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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de convênio/cooperação, para fins de reconstrução da ponte da estrada da Agriter com o município de Brasnorte e dá outras providências.
native_id25855

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/04/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-04-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N° 71/2024-GAB solicitando a retirada do Projeto
2024-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.03.2024

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 09, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: lora: o
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
BEM E BRBSESSBLSLETINA 18, 88,0E 11DE nenço ce com
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº. 09/2024, que conta com a
seguinte ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO, PARA CONVENIO
COM MUNICIPIO DE BRASNORTE - MT, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto de lei objetiva a realização de Termo de
Cooperação entre os municípios de Campo Novo do Parecis e Brasnorte - MT.
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta
Colenda Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a autorização do
Município de Brasnorte celebrar termo de convênio de cooperação com o
Município de Campo Novo do Parecis com o intuito de unir esforços para a Ú
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
construção de ponte sobre Rio Cravari, que tem como referência e
denominação a “fazenda Agriter”, do qual fica na divisa entre estes
municípios.
Objetiva o presente Projeto de Lei, garantir a união de
esforços entre os municípios, onde o Município de Brasnorte disponibilizará
toda a mão de obra, maquinário e equipamentos e Município de Campo Novo
do Parecis, fornecerá a madeira necessária para a devida realização da
reconstrução da ponte, com vista a proporcionar um melhor escoamento da
produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras
necessidades comunitárias.
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando a garantia desta
importante parceira para atendimento dos munícipes residentes nas divisas
dos municípios.
A pactuação de aludido Termo será realizada logo após a
aprovação desta lei.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço.
Ainda, encaminhamos-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL de
tramitação, tendo em vista a necessidade cogente dos munícipes enyter a obra
objeto do convenio finalizada. Z
RAFAEL MACHADO
ud 1
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
a DO PARECIS id
PREFEITURA
P
PROJETO DE LEI Nº. 09/2024
011 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO, PARA
FINS DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DA
ESTRADA DA AGRITER COM O MUNICIPIO
DE BRASNORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de Brasnorte -
MT, para fins de reconstrução, em conjunto, de uma ponte sobre o Rio
XXXXXX, na divisa entre os dois Municípios, localizado na estrada da Agriter,
na forma estabelecida na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a
presente Lei.
Art. 2º. A construção da ponte de que trata o art. 1º desta Lei
obedecerá, rigorosamente, ao projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos
competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios
convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de convênio.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo
Novo do Parecis - MT, autorizado a repassar, a título de contrapartida, o
montante correspondente 82,968m? de madeira par a reconstrução da ponte.
724
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à DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês
de março de 2024.
Lo ia Lo nda
PALA A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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66 | Dorarecis
PREFEITURA
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
que entre si celebram,
de um lado,
O MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.375.138/0001-38, com sede na
Rua Curitiba, nº 1080, Centro, Brasnorte/MT., doravante denominada
PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, EDELO MARCELO FERRARI, inscrito no CPF sob o nº
892.864.991-91, residente e domiciliado Rua Cravari, nº 490, bairro
Centro, na cidade de Brasnorte/MT, denominado 1º CONVENENTE
de outro lado,
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/0001-36, com
sede Administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 5060425773 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o
nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, quadra
24, lote 12, bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT,
devidamente autorizado pela Lei nº 5736/2022, doravante denominado
simplesmente 2º CONVENENTE,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Reconstrução, em conjunto, de uma ponte, sobre o Rio XXX, localizado da divisa dos
territórios dos convenentes, localizado na estrada da Agriter, com vista a proporcionar
um melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas,
entre outras necessidades comunitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DOS CONVENENTES
81º. Caberá ao 1º CONVENENTE:
Pá $ Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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DO PARECIS
PREFEITURA
1 - responsabilizar-se pelo mão de obra e maquinário e equipamentos para a execução da
obra;
II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos
administrativos necessários para tal
HI - fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o 2º CONVENENTE;
IV - designar 02 (dois) servidores, destinados e integrarem a Comissão Intermunicipal
de execução de obra;
82º. Caberá ao 2º CONVENENTE:
I - responsabilizar-se pelo repasse, a título de contrapartida, o montante correspondente
à 82,968m:º de madeira par a reconstrução da ponte;
IN - participar, juntamente com o 1º CONVENENTE, na fiscalização da obra;
HI - designar 02 (dois) servidores, destinados e integrarem a Comissão Intermunicipal
de execução de obra;
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua
assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de
força maior ou alterações climáticas que provoquem o atraso da obra.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o
seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações
pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio
implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem
direito à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
$ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a
parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
$2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término,
deverá indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar
al
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em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos
realizados.
CLÁUSULA QUINTA: ALTERAÇÃO DO VALOR DA OBRA
Os quantitativos estabelecidos neste convênio poderá ser alterado, em comum acordo
entre as partes, nas seguintes hipóteses:
1- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica;
Il - quando necessária a modificação contratual, em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa do seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
HI - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos no inciso
1 desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada convenente,
pelas dotações especificas para a finalidade deste Convênio, previstas nos orçamentos
anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de
termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio
implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem
direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
$ 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
$2º A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término,
deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser calculado, devendo-se levar
em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos
realizados.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
A
CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
CLAUSULA NONA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Brasnorte para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim
ajustadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Campo Novo do Parecis - MT. XXX de Março de 2024.
RAFAEL MACHADO
. PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
EDELO MARCELO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF
Nome:
CPF:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotoria de Justiça de Brasnorte
Pair jo Pistatzeres
ES euros bi paro tasas
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
IN
4
DATA/HORÁRIO
MODALIDADE
06 de março de 2024, 10h
Sede da Promotoria de Justiça de Brasnorte/MT
Presencial
Dr. Jacques de Barros Lopes — Promotor de Justiça
Substituto da Promotoria de Justiça de Brasnorte/MT
Edelo Marcelo Ferrari — Prefeito Municipal de
Brasnorte/MT
Municipal de
Tiago José Lipsch — Procurador
PARTICIPANTES Brasnorte/MT
Andrew Matheus Wagner — Secretário Municipal de
Infraestrutura de Brasnorte/MT
Marcio Gasparini - Engenheiro Civil do Município de
Brasnorte/MT
Norberto Júnior — Vereador de Brasnorte/MT
Dioclesio Alves de Lima — Vereador de Brasnorte/MT
Romário Silva — Secretário Municipal de infraestrutura
de Campo Novo do Parecis/MT;
Talis Patrick — Coordenador de Infraestrutura de Campo
Novo do Parecis/MT;
Luiz Roberto - Vereador de Campo Novo do Parecis/MT;
Ex Avenida dos! loneiros, n.º 764, Centro, Brasnorte/MT — CEP 78350-000
&Telefone/WhatsApp (66) 99606-0755 | e-mail: brasnorteEmpmt.mp.br | www.mpmt.mp.br | página 1/3
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais

Ministério Público do Estado de IVlato Grosso
Asinistérioa Público | Promotoria de Justiça de Brasnorte
CD ENADO DE MAILUNOSLO
issão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais]
| indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
Procedimento administrativo 000561-051/2023: Reconstrução da ponte da Estrada
da Agriter
PONTOS DIALOGADOS
e Impossibilidade de auxílio financeiro pela Câmara de Vereadores de Brasnorte;
e Necessidade de 82,968m3 de madeira para a reconstrução da ponte da
Estrada da Agriter;
e Madeira cedida pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT, na quantidade
acima;
e Mão de obra realizada pelo Município de Brasnorte/MT;
* A participação do município de Campo Novo do Parecis se dá em razão de que
a Estrada e a ponte beneficiam os produtores que residem naquele município;
* Convênio entre os Municípios de Campo Novo do Parecis/MT e Brasnorte/MT;
e Prazo de 30 (trinta) dias para que o Convênio seja firmado entre os Municípios; q
ENCAMINHAMENTOS
Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que os municípios de Brasnorte e Campo
Novo do Parecis firmem convênio no sentido de que Campo Novo cederá a madeira e
Brasnorte a mão-de-obra para a reconstrução da ponte da Estrada da Agriter.
JACQUES DE BARROS.LOPES
F Promotor de Justi ev) .
. geâvenida dos Pioneiros, n.º 764, Centro, Brasnorte/MT — CEP 78350-000
EiTelefone/WhatsApp (65) 99606-0755 | e-mail: brasnortempmtmp.br | www.mpmt.mp.br | página 2/3
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Promotgrrtã de Justiça de Brasnorte
rio Pystalico É
OEA soa
SO ALVES DE LIMA
Vereador de Brasnorte/MT
di, A
Luiz Augusto Ferreira
Assessor Parlamentar de Campo Novo
do Parecis/MT
Po
ei
ROMÁRIO SILVA
Secretário Municipal de infraestrutura
de Campo Novo do Parecis/MT
sábia
coordenador de Infraestrutura de
Engenheiro Civil do Município de
Brasnorte/MT
Campo Novo do Parecis/MT
q
LUIZ ROBERTO
Vereador de Campo Novo do Parecis/MT
renida dos Pioneiros, n.º 764, Centro, Brasnorte/MT — CEP 78350-000
ffTelefone/Whatsapi (66) 99606-0755 | e-mail: brasnorteO mpmt.mp.br | www.mpmt.mp.br | página 3/3
w
OPERAÇÃO DATA EMISSÃO
VENDAS 23/05/23
DESTINATÁRIO. PREFEITURA
ENDEREÇO
MUNICÍPIO. CEP
CNPJ/CPF. LEST.
O O O O
3610 | 520 | 650 [ 2520 | 94900 | 585 | 1720] 1 1 14 1
[us | 32490 [ 2,340 22,680 Too Jow | | Tt JJ
O
[o [Subtotal] 82,968 |
eres] TO O lomem|oõO | mota | ez |
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D. S BURG MADEIREIRA
ESTRADA DAROL ,KM 01- S/Nº - ZONA RURAL
BRASNORTE - MT - CX. POSTAL 16 - CEP: 78350-000
CNPJ:20.330.851/0001-00 INSCR. EST. 13.550.101-6
DEMONSTRATIVO
PREFEITURA DE BRASNORTE - ORÇAMENTO
Do DATA: 19/05/23
| QIDE JUMD] DESCRIÇÃO
E O O E
82,968 | M3 [MADEIRAS R$ 323.659,00
O O O O
R$
E RR RS -
R$
Do [TOTAL DA MADEIRA R$ 323.659,00
O
TOTAL MADEIRA R$ 323.659,00

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