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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAltera art. 21, 27, 28 e 33, da Lei nº 2.256, de 26 de novembro de 2021, e dá outras providências.
native_id25833

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-01 Proposição com veto tota
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-02 Parecer favorável da comissão
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-01 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 Aguardando Distribuição para as Comissões
2025-06-24 Proposição desarquivada pelo Autor
2024-03-27 Encaminhamento de Expediente
2024-03-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/03/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.03.2024 Data da Resposta: 11/03/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, encaminhado às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) para emissão de parecer após análise da assessoria jurídica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:09:04.772514-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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[CÂMARA MUNICIPAL
PEER CÂMARA MUNICIPAL EE —
a: CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 80/2024-LE, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: VER. BEITO MACHADINHO
Altera art. 21, 27, 28 e 33, da Lei nº 2.256,
de 26 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
Art. 1º. ALTERA O ARTIGO 21, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“As permissões serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogadas por igual período uma única vez.”
Art. 2º. ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO, do artigo 27, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O número de permissionárias objeto do caput deste artigo poderá ser visto
quando o crescimento populacional do município atingir 100.000 (cem mil) habitantes ou
antes devidamente constatado interesse público.
Art. 3º. Altera o INCISOS 1 e VI, do artigo 28, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“| — Ter no máximo 10 (dez) anos de uso;”
“VI — Ser vistoriado junto ao Ciretran e Departamento de Trânsito
anualmente;”
Art. 4º. FICAM SUPRIMIDOS OS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 33, A
SABER I, II E III, que passa a vigorar SOMENTE com o caput do referido artigo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Protocolado na Câmara em G% 032024 Ao Expediente da sessão 41/92/2024
Apreciado em discussão única: | / | /2024 Resultado:
Apreciado em 1º discussão: | / /2024 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: | / | /20224 Resultado:
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT
EENÃo) A
=
4 - CÂMARA MUNICIPAL
ao * CAMPO NOVO DO PARECIS
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 de março de 2024.
VEREADOR BEITO MACHADINHO
Protocolado na Câmara em 03/02/2024 Ao Expediente da sessão /1 /03/2024
Apreciado em discussão única: | / | /2024 Resultado:
Apreciado em 1º discussão: | / | /2024 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: — / | /20224 Resultado:
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
[ÇÃ MARA ce
Campo Novo P Parecis-MT
IFLNS OQ
go CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal.
O presente projeto visa alterar artigos da Lei 2.256, de 26 de novembro de 2021.
A adoção das alterações contidas no presente projeto, possibilitará maior
(5) probabilidade de sustentação das empresas privadas já em atividade, mediante procedimento
licitatório, em efetivo e pleno trabalho junto a população camponovence, além do que, as
alterações pertinentes tampouco trarão prejuízo ao erário público.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa,
submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br

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