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materia nº 347/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 347 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaIndico ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, a implantação do Banco de Leite Materno no município.
native_id26001

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 117/2024-GP
2024-04-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 08.04.2024 Data da Resposta: 08/04/2024 Resposta Observações: Lida e aprovada

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INDICAÇÃO Nº 347/2024





AUTORIA: VEREADOR BEITO MACHADINHO.



INDICO AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, A IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO.



                                           	           Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a implantação do Banco de Leite Materno no município.





				           JUSTIFICATIVA

                                      

Estamos enviando a presente indicação ao Executivo Municipal, pois acreditamos que seja de suma importância para o nosso município contar com um banco de leite materno.

A amamentação exclusiva reduz a mortalidade infantil por doenças comuns na infância, como a diarreia e a pneumonia, e ajuda na recuperação de enfermidades. O apoio adequado às mães e às famílias no processo de amamentação pode salvar a vida de muitos bebês.

Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso, se o bebê for prematuro, 1ml por mamada já é o suficiente para nutri-lo. Porém, a falta de informação prejudica o estoque de leite nos bancos do país, muitas pessoas ainda não conhecem ou entende como é feita a doação do leite materno. 

Caso for implantada no município o Banco de Leite Materno, a Secretaria de Saúde tem que ser responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade do leite produzido nos primeiros dias após o parto (o colostro), leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição sob prescrição do médico ou nutricionista.



		                  



                             Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 08 de abril de 2024.







 

VER. BEITO MACHADINHO

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