Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
spácia: SIDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO
EB RBSE OS BESLETT HO 18,88a8E 19 DE cORIL DE 2024
p CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 23/2024, que conta com a
seguinte ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR E A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO
PARECISIMT DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
que tem por finalidade a outorga de concessão de direito real de uso, do imóvel à
ASPCNP — Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis,
que será destinada exclusivamente a implantação de novas modalidades do projeto
AGENTE MIRIM, o Beach Tênis, Hand Beach, Futevôlei e Vôlei de Areia.
Referida associação desenvolve importante trabalho no Município,
na seara do desenvolvimento, educação e integração social do menor, inclusive no
ensinamento de valores, possuindo finalidade social de notório saber.
Sendo que, foi declarada utilidade pública da Associação por meio da
Lei Municipal nº. 1.947/2018.
A concessão de direito real de uso, refere-se ao bem imóvel Lote 93-B1,
da quadra 93-B, com área de 3.000,00 m? (três mil metros quadrados), do
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 4
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br [
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS p
PREFEITURA
Loteamento denominado "Patrimônio Campo Novo do Parecis ", situado nesta cidade
e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e
confrontações: " Frente 60,00m (sessenta metros) para a Rua Porto Velho; Fundos:
60,00m (sessenta metros) para lote 93-B2; Lado Direito: 50,00m (cinquenta metros)
para Rua São Paulo; Lado Esquerdo: 50,00m (cinquenta metros) para Rua Parará.
Inobstante, por tratar-se de ano eleitoral depreende-se que o artigo
73, 810 da Lei nº 9.507/1997 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública no ano eleitoral, não havendo
vedação literal expressa quanto à permissão ou concessão de uso, concessão de
direito real de uso ou cessão de uso de bem público.
Cumpre ponderar, ainda, que a gratuidade é elemento essencial da
conduta prevista no artigo 73, 810 da Lei 9.504/97, isto é, que a distribuição de bens,
valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, deve ser realizada sem
qualquer contraprestação ou condições, de forma espontânea, sem cumprimento de
critérios legais para configuração de conduta vedada.
Neste sentido, pontua-se que o Tribunal Superior Eleitoral,
reconheceu que a existência de critérios técnicos e contrapartidas afastam o caráter
da gratuidade necessário para configuração da conduta prevista no artigo 73, 810 da
Lei 9.504/97.
Assim, no caso concreto a concessionária ficará responsável pelos
encargos de edificação no imóvel para consecução das quadras de Beach Tênis,
Hand Beach, Futevôlei e Vôlei de Areia, ficando ainda inteiramente responsável pela
manutenção e conservação do bem, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, bem como, a
posse do imóvel será revertida ao Município caso a concessionária não lhe der o uso
prometido ou desviar sua finalidade.
A solicitação do projeto possui respaldo na Lei Orgânica do
Município, em especial em seus artigos 23, XII, alínea “a”, “c”, e art. 85.
de concessão.
Segue em anexo cópia da certidão de inteiro teor do imóvel objeto
a
4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando o projeto
de lei para análise e posterior aprovação, em regime de urgência especial, em
razão da necessidade iminente da associação concretizar a concessão do imóvel.
Atenciosamente, L
Ghana Me de,
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
5 CAMPONOVO o
é DO PARECIS p
ITURA
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAFETAR E A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão do
direito real de Uso de bem público, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — ASPCNP, inscrita no CNPJ
nº 26.607.686/0001-77, de bem imóvel, compreendido na matrícula nº 5318,
correspondente ao lote 93-b1, da quadra 93-A, com área de 3.000,00 m? (três mil
metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio de Campo Novo do
Parecis”, situado nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do
imóvel com área de com área de 3.000,00 m? (três mil metros quadrados), do
Loteamento denominado "Patrimônio Campo Novo do Parecis ", situado nesta cidade
e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e
confrontações: " Frente 60,00m (sessenta metros) para a Rua Porto Velho; Fundos:
60,00m (sessenta metros) para lote 93-B2; Lado Direito: 50,00m (cinquenta metros)
para Rua São Paulo; Lado Esquerdo: 50,00m (cinquenta metros) para Rua Parará,
registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta Comarca, na matrícula nº
21.069.
Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina
exclusivamente à utilização da cessionária para implantação de novas modalidades
do projeto AGEM, Beach Tênis, Hand Beach, Futevôlei e Vôlei de Areia, sendo
vedado uso diverso, assim como o repasse ou cessão a terceiros.
Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$
1.539.730,28 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta reais e
vinte e oito centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário — BClI, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se
a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública
original. 4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
“Y PREFEITURA
é CAMPO NOVO o
do DO PARECIS [)
Art. 4º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão.
Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de até 5
(cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extinção da
concessão do direito real de uso, independentemente de notificação prévia.
Art. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de
abril de 2024. A Ed
see ca r i
DA
. AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PROGRAMA DE PREVENÇÃO AS DROGAS — AGEM
CNPJ: 26.607.686/0001-77. Fundação 20/10/1026
Utilidade Pública Municipal Lei nº 1.947/2018
Utilidade Pública Estadual Lei Nº 11.012/2019
Ofício nº 024/2024
Excelentíssimo Senhor
Rafael Machado
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
Utilizamo-nos desse expediente para levar ao conhecimento de Vossa Senhoria o
Programa de Prevenção Contra as Drogas Agente Mirim. O AGEM, é conduzido de maneira
voluntária pelos Policiais Penais, no município de Campo Novo do Parecis - MT desde 2016. O
projeto tem como objetivo a prevenção do envolvimento de crianças e adolescentes com as
drogas e criminalidade, com o propósito de contribuir para o aprimoramento da sociedade local.
A entidade é reconhecida e certificada como de Utilidade Pública Municipal e Estadual.
A coordenação do Projeto AGEM vem por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a
concessão de uso do espaço da quadra 93-B1 com 50 mt de frente para a Rua Paraná, 60
mt para a Rua Porto Velho e 50 mt para a Rua ão Paulo que faz divisa de 60 mts com as
quadras 93B2A e 93B2B. A mesma sera adequada para implantação de novas
modalidades no projeto Agente Mirim, o Beach Tenis, Hand Beach, Fut-volei e Volei de
Areia. Tal documento é importante para podermos legalizar os espaço e captarmos recurso
para construção.
Respeitosamente, AGENTE MIRIM.
Documento assinado digitalmente
; b EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES
g o! Data: 15/03/2024 17:33:54-0300
IM é
EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES [º 2
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO á (SS
Í o 9
| ERA nº
EG
Teletone: (65) 99673-9747 — E-mail: agemenpii gmail.com Ss | ae
(0) agentemirimoficial agentemirimoficial: Rua Santa |
Catarina. Nº1665- Centro |
CEP: 78.360-000 — Campo Novo do Parecis - MT |
4 campo Novo DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Ano Fiscal: 2024
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Inclusão
8956 00016.000938.009381.000001 IMUNE DE AMBOS ATIVO 09/05/2011
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA PORTO VELHO 119-NE 000938 009381 000001
Complemento Bairro Cidade ur
CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Condomínio Loteamento CEP
78.360-000
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio
CAMPO NOVO DO PARECI 00016 - ZONA FISCAL 00016 16 PREDIAL
Dados do Proprietário/Responsavel Tributário
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 100.0000%
CONTATO E-MAIL
(65) 3382-5100 / (65) 3382-5100 NAOTEMQEMAIL.COM
LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF CEP
AV. MATO GROSSO 66 NE CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m? 60,000 0,000 50,000 50,000 60,000
Área Total Área Construída Fração 1. Valor Venal Territorial Valor Venal Prediat Valor Venal Total
3.000,000 m? 399,050 m? 100,0000 953.001,00 586.729,28 1.539.730,28
Valor Declarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m?
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Area - m2 Valor - m2
AREA TERRITORIAL TERRENO ft [1 0 3.000,000 317,6670
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos F.C.
925 - OCUPACAO 39 - CONSTRUIDO 0,00 100,000
926 - SIT. DO TERRENO 40 - ESQUINA/DUAS FRENTES 0,00 100,000
927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
928 - PEDOLOGIA 49 - INUNDAVEL 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 58 - COM CERCA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
932 - USO DO IMOVEL 66 - ALUGADO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 69 - NÃO 0,00 100,000
1150 - ESGOTO 100 - SIM 0,00 100,000
1151 - AGUA 102 - SIM 0,00 100,000
1152 - ILUMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000
1153 - SOLO 106 - TERRA 0,00 100,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 111 - COBRAR - 2,56% 0,00 100,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 114 - SIM 0,00 100,000
1156 - REDE TELEFONICA 116 - SIM 0,00 100,000
1157 - GUIAS E SARGETAS 118 - SIM 0,00 100,000
1158 - COLETA DE LIXO 120 - SIM 0,00 100,000
1159 - COBRA CIP 123- NÃO 0,00 100,000
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 Página: ide2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
PREFEITURA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Ano Fiscal: 2024
1201 - ESGOTO 124 - SIM 0,00 100,000
1202 - AGUA 126 - SIM 0,00 100,000
1203 - ENERGIA ELETRICA 128 - SIM 0,00 100,000
1204 - TELEFONE 130 - SIM 0,00 100,000
1205 - FOSSA 132 - SIM 0,00 100,000
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL 0,00 0,000
9001 - ZONEAMENTO URBANO 0,00 0,000
9003 - FATOR CORREÇÃO GRANDES AR 144 - ATE 5000 0,00 100,000
9005 » LIGAÇÃO ENERGIA 0,00 0,000
9006 - ÁREA VERDE 0,00 0,000
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área - m? Valor - m2
ÁREA EDIFICADA GEO CONSTRUÇÃO 10/01/2022 tt 0 399,050 1470,3152
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC.
