Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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ata:
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 14 DE 19 DE MARÇO DE 2024
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDELEI PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2024, que
conta com a seguinte ementa:
CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE
MENCIONA NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de
lei que cria vagas para os cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo,
Agente Operacional de Saúde, Auditor Público Interno, Auxiliar de Saúde Bucal,
Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico USF 40h,
Motorista de Veículos Pesados, Nutricionista, Operador de Outras Máquinas,
Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Assistente Social de que trata a Lei nº
1.822/2016, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, Secretaria de
Infraestrutura, Secretaria e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente,
Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação e Controle Interno.
a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.
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Quanto ao conteúdo da proposição, a balizada doutrina de Hely
Lopes Meirelles assim disserta acerca da conveniência e oportunidade, sob a
forma de competência privativa, do Chefe do Poder Executivo para a criação
dos cargos que compõe o Quadro da Administração Pública Municipal:
A criação, transformação e extinção de cargos e funções
ou empregos públicas do Poder Executivo exige lei de
iniciativa privativado Presidente da República, dos
Governantes dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos
Municipais, conforme seja federal, estadual ou municipal a
Administração interessada, abrangendo a Administração
direta, autárquica e fundacional (CF, art. 48, X, cc o art. 61,
SIS Id").
Portanto, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo
iniciar o processo legislativo sobre projetos de lei que criam cargos públicos,
observada a cláusula de governabilidade, ou seu espaço de conveniência e
oportunidade.
Dito isso, a Administração Pública Direta e Indireta, de
qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
executará seus serviços essenciais, ligados à sua atividade fim, por meio da
investidura em cargo ou emprego público, dependente de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos (artigo 37, Il, da CF).
O objetivo da criação e alteração da quantidade de vagas para
os cargos acima mencionados tem como finalidade preencher o quadro
permanente do Município, considerando do aumento expressivo das
demandas.
Para viabilizar a criação dos cargos foi elaborado Impacto
Orçamentário e Financeiro nº. 004/2024-Retificação 01, cuja cópia segue em
anexo, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
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Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
E ci Ci
RAFAEL MACHADO
RA PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 14, 19 DE MARÇO DE 2024.
CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE
MENCIONA NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam criadas as vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na
Lei nº 1.822/2016:
|- 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo;
Il- 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Operacional de Saúde;
Ill- 01 (uma) vaga para o cargo de Auditor Público Interno;
IV-02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;
V-02 (duas) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista;
VI-01 (uma) vaga para o cargo de Contador;
VII-02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro;
VIII-01 (um) vaga para o cargo de Fisioterapeuta;
IX-03 (três) vagas para o cargo de Médico USF 40 horas;
X-04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista de Veículos Pesados;
XI-01 (um) vaga para o cargo de Nutricionista;
XII-02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Outras Máquinas;
XIII-02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;
XIV-02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;
XV-01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
Parágrafo único: As atribuições e remuneração dos cargos de que trata essa Lei
serão aquelas constantes do ANEXO | da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05
de abril de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
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dotação orçamentária específica.
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Art. 3º. Após a criação do cargo citado no caput do Art. 1º, o ANEXO I da Lei
Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016, passará a contar com a
seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
Agente Administrativo 107
Agente Operacional de Saúde 04
Auditor Público Interno 03
Auxiliar de Saúde Bucal 11
Cirurgião Dentista 15
Contador 02
Enfermeiro 18
Fisioterapeuta 05
Médico USF 40 horas 1
Motorista de Veículos Pesados 49
Nutricionista 07
Operador de Outras Máquinas 16
Psicólogo 11
Técnico em Enfermagem 37
Assistente Social 09
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19de março de 2024.
4a e Lee ce
í AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
egistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos icípios, Portal
Transparência do Município e por â me, data supra,
cumpra-se.
382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65)