Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: E
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 05/2024, que INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS
COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta gratificação será devida aos servidores designados para integrarem e
participarem efetivamente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens imóveis.
Cabe destacar que as funções dos integrantes dessas Comissões exigem
uma dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram
investidos, como por exemplo, a dedicação além do horário do expediente normal de
trabalho, acrescentando, portanto, responsabilidade e comprometimento com a k
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Ademais, no ano de 2023, por exemplo, foram realizadas
aproximadamente 30 avaliações, sendo que estas avaliações possuem no mercado o valor
entre R$ 2.000,00 (dois mil) a R$ 3.000,00 (três mil) reais, e só podem ser realizada por
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CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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profissionais capacitados.
Ressalta-se que as avaliações demandam deslocamento do local de
trabalho, algumas vezes para áreas afastadas da cidade, além do conhecimento técnico
aplicado aos métodos avaliativos dos imóveis e celeridade nos processos de renovação de
contratos locativos, permutas de áreas e afins. Dessa forma, a gratificação visa reconhecer
e valorizar as atividades de significativa abrangência, complexidade e especificidade
desenvolvida pelos servidores que integram esta comissão.
Por fim, para a instituição dessas gratificações, foi considerada a grande
demanda de procedimentos de avaliação, o trabalho técnico executado, e à grande
economia aos cofres públicos gerada pela Comissão, além de reconhecer e valorizar as
atividade de significativa abrangência, complexidade e especificidade desenvolvidas pelos
servidores que integram essa comissão.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei 05/2024, e sendo o que
tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade de reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto EM
REGIME SIMPLES DE TRAMITAÇÃO, visando à posterior aprovação.
Atenciosamente, EL.
ad LAGAEAELM ACHADO |
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM
EFETIVAMENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído a Gratificação ao servidor que participar da Comissão Permanente
de Avaliação de Bens imóveis.
Art. 2º. A gratificação será paga no valor de 1,5 UFCNP, por avaliação, ao servidor
nomeado como membro integrante da Comissão acima, no efetivo exercício da função, |
como membro titular, durante o período que responder pelas atribuições. |
81º. A Gratificação apenas será devida se houver atuação comprovada mediante ata pelos
membros da Comissão, com deferimento do Secretário de Administração.
82º. Comprovado o requisito do paragrafo acima, os valores a serem pagos a titulo de
Gratificação, serão feitos apenas 01 (uma) vez ao mês, independente do quantitativo de
avaliações realizadas pela Comissão nesse periodo.
83º. O Suplente, apenas receberá nos casos em que houver efetiva atuação no caso de
substituição de membro.
Art. 3º. A gratificação instituida por esta lei não integrará a remuneração salarial do
servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º. À gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com
eventuais gratificações de outras comissões ou inerentes a cargos ocupados.
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nm:
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Art. 5º. A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de Campo
Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º. O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento, será realizado
pelo Departamento de Recursos Humanos.
Paragrafo único. O pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º da presente
Lei.
Art. 7º. As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como qualquer
alteração na composição das comissões, deverão ser comunicadas ao Departamento de
Recursos Humanos através de Oficio assinado pelo Presidente da Comissão.
Art. 8º As despesas oriundas desta lei, correrá a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 14 de fevereiro de 2024.
Zefeeds
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. /)
CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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