CAMPO NOVO
DO PARECIS ad
PREFEITURA Pp
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ra: :
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 10 DE 12 DE MARÇO DE 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
solicitando a alteração do Artigo 1º, inciso II, alínea "e", bem como do Parágrafo 2, da Lei
Ordinária Municipal nº 1.862/2017, referente ao Conselho Municipal do Fundo de
Transportes e Habitação, pelos motivos apresentados a seguir.
Durante o exercício dos anos de 2021 a 2024, observou-se lamentavelmente
a ausência sistemática nas sessões do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo
Novo do Parecis. Tal ocorrência, além de ferir os preceitos de participação democrática e
representatividade, acarretou prejuízos no cumprimento das competências atribuídas ao
referido Sindicato, sobretudo no âmbito das deliberações do Conselho Municipal do
Fundo de Transportes e Habitação.
Além disso, a alteração é necessária para dispor sobre a ampliação do prazo
de 2 (dois) anos de mandato pelo Conselho Municipal do Fundo de Transportes e
Habitação, o qual torna-se necessário para proporcionar um período mais condizente
com a realidade e demandas locais, assegurando uma gestão eficaz e alinhada aos
interesses da comunidade.
Dessa forma, demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 10/2024, e
sendo o que tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
To CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
E DO PARECIS +
PREFEITURA
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo
referido projeto em regime simples de tramitação, aço aprovação.
Ao
cre Ler
eia MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 10/2024 12 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", E O PARÁGRAFO 2
DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.862/2017, PARA DISPOR
SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PRODUTORES DA LINHA ENTRE RIOS, E
PRAZO DE GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO
DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art.1 Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e
Habitação - FETHAB, que será constituído por 5 (cinco)
representantes do Poder Executivo Municipal, a serem indicados
pelo Prefeito, e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, não
podendo a representação ferir o princípio da paridade entre o
Poder Executivo e a sociedade civil, nos termos seguintes:
| - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
ta, Social;
( u Il - 5 (cinco) representantes das seguintes entidades:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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DO PARECIS id
PREFEITURA |»
a) 01 (um) representante da AMPA - Associação Matogrossense
dos Produtores de Algodão;
b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do
Parecis;
c) 01 (um) representante da Aprosoja;
d) 01 (um) representante da Agroindústria;
e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e
Produtores da Linha Entre Rios — AMRIOS;
$ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão
nomeados por ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva
entidade.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do
Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB, será de 2 (dois)
anos, sendo permitida uma indicação sucessiva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2024.
o
DAMA Zee! E
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
-
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, supra, cumpra-se.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78/360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382/5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| CAMPONOVO
DO PARECIS
a PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 002/2024
DEPARTAMENTO: Departamento de Convênios/ Gabinete
PARA: Departamento Jurídico
ASSUNTO: Conselho do Fethab — Alteração Lei Municipal nº 1.862/2017
Considerando a necessidade de atualizar a legislação do controle social dos recursos do Fundo de Transporte
e Habitação — FETHASB, criados pelo Decreto Executivo nº 044/2016, atualizado pela Lei Municipal nº 1.862/2017;
Considerando o Regimento Interno criado pelo Decreto Executivo nº 060 de 20 de junho de 2016, onde em
seu Art. 4º “A falta, por 2 (duas) sessões consecutivas e 04 (quatro) alternadas, não justificadas, durante o ano,
enseja a destituição do Conselheiro” :
Considerando a ATA 03/2023 e ATA 01/2024, onde os Conselheiros opinam pela substituição da entidade
que não esta participando das reuniões:
Considerando o Oficio nº 01/2024/FETHASB, o qual solicita os motivos da falta de participação da entidade
nas reuniões;
Ressaltando que a presença e a participação ativa dos membros do Conselho são fundamentais para o bom
funcionamento e a eficácia das atividades deliberativas deste órgão. A ausência injustificada às sessões compromete
não apenas o andamento dos trabalhos, mas também a representatividade e a legitimidade das decisões tomadas.
Diante do exposto, solicitamos a substituição da entidade mencionda, via Projeto de Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 03 DE MARÇO DE 2017
Onde se lê:
Art.lº...
II - 5 (cinco) representantes das seguintes entidades:
e) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Novo do Parecis.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB. será de 1
(um) ano. permitida uma indicação sucessiva.
Passa-se a ler:
e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e Produtores da Linha Entre Rios - AMRIOS.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB. será de 2
(dois) ano. permitida uma indicação sucessiva.
Sendo o que nos cumpria para o momento.
