/02/2024 Resposta Observações: Lido e aprovado
2024-02-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/02/2024 Resposta Observações: Projeto precisa de melhorias
2024-01-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.02.2024 Data da Resposta: 05/02/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, encaminhado à CLJRF para parecer

Documents (1)

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25X, CÂMARA MUNICIPAL
+» CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 070 — LE de 30 de janeiro de 2024.
AUTORIA: VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Declara de Utilidade Pública a
Associação Indígena Mahowawinã da
Aldeia Chapada Azul.
O Vereador José Marciano da Silva, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Indígena
Mahowawinã da Aldeia Chapada Azul. Com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o
nº 51.232.036/0001-31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2024.
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Protocolado na Secretaria Geral da Câmaraem | / /2024
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / /2024
Presidente
Ver. Vanderlei Marcos Pulga Baioto
CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Associação Indígena Mahowawinã da Aldeia Chapada Azul vem desenvolvendo
relevante trabalho junto a sociedade, sendo uma grande expoente do etnoturismo
e das tradições e culturas indígenas do povo Paresi, atraindo, inclusive, turistas de
fora do Brasil, que buscam uma imersão completa na cultura indígena.
Ademais, o presente Projeto visa destacar a importância dos serviços prestados
pela Associação, criando a possibilidade de a sociedade local conhecer de perto a
cultura do povo Paresi, seus costumes e estilo de vida, sem mencionarmos ainda,
as inúmeras belezas naturais, como rios de águas cristalinas, cachoeiras e
balneários.
Pelas justificativas aqui apresentadas, é que se propõe o presente Projeto.
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO. ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL.
Aos dias trinta e um do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31/10/2022). reuniram — se nas
dependências da Aldeia Chapada Azul. situada na antiga rodovia MT 235. Km 50 à direita, Terra
Indígena Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis — MT. Após a convocação e. em
especial a convite da senhora Dejanira Quezo. cacique da Aldeia. os abaixo-assinados para fim de
discutir e deliberar sobre a criação de uma Associação com a finalidade de promover programas e
projetos em prol da comunidade indígena. Após a presença de todos, assumiu a direção dos
trabalhos a senhora Dejanira Quezo. tendo eu Getulio Pereira Rodrigues. sido convidado para
secretariá — la, teceu comentários e explanações sobre os benefícios que poderão advir com a
fundação de uma entidade promotora eventos. programas e projetos que todos os envolvidos são
assíduos praticantes. Após várias trocas de opiniões e sugestões foi deliberado e aprovado por
unanimidade a criação de uma associação. a aprovação do Estatuto e a eleição posse da diretoria
executiva, para o fim de promover eventos acima citados e. destacando a importância no sentido de
garantir os direitos dos indígenas a uma melhoria na qualidade de vida através de programas e
projetos na área da saúde, educação. cultura, meio ambiente, ecoturismo, etnoturismo. agricultura e
sustentabilidade econômica. como asseguram os artigos 210. 231 e 232 da Constituição Federal e a
legislação que os regulamenta, havendo concordância dos que se fizeram presente na assembleia.
Em ato contínuo foi distribuído uma proposta de estatutos para que os presentes opinassem e
propusessem alterações e reformulações. No uso da palavra o senhor Osvaldinho Kanazokemae
ressaltou a importância do respeito e a administração dos futuros gestores. para que não haja
intervenção inapropriada no uso das decisões. A senhora Francilene Nonizokeroce reforçou a
importância da criação da associação para que desperte o interesse dos mais jovens na parte
administrativa e capacitação dos mesmos para benefício da comunidade. O senhor Josimar
Kazokemae, no uso da palavra, relatou as dificuldades que a comunidade tem sofrido ao longo dos
anos, e de alguns investimentos sem retorno, visando as oportunidades na criação da entidade,
alimentou a possibilidade dos aprimoramentos dos projetos já em andamento, como a criação de
suínos e o cultivo do café e roça tradicional e. reforçou a necessidade do respeito aos futuros
dirigentes para que eles possam executar uma boa gestão. O senhor Justino. ancião da aldeia,
ressaltou a importância do trabalho. pois dependemos dele para nossa existência, também acredita
na associação para fortalecimento e a organização intema da comunidade. O Senhor Sérgio
—Zonazokemae, pajé da aldeia exaltou a coragem dos povos indígenas mediante as adversidades
desde os primórdios e acredita na criação e no sucesso da associação. valorizando a cultura e a
tradição dos indígenas. Após o decorrido prazo foram retomados os trabalhos acolhendo as
sugestões e formulando um novo documento para que fora lido e aprovado por unanimidade.
Ficando dessa forma aprovado os estatutos da associação que recebeu o nome de Associação
Mahowawinã, a qual terá sua sede na Aldeia Chapada Azul. Terra Indigena Utiariti, Zona Rural no
município de Campo Novo do Parecis - MT. A diretoria foi empossada pela coordenadora dos
trabalhos Sr' Dejanira Quezo. a qual desejou a todos. sucesso e prosperidade. A presidente
empossado assumiu os trabalhos. convidando a todos os membros da diretoria e conselho fiscal para
que em pé recebessem uma salva de palmas e cumprimento dos presentes. A presidente Sr *
FRACILENE NONIZOKEROCE. declarou definitivamente criada e constituída a ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA MAHOWAWINÃ, da Aldeia Chapada Azul e, a aprovação do seu Estatuto. Assumindo
a coordenação dos trabalhos agradeceu o apoio de todos desejando sucesso aos membros de sua
diretoria e conselho fiscal, convocando a todos para que juntos somem forças no sentido de tornar
as atividades reconhecidas em nosso município e nos arredores e. que tragam benefícios a
comunidade, assim podendo trazer mais membros e apoiadores do projeto para a recém-criada
entidade de maneira a fortalece — la. Os estatutos aprovados nessa ata tem o seguinte teor: ç
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA
AZUL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE. FORO, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art. 1º — Os membros da Aldeia Chapada Azul. em reunião realizada na Aldeia Chapada
azul em 31/10/2022. Terra Indígena Utiariti. Município de Campo Novo do Parecis. decidiram
instituir uma Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. denominada
Associação MAHOWAWINA, e duração por tempo indeterminado. com sede na aldeia Chapada
Azul, Terra Indígena Utiariti, Município de Campo Novo do Parecis, e foro jurídico na Comarca de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso que congrega os moradores da aldeia Chapada
Azul.
