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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
native_id26053

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.180/2024
2024-04-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 6x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-04-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/04/2024 Resposta Observações: Parecer favorável
2024-04-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/04/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-04-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.04.2024 Data da Resposta: 22/04/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado a urgência especial à pedido do Presidente, distribuído à CLJRF para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.43 · pages: 146

Re CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 83-LE, de 09 de abril de 2024.
AUTORIA: VEREADORES VANDERLEI BAIOTO, JOAQUIM EQUIP,
WILLIAN FREITAS, JOSÉ MARCIANO, SATÍLIO DA SILVA NEVES,
ALDAIR DOS SANTOS SOUZA, MÁRCIO NASCIMENTO, FÁBIO DO AGEM,
BEITO MACHADINHO
Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Feirantes e Pequenos Produtores de
Campo Novo do Parecis.
Os Vereadores Vanderlei Baioto, Joaquim Equip, Willian Freitas, José
Marciano, Satílio da Silva Neves, Aldair dos Santos Souza, Márcio Nascimento, Fábio
do AGEM e Beito Machadinho no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo em vista o disposto no Art. 38, 1, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para
apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e
Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 09 de abril de 2024.
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. JOAQUIM EQUIP
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOSÉ MARCIANO
VER. SATÍLIO DA SILVA NEVES VER. ALDAIR DOS SANTOS SOUZA
VER. MÁRCIO NASCIMENTO VER. FÁBIO DO AGEM
VER. BEITO MACHADINHO
Protocolado na Câmaraem / /2024 Ao Expediente da sessão / /2024
Apreciado em 1º discussão: | / /2024 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: | / | /2024 Resultado:
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis
vem desenvolvendo relevantes trabalhos junto a sociedade, sendo uma grande parceira
e fomentadora da agricultura familiar. Sendo a feira livre municipal fonte de renda para
várias dessas famílias.
A Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis
desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico e social da região. Ao
apoiar feirantes e pequenos produtores, a associação estimula a economia local, promove
a agricultura sustentável e contribui para a segurança alimentar da comunidade.
A atividade econômica gerada pela associação contribui significativamente para a
criação de empregos diretos e indiretos, o que é vital para uma comunidade que pode
depender em grande medida da agricultura e do comércio local.
Ao reconhecer a importância da agricultura familiar, a associação ajuda a
preservar o modo de vida rural e as tradições agrícolas, garantindo que os pequenos
produtores tenham voz e meios para comercializar seus produtos de maneira justa e
sustentável.
Com o status de Utilidade Pública, a associação pode se qualificar para receber
apoio financeiro e não financeiro do governo e de outras organizações, permitindo-lhe
expandir e aprimorar suas atividades em benefício da comunidade.
Este status pode oferecer benefícios fiscais, reduzindo o ônus financeiro sobre a
associação e permitindo que mais recursos sejam direcionados para suas operações e
projetos.
O reconhecimento formal da associação reforça sua legitimidade e capacidade
de atuar como um agente de mudança social, incentivando a participação comunitária e
o voluntariado.
A lei que declara a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo
Novo do Parecis como de Utilidade Pública é justificada pela contribuição significativa
da associação para a economia local, sua função na sustentabilidade e segurança
alimentar, e o papel vital que desempenha no apoio à agricultura familiar e na promoção
do desenvolvimento social. Além disso, o status de Utilidade Pública facilitará que a
associação obtenha recursos necessários para ampliar seu impacto positivo na
comunidade de Campo Novo do Parecis.
Pelas justificativas aqui apresentadas, é que se propõe o presente Projeto.
Protocolado na Câmaraem — / | /2024 Ao Expediente da sessão / /2024
Apreciado em 1º discussão: — / | /2024 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: — / | /2024 Resultado:
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
08/04/2024, 15:52 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
Mira 2 OUDITO CADASTRAL 16/05/2007
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividados associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV MATO GROSSO 1208NE Editor
CEP BAIRRO/OISTRITO MUNICÍPIO
78.360-000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(65) 9920-6453
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
arena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/05/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
antenada verte
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/04/2024 às 16:51:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
DECLARAÇÃO
Por este instrumento, eu MARIA IRENE ALCANTARA
NASCIMENTO, portadora do RG nº. 464412 SSP/MT, e do CPF nº.