Atenciosamente,
g Campo Novo do Parecis - MT, 11 Março de 2024.
la Es a
fode
)
PIZIAÃ
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
LEILA
Diretora
Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB
Decreto Executivo nº 044 de 177 de maio de 2016.
Ofício nº 01/2024
Sr. José Petrucio
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Assunto: Solicitação de Justificativa de Ausência em Sessões do Conselho
do FETHAB
Prezado Sr.
O Presidente do Conselho do Fundo Estadual de Transporte e
Habitação (Fethab), conforme deliberação colegiada, vem por meio deste
comunicado oficial solicitar informações acerca da ausência nas sessões
realizadas durante o exercício de 2021 a 2024, nas quais não houve
comparecimento desta instituição.
É imperativo ressaltar que a presença e a participação ativa dos membros
do Conselho são fundamentais para o bom funcionamento e a eficácia das
atividades deliberativas deste órgão. A ausência injustificada às sessões
compromete não apenas o andamento dos trabalhos, mas também a
representatividade e a legitimidade das decisões tomadas.
De acordo com o artigo 4º do Regimento Interno do Fundo Estadual de
Transporte e Habitação, é incumbência de todos os membros do Conselho
comparecerem às sessões regularmente, salvo motivos justificados.
Portanto, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, de forma fundamentada, as
razões pelas quais não esteve presente nas mencionadas reuniões, no prazo de
5 (cinco) dias.
Ressaltamos que a falta de manifestação ou a apresentação de
justificativas insuficientes poderão acarretar medidas disciplinares, incluindo a
destituição do Conselho, conforme previsto em normativas estatutárias e
regimentais.
Agradecemos antecipadamente pela sua atenção e colaboração na
resolução desta questão. Solicitamos que a resposta seja encaminhada por
escrito, via, dentro do prazo estipulado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Campo Novo do Parecis — MT, 28 de fevereiro de 2024
AA
Bruno Giacomet Gonçalves
Presidente do Conselho
Campo Novo do Parecis - AF
Esmuail: fothahengratgmail com
“+ >
11/03/2024, 09:28 E-mail de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - OFICIO 01/2024/FETHAB
“ s
CAMPO NOVO
DO PARECIS departamento convenios <convenios()camponovodoparecis.mt.gov.br>
PREFEITURA
OFICIO 01/2024/FETHAB
departamento convenios <convenios()camponovodoparecis.mt.gov.br> 1 de março de 2024 às 08:54
Para: Sindicato trabalhadores <strcamponovoGDhotmail.com>
Bom dia,
Segue em anexo Oficio nº 01/2024/FETHAB,
Prazo para resposta de 05 (cinco) dias.
Atenciosamente,
Leita Moraes
Dep. de Convênios
Campo Novo do Parecis/MT
! B Oficio 01-2024 - Assinado.pdf
202K
https://mail.google.com/maillu/0/?ik=f5faS55ee3&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a:r4126636571575606603&simpl=msg-a:141266365715... 11
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Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB
Decreto Executivo nº 044 de 17 de maiv de 2016.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB
CAPÍTULO |
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1ºO Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - FETHASB,
instituído pelo Decreto Municipal nº 044, de 17 de Maio de 2016, considerando o
disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos
municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para O Fundo de Transportes
e Habitação » FETHAB, tem por finalidade a regência do referido fundo.
Art; 2º Gompete-ao Conselho.do FETHAB:
] - acompanhar, fiscalizar e assessora a aplicação dos recursos do FETHAB
repassados ao Município;
à - apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites
estabelecidos no art. 15 da Lei. Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a
redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014;
HI-- apreciar a prestação de contas da aplicação dos recursos;
5 1º A aplicação dos recursos originários do FETHAB se fará através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
-S 2º À proposta de aplicação de recursos para cada exercício financeiro deverá ser
apresentada e aprovada até a última reunião ordinária do exercício anterior.
Art. 3º A Presidência do Conselho será exercida pelo representante do Sindicato
Rural de Campo Novo do Parecis.
Art. 4º A falta, por 2 (duas) sessões consecutivas e 04 (quatro) altemadas, não
justificadas, durante o ano, enseja a destituição do Conselheiro, devendo o
residente comunicar a deliberação ao Presidente do Conselho .
Art. 5º0. Conselho Municipal do FETHAB, para seu funcionamento, titilizará a
estrutura Sala dos Conselhós ou Sede do. Sindicato Rural, no que se refere a
instalações e equipamentos necessários às suas funções administrativas.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Emoil: fethabenp gmail.com
Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB
Decreto Executivo nº 044 de 17 de:maio de 2016.