Art. 2º - A Associação Mahowawinã tem por objetivo:
I- promover atividades sociais. culturais. desportivos. educativas e saúde:
Il- assistir e orientar os associados em suas necessidades anseios e aspirações:
HI- estimular. aperfeiçoamento e práticas da agricultura, pecuária progresso econômico e
social, nas diversas comunidades;
IV- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico dos povos
indígenas, preservando e protegendo seus usos. costumes e tradições:
V- promover em juízo ou fora dele à defesa de seus interesses e direitos:
VI- defender os interesses sociais e econômicos de seus associados;
VII- celebrar convênio com instituições de ensinos de níveis médios profissionalizantes e
superiores públicas ou privadas. visando cooperação técnica. capacitação e formação dos
associados;
VIII- celebrar convênio com os órgãos públicos, Municipais. Estaduais, Federal, empresas
privadas, filantrópicas, os órgãos nacionais internacionais que possam obter o apoio e a assistência
-: necessária para garantir melhoria da qualidade de vida de todos os membros dos associados:
IX- pugnar contra a discriminação social e econômica. não só de seus associados, mas bem
como de todos os Povos Indigenas. se necessário;
X- estimular e promover as atividades ligadas a artesanato indígena:
XI- | promoção gratuita da saúde. preventiva e curativa, dos Povos Indígenas. mediante
recursos próprios e oriundos da colaboração da iniciativa privada. bem como de convênios com
entes federativos:
XII- promoção de segurança alimentar e nutricional dos Povos Indígenas, com vistas à
melhoria da qualidade de vida do Povo Indígena:
XIII- objetivar o desenvolvimento progressivo. e a defesa de suas atividades econômicas de
caráter comum, facilitando comercialização de sua produção e bens oferecendo-lhes alternativas
para o regular satisfatório exercício das respectivas atividades:
XIV- comercializar sua produção agropecuária nos mercados locais, nacionais e
internacionais, e as compras de insumos e defensivos agrícolas e implementos maquinários:
XV- receber. transportar. classificar. padronizar. armazenar, beneficiar, industrializar,
registrar suas marcas. rótulos e comercializar a produção de seus associados:
XVI- obter recursos financeiros para financiar e custear lavouras mecanizadas dm
associados, através de fontes financiadores: ,
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XVII- promover e lutar pela posse inalienável das terras dos povos indigARRivan Guimarães Junior
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com exclusivo benefício dos associados:
XX. organizar, planificar. desenvolver e executar campanhas publicitárias para a divulgação
dos interesses e atividades da associação e do Povo Indígena em geral:
XXI- criar e instituir Coordenações Especiais de Programas e Projetos com contas bancárias
exclusivas para possibilitar administração e ordenamento das despesas, sendo as Coordenações
poderão ser coordenadas por membro da Diretoria e associados devidamente qualificados. contando
com a cooperação técnica, assessoria e consultoria de terceiros. se for o caso.
XVIII- promover o aproveitamento racional das riquezas existentes nas terras que RENA
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Art. 3º - Fica vedada a utilização o nome da Associação, sua sede e bens, para fins pessoais
ou políticas. como para campanhas ou promoções que não sejam dos interesses dos associados.
Parágrafo Primeiro — Para cumprimento dos incisos deste artigo. a Associação Mahowawinã
deverá observar os princípios da legalidade. impessoalidade. moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência.
Parágrafo Segundo — A Associação Mahowawinã não distribui entre os seus associados.
conselheiros. diretores. empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante
o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Terceiro — A Associação Mahowawinã se dedica à execução de ações
complementares na Atenção à Saúde aos Povos Indígenas por meio de Convênios firmados com
órgãos do setor público competente.
Parágrafo Quarto — Os serviços de Educação e de Saúde a que a entidade eventualmente se
dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o
condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação. contrapartida ou equivalente,
ressalvada a participação do setor público competente, mediante o repasse de recursos por meio de
Convênios firmados com finalidades específicas nas áreas afins.
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CAPITULO II
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2 € DOS ASSOCIADOS. SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES S
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F t Art. 4º — São considerados associados quaisquer pessoas físicas e seus dependentes que 8
& & sejam integrantes da Aldeia Chapada Azul. -
t Parágrafo Primeiro - Os associados dividem-se nas seguintes categorias: ?
I — associados fundadores — aqueles que idealizaram a Associação Mahowawinã, assinando 3
' —. sua ATA de constituição: É
5 Re Il — associados beneméritos — são as pessoas físicas e jurídicas, que tendo prestado
s > relevantes serviços à Associação, sejam admitidas por aprovação da Diretoria: SS
N HI — associados colaboradores — são pessoas fisicas e jurídicas. que contribuem
so periodicamente com recursos financeiros para a Associação. com a aprovação da Diretoria.
N é Parágrafo Segundo — Somente os associados fundadores têm direito de votar e ser votado
) ê nas assembleias da Associação.
; Art. 5º - Os associados não respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações
x sociais.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Ronivan Guimarães Junior
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Art. 6º - São direitos dos associados:
I- beneficiar das atividades da Associação, restando-lhes assegurados todos os direito!