765.319.371-49, PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E DE
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ nº.
08.903.992/0001-79, com sede à Avenida Mato Grosso, nº. 1208-
NE, Bairro Centro em Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78.360-
000, declaro que os cargos de direção e de conselheiros não
são remunerados, cumpridos os requisitos previstos nos arts.
3º e 16 da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Campo Novo do Parecis-MT, 09 de abril de 2024.
Uia Barro po leduems Norris
MARIA IRENE ALCANTARA NASCIMENTO
PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
Por este instrumento, eu MARIA IRENE ALCANTARA
NASCIMENTO, portadora do RG nº. 464412 SSP/MT, e do CPF nº.
765.319.371-49, PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E DE
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ nº.
08.903.992/0001-79, com sede à Avenida Mato Grosso, nº. 1208-
NE, Bairro Centro em Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78.360-
000, declaro que me comprometo a publicar, semestralmente a
demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem
como dos serviços prestados à coletividade.
Campo Novo do Parecis-MT, 09 de abril de 2024.
ATP PRADO PMN SPD
MARIA IRENE ALCANTARA NASCIMENTO
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ: 08.903.992/0001-79
ee q,
(a » Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e
Q Posse da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES
Es DE CAMPO NOVO DO PARECIS ses
A DR o
4 (o
a :
4 3 Ê a
E US, Ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e SE j
a Es :
ef três, às 09:30h (nove horas e trinta minutos), em chamada Se
>| N única atendendo ao Edital de Convocação para esta data e E pad
| “tá É nesta mesma hora, na sede da Associação, Localizada à Avenida sê af
ea * Mato Grosso, nº. 1208-NE, Bairro Centro, Campo Novo do a
| no Parecis-MT, CEP 78.360-000, reuniram-se os associados da [4:40]
| ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO
! = 3 DO PARECIS, conforme lista de presença, nos termos do £a
| 8 estatuto em vigor, para deliberarem sobre 1) ELEIÇÃO E POSSE
=
IEA E) DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO
] : a!
O, N 2023/2025, no qual os trabalhos foram presididos pela atual
presidente a Sr.* Maria Irene Alcântara Nascimento, que La: |
escolheu a mim Sr.* Solange Lopes da Silva, para secretariá-
la, foi convidado pela presidente para compor a mesa
eleitoral o contador Sr. Marlon Felipe Backes, juntamente com
o Sr. Jhonatan Monteiro de Oliveira, e a Sr. * Renata Franco.
Com a palavra, a senhora Presidente proclama o término do
| mandato da atual diretoria executiva e do Conselho Fiscal da
entidade, ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e
| apresenta à Assembléia os candidatos, aos cargos ora vagos, |
dando inicio do pleito eletivo, sendo “chapa única”. Após a
apresentação da “chapa” e do conhecimento de todos, iniciou a
votação, no qual após finalizado e com a contagem dos votos
ss pao, . Página 1 de 4
Fole Sl ANIS ado
Novi = doe
Thiago Marques Guades
Tabelião Substituto
Campo Novo do Parecis MT

Pal
pelos mesários, o resultado foi o seguinte: 62 (sessenta
dois) votos a favor, 01 voto em branco e 16 abstenções. Após
a apuração e explanação acerca dos resultados eleitorais, é
declarado empossado os novos membros da Diretoria e Conselho
naína Marques Silya
ai
screvente Jurament
Fiscal, com a seguinte composição: Presidente - Sr.* Maria
É
Irene Alcântara Nascimento, brasileira, maior e capaz, *
casada, agricultora, residente e domiciliada à Rua Beija-
Flor, Nº 1090-NW, Quadra 367, Lote 15, Bairro Jardim das
gy Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG.