Art. 6º Para execução das atribuições de sua competência, o. Conselho Municipal
do FETHAB observará a forma, prazos e procedimentos previstos na legislação
que disciplina a Administração Pública em Geral, especialmente aquelas que
regulam o orçamento, o ingresso de receitas, a realização de despesas 'e
respectivas demonstrações financeiras e prestações de contas.
CAPÍTULO il
DO PRESIDENTE E CONSELHEIROS
Aft. 7º Ao Presidente do Conselho Municipal do FETHAB compete:
| - convocar e presidir as reuniões do Conselho, assim como indicar seu substituto
eventual em caso de falta ou impedimento;
1l- determinar e tornar conhecida-a pauta da reunião;
HI - resolver as-dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante as reuniões,
IV - conceder a -palavra aos membros do Conselho, nos momentos oportunos;
MY - despachar as correspondências do Conselho, assinando ou autorizando O
Secretário do Gonselho a fazê-lo em seu nome;
41 - assinar, com os membros, as atas das sessões,
Yil - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho, e
VIII - assinar as Resoluções, do Conselho.
Art. 8º Aos Conselheiros compete:
|- comparecer às reuniões e as participar, segundo as normas deste Regimento;
Il - estudar e relatar, individualmente ou em comissão, os processos que lhes forem
distribuídos;
Ill - propor ao Conselho a realização de reuniões extraordinária;
IV - comunicar, previamente, a- impossibilidade eventual de comparecimento às
reuniões. =
CAPÍTULO IH E
DAS REUNIÕES
Art. 9º O Conselho Municipal do FETHAB reunir-se-á, ordinariamente, 04 (quatro)
vezés ao. ano, no último mês de cada trimestre civil, ou extraordinariamente,
sempre que a matéria exigir urgência para sua deliberação.
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Email: fethabenpe gmail.com
mega panp SR
Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB
Decreto Executivo nº 044 de 17 de maio de 2016.
Parágrafo único. À convocação para as reuniões será promovida pelo Presidente
do Conselho Municipal do FETHAB.
Art, 10 As reuniões do. Conselho serão aprovadas e registradas em Atas, lidas e
aprovadas durante as reuniões.
Art. 11 Aberta a reunião, no local, data e horário determinados, será verificada a
presença do quorum simples, da metade dos membros, além do Presidente;
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Municipal do FETHAB serão
tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao
Presidente do Conselho o voto de minerva, quando houver empate na votação
dos conselheiros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não
podendo o Presidente negar a palavra ao Conselheiro que a solicitar para esse fim.
Art. 13 Os Conselheiros que desejarem que seus votos vencidos, ou declarações
de votos, constem da Ata, ou anexo a esta, deverão apresentá-los por escrito ou
verbalmente, ao Secretário, na mesma reunião, requerendo, para isso, ao
Presidente.
Art. 14 Qualquer Conselheiro poderá requerer urgência e preferência para
discussão dos assuntos da pauta, ou pedir adiamento da discussão, para melhor
esclarecimento da matéria, justificando, em ambos os casos, a necessidade das
medidas, podendo o'Conselho atendê-lo ou não. Após o final da discussão, poderá
pedir vista do processo.
Art. 15 No caso de pedido de vista, o Conselheiro deve restituir o processo na
reunlão-seguinte, podendo este prazo ser prorrogado, a juízo do Presidente,
Art. 16 Os.casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do FETHAB.
Campo Novo do Parkkis - MU, 16 de Junho de 2016,
*
EDILSON IO PIAIA
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Ermoil: fethabenplo gmail.com
“a de Junho da. 20
MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal
Registrado na Sgiretaria Municipal do Administração, publicado no-Dlária
Oficial doiMuniciptollomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação vio localde
costume, data-súpra, cumpra-so.
CLENIR MARSCHALL BARRETO Secretária Municipal de Administra
são
re e racer mm
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.DE
CAMPO NOVO DO PARECIS «MT
PORTARIA 12012018
PORTARIA Nº 120/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE
emtávor da-Sra. GEIIANE HERBELE DE MOURA”.
O Diretor Exacutivo-do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipalside Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Gróssô,
no usó de suas-atribulções legais e nios termos do Artigo 23, dá Lei Munl-
cipaint 1170/2007; de 08 de maio de 2007.