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consagrados neste Estatuto: Es
II- participar das deliberações da Assembleia para as quais forem convocados: A, ç
HI- votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação: %& %
IV- recorrer das decisões da Diretoria e da Assembleia: ES
V- demitir-se quando convier desde que esteja quite com a Associação:
VI- qualquer associado poderá requerer por informal ou formal a mesa diretora. que seja
fornecido às informações necessárias quando ao desenvolvimento das atividades associativas: 4
Art. 7º - São deveres dos associados:
I- observar este Estatuto e demais normativos da Associação:
II- zelar pelos interesses da Associação. bem como se comportar dignamente em todos os À
atos que praticarem em nome da Associação. seja na vida pública ou privada. procurando. acima de
tudo, elevar o bom nome da Associação que a íntegra: |
HI- comparecer nas reuniões da Assembleia Geral: e
V- desempenhar com afinco e dedicação as atribuições do cargo para o qual foi eleito. e
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Art. 8º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão ou eliminação do quadro 3
social. >
Parágrafo Primeiro - Será passível de suspensão dos direitos associativos. por prazo não á
superior a 120(cento e vinte) dias, o associado que: Ee)
I- violar os dispositivos e preceitos este Estatuto: E
II — descumprir as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria: po
Parágrafo Segundo - Será passível de exclusão do quadro social da Associação o associado Q
que: 5
1 — reincidir nas faltas do parágrafo primeiro:
Il — lesar o patrimônio cultural. histórico, artístico. moral ou material da Associação.
provocando ou participando de conflito, tumulto, agressão. algazarra ou qualquer outro ato de
vandalismo, nas dependências do escritório da Associação ou em eventos por esta promovida:
Parágrafo Terceiro - As penalidades serão impostas pela Diretoria e serão precedidas de
notificação escrita ao associado. oportunizando-o a ampla defesa, cujo prazo para tal é de dez dias.
a contar da data da ciência do associado. do procedimento de suspensão e/ou exclusão associativa.
Parágrafo Quarto - Das penalidades impostas caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo
de 15 dias a contar da notificação da penalidade imposta ao associado.
Parágrafo Quinto - O associado que tenha sido excluído do quadro social poderá reingressar
na Associação, desde que se reabilite. a juízo da Assembleia Geral, no prazo de (Um) ano. a contar
da data da ciência da exclusão desde que decorrido o prazo de recurso.
Q Parágrafo Sexto - Na hipótese de readmissão. o associado não sofrerá prejuízo na contagem
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P Y do tempo anterior de filiação.
q CAPITULO IV
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N v. DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
$ £ - Art. 9º - A Associação será administrada por uma Diretoria eleita em Assembleia Geral
M é Ordinária através de voto direto, em secreto. para mandato de 04 (quatro anos). podendo ser reeleita
por igual período. bem como será integrante da diretoria e Conselho Fiscal, eleito na mesma forma
da Diretoria e por igual período. Os cargos abaixo. exceto para os dirigentes que atuam na gestão
executiva da Associação. bem como àqueles prestadores de serviços especializados, não admitem
remuneração ou vantagem de qualquer espécie, tendo a seguinte estrutura organizacional:
Presidente; . 4 .
Vice-Presidente: j tp Ronivan Guimarães Junior
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1º Secretário:
2º Secretário;
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
1 — caso algum membro da Diretoria venha a desligar-se da Associação, seja suspenso ou
excluído desta, deixará imediatamente de ocupar o seu cargo e perderá automaticamente os poderes
de administração da Associação preenchendo-se o cargo pelo suplente imediato:
Il — o preenchimento de qualquer cargo vago na Diretoria será feito em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. na primeira Assembleia Geral Ordinária que
se seguir à ocorrência da vaga:
HI — os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, além das penas previstas neste Estatuto,
ficam sujeitos à perda do cargo:
a) quando após 03(três) reuniões não tiverem tomado posse do cargo para o qual tenha sido
eleito ou convidado:
b) quando não comparecerem sem aviso prévio. por escrito. a 03 (três) Assembleias
consecutivas, durante a sua gestão, sem motivo justificado e plausível.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria. para a consecução dos fins da Associação, compete criar e
manter Departamentos para auxílio administrativo e Assessoria técnica. os quais fazem parte
integrante da estrutura administrativa da Associação. cujos cargos a serem exercidos. são
remunerados e de livre nomeação da Diretoria pelo regime celetista, independentemente de seus
membros serem associados.
Parágrafo Segundo - Os cargos das Assessorias e Departamentos serão constituídos e
preenchidos por profissionais devidamente habilitados na forma da lei e não são privativos de
associados, admitida remuneração pelo serviço prestado, à exceção daqueles que sejam servidores
públicos os quais, pelo serviço prestado. não perceberão remuneração. sendo meros colaboradores.
Parágrafo Terceiro - São Departamentos e Assessorias e a estrutura administrativa da
Associação:
a) Departamento de programas e Projetos:
b) Departamento Esportivo:
c) Departamento de atividade produtiva:
d) Departamento de Patrimônio:
e) Departamento da Cultura, Ecoturismo e Meio Ambiente:
f) Departamento da Educação:
g) Departamento de Assessoria Jurídica:
h) Departamento de Saúde;
Art. 10 — Compete à Diretoria:
I - organizar e administrar a Associação de acordo com o dispositivo estatutário, seus
serviços e pessoal, criando cargos, atribuindo funções e deveres. fixando regulamentos internos:
II - fixar diretrizes sobre a organização dos orçamentos e aplicação de verbas e fundos
sociais na consecução dos objetivos e das atividades da Associação:
HI - convocar o Conselho Fiscal, para as deliberações previstas neste Estatuto:
IV- reunir-se-á, ordinariamente mensal em caráter emergencial e extraordinário sempre que
necessário;
V- representar a Associação na firmação de convênios. negociações e acordos coletivos e/ou
de interesse da própria Associação:
VI - garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, observani At
apenas o estatuto: , No Ronivan Guimarães Junior
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VII - organizar o quadro de pessoal administrativo e de assessoria técnica. admitir e denNtr g
funcionários, fixando os respectivos vencimentos; E
VIII - administrar o patrimônio social da Associação e promover o bem geral dos associados E
e da categoria; *
IX - Executar as determinações das assembleias Gerais:
X - relatar as atividades e programas de trabalho da Associação, bem como desenvolver o
planejamento estratégico de ações da Associação na defesa dos interesses da classe:
XI - organizar, por meio de contador legalmente habilitado. e submeter à Assembleia Geral
até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. com parecer prévio do Conselho Fiscal. o balanço
financeiro do exercício anterior, apresentando ainda relatório de atividades do mesmo exercício.