3 0464412-3 SESP/MT, CPF/MF nº 765.319.371-49; Vice- presidente
S — Sr.º Maria José Gomes, brasileira, maior e capaz,
O às
divorciada, agricultora, residente e domiciliada à Rua Pei e
Curitiba, Nº 1141-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo à
Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG. 1636985-8 SESP/MT,
CPF/MF nº 896.145.261-49; 1º Secretária - Sr.º Solange Lopes kB;
da Silva, brasileira, maior e capaz, solteira, agricultora,
residente e domiciliada à Rua Amburana, nº. 80-NE, Quadra 71,
Lote 07, Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT,
CEP 78.360-000, RG. 001255250 SSP/MS, CPE/ME nº 017.675.021-
50; 2º Secretário - Sr. Ênio Britzke Da Veiga, brasileiro,
maior e capaz, solteiro, agricultor, residente e domiciliado
à o Assentamento PA. Paloma, Sitio Boa Esperança, Bairro Zona
Rural, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG. 3640757-
7 SESP/MT, CPF/MF nº 602.896.199-04; 1º Tesoureira - sr.*
Jordelandi De Oliveira Soares, brasileira, maior e capaz,
divorciada, agricultora, residente e domiciliada à Rua Beija-
Flor, S/N, Quadra 382A, Lote 11, Bairro Jardim das Palmeiras,
Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG. 1727782-5
SSP/MT, CPF/MF nº 019.844.951-86; 2º Tesoureiro - Sr. Luciano
Marcolino Franco, brasileiro, maior e capaz, casado,
agricultor, residente e domiciliado à Rua Araponga, Nº 465-
NWw, Quadra 412, Lote 07, Bairro Jardim das Palmeiras, Campo
Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG nº. 83854316 SSP/PR,
Ss CPF/MF 724.864.652-00; 1º Fiscal - Sr.º Katia Regina Borges
SA 3 Carpinetti, brasileira, maior e capaz, viúva, agricultora,
= Página 2 de 4
N E Freso Sama So O
ta Siva Lima» abolido | Ba Thiago Marques Gueds » Substituto
fo) - Consulte: wwrw-timt jus.briselos
GonvUS NE.
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residente e domiciliada à Rua Rodolfo Ulrich, nº. 341-NE;
Quadra 225, Lote 04 N, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo EA
Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG nº. 08604293-4 E
SEPC/RJ, CPF/MF nº. 789.890.787-68; 2º Fiscal - Sr.º Sandra E
Finger Ferreira, brasileira, maior e capaz, casada, il
agricultora, residente e domiciliada á Rodovia MT 170, S/N, -
Sitio Guapuruvu, Lote 45, Bairro Zona Rural, Campo Novo do
Parecis-MT, CEP 78.360-000, RG nº 2546877-4 SEJSP/MT, CPF/MF
nº 007.784.209,06; É Fiscal in Sr.Tiago Fornalski,
brasileiro, maior e capaz, solteiro, agricultor, residente e
' í domiciliado à Rua Cedro, nº. 100-N, Quadra 52, Lote 12,
rd Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360- f
000, RG nº. 26685035 SSP/MT, CPF/MF nº. 008.391.589-39; 1º
2 Suplente do Conselho Fiscal - Naldina Milani, brasileira,
É q maior e capaz, divorciada, agricultora, residente e “E |
domiciliada á Rua Tito Lívio, nº 1244-NE, Bairro Nossa Tapio
Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, é ge]
RG nº. 49054556 SESP/PR, CPF/MF nº. 964.717.861-15; 2º 4
— Suplente do Conselho Fiscal - Francisca Das Chagas De Sousa, ne”
ss brasileira, maior e capaz, casada, agricultora, residente e :
E) domiciliada à Rua Projetada 01, nº 175-NW, Quadra 332, Lote
Ex
5 09, Bairro Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT,
5 CEP 78.360-000, RG nº. 000118950099-7 SESP/MA, CPF nº.
ami? 651.778.193-53. E, por fim, a senhora Presidente, declara que
as deliberações tomadas na assembléia geral em questão,
observaram rigorosamente, o quorum previsto no estatuto
social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a gestão de:
02/07/2023 a 01/07/2025, passando a palavra para quem
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada
mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a
mim, Sr.º* Solange Lopes da Silva que servi como secretária,
9 que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos
órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos
3S necessários. A presente segue assinada por mim e pela
3 7) º . Página 3 de 4
8 S ridea Sm Lo 33 en
É toi Gene”
fiel do origin

Presidente e por todos os eleitos e empossados, como sinal
aprovação.
Ju
naína Mi
Campo Novo do Parecis-MT, 02 de julho de 2023.
