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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.763.721,99 e dá outras providências.
native_id26152

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.191/2024
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da pauta da sessão ordinária de 10.06.2024 Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Requerimento de urgência especial assinado por todos os Vereadores
2024-06-04 Encaminhamento de Expediente
2024-05-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/06/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-05-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.05.2024 Data da Resposta: 27/05/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência simples e encaminhado às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para emissão de parecer após análise da assessoria jurídica.
2024-05-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 125/2024-GP Data da Resposta: 27/05/2024 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 131/2024-GAB
2024-05-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.05.2024 Data da Resposta: 06/05/2024 Resposta Observações: Retirado da pauta à pedido do Presidente.

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
e;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 26/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.763.721,99 (cinco milhões, setecentos e sessenta e
| três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, da fonte de recursos vinculados à
| saúde - exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar, para
utilização dos recursos financeiros oriundos de receitas do Fundo Nacional de
Saúde e Fundo Estadual de Saúde, bem como os provenientes de Receitas de
Impostos e de Transferências de Impostos — Saúde - exercícios anteriores.
O Crédito Adicional ora solicitado objetiva utilizar recursos do superavit
pemisairo das fontes vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde e tais recursos suprirão
dotações das ações de custeio e investimentos, para aquisição de material
permanente e equipamentos hospitalares para as novas unidades de saúde, bem
como pára a substituição de materiais e equipamentos na Secretaria de Saúde em
seus diversos departamentos e assim melhorar a qualidade no atendimento à
população.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência-simples o presente Projeto de Lei.
| Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
, RAFAEL Assinado de forma
digital por RAFAEL
MACHADO:9 macHaDo.s2916201054
Dados: 2024.05.02
| . 2916201068 1o1s10-0400
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.361 [BRBRBSESS' oEENEN EB bESAENTAR Ra 26) 20BE 20 DE MSRIL 202
| CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
“e
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.763.721,99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
| que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.763.721,99 (cinco milhões, setecentos e
sessenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
| 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos - saúde-exerc. anterior
Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus R$ 50.133,76
governo federal - gestão do sus
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
001.10.301.0009.10090 MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
001.10.122.0008.20084
25001002000000 R$ 110.000,00
28000000601000
3 Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov.
| 26019110000000 federal - investimento - emenda individual R$ 4.672,95
26013110000600 Transf. do sus prov. do gov. federal - investimento R$ 200.000,00
- emenda individual - atencao basica
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES
001.10.301.0009.20144 COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
?6210000600000 Transferências de recursos do sus estado - psf- R$ 9.456,00
exerc.anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus
001.10.301.0009.20175
26000000600000 A À R$ 881.705,05
governo federal - atenção basica
| . os ,
26210000600000 Transferências de recursos do sus estado - psf- R$ 257.386,02
exerc.anterior
26000000600001 Transf. fundo a fundo de rec. do sus proven. do R$ 13.800,00
gov. federal - custeio - atenção básica - alimentar
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
26213210000001 Transferências sus estadual - emenda - portaria
e 131/2023/gbses
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos - saúde-exerc. anterior
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - MAC
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001002000000
001.10.302.0010.10088
Receita de impostos e de transferências de
impostos - saúde-exerc. anterior
Transferências de recursos do sus fundo a fundo
26010000603000 destinados a investimentos - atenção
especializada
Transferências sus estadual - emenda - portaria
25001002000000
2821824 0000004 131/2023lgbses
j MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
001.10.302.0010.20091 Mena E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
25004 002000000 impostos - saúde-exerc. anterior
Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov.
EA RR fed-bl.custeio -atenção de média e alta complexid
26210000603000 Transferências de recursos do sus - estado - mac
- média alta complexidade
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. convenio união - saúde - emenda
269/18:/10000000 individual - exerc. ant.
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov.
2aUo00oaBUSNDo fed-bl.custeio -atenção de média e alta oomglesãd
Transferências de recursos do sus - estado - mac
- média alta complexidade
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
001.10.302.0010.20094 DE REsSEÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. fundo a fundo de rec. do sus prov. do gov.
fed-bI.custeio -atenção de média e alta complexid
Transferências de recursos do sus - estado - mac
- média alta complexidade
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
001-10:302:0040.20099 pe DETENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do sus - estado - mac
- média alta complexidade
Q01.10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
, Transferências a instituições privadas sem
fins lucrativos
26210000603000
26000000603000
26210000603000
46210000603000
e 4%
3.3.50.00.00.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
50.000,00
100.000,00
200.000,00
3.550,33
11.577,16
1.890.000,00
80.474,26
86.624,05
16.164,07
100.000,00
93.843,75
50.000,00
116.000,00
93.843,75
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
4
25001002000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 783.000,00
impostos - saúde-exerc. anterior
| 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001002000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 400.000,00
impostos - saúde-exerc. anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferencias fundo a fundo de recursos do sus
governo federal - assistencia farmaceutica R$ 27.501,27
Transferências de recursos do sus estado - R$ 76.222,55
farmacia basica - exerc.anterior
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA
001.10.304.0012.20099 SANITÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
| . 001.10.303.0011.20096
26000000602000
26210000602000
26000008605000 Transferencias fundo a fundo de recursos do sus R$ 44.000,00
| governo federal - vigilancia em saude
26210000605000 Tianeferências de recursos do sus selado + R$ 13.767,42
| . vigilância em saúde - exercícios anteriores
| TOTAL R$ 5.763.721,99
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 30 de abril de 2024.
RAFAEL Assado de forma digita
| or RAFAEL
MACHADO:9291 Machado 52916201068
E é 6201068 E
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Assinado de forma digral por
MARCIO ANTAO MARCIO ANTÃO
CANTERLE:38593572049 CANTERLE d8593572040
Dados: 2024.05.02 10:20:45 -04/00'
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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