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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaInstitui o Programa "CNH Popular" para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos de baixa renda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.234/2024
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado na em discussão única 5x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer favorável em conjunto.
2024-04-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-04-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 22.04.2024 Data da Resposta: 22/04/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário e encaminhado às Comissões (CLJRF, COSP e CFO) que dispõem de dez dias cada para emissão de parecer.

Documents (1)

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Projeto de Lei Nº 84/2024-LE, de 22 de abril de 2024.



Autoria: Ver. Willian Freitas



Ementa: Institui o Programa "CNH Popular" para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos de baixa renda, e dá outras providências.



O Vereador Willian Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Projeto de Lei institui o Programa "CNH Popular" no município de Campo Novo do Parecis, visando proporcionar a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a população economicamente vulnerável.

Parágrafo Único. As disposições desta Lei também se aplicam, conforme pertinente, aos procedimentos e atos administrativos correlatos à implementação do Programa.

CAPÍTULO II - DO PROGRAMA CNH POPULAR

Art. 2º. O Programa "CNH Popular" consistirá no custeio, pelo Município, das seguintes despesas associadas à obtenção da CNH para os beneficiários qualificados:

I - Taxas de exames clínico-médicos de aptidão física e mental;

II - Exame psicológico;

III - Licença de aprendizagem de direção veicular;

IV - Demais taxas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Art. 3º. A Prefeitura de Campo Novo do Parecis será responsável por cobrir os custos referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§1º. O município poderá celebrar convênios com entidades representativas dos CFCs, além de parcerias com o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) para a execução desses cursos.

 §2º. Os convênios e parcerias mencionados deverão respeitar as normativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO III - DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º** Poderão se beneficiar do Programa "CNH Popular" os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, incluindo:

I - Beneficiários do Auxílio Brasil;

II - Agricultores familiares;

III - Pessoas com deficiência;

IV - Egressos do sistema penitenciário;

V - Indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, comprovadamente residentes em Campo Novo do Parecis.

Parágrafo Único. Será beneficiário do Programa “CNH Popular” apenas uma pessoa por núcleo familiar.

CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO

Art. 5º. A execução do Programa "CNH Popular" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará as atividades administrativas necessárias.

Art. 6º. As despesas decorrentes da implementação e manutenção deste Programa serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Anual, e abertura de créditos especiais, suplementares e recursos provenientes de convênios.

§1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura inicial dos custos do Programa.

§2º O impacto orçamentário e financeiro será detalhado anualmente, conforme o Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Aos beneficiários do programa que se tornarem profissionais mototaxistas, após a obtenção da CNH categoria "A", será doado 1 (um) capacete e 1 (um) colete alusivo a categoria.

Art. 8º. Os critérios para inscrição no programa, a quantidade de vagas por ano, e os detalhes dos equipamentos a serem doados (capacetes e coletes) serão definidos em decreto regulamentar.

Art. 9º. Este Programa fica incluído no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias do Município, conforme legislação vigente.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, após a adoção das medidas preparatórias necessárias.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 22 de abril de 2024.





VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES















JUSTIFICATIVA

O acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa não apenas uma habilidade prática essencial, mas também uma ferramenta de empregabilidade que pode significativamente influenciar a qualidade de vida dos indivíduos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social. Em Campo Novo do Parecis, um município com significativas disparidades socioeconômicas, a criação de um programa que facilite esse acesso é não apenas relevante, mas necessária.

O "Programa CNH Popular" tem como objetivo principal democratizar o acesso à CNH para cidadãos de baixa renda, proporcionando a eles maiores oportunidades de inserção no mercado de trabalho, seja em atividades que exijam deslocamento constante ou em profissões específicas como mototaxistas e transportadores rodoviários. A gratuidade no processo de obtenção da CNH para a população carente é uma medida que promove equidade, inclusão social e desenvolvimento econômico.

A CNH é frequentemente um requisito para muitos empregos que oferecem remuneração acima do salário mínimo, especialmente na área de transporte e serviços. Ao facilitar o acesso à CNH, o programa não só ajuda os cidadãos a qualificar-se para esses empregos mas também apoia o crescimento econômico local ao aumentar a quantidade de trabalhadores qualificados.

A habilidade de se deslocar com facilidade é crucial, especialmente em áreas rurais e para agricultores familiares, que precisam transportar produtos ou acessar diferentes partes do município e regiões vizinhas.

Ao subsidiar a obtenção da CNH para cidadãos de baixa renda, o programa atua diretamente na redução das desigualdades sociais e econômicas, proporcionando a todos uma chance mais igual de sucesso profissional e pessoal.

Com a formalização e educação no trânsito como componentes do programa, espera-se uma redução na incidência de infrações de trânsito e condução sem licença, contribuindo para um trânsito mais seguro.

O programa será financiado por dotações orçamentárias próprias do município, garantidas pela Lei Orçamentária Anual, e, se necessário, por créditos especiais autorizados. A alocação de R$ 100.000,00 para o ano de 2025 é um investimento inicial que trará retornos substanciais em termos de desenvolvimento social e econômico, além de promover a justiça social.

O "Programa CNH Popular" é um projeto de lei que reflete o compromisso do governo municipal de Campo Novo do Parecis com a justiça social, desenvolvimento econômico e segurança no trânsito. Ele é estratégico, inclusivo e representa um passo vital em direção à igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Aprovando este projeto, estaremos garantindo um futuro mais justo e promissor para nossa população, apoiando nossos cidadãos não apenas a se deslocarem, mas a avançarem na vida com dignidade e oportunidades ampliadas.

Assim, solicito aos meus colegas vereadores que apoiem este projeto de lei, que é fundamental para o nosso município e para a vida de muitos cidadãos que aspiram não apenas a dirigir, mas a melhorar suas vidas através das oportunidades que uma CNH pode proporcionar.

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