/
O Ha vintage poleutan os noves uid” Momo Sou Gac
Maria Irene Alcântara Nascimento Maria José Gomes
Presidente Vice-Presidente
«ego, Sir Codo Be. da do Veiga
Solange Lopes da Silva
Ez
Ênio Britzke Da Veiga
1º Secretária 2º Secretária
AO Eu ES Mastral Snemto
Luciano Marcolino Franco
Pinheiro 2º
Jordelandi de Oliveira Soares
Tesoureira
1º Tesoureira
Katia Regina Borges Carpinetti
1º Fiscal
Sandra Finger Ferreira
2* Fiscal
Tile po mnacs
Tiago Fornalski
3º Fiscal
Nabo Meat
Naldina Milani
1º Suplente do Conselho Fiscal
Lena 2 dm pamatio, gds SQUA SA,
Francisca Das Chagas De Sousa
2* Suplente do Conselho Fiscal
Página 4 de 4
GEE Be Thiago Marques Quedas - Subuto
eta 6x Penal “Campo Nora do Pre - MT - Cep 78360-000
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Rua Bahia, 989 NE - 5 Ox Poatbr 4) = Canigo No df 78360-000
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| que ma foi apresentado.
Zód. Cartório: 40
NeakAdoa lara de o? Vinde
Colinas Soeiro feio bicha
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, DA ASSOCIAÇÃO DO
o FEIRANTES DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO Di
PARECIS-MT
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 20:00h (vinte) *
horas, em chamada única atendendo ao Edital de Convocação de 02 de outubro de dois mil e *
vinte, devidamente afixado na sede social, com endereço a Avenida Mato Grosso nº. 1208 N
Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000, reuniram-se o
membros, para deliberarem quanto a: 1) Alteração do nome da Associação. 2) Alteração do
Estatuto da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO
eoelé
e
Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes,
eleitos dentre os associados regulares com mandato de 02 (dois) anos. Altera-se o Capítulo IV,
CX Art. 23º, Item A, onde se lê: Deixar de exercer por dois anos sucessivos, na área da associação,
| atividades que facultou associar-se; Passa a ler-se: Capítulo IV, Art. 23º, Item A: Deixar de
TH. exercer por 03 (três) meses sucessivos, salvo em caso de doença ou questão de saúde pública.
Inclui-se novo item no Capítulo IV, Art. 25º, Item D: Atraso de pagamento da mensalidade por
mais de 03 (três) meses. Altera-se o Capítulo VI, Art. 28º, Item III, onde se lê: Práticas de atos
de comércio, salvo para promoções específicas da Associação. Passa a ler-se: Capítulo VI, Art.
28º, Item III: Prática de atos de comércio que não condizem com a promoção específica da
Associação. Inclui-se novo item no Capítulo VI, Art 28º, Item IV: É determinantemente
= proibido a venda de quiosques e bancas. Os mesmos devem ser restituídos a Associação após o
“— associado cessar as suas atividades. Exclui-se o Art. 36º no que tange a respeito da dissolução
da Associação, pois no Art. 8º, Parágrafo 2º, já delibera a respeito deste ato. Após a
apresentação das propostas, a Sra. Presidente colocou o novo nome e Estatuto para discussão e
votação e na ausência de manifesto, e por unanimidade foi aprovado e alterado o Estatuto Social
S * NOVO DO PARECIS-MT. Deu início a reunião com a Presidente Sra. Veralucia Oster ts |
3. Dorneles Campos, agradecendo a presença de todos, após, a Presidente explicou a necessidade FEI Ê
de alterar o presente Estatuto visto que no decorrer dos anos fez-se necessário incluir novas Reese
“RM regras e normativas afim de promover o melhor funcionamento da Associação, e também alterar + sa
Ê o nome da Associação. A proposta foi para alterar o nome da Associação para ASSOCIAÇÃO Es
Ny . DOS FEIRANTES E DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO
|] ' . k PARECIS-MT. Posteriormente, prosseguiu a apresentação da proposta de diversas alterações
| . o! no Estatuto, sendo elas: Inclui-se Parágrafo único no Capítulo I, Art. 1º: Para fins de definição, [6]
5 o feirante comercializa produtos produzidos por terceiros, assim como produtos variados, tais : Í
| n - como eletrônicos, de uso pessoal e alimentos. E os pequenos produtores comercializam ss
sa | . N y produtos produzidos por eles mesmos em suas pequenas áreas rurais. Altera-se o Titulo II, Art.
