Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 25/03/ ora: Ê
Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
BRASA BRBSE OS BESLETT HR 18,4858E 19 O EnORSO DE 2024
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 12/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 7.279.981,75 (sete milhões, duzentos e setenta e
nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos vinculados
e não vinculados — exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de
fontes do exercício anterior, vinculados à educação, visando reforçar dotações para cobrir
despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes e para despesas de
custeio nas mais diversas áreas, dentre elas, contratos de limpeza e higienização dos
espaços da educação, despesas de energia elétrica, material de expediente, merenda
escolar, serviços de transporte escolar, entre outras.
Solicitamos também a abertura de dotação na fonte de recursos do Fundeb,
para reempenhar a obra da Escola de Educação Infantil do Bairro Olenka, uma vez que o
empenho inscrito em Restos a Pagar em nome da empresa Edificadora Catarinense, teve
que ser cancelado por paralisação da obra conforme processo administrativo nº 13/2023 e
término do referido contrato com a empresa, sendo que no exercício atual será lançado
novo processo licitatório.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, Fa Aa Pd
ç AA
É FAEL MACHADO
Fá Prefeito Municipal
z
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS »a
PREFEITURA a
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.279.981,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 7.279.981,75 (sete milhões, duzentos e
setenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS
001.12.122.0002.10067 E MATERIAL PERMANENTE PARA A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Auxílio financeiro - outorga crédito tributário
ari tuna ICMS - art. 5º, inciso EC nº 123/2022 - educação R$ 50.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.12.122.0002.20059 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados da compensação de
RE VON impostos - educação - exerc. anterior Bs 43:90 12
Auxílio financeiro - outorga crédito tributário
27181001000000 ICMS - art. 5º, inciso v, EC nº 123/2022 - R$ 22.763,20
educação
002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 1.000.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E º
002.12.361.0007.10085 MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 100.000,00
REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20064 pásiCA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001001000000 Receita de impostos e de transferências de RS 291.387,34
impostos - educação-exerc. anterior
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PREFEITURA
.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 500.000,00
Transferências de recursos do FNDE salário
25500000000000 educação-exerc.anterior R$ 704.538,04
25001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 90.000,00
impostos - educação-exerc. anterior
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
002.12.365.0007.10039 | EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25400000000000 Transferências do Fundeb 30%-exerc. anterior R$ 2.024.272,86
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.368.0007.20086 EnuCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00
Receita de impostos e de transferências de
25001001000000 impostos - educação-exerc. anterior R$ 390.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.365.0007.20087 EnycAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 315.144,84
25001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 327.740,01
impostos - educação-exerc. anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do FNDE salário
25500000000000 educação-exerc.anterior R$ 300.000,00
Transferências de recursos do FNDE - programa
AO nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE R$ EBDa
Demais recursos vinculados destinados à
25990000000000 educação-exerc. anterior R$ 306.348,26
Fethab (transporte escolar) - inciso ii, 8 8º do art.
Ron DOR EIADO 37 dec. n. 1261/2000-exerc.ant. R$ sesnsaaA
TOTAL R$ 7.279.981,75
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do da de março de
2024. pe eso PE 44 Lee pa
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afi local de co e, data supra, cumpra-
se.
Secretário Municipal de Administração
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