providenciando as respectivas publicações:
XII- prestar contas aos entes federados, sempre que exigido. observando os princípios nx
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
XIII - permitir e convocar, sempre que necessário. auditoria, inclusive mediante auditores
externos independentes, a fim de fiscalizar a boa aplicação de eventuais recursos obtidos por meio
de parcerias com entes públicos da administração direta e indireta:
XIV - reunir-se com as instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em
atividades de interesse comum:
XV — cumprir e fazer cumprir este Estatuto:
XVI — autorizar e efetivar a venda. compra. doação e imposição de ônus de bens da
Associação mediante referendo da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro — A Diretoria somente poderá deliberar em reuniões previamente
convocadas e com a presença de, no mínimo. quatro) de seus membros.
Parágrafo Segundo — Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria da Associação os
sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
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Art. 11 — As decisões da Diretoria efetiva serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria dos seus componentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.
Art. 12 — Compete ao Diretor-Presidente:
I- convocar e presidir assembleias Gerais e reuniões da Diretoria:
II - representar a Associação ativa ou passivamente. em juízo ou fora dele, podendo, no
entanto, delegar poderes:
HI - firmar, devidamente autorizado pela Diretoria. procurações “ad judicia e *ad negotia”
em que se deem poderes a terceiros para agir em nome da Associação. isoladamente ou em conjunto
com outro Diretor;
IV - movimentar a renda da Associação e receber em nome da mesma, subvenções, auxílios
e outros bens, assinados em conjunto com o Tesoureiro quando implicar pagamento:
V - assinar termos de parceria. acordos. convênios. contratos e demais instrumentos
congêneres:
VI - assinar ofício, representação e demais documentos emitidos pela Associação:
VII - sancionar e promulgar os regulamentos internos da Associação:
VIII - ordenar as despesas e visar os cheques e contas a pagar de acordo com o Tesoureiro,
assinando os títulos conjuntamente com o Tesoureiro:
IV- abrir, rubrica e encerrar os livros de Associação:
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Art. 13 — Compete ao Diretor Vice-Presidente:
1 - cooperar com o Diretor Presidente nos seus encargos. substituindo-lhe nos impedimentos
e sucedendo-lhe no caso de vacância: ye! p
Ronivan Cuimralden junior
| Advogado
Art. 14 — Compete ao 1º Secretário:
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1 - lavrar as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleia Geral. bem como os livroswde
presença:
II - coordenar as atividades dos departamentos;
HI - tratar da correspondência da Associação e da publicação de avisos internos aos
associados, bem como publicar todas as notícias da Associação:
IV — representar Associação em qualquer instância nas ausências do Diretor Presidente e do
Vice-Presidente.
Art. 15 — Compete ao 2º Secretário:
1 - coadjuvar o 1º Secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo quando ausente,
sucedendo-lhe em caso de vacância:
Art. 16 — Compete ao 1º Tesoureiro:
I - ter sob sua guarda os livros contábeis e nele escriturar os movimentos financeiros da ;
Associação, responsabilizando-se pelo recurso financeiro da Associação que esteja em seu poder: Ra
Il - assinar em conjunto com o Diretor-Presidente. cheques. títulos de crédito e outros 5
E
documentos atinentes à Tesouraria;
III - apresentar mensalmente à Diretoria o balanço financeiro da Associação:
IV - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados. rendas, auxílios e donativos.
mantendo em dia a escrituração da Associação:
V - pagar as contas autorizadas pelo Diretor-Presidente:
VI - apresentar, sempre que solicitado, relatórios de receitas e despesas:
VII - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição. incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VIII - manter todo numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 17 — Compete ao 2º Tesoureiro:
1 - coadjuvar o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições, e substituí-lo quando ausente.
Art. 18 — As atribuições dos Departamentos e Assessorias constituídos serão fixadas pela
Diretoria por meio de regulamento interno. mediante deliberação em Assembleia.
CAPÍTULO V
7I"A
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DO CONSELHO FISCAL
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Art. 19 — A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 03(três) membros efetivos e
suplentes escolhidos entre os associados efetivos, eleitos por voto direto. junto a Diretoria,
permitido a reeleição.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir parecer prévio sobre a prestação de contas da Diretoria e balanços da Associação:
II - opinar. sempre que solicitado. sobre matéria de sua competência e de interesse da
Associação:
III - examinar os livros de escrituração da Associação:
IV - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas. emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade:
(conforme art. 4º. inciso III da Lei 9.790/99):
V- requisitar ao Primeiro Tesoureiro. a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação: 1
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VI- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independgmesvan Guimarães Junior
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extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 — A administração da Associação deverá ser realizada sem ideologia política e
religiosa.
Art. 21 — O mandato da diretoria é de quatro anos. permitida uma reeleição a todos os
membros da diretoria.
Parágrafo Unico — A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 22 — A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação com amplos poderes.
'
Art. 23 — A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente. sendo por ele
presidida, todas as vezes que julgar necessário.