tas ] — p 8º. Parágrafo 2º, onde se lê: Em caso de Dissolução da Assembléia Geral que aprovara =
a | liquidação, terá no mínimo dois trecos (2/3) dos associados e dará destino ao remanescente de
4 á ! seu patrimônio. Passa a ler-se: Titulo II, Art. 8º, Parágrafo 2º: Em caso de Dissolução da e
| «é , | Ei Assembleia Geral que aprovar a liquidação, será obrigatório possuir no mínimo dois terços (2/3)
|] o pa | dos associados para aprovação e os mesmos darão destino ao remanescente de seu patrimônio 6)
| = o q à entidades sem fins econômicos, ou omisso este, por deliberação dos associados à instituições
eo | ” municipais, estaduais ou federais. Altera-se também o Título II, Art. 9º onde se lê: O Conselho
] | t N —, Fiscal será constituído de três (03) membros efetivos e três (03) membros suplentes, eleitos 6, I
| Na) dentre os associados regulares com mandato de um (1) ano. Passa a ler-se: Título II, Art. 9º: O
|
4
Ay
qidret
+
40
eo nome para ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E DE PEQUENOS PRODUTORES DE —
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, a Sra. Presidente, agradeceu a presença de todos, e deu ]
por encerrada a Assembleia Geral. Nada mais havendo a ser tratado, eu Secretário do ato Sr. i
Eriton Bratti lavrei a presente ata que vai ser devidamente assinada por mim, pelo Presidente, =
Diretoria e Conselho Fiscal.
Campo Novo do Parecis - MT, 21 de outubro de 2020.
Veralucia Oster Dorneles Campo:
Grabas —
Presidente Vice-Presidente
Eriton Bratti Raquel Andrade PE
1º Secretário e Secretário do ato 2º Becretária o
|? Naldima Mllorma Ee ses E di
| ? . Naldina Milani Enio Britzke —
| a 1º Tesoureira 2º Tesoureiro
- 5 | Za - A E
Tp influir Temo Je Delma amulizus bia .
| gts Mauricio Jesus Silva Gilmar Genuino Vieira ss]
| e 1º Fiscal 2º Fiscal =
| Lud
4 y ) —
ANdonas RAIN RA o
Alaxandia Priscila Knob ii
3º Fiscal +
| ' , | E
duques d Po LE tan, e
Leonila Motter Fornalski Reni Renata Haas un
1º Suplente 2º Suplente —
- (SB GUEDES OFÍCIO edi Gde Si Uma Tibi TigoMrques und Saulo
Es É ni, 968 NE = Cento Cx Beta! 1 - Capo No do Face MT Cop 78380-000
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artitico o/45
* fie!doori
8 104 p
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a R$4,05 Hora: 9:43

CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E DE
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, é uma
Associação sem fins lucrativos, de natureza assistencial e filantrópica, social e desportiva, —
com Foro em Campo Novo do Parecis-MT, com sede na Avenida Mato Grosso nº. 1208
NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP 78.360-000. -
PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins de definição, o feirante comercializa produtos —
produzidos por terceiros, assim como produtos variados, tais como eletrônicos, de uso
pessoal e alimentos. E os pequenos produtores comercializam produtos produzidos por
Art. 2º São princípios da associação: * —
tá | IL A congregação de todos os seus associados, através de reuniões sociais, sms a
e” = praticas culturais e desportivas, proibidas, porém quaisquer manifestações ue
a políticas, religiosas ou segregação racial; -
I. A idealização, a formalização de planos projetos que visem melhorar as
condições da Associação dos Feirantes e de Pequenos Produtores de Campo
Novo do Parecis-MT, bem como a vida, saúde e segurança de seus moradores, =
resolvendo e minimizando, inclusive com auxílio dos Poderes Públicos;
HI. | Colaborar com os poderes públicos e entidades congêneres assemelhadas, na
implantação, reformas, obra e serviços de utilidade comunitária; Ea
IV. | Pleitear e reivindicar junto às autoridades constituídas providências, julgadas Eca
imprescindíveis ou necessárias em favor da comunidade; -
v. Captar recursos junto aos órgãos financeiros com aprovação da Assembleia,
especificamente convocada com pelo menos metade (1/2) + um (1) dos
ç
- &
= E Associados. -
|
[a
Art. 3º - A Associação terá duração por tempo indeterminado e reger-se-á, por esté -
Estatuto, que poderá ser alternado em todo ou em parte, por deliberação dos reunidos e
em Assembleia Geral, para este fim, especialmente convocada.
fes CAPÍTULO II -
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - São órgãos da Associação;
AS Am SABBNÍBNATO GUEDES 2 OFÍCIO - Bet Tendo Guedes da Siva Ls Tabelião Be Tiago Marqus Gueds -Substtuto
cn Rus Bahia, 989 NE - Centro - Cx, Postal 11 - Campo Novo do Paracis - MT - Cep 78360-000
* mugão N om *FoneiFax: (0xx85) 3382-1267 / 3382-2764 -- — E-mail: tabelionatoguedesGDgmail.com
E rage = pad ESTADO DE MATO GROSSO - Consulte: www.timi jus. br/soios.
menção ópi | rodução
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eles mesmos em suas pequenas áreas rurais. — “é

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R Art. 6º - Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á até a primeira semana de cada
mês subsequente (ou outra data de cada ano) para deliberar sobre o calendário, balanço,
e contas dos exercícios anteriores e quando for o caso para a eleição do Conselho Fiscal
e Diretoria.
Art. 7º - As Assembleias Gerais serão convocadas por Edital, e por outro meie de
comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Edital de convocação das Assembleias Gerais indicará os
assuntos a serem tratados bem como o dia da instalação.
Art. 8º - As Assembleias Gerais instalar-se-ão para deliberar em primeira
convocação, com pelo menos metade (1/2) dos associados e em segunda a última com
qualquer número de associados, com intervalo de quinze (15) minutos entre uma
convocação e outra. =
PARÁGRAFO 1º - No caso de alteração do Estatuto, a Assembleia Geral só poderá
instalar-se e deliberar-se com pelo menos metade (1/2) dos associados, em segunda com
um terço (1/3), em terceira e última com qualquer número de associados, com intervalo =
de (15) minutos entre uma convocação e outra.
PARÁGRAFO 2- Em caso de Dissolução da Assembleia Geral que aprovar a liquidação,
será obrigatório possuir no mínimo dois terços (2/3) dos associados para aprovação e os
mesmos darão destino ao remanescente de seu patrimônio à entidades sem fins
econômicos, ou omisso este, por deliberação dos associados à instituições municipais, -
estaduais ou federais.
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TÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
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Ponairoe: (Dxx65) 3982-1267 | 3382-2764 À
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3 ASSEMBLÉIA GERAL Ed a
Y . Art. 5º - A Assembleia Geral, órgão soberano reunir-se-á ordinariamente e E - | Í É É
SN extraordinariamente. == | =
So PARÁGRAFO 1º - Serão ordinárias as Assembleias que forem convocadas pela diretoria — | PA |
q para fins específicos. ao
9 8. PARÁGRAFO 2º - Serão extraordinárias as Assembleias que se realizarem ainda que vi 3
V para fins específicos por convocação do Conselho, da Diretoria ou um quinto (1/5) dos - ' & à
? associados em situação regular.
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& Art. 9º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03
ess (três) membros suplentes, eleitos dentre os associados regulares com mandato de 02
(dois) anos.
Art. 10º - Compete ao Conselho Fiscal
Acompanhar e fiscalizar os atos de gestão da diretoria;
II. Emitir pareceres a Assembleia contra atos da diretoria, que possam denegrir a
imagem da associação ou que impliquem em malversação de verbas
orçamentárias.
