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INDICAÇÃO Nº 357/2024
AUTORIA: VER. SATÍLIO NEVES
INDICO AO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE HORÁRIO CÍVICO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade de implementação e padronização de horário cívico nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
O estabelecimento de um horário padronizado para o ato cívico nas escolas municipais se baseia na importância de promover valores cívicos e patrióticos entre os estudantes desde cedo. Este momento dedicado às atividades cívicas proporcionaria uma oportunidade valiosa para os alunos aprenderem sobre os símbolos nacionais, valores cívicos, história e cultura do país, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma consciência cidadã e senso de pertencimento a comunidade e a nação. Além disso, a hora cívica pode fortalecer os laços entre a escola e a comunidade, incentivando a participação ativa dos alunos em eventos cívicos e comemorações locais.
Diante do exposto se faz de suma importância a implementação de um padrão para ocorrência da hora cívica nas escolas municipais, tendo como sugestão que seja ao menos uma vez por semana.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 06 de maio de 2024.
VER. SATÍLIO NEVES
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