1000 - PADRÃO DE CONSTRUÇÃO 34 - POPULAR 0,00 100,000
1035 - CARACTERISTICA 70 - CASA/SOBRADO 0,00 100,000
1036 - TIPO DE REVES/EXTERNO 7 - CHAPISCO/EMBOCO/REBOCO 5,00 0,000
1037 - TIPO DE PISO 10 - CERAMICA/MOSAICO 6,00 0,000
1038 - TIPO DE FORRO 14 - MADEIRA 4,00 0,000
1039 - TIPO DE COBERTURA 20 - CERAMICA 9,00 0,000
1040 - INST. SANITARIA 78 - INTERNA SIMPLES 0,00 100,000
1041 - POSICAO 81 - ISOLADA 0,00 100,000
1042 - TIPO DE CONSTRUCAO 22 - ALVENARIA 0,00 0,000
1043 - TIPO DE ESTRUTURA 28 - ALVENARIA 9,00 0,000
1044 - EST.DE CONSERVACAO 85 - BOM 0,00 100,000
1045 - INST. ELETRICA 90 - EMBUTIDA 0,00 100,000
1046 - SIT. DA CONSTRUCAO 91 - FRENTE 0,00 100,000
1047 - FACHADA 94 - RECUADA 0,00 100,000
1048 - SITUACAO DO IMOVEL 96 - OCUPADO 0,00 100,000
1049 - TEMPO DE CONSERVACAO 97-0A3ANOS 0,00 100,000
9000 - ALIQUOTA EDIFICAÇÃO 135 - SIM 0,00 100,000
1 - EDIFICAÇÃO 35 - RES./COM. ALVENARIA 200,00 100,000
9002 - FATOR DE LOCALIZAÇÃO 137 - SETOR 1 0,00 100,000
9004 - ISENÇÃO-(CONF. LEI 020/2008 A 150 - NÃO 0,00 100,000
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2024 Página: 2de2
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.318, efetivada em 14/10/2009, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
ES 8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
2 arquivado(s).
[e4
É) a respectiva matrícula, registros e
2 averbações; servindo esta como CERTID TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
o com referência a alienações, constrições de e de ações reais!ou pessoais reipersecutórias, integralmente
Ko)
E
[72
<
Õ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 274
Selo de Controle Digital
Cód. Ato(s): 176, 177, 8
BZB-24268 RS 62,40
Consulte: http://www-.tj.mt.jus.br/selos
e |
RA] Selo de Controle Digital
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com
[ImgCertidao]
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
057887
DANINNIDA 3153 VOITVANI VONIWI NO Oyávaziinav santmvnt TYNDIOVN DINQUSSIL OGOL WI DANMYA
ESTADO DE COMARCA DE ;
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
| CARTORIO RUI BARBOSA - 10.OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
el, José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 5.318
Data: 14 de outubro de 2009
IMÓVEL: Lote 93-B1 (noventa e três-B um), da quadra 93-B (noventa e três B), com área de 3.000,00 m? (três mil metros
quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”, situado nesta cidade e comarca de
- Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 60,00m (sessenta metros) para Rua
Porto Velho; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B2; Lado Direito: 50,00m (cinquenta metros) para Rua São
Paulo; Lado Esquerdo: 50,00m (cinquenta metros) para Rua Paraná”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato
Grosso, 66-NE, centro, nesta cidade.
* REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-4.838, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial.
AV1-5.318 - 14/ outubro-/2009: ABERTURA DE MATRICULA. A requerimento de parte interessada, procede-se a esta
averbação para constar que a presente matricula foi aberta em virtude do fracionamento do imóvel constante da matrícula
nº 4.838. PROTOCOLO: 12864 - Liv. 1-H, de 14/ outubro /2009. (Isento de emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº 8.485/2006).
Dou fé. O oficial.
AV.2-5.318 - 11/ abril /2011: Procede-se esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula tem sua origem
em área comunitária, devendo assim permanecer até que se promova sua desafetação, se transformado em bem
dominical. Dou fé. O oficial. sã
Ed Lero (AEE ta assa
Cartório Rui Barbosa
1º Ofício - Registro de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
Cettifica qu: a presênte certidzo foi a'da na forma
reprografica, nos te ps de 4 :* do Ant. 19, da jei 6.015/73,
qtos