Art. 11º - A Diretoria será composta de seis (06) membros, a saber:
1 Presidente;
H. Vice-presidente; -
TI. 1º Secretário;
Iv. 2º Secretário; cd »
V. 1º Tesoureiro; Sa
VI. 2º Tesoureiro;
Art. 12º - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos permitida a reeleição, por
um mandato com renovação de pelo menos dois terços (2/3) da Diretoria, atual. -
E] Art. 13º - Compete privativamente à Diretoria: -
IA Elaborar até o dia quinze (15) de cada mês subsequente ao vencido, o E
o balancete mensal da Associação, para exame e aprovação do Conselho Fiscal;
4 | N Elaborar, no final do mandato, o balanço anual e o relatório das atividades da -
8 Associação, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal, fornecendo-
Pe lhes, se solicitados, quaisquer documentos, livros e informações que se
[70] fizerem necessárias para esclarecimento de dúvidas. -
o
O Art. 14º - Compete ao Presidente da Diretoria e no seu impedimento, ao Vice- -
| presidente:
YS I Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IH. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
HI. — Despachar o expediente normal da Asscciação e juntamente com o 1º
SS Tesoureiro, movimentar as contas bancárias, emitir cheques nominais
endossar outros, quando emitimos em favor da Associação;
IV. | Delegar poderes a qualquer um dos elementos da Diretoria para representá-lo
em solenidade cívicas, festividades, recepções e quaisquer outros atos, os
quais a Associação for convidada;
v. Praticar os demais atos de gestão.
Art. 15º - Compete ao 1º Secretário, e no seu impedimento ao 2º Secretário:
L Organizar todo o expediente e os assuntos que serão debatidos em reuniões e
Ei Assembleia;
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Escrevente Juramentada
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Im. Secretariar as reuniões da Diretoria, registrando em livro próprio suas
decisões;
HI. Elaborar o relatório anual da Diretoria; y
IV. Organizar e despachar o expediente da Associação; Gde: >
v. Despachar, com o Presidente toda a correspondência da Associação. is sa
1º Tesoureiro e no seu impedimento ao 2º Tesoureiro:
Art. 16º - Compete ao
IR Assinar com o Presidente todos os documentos que envolvem
comprometimento financeiro da Associação; — áí
IH. Movimentar as contas bancárias juntamente com O presidente; e
HI. Elaborar até o dia dez (10) do mês seguinte, 2 balancete mensal do movimento
financeiro da Associação, para apresentação à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
IV. Fazer registro contábil diário, do recebimento e pagamentos efetuados;
NA Depositar em conta bancária da Associação, toda a arrecadação auferida;
vI. Receber mensalidades, joias, taxas ou quaisquer contribuições financeiras de o
Associados, e demais receitas;
VII Apresentar prestação de contas, nos
VIII. Todos os demais atos pertinentes ao seu cargo. o
casos de auxílios ou subvenções públicas;
- CAPÍTULO NI
é DA RECEITA . -
Ss -
* Art. 17º - A receita da Associação constituir-se-á de mensalidades, joias de =
T admissões de eventos realizados, doações, legados e subvenções. o
PARÁGRAFO ÚNICO -— O valor das mensalidades e joias será proposta e aprovado pela
T Assembleia.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Vv
sito essencial para a admissão de assotiados ser: pessoa física
Art. 18º - É requi
residente no município ou que tenha aqui o seu
ou jurídica, proprietário ou produtor,
domicílio.
Art, 19º - São direitos dos associados:
pu Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
m. Utilizar-se de todos os serviços da Associação;
HI. — Propor em reunião da Diretoria, medidas em benefícios da Associação;
IV. Participar das Assembleias Ordinárias e Ex:
voto;
Vi Exercer os demais direitos assegurados por este Estatuto.
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Art. 20º - São deveres dos associados:
I. Respeitar o presente estatuto, e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
comunidade, propondo, sempre que possível, com as soluções mais viáveis e
prioritárias.
H. Pagar pontualmente as contribuições devidas;
A II. Colaborar com a Diretoria no levantamento de problemas referente à
Art. 22º - A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente
a seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por este levada à Diretoria em sua
primeira reunião e averbada no Livro de Matricula mediante termo assinado, por escrito,
ao requerente.
Art. 23º - Além de outros motivos que justifiquem, à Diretoria cabe eliminar o
associado que:
Art. 21º - Para o exercício de qualquer direito assegurado por este estatuto, terá o
. 4, associado que estar em pleno gozo de seus direitos e quite com os cofres da Associação.
