Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 03/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 365.466,67 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por superavit financeiro e por anulação de dotação, utilizando recursos da fonte
de transferência de convênios do Estado não relacionados com a
Educação/Saúde/Assistência Social e fonte livre para compor a contrapartida.
O Crédito Adicional ora solicitado, se refere ao convênio nº 1392/2023 celebrado
entre o município de Campo Novo do Parecis e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes
e Lazer —- SECEL, sendo o objetivo deste a “REALIZAÇÃO DA 22 CORRIDA KIDS DO
PARECIS, EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA ATENDER 600 CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS” e já havia sido
encaminhado a esta Egrécia Casa de Leis através dos projetos de lei nº 079/2023 e
89/2023.
Conforme detalhado no presente projeto de lei os recursos foram liberados pelo
Governo do Estado já no exercício de 2023, oriundos do convênio nº 1392/2023 (cópia
Anexa) no valor de R$ 350.800,00 e o valor de R$ 14.666,67 é referente à contrapartida,
totalizando R$ 365.466,67.
Considerando que esse pedido de crédito adicional está sendo efetuado pela
terceira vez, e por conta dessa morosidade a Secretaria de Esportes solicitou prorrogação
de prazo do convênio, sob pena de devolução dos recursos, ficando o evento programado
para ser realizado até março de 2024.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência Especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação. rd
Atenciosamente, a A 2
RAFAEL MACHADO
efeito Munici
al
“66-NE | Centro CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 03, de 01 de fevereiro de 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 365.466,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 365.466,67 (trezentos e sessenta e cinco
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
, ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A
003.27.812.0019.20037 EyENTOS DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 pienater aaa a instituições privadas sem fins
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 14.666,67
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27010000000000 Outros convênios do estado não relacionados R$ 350.800,00
com a educação/ saúde/ a. social
TOTAL R$ 365.466,67
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso os Provenientes do
Superávit Financeiro no valor de R$ 350.800,00 e por anulação parcial de dotação no valor de R$
14.666,67 conforme discriminação abaixo de acordo com o Artigo 43, do $ 1º, Incisos 1 e III da Lei
Federal nº 4.320/64.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 14.666,67
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro /CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS ”a
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 01 de
fevereiro de 2024. É
É RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1392-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/05460
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS
PARECIS, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS
ABAIXO ESPECIFICADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede na Avenida
José Monteiro de Figueiredo, nº 510, bairro Dugue de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO —
FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191] SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
1804A TI, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
nº 5.359/2022, publicado no D.O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravante denominado
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS inscrita no CNPJ Nº 24.772.287/0001-36, com sede na AV.
MATO GROSSO, 66 — CENTRO. CEP: 78360-000 Campo Novo Do Parecis -MT, representado neste ato pelo Sr.
RAFAEL MACHADO, Prefeito, RG Nº: 5060425773 SSP/RS, CPF Nº: 929.162.010-68, residente e domiciliado
na Rua Caqui, 90 -NE, Jardim Alvorada, — CEP: 78360-000.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86,
Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução
Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a
outras normas estaduais, quando se aplicarem.
RAFAEL Assinado de forma
digital por RAFAEL
MACHADO:92 macHaDO:92916201068
Dados: 2023.11.10
91 620 1 068 14:52:43 -04'00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:
“REALIZAÇÃO DA 2º CORRIDA KIDS DO PARECIS. EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA
ATENDER 600 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”,
nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao
| presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA -- DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 365.466,67 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme
discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de R$ 350.800,00 (trezentos e cinquenta
mil e oitocentos reais) a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho
aprovado (Anexo IV-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria.
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 14.666,67 (quatorze mil e
seiscenyos e sessebta e seis reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa
e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, recurso próprio
desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas:
. : ELEMENTO DE z
ORGAO | PROJETO DESPESA REGIÃO FONTE | VALOR
23601 | 1257 3340 9900 2.759.0000 | R$: 350.800,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/07/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon
e apresentada à concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes
do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
Assinado de forma digital
RAFAEL por RAFAEL
MACHADO:92 MacHADO:92916201068
Q1RININAR Dados: 2023.11.10
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
1 - Repassar 0 recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
TH - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
TI - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
VUI - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a
descontinuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:
I — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
TI — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado;
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo:92916201068
Dados: 2023.11.10
2916201068 14:53:21-0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VHI — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo:92916201068
Dados: 2023.11.10
ANILCIAINCO serasa nana
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista
em lei vigente, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII- É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA — DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
RAFAEL Assinado de forma digital
or RAFAEL
MACHADO:92 MacHADO:92916201068
Dados: 2023.11.10
Aa smasa a ae
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-
financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substitui-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Fiscal: CID DOS ANJOS COSTA FILHO
Matrícula: 85333
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:929 macHaDO:92916201068
1€9NANco Dados: 2023.11.10
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) — cópia do anúncio en CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo:2916201068
Dados: 2023.11.10
2916201068 14:54:25-0400
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
II — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
II — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
CLAUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
RAFAEL do raenes
MACHADO:9 MACHADO:929162010
29 1 6201 068 Dados: 2023.11.10
14:54:41 -04'00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
previstas no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas
de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se
necessário.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá/MT, de de 2023
JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
RAFAEL RAPEL forma digital
MACHADO:929 MacHADO:92916201068
Dados: 2023.11.10
16201068 14:54:59 -04'00'
RAFAEL MACHADO
PREFEITO DO MUNICIPIO CAMPO NOVO DOS PARECIS
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG: