PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013, de 01 de fevereiro de 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera dispositivos e os anexos I, II e III da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Altera a alínea b, inciso II, art. 2º da Resolução n°045/20023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:
II - Órgãos de Direção Executiva:
a) ...
b) Secretaria de Administração e Finanças”
Art. 2º. Altera a redação do capítulo V, da Resolução n° 045/2023, que passa a ser a seguinte:
“CAPÍTULO V
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.”
Art. 3º. Fica alterada o art. 20 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação:
“ Art. 20. A Secretaria de Administração e Finanças, órgão vinculado a Presidência da Casa, e possui as seguintes atribuições”
Art. 4º. Fica alterada o art. 45 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação:
“Art. 45. A unidade de Comunicação, está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara, que poderá designar servidor do quadro comissionado ou efetivo, conforme a necessidade, para coordenar os trabalhos necessários ao bom funcionamento da mesma.”
Art. 5º. Ficam alterados os anexos I, II e III, da Resolução n° 045/2023, que serão parte integrante da presente resolução.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 01 de fevereiro de 2024.
Ver. VANDERLEI BAIOTO Ver. MARCELO JOSÉ BURGEL
Presidente Vice-Presidente
Ver. DEILSON LOPES BEIRAL Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 13/2024, visa adequações pontuais na estrutura administrativa, bem como criação de 3 (três) cargos, que visam atender a demanda da estrutura administrativa que a Câmara necessita.
Para as pessoas que não estão por dentro das atualizações na Legislação podem ter uma visão que a criação de cargo é desnecessária, mais podemos afirmar que, por mais que nosso município é pequeno, as obrigações determinadas pelas novas Leis que não diferem o tamanho dos municípios, as mudanças precisam ser feitas.
Exemplo dessas necessidades podem ser vistas no artigo na Lei 14133/2021 que
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Em suma, a Lei determina ao gestor que não pode designar funções diversas no processo licitatório para o mesmo agente público, visto até que, no caso de alguma irregularidade, deve ser apurado qual agente público cometeu a irregularidade.
São necessidades que surgem que estão aquém do Gestor, nem sendo permitido a ele pensar diferente, ou adequar conforme o tamanho do município, pois a legislação determina.
Então estruturar a Câmara com setores, cargos, funções é uma necessidade que os novos tempos exigem. Aos poucos a gestão publica vem sendo melhorada e os órgãos, mesmo que de Municípios pequenos tem que acompanhar.
Dentro do apresentado, pedimos a aprovação do Projeto de Resolução nº 13/2024, seja aprovado por este soberano Plenário.
ANEXO I
Cargo: Secretário Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, de acordo com as deIiberações da Presidência e da Mesa Diretora,
planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;
prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao born andamento e controle dos trabalhos legislativos;
prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades;
prestar consultoria e assessoria diretamente â Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e a técnica legislativa;
acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento lnterno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões em plenário;
prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas;
proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias IegisIativas;
prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidéncia e da Mesa Diretora,
formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das sessões e audiéncias publicas;
apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais proposigoes em tramitação;
acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo;
controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Executivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações;
fazer preparar os Autógrafos, efetuando as corregoes de técnica legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo;
conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos comunicando as incoerências observadas;
promover o registro e pubIicação dos atos legislativos;
redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara atinentes as atividades legislativas;
elaborar as atas das sessoes e das audiências públicas;
promover e acompanhar a execução das atividades de documentação e arquivo legislativo;
processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos interessados;
prover a inserção de dados e atualização continua do software do sistema de gestão do processo legislativo;
realizar a inserção de dados e matérias de interesse publico no site oficia do Poder Legislativo;
fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;
organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara Municipal;
expedir certidões atinentes ao setor;
prestar atendimento ao publico interno e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras soIicitações pertinentes as atividades da Secretaria Legislativa;
estabelecer reIação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Assessor Jurídico
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assunto que envolva matéria juridica referente ao processo legislativo;
emitir pareceres, mediante provocação ou soIicitação, sobre assuntos juridicos formulados pelos Vereadores;
solucionar conflitos de normas juridicas que envolvam o processo legislativo;
realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua aIçada;
elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo;
atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição;
assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deIiberação do Plenário;
elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no regimento interno da Câmara Municipal;
assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado;
auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, processo administrativo disciplinar, CPI, dentre outras;
executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.
Cargo: Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Imprensa
Atribuições:
assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão e/ou da unidade administrativa;
assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os serviços foram prestados;
acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos relacionadas à atividade parlamentar;
auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;
auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divuIgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção pessoal;
pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogâo do Legislativo;
realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuidas por superior;
outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Imprensa
Atribuições:
Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa;
Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado;
Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como em relação aos arquivos;
Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis;
Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos;
Outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assessor Parlamentar
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete dos Vereadores
Atribuições:
assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando e executando as atividades correlatas;
elaborar pronunciamentos e proposições;
assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade;
assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências públicas e outros eventos;
administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiéncias e compromissos políticos;
assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organizada com a imprensa e com o público em geral;
acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas, audiências
encontros e outros eventos para os quais for designado;
acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as articuIações políticas do Vereador;
examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de submeté-lo à ciência do Vereador;
coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador;
proceder a leitura diaria das pubIicações oficiais;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador.
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes;
representar o Presidente, quando designado;
Prestar assistência ao Presidente em suas reIações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Presidência;
Controlar a agenda oficial do Presidente;
Atender ao público;
Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;
prestar informações atinentes ao setor;
executar os demais serviços determinados pela Presidência.
Cargo: Coordenador de Gabinete da 1ª Secretaria
Provimento: em comissâo de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 1ª Secretaria
Atribuições:
Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desse Gabinete;
representar o 1º Secretário, quando designado;
Prestar assistência ao 1º Secretário em suas reIações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º Secretaria;
Controlar a agenda oficial do 1º Secretário;
Atender ao público;
Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;
prestar informações atinentes ao setor;
executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário.
Cargo: Coordenador de Processo Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotagâo: Secretaria Le9islativa
Atribuições:
iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagâo de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas juridicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal;
fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;
receber e dar destino conveniente e regimental a todos os documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa;
certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização das sessões;
assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;
prover apoio a produção legislativa dos Vereadores;
prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet, destinada a garantir o amplo acesso a informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas;
executar outras atividades correlatas.
Cargo: Secretário de Administração e Finanças
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamento e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Municipal;
Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua responsabilidade;
Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Apoio Administrativo;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Compras, Licitações e Contratos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Recursos Humanos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Tesouraria;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Patrimônio;
Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços necessários para o bom desempenho da Câmara Municipal;
Receber as demandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para deferimento ou indeferimento;
Auxiliar os demais órgãos diretivos nas suas atribuições quando solicitado;
Promover, articular e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal
Promover e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme determinado pelo Presidente da Câmara;
Desenvolver serviços correlatos.
Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Administrativo e Financeiro
Atribuições:
assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Finanças da Câmara Municipal em todas as questões que lhe competir;
assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocraticos;
administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa geral;
efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação;
supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade;
responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação;
realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Administrativo e Financeiro
Atribuições:
receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de procedimento licitatório;
orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação requisições de compras. de contratação de serviços, diárias e adiantamentos;
realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;
constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as;
promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes;
promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização
de certame, em qualquer de suas modalidades;
devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de
aquisição por adiantamento;
arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de
contas;
manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores
potenciais da Câmara Municipal;
emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;
manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer
quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;
elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de direcionamentos;
elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;
realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo;
elaborar os editais e documentos necessários a realização de Iicitação submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de data para o certame;
receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;
instruir os processos administrativos de Iicitação e todos os seus incidentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formaIização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;
revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a fase interna;
manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Recursos Humanos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Administrativo e Financeiro
Atribuições:
aplicar e fazer aplicar a IegisIação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle Interno;
cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados funcionais sempre que ocorrer;
executar a atividade de administração de pessoal (convocação admissão/nomeação, Iotação, exoneração/demissão, férias, licenças afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento contabiIização, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;
elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato;
gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da IegisIação assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;
enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos nâo-periódicos e eventos periódicos;
elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
controlar Iicenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/vereadores;
elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;
proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
promover o controle de frequência do pessoal;
implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
promover a participação dos servidores em cursos de atuaIização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;
articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especiaIização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seus servidores;
gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança do trabalho;
gerenciar e coordenar ações relacionadas à eIevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;
contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais visando a melhoria dos serviços públicos prestados;
exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo
Provimento: em comissâo de livre nomeação e exoneração
Lotação: Secretaria Legislativa
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Atrlbuições:
planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da Câmara Municipal;
prover dos serviços de recebimento, seIeção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais;
prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;
coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas e o bom atendimento ao público externo e interno;
organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades;
auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vereadores durante as sessões da Câmara;
executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela unidade a que esta subordinada.