Art. 24 — 1/5 (um quinto) dos associados em condições de votar poderão requerer ao
Presidente a convocação da mesma e, em caso de recusa, eles mesmos poderão convocá-la.
rt. 25 — O Conselho Fiscal poderá convocá-la, caso ocorra motivos graves e urgentes,
desde que devidamente justificados.
An. 26 — Das hipóteses referidas nos artigos anteriores das assembleias Gerais serão
convocadas com antecedência mínima de 5(cinco) dias para a 1º convocação e a hora marcada no
caso de falta de quórum, a mesma será convocada 30(trinta) minutos após a segunda, quando se
instalará com qualquer número, salvo nos casos específicos para a Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Unico — As 02 (duas) convocações poderão ser feitas em um único edital. desde
que constem expressamente. os prazos para cada uma delas.
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Art. 27 — Em primeira convocação a Assembleia Geral só se instalará com a presença de
metade mais um dos Associados quites com a tesouraria e em gozo de seus direitos, salvo nos casos
expressamente disciplinados por deste Estatuto. quando se exigirá o quórum mínimo de 1/3(um
terço).
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Art. 28 — Dos editais de convocação das assembleias Gerais deverão constar:
I- O dia e hora de reunião em cada convocação. assim como o local de sua convocação, o
qual, salvo motivo justificado será sempre o da sede social;
II - Sequência numérica de convocação:
III - A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações: W
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VII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. e Jura
Parágrafo Unico - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada trimestre
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IV- O número de associados existentes na data da expedição. para efeito de verificação &o
“quórum” de instalação: 1d
V- A assinatura de responsável pela convocação.
Parágrafo Primeiro - No caso da convocação ser feita por associados o edital será assinado,
no mínimo, pelos S(cinco) primeiros signatários do documento que a solicitou.
Parágrafo Segundo - Os editais de convocação serão afixados em locais das principais
dependências do sindicato e publicados em jornais de circulação local.
Art. 29 — O quórum mínimo para a instalação da assembleia Geral é o seguinte:
I - metade e mais um dos associados em gozo de seus direitos. em primeira convocação:
II — qualquer número de associados em segunda convocação:
HI — 1/3 (um terço) dos associados, em condições de votar. nos casos previstos para
assembleia Geral Extraordinária.
Art. 30 — Os trabalhos da assembleia Geral serão dirigidos pelo Diretor-Presidente, auxiliado
por um dos secretários e. em sua falta, por outro membro da Diretoria devidamente convocado ao
início dos trabalhos.
14
Parágrafo Único — A assembleia Geral que não for convocada pelo Presidente será dirigida
por associados indicados pelo plenário.
Art. 31 — As deliberações da assembleia Geral somente poderão versar sobre a pauta
constante do edital de convocação. salvo assuntos de urgência com deliberação da assembleia.
Parágrafo Primeiro — A votação será através de gesto manual (erguendo o braço os que
aprovam). mas a assembleia poderá optar pelo voto secreto atendendo então às normas usuais.
Parágrafo Segundo — O assunto tratado na assembleia deverá constar da ata, circunstanciada,
lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos diretores e fiscais
presentes. por uma comissão de 03 (três) associados designados pela assembleia e por todos aqueles
que desejarem.
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Parágrafo Terceiro - As decisões da assembleia Geral serão tomadas pelo voto pessoal dos
presentes, tendo cada associado direito a I(um) voto.
Art. 32 — A assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano. no decorrer do mês de
Dezembro, cabendo-lhe especialmente:
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1 - deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior. compreendendo o relatório da
gestão, o balanço. o demonstrativo da conta de lucros e perdas e o parecer do Conselho Fiscal;
II - relatar sobre os planos de trabalho formulados pela Diretoria para o ano seguinte.
Art. 33 — A assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que necessário e com plenos
poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação, desde que conste no
Edital de Convocação.
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Art. 34 - Compete à Assembleia Geral decidir as seguintes matérias:
I - decidir sobre reforma do Estatuto;
IH - deliberar sobre o relatório da Diretoria. o qual incluirá a prestação de contas e forma
contábil (livros) acompanhada de parecer fiscal:
HT - mudança do objeto:
IV — decidir sobre o destino dos bens da Associação em caso de dissolução:
V - eleger. dar posse e destituir. a qualquer tempo. membro da Diretoria e do Conselho
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Fiscal;
VI — eleger e destituir os membros dos Departamentos, Coordenações e Programas de
Projetos, em caso de omissos, violação estatutária, desvio e abuso de poder ynivan Guimarães Junior e
| VII- aprovar o Regimento Interno:
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VIII - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir. hipotecar ou permutar bens
patrimoniais, após prévia avaliação e autorização do órgão promitente. no caso de público:
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES cia Margh
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Art. 35 — As eleições deverão ser feitas através de uma ou mais chapas concorrentes, e —S
realizar-se-á nos últimos 60 (sessenta) dias do mandato da atual diretoria. fixando-se como prazo g
limite para o encerramento do processo eleitoral o dia 31 de dezembro o último ano do mandato. :
mediante edital a ser apensado no mural da sede da Associação e publicado, ao menos uma vez, em
jornal de circulação local.
Art. 36 - Cada chapa terá prazo máximo de 05(cinco) dias antes do pleito para sua inscrição,
sendo que a eleição se realizará na última sexta-feira do mês de novembro, no horário das 8hs. Às
17 hs., com umas instaladas no escritório da Associação. permitido às chapas concorrentes a
nomeação de I(um) fiscal para cada local em que situadas as urnas. 5
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Art. 37 — Qualquer candidato a cargo eletivo só poderá participar se estiver em pleno gozo
dos seus direitos políticos. ficando proibido terminantemente. a elementos que já tenham
comprovadamente praticado atos de improbidade junto à Associação. a participação no processo
eleitoral enquanto estiverem cumprindo pena ou enquanto não ressarcidos os prejuízos à
Associação.