Resolve:
Art, 1º Conceder o beneficio de SALÁRIO-MATERNIDADE em favor da
servidora Sra, GEIZIANE HERBELE DE MOURA, eleuva nó caígo dé
Agente Administrativo, lotada: na Secretaria Municipal Manut. Da Contral
de Amecadação, com vencimeritos Integrais, a partir de 16/08/2016 e.tér-
ming em 12/12/2018, séndo que a beneficio será pago pelo Funsem a par-
sir do dia 18/06/2016 a 13/10/2018 conforme processo administrativo, até.
posterior daliberação.
Art.'2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos.
retroativos a partie de-16 de Junho-de 2016, revogadas as disposições om
contrário.
Registro, publiquee-cumpra-so:
Campo-Novo-do Parecis - MT, 23.de junho de 2016.
WILSON LEAL MIRANDA
Diretor ExecirtivolGestor Financeiro
Portaria 001/2015
aee ro e eme e rm
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA.
DECRETO EXECUTIVO Nº-080; DE 20 DE JUNHO-DE 2016
16. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gross:
a * ANOXI [Nº 2.505
CLENIA MARSCHALL BARRETO
Secretária Municipal de Administração
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB
CAPÍTULO | DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação -
FETHAB; Instituldo pelo Decreto Municipal nº 044, de 17:de Malo de-2016,
conslderanda-o diápásto na Le) Estadual nº 10.051, de.09 da janeiro do
2014, que destlna'aos municipios do Estado parte-dos recursos arecada-
dospara 6 Fundo-ds Transpartes e Habitação» FETHAB, tem por finalida-
de-a regência do referido fundo,
Art. 2º Compete ao Conselho do FETHAB;
1» acompanhar, fiscalizar & assessora a. aplicação dos récursos do
| FETHAS repassados ao Município,
W-apresantar-ão Prafeito sugestões de projetos observados os limites es-
iabelacidos no ert. 15 da'Ler Estadual nº 7.263, de.27 de março de 2000,
coma redação-dada pela Lel nº 10.051, da 09 dejaneiro de 2014;
W-apreciar a prostação da contas da splicação dos recursos:
$ 1º A aplicação-dos. recursos. originários-do FETHAS se fará através da
Secretaria Municipal-de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social;
$ 2º A proposta de aplicação de recursos.para cada exercido financeiro
deverá ser apresentada aprovada até a última reunião ordinária do exer-
cicto anterlor.
Art. 3º A Presidôncia-do Conselho. será exercida pelo representante do
Sindicato Ruralde-Campo Novo-do Parecis.
Art4º A falta, por?! (duas) sessões consdcuilvas:o.04 (quatro) nllemadas,
ão juslificadas; durante o ano, enseja à destituição da: Conselheiro, de=
vendo-a rasidentê comunicar a deliberação ao Presidente do Conselho ..
Art. 50 Conssltio Municipal do; FETHAS, para seu funcionamento, util-
atá a estrutura Sata dos Conselhos 00 Sede do Sindicato Rural, no que
se refero a Instalações e equipamentos nécossários às suas funções ad-
iministrativas.
Art. 6º Para execução das atribuições dê sua competência, d Conselho
Municipal do FETHAS observará a forma, prazos e procedimentos previs-
tos nátegislação que disciplina a:Adminisitação Pública-em Geral, especl-
almenta aquelas que regulam o orçâmento, ó ingresso de:receitas, 2 reall-
zação do daspasas é respatilvas demonslrações financeiras e prestações
decontas.
Aprova o Regimento Intemo do Conselho Municipal do Fundo de-Trans-
CAPÍJULOI DO:FRESIDENTE E CONSELHEIROS
porte e Habitação FETHAB, e dê outras providências,
“MAURO VALTER-BERFT,. Prefeito Municipal de Campo Nova-do Parecis,
Estado de: Mato. Grosso, no uso de suas atribulções legais. que lhe são
conferidas pela Lgt Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada na forma do anexo que Infegra este Decreto, O
Art: 7º Ao Présidenta do Conselho Municipal do FETHAB compete:
1- convocar e presidir-as reuníões do: Cânsélho, assim-como indicar seu
substituto puentual em caso de falta qu-lmpedimento,
É 11- determinar e tomar conhecida a pauta da-reuniião;
Regimento Interno do Conselho do Fundo de Transportes & Habitação = -/ qm . rasolver as dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante us feu-
FETHAB, Insiltuldo pelo Decroto Executivon? 044, de 17 de meio de:2016.
Art;2º. Esto Decreto entra ent vigor na data do sua publicação.
Art, 2º. Revogam-se:as disposições em coútrário.