Cargo: Chefe de Apoio as Comissões
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Lotação: Secretaria Legislativa
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Atribuições:
prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;
prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo as Comissões;
planejar e executar as atividades das Comissões e fornecer apoio logístico necessário as reuniões das Comissões da Câmara Municipal;
dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais;
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros;
controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem;
zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;
encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo;
executar outras atribuições afins.
Cargo: Ouvidor
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Lotação: Gabinete da Presidência
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Atribuições:
dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;
ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos proprios servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Municipal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis;
desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo;
manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal;
elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;
diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas;
desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011 Lei de acesso à informação.
Cargo: Tesoureiro
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Administrativo e Financeiro
Atribuições:
assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir;
receber e pagar por meios eletrônicos;
elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
movimentar contas bancárias;
preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado;
assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores;
conferir e rubricar relatórios;
exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo com a
necessidade.
Cargo: Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos: Ensino médio; Atesto de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras.
Lotação: Assessoria de Imprensa
Jornada de trabalho: 20 horas semanais
Atribuições:
realizar a interpretação das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira simultânea e consecutiva;
colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;
viabilizar a comunicação entre usuários e nâo usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;
apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores;
realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;
realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de Iei afetos a língua de sinais;
executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Cargo: Chefe da Divisão de Patrimônio
Provimento: livre nomeação e exoneração entre os servidres efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Administrativo e Financeiro
Atribuições:
Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais da Câmara , com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;
Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da Câmara;
Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material permanente;
Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens da Câmaa;
Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara;
Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação;
Exercer atividades correlatas.
ANEXO II
Tabela 1
Cargos de provimento em comissão de livre Nomeação e Exoneração
Cargo
Nº de Vagas
Secretario
2
Assessor Jurídico
3
Assessor de Imprensa
4
Tesoureiro
1
Coordenador de Gabinete
2
Coordenador de Processos Legislativos
1
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo
2
Assessor Parlamentar
10
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos
1
Chefe da divisão de Recursos Humanos
1
Chefe de Recepção e Protocolo
1
Chefe da divisão de Apoio as Comissoões
1
Chefe da divisão de Patrimônio
1
Ouvidor
1
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
2
Tabela 2
Cargo
Padrão
Secretario
CC-1
Assessor juridico
CC-2
Assessor de Imprensa
CC-3
Tesoureiro
CC-4
Coordenador
CC-5
Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo
CC-6
Assessor Parlamentar
CC-7
Chefe
CC-8
Ouvidor
CC-9
Assistente de Tradução e Interpretação de Linguas
CC-10
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Mesa Diretora
Gabinete
do Vereador
Gabinete da Presidência
Gabinete
Da 1ª Secretaria
Coordenadoria de Gabinete
Assessoria Parlamentar
Assessoria Parlamentar
Coordenadoria de Gabinete
Assessoria Parlamentar
Assessoria Jurídica
Ouvidoria
Controle Interno
Secretaria Legislativa
Comunicação
Secretaria de Administração e Finanças
Assessoria de Imprensa
Coordenadoria de Processo Legislativo
Divisão de Apoio às Comissões
Divisão de Recepção de Protocolo
Divisão de Apoio Administrativo
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
Divisão de Recursos Humanos
Contabilidade
Tesouraria
Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo
Assistência de Tradução e Interpretação de Libras