CAMPO NOVO
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PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 33, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. $rs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 29/2024, que conta com a seguinte ementa:
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E JA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que tem por
finalidade instituir o mês de maio como o mês de prevenção, conscientização e combate
ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes no Município de Campo
Novo do Parecis.
O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito de
atuação do Poder Público Municipal, através do mês de maio “Maio Laranja: Faça Bonito —
Proteja nossas crianças e Adolescentes", em alusão ao dia 18 de maio, data em que se
comemora o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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RSBUNIS: DisaBe”sSBraoa nsff tufgao co" nbs Se prêvenção
zação e combate ao abuso e a exploração sexua
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Adolescentes", instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000 em memória da menina Araceli
Cabrera Sánchez Crespo.
O mês de maio acende o alerta para o combate a um mal que acomete
crianças e adolescentes que é o abuso e a exploração sexual, crescente a cada ano em
nossa sociedade, havendo um crescente registro no ambiente intrafamiliar, cujos agressores
muitas vezes são justamente quem tem o dever legal de proteger a vítima.
Infelizmente um percentual muito baixo, em torno de 10% dos casos
chegam ao conhecimento das autoridades competentes, exatamente porque a maioria
dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, onde os familiares não querem, em regra, a
punição do agressor, e, muitas vezes, responsabilizando a própria vítima pela violência
sofrida.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários
fatores de risco, além da sua vulnerabilidade, estabelecendo relações diversas de poder
sobre esta fatia indefesa da sociedade, sendo ainda mais gritante quando esse poder está
relacionado a gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social, geração e condições
econômicas.
A Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e
Adolescentes" é muito importante para que a sociedade possa colocar no centro dos
debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e
podem se tornar irreversíveis.
Desta forma, objetiva-se neste mês a intensificação de campanhas a fim
de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em
defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual,
podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração
sexual, como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema
ganha reforço especial no mês de maio, para conscientização da sociedade sobre os
direitos das crianças e adolescentes.
Vale lembrar que a dignidade é um imperativo da Justiça social, sendo
fundamento da República Federativa do Brasil em seu artigo 1º, inciso Ill, da CF/88, e
perpassa todos os demais princípios constitucionais. A Lei Maior de 1988 prevê em seu artigo
227 a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado, na proteção de
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crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade, os seus e colocando-os a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares.
Atenciosamente,
RAFAEL Assinado de forma digital
MACHADO:9 tkcruoosisisanose
Dados: 2024.05.03
2916201068 crssao-oroo
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 03 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUÇÃO DO MÊS DE PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Campanha “Maio Laranja:
Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente durante o
mês de maio em alusão ao dia 18 de maio, data em que se comemora o "Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ", instituído pela Lei
Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo.
Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município.
Art. 2º - O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às diversas
Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver atividades em alusão a
Campanha, sem prejuizos na grade curricular.
Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal, Civil,
Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao SGD, entidades religiosas,
podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização
de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei.
Ar. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, poderá também incentivar e
apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência
Especializado de Assistencia Social (CREAS) poderá promover ações, desenvolvendo
atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade em atividades diversas, com a
participação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos.
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Ar. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na semana correlata
ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes”, instituído no 18 de maio.
An. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e
Adolescentes" poderão ser realizadas palestras, seminários e ações educativas a fim de
prevenir e coibir o aumento dos casos de violencia sexual contra crianças e adolescentes.
An. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentária consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de maio de
2024.
RAFAEL Aesrda forma digital
MACHADO:92 MACHADO 92916201068
Dados: 2024.05.03
916201068 09:43:45 -0400'
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
fe
MARCIO ANTAO Assinado deforma digital
CANTERLE:3859 CANTERLE:38593572049
3572049 eo ps
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CAMPO NOVO DO PARECIS = MT
LEI MUNICIPAL N" 125/90
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
APROVA A MINUTA DA LEI QUE DISPÕE
SOBRE A CAMPANHA FAÇA BONITO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA de Campo
Novo do. Parecis — MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no
uso de suas atribuições legais estabelecidas*na Lei Municipal nº 2438/2023 , clc a Lei
Federal nº 8.069/1990, sob portaria 740/2023:
CONSIDERANDO: Ei
. Deliberação er em reinião no dia 20 de março de 2024;
És
à,
> . