PROJETO INDICATIVO Nº 7, de 28 de março de 2024.
AUTORIA: VER. FÁBIO DO AGEM E DEMAIS VEREADORES
O Vereador Fábio do AGEM, integrante da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, abaixo subscrito, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art. 110, XIV, apresenta ao Plenário desta Casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo, o seguinte PROJETO INDICATIVO:
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública no município de Campo Novo do Parecis.
Art. 1º A criação da Secretaria de Segurança Pública para o município de Campo Novo do Parecis-MT, que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas públicas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Campo Novo do Parecis:
I – Estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os órgãos e setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Segurança, demais conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública;
II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos, órgãos e entidades afins em assuntos pertinentes à Segurança Pública;
V - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais em assuntos de segurança pública e defesa social;
VI - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;
VII - Realizar o controle orçamentário no âmbito da respectiva Pasta;
VIII - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
IX - Contribuir com ações efetivas, dentro dos limites de sua competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade no Município;
X - Atuar preventivamente e articular-se com os órgãos de segurança atuantes no Município, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XI - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização de trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XII – Fiscalizar e promover a fiscalização das vias públicas municipais, com vistas à segurança dos munícipes;
XIII - Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), seguindo as diretrizes traçadas por àqueles órgãos e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública e à competência constitucional do Município de Campo Novo do Parecis;
XIV - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
XV - Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos;
XVI - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
XVII - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XVIII - Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Secretaria de Segurança Pública pode ser justificada por diversos motivos, todos voltados para o objetivo de promover a segurança e o bem-estar da população. Abaixo estão algumas justificativas comuns:
Coordenação e integração: Uma secretaria centralizada pode coordenar e integrar melhor as várias agências e departamentos envolvidos na aplicação da lei e na segurança pública. Isso evita a fragmentação e a duplicação de esforços, garantindo uma resposta mais eficaz a questões de segurança.
Eficiência na alocação de recursos: Uma secretaria dedicada pode otimizar a alocação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para enfrentar desafios de segurança específicos. Isso pode envolver a priorização de áreas de maior necessidade e a implementação de estratégias baseadas em dados para maximizar o impacto dos recursos disponíveis.
Desenvolvimento de políticas abrangentes: A existência de uma secretaria dedicada permite o desenvolvimento e a implementação de políticas abrangentes e de longo prazo para lidar com questões de segurança, como prevenção do crime, resposta a emergências e redução da criminalidade. Essas políticas podem ser formuladas com base em evidências e melhores práticas, visando resultados sustentáveis a longo prazo.
Fomento à colaboração com a comunidade: Uma secretaria de segurança pública pode facilitar a colaboração e o envolvimento da comunidade no desenvolvimento de soluções para problemas de segurança locais. Isso pode incluir parcerias com organizações da sociedade civil, grupos comunitários e líderes locais para identificar preocupações e implementar estratégias de segurança comunitária.
Resposta mais ágil a emergências: Ao concentrar recursos e autoridade em uma única entidade, uma secretaria de segurança pública pode garantir uma resposta mais rápida e coordenada a emergências, como desastres naturais, ataques terroristas ou surtos de violência. Isso é essencial para proteger a população e minimizar danos em situações de crise.
Transparência e responsabilização: A existência de uma secretaria de segurança pública pode promover a transparência e a responsabilização na aplicação da lei e na gestão de recursos relacionados à segurança. Isso pode incluir a prestação de contas aos cidadãos, a divulgação de informações sobre políticas e práticas de segurança, e o estabelecimento de mecanismos de supervisão e controle para evitar abusos e corrupção.
VER. FÁBIO DO AGEM
VER. GRINGO VER. VANDERLEI BAIOTO
VER. MARCELO BURGEL VER. MARCIO NASCIMENTO
VER. BEITO MACHADINHO VER. ABÍLIO ALVES DA GUIA
VER. JOAQUIM EQUIP VER. MARCIANO