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materia nº 1000/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1000 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Nº 5/2024 - Institui gratificação para servidores do Poder Executivo que participam efetivamente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.
native_id26028

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Poder Executivo.
RELATOR: Beito Machadinho
1) RELATÓRIO:
Foi encaminhado a esta Comissão o presente Projeto de Lei, que pretende instituir
gratificação para servidores do Poder Executivo que participam efetivamente da
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
A Mensagem Legislativa nº 05/2024, o Autor trouxe as razões e justificativas da
propositura, alegando, em síntese, que as avaliações demandam deslocamento do
local de trabalho, algumas vezes para áreas afastadas da cidade, além do
conhecimento técnico aplicado aos métodos avaliativos dos imóveis e celeridade nos
processos de renovação de contratos locativos, permutas de áreas e afins.
O valor da gratificação pretendida está disposto no Art. 2º do Projeto, e será de 1,5
UFCNP, por avaliação, a serem pagos a título de gratificação, não integrando a
remuneração salarial do servidor.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, em seu parecer se pronunciou em relação a
aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância
que a demanda agrega.
Il) DO VOTO DO RELATOR
O Vereador Relator, após minuciosa análise, propõe Emenda Modificativa ao caput do
Art. 2º do Projeto, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A gratificação será paga no valor de 1 UFCNP, por avaliação, ao
servidor nomeado como membro integrante da Comissão acima, no
efetivo exercício da função, como membro titular, durante o período
que responder pelas atribuições.”
25.» CÂMARA MUNICIPAL
4” CAMPO NOVO DO PARECIS
Com a Emenda Modificativa proposta, e pelos debates realizados em reunião
específica, este Relator entende que o Projeto passa a ter maior aptidão legal para
tramitação. Abaixo, o manifesto da Comissão, e ao final as concernentes assinaturas.
Ill) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida com seus pares, resolver
APROVAR a Emenda Modificativa proposta pelo Relator, bem como, resolve emitir
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado Projeto com a Emenda
Modificativa proposta.
Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei é oportuna e merecida.
Sala das Comissões, em 01 de abril de 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
]
las
BEITO MACHADINHO
Presidente
(A A XK Str
NÍGEES (GRINGO)
Vice-Presidente
Ab O ANS DA Guiá
ABILIO ALVES DA GUIA
Membro

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