“Gabinetado Prefeito Munigipal de Campo Novo-do Parecis, aos 20 diasda
mês de junho de.2096.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário
Ofidal do MunicipiofJomal Oficial Elejrônico dos Municipios do Estádo de
tato Grosso, Porta! Transparência do Municipia e por afixação no loga) de
costuma, data supra, cumpra-se:
disriomunieipal.orgfmyamm «wrouamm-org.br
niões;
Iv - conceder-a palavra nos meiribros de Conselho, nos momentos. opor-
unos;
V-despachar as coirespondências do Conselho, «assinando àu autarizan-
i do o Secretário do Conselhô:a fazá-la em seu nome;
I Vl.- assinar, Com-as membros, as. atas-das sessões;
Vil - cumpiir e fazer comprir as:deliberações db Conselho, &
! Mill assinar as Resoluções do. Conselho.
Art 8º Aos Conselheiros compete:
) “comparecer às reuniões a as participar, segundo as normas deste Re-
gimento;
az Assinada Digltafmente
+ estudar 8 relatar, individualmente ou em comissão, os-processos que
lhes fotem distribuitos;
Hll - propor ad Consalho-a realização de rauniões extraordinátia,
mento ds reuniões.
CAPÍTULO IDAS REUNIÕES
ABr O: Conselho: Municipal do FETHAB reunir-se-á, ordinariamente, Ds
tquatro)! vezes-ao ano, no último mês de cada trimestre clvit, ou extraordi-
naitamenta, sempre que a malária exigir utgância para sua deliberação.
Parágrafo-tíriico. À convocação para as reuniões será promovida pelo Pre-
skiênte do Conselho, Municipal do FETHAB,
Art 10:As reúiniões do Conselho serão aprovadas e registradas em Atas,
Vidas a aprovadas durante as-rouniões.
Art. 44 Aberta a reunião, no local, data e horário úeterminados, será.veri-
ficada « presença do quorum simples, da metade dos membros, além do
Prestdonte; Parágrafo único, As delibarações do Conselho Municipal do
FETHAB serão tomadas por maioria slmples.dos votos dos membros pre-
sentes, cabendo aq Presidente do Conselho o voto de minerva, quando
houverempata ra votação-dos conselheiros.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 42:45 questões de ordem terão proferôncia sobre quaisquer outras,
“AN = comunicar, previamente, a impossibilidade eventual de compared- |
“24 de Junho e 2016 « Jamal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado-dê Mato Grosso + ANÓXI|N' 2:505
Art. 2º Esta pontaria entra em vigor na-data do sun publicação, com efeitos
tetroalivos a partindo 24 de junho de 2016, ravogadas as disposições em
contrário,
“Registre, publique e cumpra-se,
Campô Novo do Parecis -- MT, 22 de Junho de 2016.
WILSON LEAL MIRANDA.
Direto Executivo/Gestor Financeira = FUNSEM
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 361, DE:21 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISIMT, no uso
de sues atribuições legais, conferidas pelo ert. 59,1 da Lei “Orgânica do
Muntcípio,
Consiggrandoa Lei Complementar 64/1980 em suas disposições, afl. 1º.
inciso Il. 18 ºd',
Considerando.o Requerimento da servidora Delize Aparecida de Sou-
zaCorrela,
RESOLVE
4. DESINCOMPATIBILIZAR, a" pêdido, a partir de 1º'de.julho da 2018;
a servidora efativa DELIZE APARECIDA. DE SOUZA CORREIA, cargo
Agente Administrativo, especialidade .Agotite Administrativo, vinculada à
não podendo o Presidente negar a palavra 30 Conselhelio que a-soficitar Secretaria Municipal da Saúde, do quadro de passoal da Prefeltura Munies-
para esse fim.
Ar, 13:05 Conselheiros qua desejarem que sáus votos vencidos, ou de-
claráções.tdo-votos, constem da Ata, ou anexo a-esta, deverão apresantá-
fos por.estrito ou verbalmente, ao Secretário, na mesma reunião, reque-
sendo, para isso, no Presidente.
Art 44 Qualquer Conselheiro padará requerer urgência epretetência para
discussão dos-assuntos da pauta, ou pedir adiamento da discunsão, ps-
ramelhor esclarecimento da-matéria, justificando, em ambos os-casos, à
necessidade das medidas, podendo o Conselho atendê-lo ou não. Após. O
final da discussão, poderá-pedir vista do processo:
Art, 415:No caso-de pedido de vista, o Conselheiro deve restituir o provessa:
na reunião seguinte, podendo.este prazo ser prorrogado, a juizo-do.Presi-
dente.