Art. 38 — O voto se dará por meio de cédula contendo o nome dos candidatos e da chapa que |
representam, ficando a critério da Diretoria convocar os encarregados pelo pleito ou de
| Colaboradores externos em caso de reeleição, assim como os encarregados pelo pleito serão por ela
| convocados.
Parágrafo Único — Aberta as umas. desde que não haja razão para uma impugnação
declarada pelos fiscais eleitorais, não caberá a nenhuma das outras chapas o direito a recorrer a
qualquer impugnação.
Nengo finito
Art. 39 — Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos e. em
caso de empate. será considerado vencedor o candidato a Presidente que obtiver maior tempo de
filiação à Associação e. persistindo este será aclamado vencedor aquele de mais idade.
Parágrafo Único — Os membros da chapa vencedora assumirão os seus cargos a partir do
primeiro dia útil do mês de Janeiro do exercício seguinte ao da realização da eleição.
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Art. 40 — Até 60 (sessenta) dias do fim da gestão da Diretoria, o Presidente através de edital
do término do mandato, a ser publicado na forma do art. 34 deste Estatuto. convocará nova eleição
para nova diretoria, podendo a mesma chapa ou parte dela ser reeleita por mais um mandato.
CAPÍTULO IX
AMIGAS
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DO PATRIMÔNIO
Art. 41 — O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis. imóveis, veículos,
semoventes, doações e recursos de convênios a fundos perdido que se incorporem ao patrimônio
institucional.
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Art. 42 — No caso de dissolução da Associação. o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99. preferencialmente que ---
tenha o mesmo objetivo social.
Art. 43 — Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível. adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação. será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei. preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44 — A Associação somente poderá ser dissolvida voluntariamente por votação que
represente, no mínimo, 60Y(sessenta por cento) dos votos válidos dos membros da mesma, e em
decisão que será proferida em assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse
fim e quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 45 — Sendo aprovada a dissolução. o patrimônio líquido da entidade será transferido à
outra pessoa jurídica e que, preferencialmente, possua o mesmo objeto social desta Associação.
CAPÍTULO XI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 46 — A prestação de contas da Associação. de incumbência da Diretoria e sob a
fiscalização do Conselho Fiscal, observará as seguintes normas:
I-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade. por qualquer meio eficaz. no encerramento do exercício fiscal. ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da Associação. incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS. colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS pur
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Art. 47 — O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte, inelusivêo TS /
tocante à administração, a qualquer tempo. por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
especialmente convocada para este fim. composta de associados efetivos. não podendo ela deliberar.
sem voto concorde de 1/3 (um terço). dos presentes, observando-se os quóruns estabelecidos no art.
29, inciso III, do presente estatuto. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 48 - Os casos omissos deste Estatuto serão de competência da Diretoria representada no
mínimo por 04 (quatro) dos seus membros. “ad referendum” do Conselho Fiscal observada à
legislação vigente e, referendados pela Assembleia Geral.
Art. 49 — Fica eleito o Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis — MT, para qualquer
ação fundada neste estatuto.
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do
Estado de Mato Grosso.
Tendo a Associação Mahowawinã, os seguintes associados fundadores. nos termos do artigo 04 “1”
do estatuto social recém-aprovado. Dejanira Quezo, Justino Kazokemae, Paulo Zenazokemae,
Sergio Zonazokemae, Marineide Nazonazokairoce, Airton Zonezokemae, Luiza dos Santos Pereira
Neves, Osvaldinho Kanazokemae. Dejane Tupuici, Josimar Kazokemae. Eliane Tihanazokaero,
Nilcemar Kazokemaero, Anesio Unizokae, Cleber Oloizokemae. Hemylaine Cardoso, Francilene
Nonizokeroce, Getulio Pereira Rodrigues. Nanyelli Zonezokemae. Alessandra Luiara Kamuniu
Irantxe, Allan Brunno Zonezokemae. Enivaldo Kanazokemae. Jhenniffer Kanazokemaeroce,
Andrei Erick Unizokae, Anderson Henrique Honizokae. Após o reconhecimento de todos os
descritos e qualificados anteriormente na qualidade de fundadores e devida aprovação dos estatutos
de Entidade, fora aberto um intervalo para que os então associados fundadores criassem uma ou
mais chapas para a composição da diretoria da entidade. Decorrido o prazo fora apresentada uma
única chapa de consenso, a qual por aclamação foi aprovada. Logo após a leitura e aprovação do
presente estatuto, o presidente dos trabalhos. deu início a eleição e posse da sua primeira diretoria
executiva e seus respectivos conselheiros fiscais para um mandato de 04 (Quatro) anos, conforme
decisão da maioria da assembleia, podendo essa diretoria concorrer a uma recondução ao cargo com
base no artigo 09 do estatuto da associação que prevê um mandato de 04 anos. A diretoria executiva
eleita tem a seguinte composição: PRESIDENTE: FRANCILENE NONIZOKEROCE,
brasileira, casada, técnica de enfermagem. portadora do RG Nº 2115809 6 SSP / MT e. sob inscrita
no CPF Nº 036.543.861 — 80. residente e domiciliada na Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena
Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis - MT: VICE — PRESIDENTE: JHENNIFFER
LOHAINE KANAZOKEMAEROCE. brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG Nº
2679718 — 6, SSP / MT e, sob inscrita no CPF Nº: 058.364.001 — 05, residente e domiciliada na
Aldeia Chapada Azul, Terra Indigena Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis — MT;
TESOUREIRO: ANDREI ERIC UNIZOKAE, brasileiro. solteiro. lavrador, portador do RG Nº
2626371 — 8 SSP / MT e, sob inscrito no CPF Nº 056.171.481 — 92, residente e domiciliado na
Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis — MT;
VICE - TESOUREIRO: ENIVALDO KANAZOKEMAE. brasileiro. solteiro. lavrador. portador
do RG Nº 2673668 —- 3 SSP / MT e, sob inscrito no CPF Nº 058.259.011 — 67, residente e
domiciliado na Aldeia Chapada Azul, Terra Indigena Utiariti, no município de Campo Novo do BN
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Parecis - MT: SECRETARIO: GETULIO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro. casado. téchi
em agropecuária, portador do RG Nº 1495957 — 7 SSP/ MT, e sob inscrito no CPF Nº: 002.464.85]
— 59, residente e domiciliado na Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti. no município de
Campo Novo do Parecis — MT; VICE - SECRETARIO: NANYELE DE SOUZA
ZONEZOKEMAE, brasileira. casada, lavradora, portadora do RG Nº: 2852683 — 0 SSP/ MT e.
