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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.518/2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id26013

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/07/2024 Resposta Observações: Reprovado por 6x0 e encaminhado para Secretaria Legislativa para arquivamento.
2024-07-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/07/2024 Resposta Observações: Parecer favorável com emenda modificativa.
2024-06-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/06/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-05-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 128/2024-GP Data da Resposta: 24/05/2024 Resposta Observações: OFÍCIO GP Nº 130/2024
2024-04-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/06/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-04-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.04.2024 Data da Resposta: 22/04/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado urgência simples, encaminhado às Comissões (CLJRF e CFO) para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

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ea Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ê
Espécie: IDENTIELCHGADS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 16, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 16/2024 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023 - Lei
Orçamentária Anual/2024.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração do Artigo 5º da Lei nº
2.518/2023 de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024.
A alteração ora solicitada visa o aumento do índice de suplementação por anulação e
por superávit financeiro, conforme incisos 1 e Il do Art. 5º da Lei nº 2.518/2023, para abertura de
créditos adicionais suplementares, em dotações que requerem agilidade na execução das despesas,
visto que os índices aprovados na Lei Orçamentária acharem-se parcialmente comprometidos até a
presente data.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise
e aprovação.
Atenciosamente, A FA
Slice
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO Autoria: PODER EXECUTIVO
DO PARECIS BRASA ia ROSES BLSLBTIVA 18, 4858€ 02 DE mora De 2o2a
CAMPO NOVO
DO PARECIS asd
PREFEITURA B
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Apt SR.
1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no
art. 3º desta Lei.
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 10% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º
desta lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do a 02 gado mês de abril de
2024. ; E > 1
DA AAA
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,. publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação fo local Ye costume, nn,” cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.369-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5170 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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