Art. 18.05 casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do
FETHAB.
Cempa Novo da Parecis - MT, 18 de Junho-de 2016.
EDILSON/ANTONIO PIAIA
Presidônte
FUNDO DE PREVIDENCIA.DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO.NOVO DO PARECIS «MT
PORTARIA 112/2016
PORTARIA nº, 412/2016.
“Dispõe sôbre a concessão-do benátício de SALÁRIO-MATERNIDADE.
em favor-da Sra. GEISSIMAR JOYCE VEIGA MENDES”.
O Diretor Executivo-do-FUNSEM - Fundo-ds Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Grosso,
nô uso desuas atribulgõssitegais e nos termos do Antiga 23, da feét Muni:
“ipaln* 1,170/2007, de US-de maio de 2007.
Resolva:
Art, 4º Conteder'o beneficio de SALÁRIO-MATERNIDADE: em favor da
servidora Sra. GEISSIMAR JOYCE VEIGA MENDES, sfetiva + o Cargo. de
Contadora, sarddora desta Autarquia, a panil-de 21 de junho de 2018 e.
têmnino-em 18 do-dezembro de-2018, conforma prócésso administrativo,
até posterior deliberação,
dlariomunicipaliorg/milamen + mavve amm.org,br
palde Campo Nova do Parecis, para fins de concgrrer-ao pleito municipal
de 2016.
Gabinete-do-Rrefeito Municipal de Campo Novo do'Parecis, aos 21 dias do
mis'ide junho.da-2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefelto Municipal
Registrado na Secrétaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/lormat-Oficias Eletyônico-dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do: Municipio por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL BARRETO
SecretáriaMunlcipal da. Administração
ASSESSORIA TECNICA E LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 333, DE 08 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO-MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISIMT, nô uso
de suas atribuições legais. conferidas pelo art.59, | da Lel Orgânica do Mu-
ficipios;
Considerando a solicitação da Secretaria Munidpal de Educação, através
do miimorairó-º434/2016,
RESOLVE
1. DESIGNAR, oservidor público cfetivo EDUARDO DA SILVA, Diretor
do Departamento de Gestão Adnilnistrativa, portador do RG nº 183,
BE88:3,SSPIMT-8. CPE nº 017:477,311-35; matricula funcional nº 2863, em
substituição ao servidor ADEMIR SCHWAN, para acompanhamento o fis-
calização da execução do Contrato de Prestação de Serviço, pravenlento
do'processo ficitatório modalidade Tomada-do Preço nº 02012014, cons-
tante gbaixo;
CONTRATO|OBJETO CONTRATADA
ua o di sa d
ont ao ey Guto da é de epa BOLO pn
jo de.Escola Municipal. Nv ido. GEN à DDA
Ua Costa, no Assentamanto AY PJ so
: o 8.985/0001-24:
IGueplramã.
(001/2015
Assinsdo Digilalmente:
Conselho Municipal do Fiando de Transporte e Hobitação FETHAR
Decreto Executivo nº 044 de 17 de maia de 2016,
No dia vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, ás oito
| horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, conforme convocação por
| meio do Oficio nº 014/2024 GAB do dia 19/01/2024, reuniram-se, os membros
do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB, com a
presença do Presidente Bruno Giacomet Gonçalves, representante da
Agroindustria o Sr. Carlos Henrique Brizola, e representante da Aprosoja
Vagner Herklotz, a Sra Clarete Brólio que participou como nova integrante da
; Aprosoja, representando a Secretaria de Infraestrutura Carlos Eduardo Moura
| de Lara e Ronário Silva Nunes, Alexandre Schiavo representando a Secretaria
| de Administração, Diretora de Dep. De Convênio Leila Elizabete Tibes e Kariny
Marques Silva da Secretaria de Infraestrutura que redigiu a presente ATA.