sob inscrita no CPF Nº: 067.351.491 — 90, residente e domiciliada na Aldeia Chapada Azul. Terra
Indigena Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis - MT. A associação será auditada por
conselho fiscal que é composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes. assim
dispostos: CONSELHO FISCAL MEMBROS TITULARES: NILCEMAR KAZOKEMAERO,
brasileira, casada, técnica de enfermagem. portadora do RG Nº 1785761-4, e. sob inscrita no CPF
Nº: 028.019.241 — 05, residente e domiciliada na Aldeia Chapada Azul. Terra Indígena Utiariti, no
município de Campo Novo do Parecis - MT; AIRTON ZONEZOKEMAE., brasileiro, casado,
lavrador, portador do RG Nº 1988943-7 e, sob inscrito no CPF Nº: 890.811.291 — 04, residente e
domiciliado na Aldeia Chapada Azul, Terra Indigena Utiariti, no município de Campo Novo do
Parecis - MT; JOSIMAR KANAZOKEMAE. brasileiro. casado. lavrador. portador do RG Nº
2115928-9 SSP / MT e, sob inscrito no CPF Nº 735.056.331-00 . residente e domiciliado na Aldeia
Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no município de Campo Novo do Parecis — MT,
CONSELHO FISCAL MEMBROS SUPLENTES: ELIANE TIHANAZOKAERO, brasileira,
casada, técnica de enfermagem. portadora do RG Nº 1778324 — 0 SSP / MT e, sob inscrita no CPF
Nº: 026.911.611 — 70, residente e domiciliada na Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no
município de Campo Novo do Parecis - MT, ALESSANDRA LUIRA KAMUNIU IRANTXE,
brasileira, casada, lavradora, portadora do RG Nº: 2852133 — 1 SSP/ MT e, sob inscrita no CPF Nº:
067.332.301 - 35, residente e domiciliada na Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no
município de Campo Novo do Parecis - MT e, OSVALDINHO KANAZOKEMAE, brasileiro,
casado, lavrador. portador do RG Nº 1461287 — 9 SSP/ MT e. sob inscrito no CPF Nº 961.913.841
- 49, residente e domiciliado na Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no município de
Campo Novo do Parecis —- MT. O presidente dos trabalhos. então deu posse a diretoria executiva
- tendo antes ressaltado o papel histórico que a associação poderia assumir no município e no estado
do Mato Grosso, se de fato assumir o papel que tanto a comunidade e as lideranças indígenas
esperam, ou seja, a defesa intransigente por uma qualidade de vida, buscando sempre mecanismo
que através de programas e projetos nas áreas de saúde. educação. cultura, meio ambiente.
ecoturismo. agricultura, etnocultura, e sustentabilidade econômica. possam trazer a qualidade de
vida tão esperada em seguida os membros eleitos. solenemente assumiram o compromisso de
respeitar e honrar o exercício odo mandato para qual foram eleitos. firmaram ainda o compromisso
de respeitar a constituição federal e a legislação vigente, assim como se comprometeram com o
desenvolvimento de uma proposta de trabalho que venha assegurar a comunidade indígena da
Aldeia Chapada Azul. qualidade de vida e o respeito socio político econômico e cultural, como
garantir a legislação que trata dos direito dos povos indígenas assim como prevê o estatuto social da
associação indígena MAHOWAWINÃ da Aldeia Chapada Azul. Nada mais havendo a constar, foi
lavrado a presente ata, por mim GETULIO PEREIRA RODRIGUES. que vai assinada por todos os
presentes, todos brasileiros e residentes da Aldeia Chapada Azul, Terra Indígena Utiariti, no
município de Campo Novo do Parecis — MT. . . uns
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PRESIDENTE: FRANCILENE NONIZOKEROCE, brasileira, casada. técnica “ tem
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Assinatura: 0/27 A
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VICE — PRESIDENTE: JHENNIFFER LOHAINE KANAZOKEMAEROCE. brasileira, solteira,
lavradora, portadora do RG Nº 2679718 — 6. SSP / MT e. sob inscrita no CPF Nº: 058.364.001 — 05.
Assinatura:t Spams J GO tis uu
TESOUREIRO: ANDREI ERIC UNIZOKAE, brasileiro. solteiro. lavrador. portador do RG Nº
2626371 —- 8 SSP/ MT e. sob inscrito no CPF Nº 056.171.481 - 92
Assinatura: Anuginsa Sano Va divas
VICE — TESOUREIRO: ENIVALDO KANAZOKEMAE, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do
RG Nº 2673668 — 3 SSP/ MT e, sob inscrito no CPF Nº 058.259.011 — 67.
Assinatura: 1. D Lara tia
SECRETARIO: GETÚLIO PEREIRA RODRIGUES. brasileiro. casado. técnico em agropecuária.
portador do RG Nº — 7 SSP/ MT, e sob inscrito no CPF Nº: 002.464.851 — 59.
