texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
CAMPO NOVO Autoria: PODER EXECUTIVO
DO PARECIS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR |
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO |
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 15/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e dá outras
providências. |
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional |
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos não |
vinculados — exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. |
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar recursos de fonte livre do |
exercício anterior e suprir dotações para cobertura das despesas nas mais diversas áreas e
atividades esportivas, fomento com entidades correlatas ao futebol, eventos esportivos em
comemoração aos 37º aniversário de emancipação politico administrativa de Campo Novo
do Parecis e a continuidade na manutenção dos espaços esportivos, entre outras.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de |
urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, -
Gai o /s Melao
LR)
Z RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
002.27.812.0019.20036 ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 650.000,00
002.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
Transferências a instituições privadas sem fins
3.3.50.00.00.00 lúcrativos
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 150.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA. 7
so, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
7/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Gro
CNPJ 24.772
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo AL do Parecis, 27 de hdi de
2024.
AA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixa al de , data supra, cumpra-
se.
Secretário Municipal e Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
open original →