O Presidente Bruno Giacomet Gonçalves inicia a reunião ordinária onde
deliberaram sobre o seguinte assunto: Prestação de contas sobre o terceiro
quadrimestre do ano de dois mil e vinte e três e substitiçao de membros do
Conselho, em seguida foi apresentado pelo Secretario de Infraestrutura Carlos
Eduardo Moura de Lara a prestação de contas do terceiro quadrimestre do ano
de dois mil e vinte e três. Onde restava um saldo em caixa de R$ 344.236,40
(trezentos e quarenta e quatro mil, e duzentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos), o valor recebido no período foi de R$ 823.583,78 (oitocentos e vinte
e tres mil, quinhentos e oitenta e tres reais e setenta e oito centavos),
rendimentos bancários foram um total de R$ 16.966,36 (dezesseis mil, e
|
k
1 p
novecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), totalizando R$
1.184.786,54 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e
| seis reais e cinquenta e quatro centavos), dos quais foram gastos com as
| seguintes despesas: Gastos com aquisição de combustivel para maquinários e
caminhões no valor de 239.622,30 (duzentos e trinta e nove mil, e seiscentos e
Em vinte dois reais e trinta centavos) convertendo em litros fica 36.858,21 litros,
e aquisição de peças no valor de 246.371,78( duzentos e quarenta e seis mil,
trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos ) e despesas com
t
DE
Conselho &unteigho! do Vando de Transporte e Habitação - LETILID
Deere Executivo nº 844 de 17 de maio de 2014.
Ata 003/2023 do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, ás sete
horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, reuniram-se, os
membros do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB, com
a presença do Presidente do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação
- FETHAB e Representante APROSOJA Vagner Herklotz, o Sr. Bruno Glacomet,
representante da associação Matogrossense dos Produtores de Algodão,
Representante da Secretaria de Assistência Social Roberta Cristina Freitas Silva,
Representante da Secretaria de Infraestrutura Carlos Eduardo Moura Lara, Diretora
Dep. De Convênio Leila Elizabete Tibes, Representando do Governo Municipal Marcio
Antão Canterle, Representante da Secretaria de Finanças Monique Alencar Caetano
Altes e Dayane Luiza Rocha, que redigiu a presente ata, para reunião ordinária onde
deliberaram sobre o seguinte assunto: Prestação de contas do segundo quadrimestre
do ano de dois mil e vinte e três. Dando início à reunião em seguida foi apresentada
pelo secretário Carlos Eduardo Moura Lara a prestação de contas do segundo
quadrimestre do ano de dois mil e vinte e três entre o período de 01/05/2023 a
01/09/2023. Em trinta e um de malo de dois mil e vinte e dois restava em caixa o valor
de 206.050,25 (duzentos e sels mil e cinguenta reais e vinte e cinco centavos).
Entraram no segundo quadrimestre de dois mil e vinte e três, o total de R$ 693.285,59
(seiscentos e noventa e três duzentas e oitenta e cinco e cinquenta e nove centavos).
Comsetito Manteiga! da Frade de Transporte e Huritaçãe PETILA
Devreta Excentivo 1º Bt de 17 ate main de 2016.
Rendimentos bancários foram um total de R$ 10.886,84 (dez mil oitocentos e oitenta e
seis e vinte e olto centavos) despesas com tarifas bancárias R$ 218,50 (duzentos e
dezoito reais e cinquenta centavos). Saída bancária no valor de R$ 565.921,
(quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos & vinte e um e sessenta e seis centavos)
que foram gastos com as seguintes despesas: Planetall Soluções Amblentais EIRELI —
R$ 41.602,41 (quarenta e um mil seiscentos e dois e quarenta e um centavos);
Planetall Soluções Ambientais EIRELI — R$ 41.021,10 (quarenta e um mil vinte e um e
dez centavos); Planetall Soluções Ambientais EIRELI — R$ 41.176,12 (quarenta e um mil
cento e setenta e seis e doze centavos); Planetall Soluções Ambientais EIRELI — R$
39.335,31 (trinta e nove trezentos e trinta. e cinco e trinta e um centavos); Planetali
Soluções Ambientais EIRELI— R$ 39.722,85 (trinta e nove mil setecentos e vinte e dois
e oitenta e cinco centavos); Planetall Soluções Ambientais EIRELI — R$ 39.141,54 (trinta
e nove mil cento e quarenta e um e cinquenta e quatro centavos); Saga Com. Tec. e
Inf. (Combustivel) — R$ 57.856,28 (cinquenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis
reais e vinte e oito centavos); Planetall Soluções Ambientais EIRELI — R$ 12,662,60
(doze mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos); Saga Com. Tec. €
Inf. (Combustível) — R$ 565,60 (quinhentos e sessenta e cinco e sessenta centavos);
Saga Com, Tec, e Inf. (Combustível) — R$ 14.385,99 (quatorze mil trezentos e oltenta e
cinco e noventa e nove centavos); Saga Com. Tec. e Inf. (Combustível) — R$ 61,402,59
(sessenta e um mil quatrocentos e dois « cinquenta e nove centavos); Saga Com. Tec. e
Inf. (Combustível) - R$ 66.285,13 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e seis e treze
centavos); Saga Com. Tec. e Inf. (Combustivel) — R$ 84,64 (oitenta e quatro reais e
Conselho Mencignd da Fundo de Traisprrte e Habitação — EETHIB
Decreto Executivo nº 4 de 17 de maio ele 2816.
sessenta e quatro centavos); Saga Com. Tec. e Inf. (Combustível) — R$ 31.159,20 (trinta
e um mil seiscentos e cinquenta e nove e vinte centavos); Saga Com. Tec. e Inf.