Assinatura:
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VICE - SECRETARIO: NANYELE DE SOUZA ZONEZOKEMAE. brasileira, casada, lavradora,
portadora do RG Nº: 2852683 — O SSP/ MT e. sob inscrita no CPF Nº: 067.351.49] — 90.
Assinatura: Wise, do O. Temos as
CONSELHO FISCAL TITULAR:
NILCEMAR KAZOKEMAERO. brasileira, casada. técnica de enfermagem. portadora do RG Nº
1785761-4. e, sob inscrita no CPF Nº: 028.019.241 — 05.
Assinatura: A 400; mas Lo Je: mata
AIRTON ZENAZOKEMAE. a casado. lavrador. portador do RG Nº 1988943-7 e. sob
inscrito no CPF N .811. — 0
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JOSIMAR KANAZOKEMAE, brasileiro, casado. lavrador. portador do RG Nº 2115928-9 SSP /
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Assinatura: Pd Zu À teer!Zadio voe
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CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
ELIANE TIHANAZOKAERO, brasileira. casada, técnica de enfermagem. portadora do RG Nº
1778324 - 0 Venda sob inscrita no CPF Nº: 026.911.611 — 70.
Assinatura: b Lane. da Emas
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ALESSANDRA LUIRA KAMUNIU IRANTXE, brasileira. casada, lavradora, portadora do RG Nº:
2852133 - 1 SSP/ MT e, sob inscrita no CPF Nº: 067.332.301 — 35.
Assinatura: da Gs ess
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
OSVALDINHO KANAZOKEMAE, brasileiro, casado. lavrador. portador do RG Nº 1461287 - 9
SSP/ MT e, sob inscrito no CPF Nº 961.913.841 —
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Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Fundação, Eleição e Posse, de 31 dg
nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serve
15/22 - Registro nº 492, sob o protocolo nº 1.462.
O referido é verdade e dou fé.
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; trajudicial b) O presente instru bento, compreendendo ata e
estatuto, possui 15 (quinze) fo as, as quais são por mim devidamente numeradas.e-pbri
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&: ro - Cx Postal 17 - Campo Novo da Parecis - MT - Cap "83900 *
FoneFas (Ouvi) VIA2. 126" / 1582-2764 Emas ty e É
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO |
Poder Judiciario do Estado de =)
Mato Grosso - CNS: 063818 E
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Selo de Controle Digital: BXD 75190 a
Valor: R$ 119.10
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ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL — CNP) Nº
51.232.036/0001-31
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL, inscrita sob o
CNPJ nº 51.232.036/0001-31, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
FRANCILENE NONIZOKEROCE, inscrita no CPF 036.543.861-80, RG 2115809-6 SSP/MT,
DECLARA que a associação não prestou nenhum serviço até o momento.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
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FRANCILENE NONIZOKEROCE -— PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA
MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 26/01 | DG
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DO ESTADO DE MATO GROSSO - Consulte: one joe eráslos
ci por verdadeira ato firma(s) de: FRANCILENE
NONIZOKEROCE Termo: 33538
gistro - Cód. Cartório 40
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Rua Bahia, 989 NE
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ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL — CNP) Nº
51.232.036/0001-31
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL, inscrita sob o
CNPJ nº 51.232.036/0001-31, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
FRANCILENE NONIZOKEROCE, inscrita no CPF 036.543.861-80, RG 2115809-6 SSP/MT,
DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis
meses, com a exata observação dos estatutos.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
FRANCILENE NONIZOKEROCE -— PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA
MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 26 |O) | dy
TABELIONATO GUEDES - 7º OFÍCIO - Bet. Teodalino Guedes da Sia Lima - Tabetio / Bei Thiago Marques Gueris - Subetiuto
NE - Centro - Cx, Postal 11 - Campo Novo da Parecis - MT - Cep 78380-000
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ESTADO DE MATO GROSSO - Consulte. www timt.jus-briselos
Reconheço por verdadeira a(s) firma(s) de: FRANCILENE
MONIZOKEROCE Termo: 335383
Rua Bahia, 989 NE -
FoneiFax. (Dxx65) 3382.
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ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL — CNPJ Nº
51.232.036/0001-31
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL, inscrita sob o
CNPJ nº 51.232.036/0001-31, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
FRANCILENE NONIZOKEROCE, inscrita no CPF 036.543.861-80, RG 2115809-6 SSP/MT,
DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros da diretoria
e conselho fiscal, e seus associados, não são, de forma alguma, remunerados.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
FRANCILENE NONIZOKEROCE -— PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA
MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 20 | O 1194
TABELIONATO GUEDES - 7º OFÍCIO + Bei. Teodolino Guedes da Silva Lima - Tabeiiãa / Bei Thiago Marques Gundos - Substituto
6& Rus Bahia, 989 NE - Centro - Ox. Postal 11- Campo Novo do Parecis - MT - Cep “405 sena
Reconheço por verdadeira a(s) firmas) de: FRANCILENE
NONIZOKEROCE Termo: 335383
Registro - Cód Cartório 40

ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL — CNPJ Nº
51.232.036/0001-31
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL, inscrita sob o
CNPJ nº 51.232.036/0001-31, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
FRANCILENE NONIZOKEROCE, inscrita no CPF 036.543.861-80, RG 2115809-6 SSP/MT,
DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, anualmente, a demonstração
de receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados à
coletividade, e remeter cópia a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
FRANCILENE NONIZOKEROCE -— PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA
MAHOWAWINÃ DA ALDEIA CHAPADA AZUL
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 2G / 0! [24
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Fone/Fax: (ops) SSe or. dosaas ERaTO Eriro bet a
: 'STADO DE MATO GROSSO - Consulta: Ware ljmi sus brisa ce
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PODER JUDICIARIO DO
: 13:09:39
Subátituto
Campo 'arecis - MT
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