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materia nº 77/2024

Tipo Moção Aplauso
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS à Júlio Cesar Ceresoli e Jeferson Avelino Azomaece.
native_id25953

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovada em discussão única, 8x0 votos, segue para quem de direito. Data da Resposta: 27/05/2024 Resposta Observações: Entregue na sessão ordinária
2024-04-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/04/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 01.04.2024 Data da Resposta: 01/04/2024 Resposta Observações: Apresentada em Plenário e encaminhada à CLJRF para emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 77/2024







O Vereador VANDERLEI BAIOTO, integrante deste Poder Legislativo, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, vem perante o Presidente da Mesa, ouvido o soberano Plenário, apresentar MOÇÃO DE APLAUSOS à Júlio Cesar Ceresoli e Jeferson Avelino Azomaece.









JUSTIFICATIVA:





Moção esta concebida pelo Vereador Vanderlei Baioto, pelo excelente desempenho dos competidores Júlio Cesar Ceresoli e Jeferson Avelino Azomaece na Primeira Etapa do Campeonato Estadual de Jiu-jitsu Esportivo de Mato Grosso, onde os mesmos conquistaram:

- 1° lugar Categoria Master Pesadíssimo - Júlio Cesar

- 2° lugar Categoria Master NO GI (sem kimono) Categoria Pesado - Jeferson

- 3° lugar Categoria Master GI (com kimono) Categoria Pesado – Jeferson





“Parabéns a todos os atletas do Jiu-jitsu do município de Campo Novo do Parecis que mantêm a sua essência ética, felicidades aos mesmos que têm o Jiu-Jitsu como um estilo de vida, que sabem fazer dessa arte tão encantadora a razão do equilíbrio de suas emoções e de suas relações nesse mundo tão competitivo e violento”



Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2024.







                                                     VER. VANDERLEI BAIOTO











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