(Combustível) — R$ 27.674,78 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e quatro mil e
setenta e oito centavos); Saga Com. Tec. e Inf. (Combustível) — R$ 333,28 (trezentos e
trinta e três e vinte oito centavos); Saga Com. Tec. e Inf. (Combustível) — R$7.656,80
sete mil seiscentos e cinquenta e seis e oitenta centavos); Saga Com. Tec, e Inf.
(Combustível) - R$ 11.080,00 (onze mil e oitenta reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 4.055,00 (quatro mil e cinquenta e cinco reais); CTP COM. DE
PEÇAS MULTIMARCAS —- R$ 3.000,00 (três mil reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais); CTR COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 5.200,00. (cinco mil e duzentos reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS - R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 7.600,00 (sete mil e setecentos reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 7.205,00 (sete mil duzentos e cinco reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 9.215,00 (nove mil duzentos e-cinco reais); CTP COM. DE PEÇAS
MULTIMARCAS — R$ 17.302,50 (dezessete mil trezentos e dois e cinquenta centavos);
VIRGIA RIBAS DOS SANTOS — R$ 2.724,40 ( dois mil setecentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos); Gastos com aquisição de Combustivel para maquinários e
caminhões, locação de hora máquina de caminhões basculantes, aquisição de
Coelho Municipal do Euisdo de Transporte e Elivritação — LETHAD
Decreto Executivo nº nda de L7 de ronio de 20h.
Manutenção, Patrolamento, Cascalhamento, levantamento e aterro de trechos das
estradas vicinais no municipio de Campo Novo do Parecis, resultando em estradas em
boas condições de rolamento para proporcionar conforto e segurança aos usuários e
assegurar sua utilização durante o escoamento das safras, bem como, ao longo do ano
evitando problemas recorrentes de atoleiros, contribuindo assim com a segurança e
acesso qualificado, gerando mobilidade e trafegabilidade nas estradas vicinais,
conforme relatório fotográfico. Na data do dia trinta e um do mês de agosto de dois
mil e vinte e três, o saldo bancário fol no total de 344.236,40 (trezentos e quarenta e
quatra mil duzentos e trinta e seis e quarenta centavos). O Secretário Carlos Eduardo
Moura de Lara falou sobre os trabalhos executado nas estradas vicinais, onde foi feito
cascalhamento, patrolamento 'e dado todo o suporte para desatolar carretas no
período chuvoso. O Representante da APROSOJA, solicitou como está o andamento o
andamento da licitação para a aquisição de caminhões, conforme foi citado na ATA
anterior, onde o secretario Carlos Moura, respondeu que está em andamento, Nessa
Reunião foi colocado em pauta que em inúmeras reuniões que tivemos nunca esteve
presente nenhum representante no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo
Novo do Parecis, sendo assim sugerido por vários membros presentes, que seja
alterado a Lei Municipal nº 1.862/2017, que dispõe sobre o conselho municipal do
FETHAB, onde seja retirado o Sindicato dos Trabalhadores por nunca estarem
presentes nas reuniões e ser colocado outras entidades, que realmente tenham o
interesse em participar do conselho. Nessa mesma reunião de conselho foi eleito um
novo presidente, um novo vice e um secretário. Ficando assim o Sr. Bruno Giacomet
Censetitos Auntopol da Puedo de Transporte o Habitação PELTAD
Decretu Executivo q” 044 de E7 de prio de 2016.
Alves como presidente do conselho FETHAB, o Sr. Marlon Fedrizzl como vice-
presidente e o Sr. Carlos Henrique Brizola como secretário. Sendo assim, aprovada a
prestação de contas pelos presentes e encerrados os trabalhos e nada mais a constar,
lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim Dayane Luiza
Rocha e demais membros presente em reunião.
Bruno Giacomet Gonçalves
Carios Eduardo Moura Lara
cha
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oberta Cristina Freitas Silva
Marcio Antão €
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