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que facultou associar-se, salvo em caso de doença ou saúde pública.
b) Praticar atos que desabonem o conceito de Associação;
c) Deixar de cumprir disposições de Lei, do Estatuto e dos componentes órgãos de
decisão da associação;
d) Vier exercer atividades que entrem em conflito com os interesses da Associação,
ou que, de qualquer forma, possa a vir prejudica-la. .
E SS, a) Deixar de exercer por 03 (três) meses sucessivos, na área da associação, atividades
J
Art. 24º - A decisão da Diretoria e as razões que a motivou constarão em termo
lavrado no Livro de matrícula, assinado pelo Presidente.
O PARÁGRAFO 1º - Cópia autenticada da decisão será remetida ao interessado no prazo
( de 30 (trinta) dias, por processo que comprove a data do serviço.
0? PARÁGRAFO 2º - O associado eliminado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
“contados da data do recebimento da notificação, interpor recursos, que terá efeito
suspensivo, para a primeira Assembleia Geral.
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. Art. 25º - A diretoria excluirá o associado por:
à a) Dissolução da Associação;
b) Morte de Pessoa Física;
8 c) Incapacidade civil não suprida;
E d) Atraso de pagamento da mensalidade por mais de 03 (três) meses.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 26º - O Conselho Fiscal e a Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral
Ordinária em Exercício.
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Art. 27º - A eleição será convocada pela Diretoria, na pessoa do Presidente em
exercício; -
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para o registro de chapas é de até 03 (três) dias antes da
realização da Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VI
y DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Y Art. 28º - Ficam terminantemente proibidas em qualquer dependência da
y
> SÍ Associação:
R) ks Manifestações políticas, ideológicas ou religiosas;
N N H. Prática de jogos de azar, vedados por lei;
q a WI. — Prática de atos de comércio que não condizem com a promoção específica da o
EN 3 Associação. —
Art. 29º - Nenhum associado responderá subsidiariamente pelas obrigações da =
Associação.
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sas
Art. 30º - As aquisições patrimoniais, as obras, e serviços de terceiros e as
alienações, só poderão ser efetuadas obedecendo-se critérios e licitação, regulamentados —
pela Assembleia Geral. *
Art. 31º - Ao presente Estatuto se incorporam como se aqui estivessem
literalmente transcritas, todas as disposições legais que regulam associações da mesma
natureza e espécie.
Art. 32º - Aos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, fica vedada a
& percepção da remuneração, bonificação ou gratificação de qualquer tipo.
I
Art. 33º - Este estatuto, após a aprovação pela Assembleia Geral somente poderá
< ser alterado, no todo ou em parte, pela própria Assembleia Geral. —
Art. 34º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Rua Fa geg ragga a Postal 11 ipendea Vea
7 (0xx65) 3382-1267 / 3382-2784 E Oda neafo Mie ese prod
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Art. 35º - A Associação se dissolverá voluntariamente.
a) Houver a deliberação espontânea dos associados, manifestadas em Assembleia
Geral Extraordinária especialmente convocada;
b) Ocorrer à paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
Campo Novo do Parecis-MT, 21 de outubro de 2020.
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Presidente Vice-presidente
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1º Tesoureira 2º Tesoureira
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Mauricio Jesus Silva Gilmar Genuino Vieira
1º Fiscal 2º Fiscal
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3º Fiscal
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Leonila Motter Fornalski Reni Renata Haas
1º Suplente 2º Suplente
social reformado, foram averbados nesta
Serventia, no Livro nº A-14 — Fl(s). 151/]
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro - CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 21 de outubro de 2020, e o estatuto
ata, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta
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AUTENTICAÇÃO
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PREFEITURA
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Rua São Luiz, nº 812NE - CEP 78360-000
Telefone/Fax (65) 3382-5147
| HIDRÔMETRO
PANA LRSNE AGOARTARA MO SIA Bsonw 0=367 L=15, JARDIM DAS PALMEIRAS, 78.360 -000 |
| copio PARA DEBITO AUTOMATICO: 6079160
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DATA MASCMENTO 23/09/1953
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MARIA IRENE ALCANTARA NASCIMENTO
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Nome / Name
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Nome Social / Social Name
Registro Ger - CPF |Personal Number | Negar
007.784.209-06 F
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agência / Código do Beneficiário: 1/ 1167
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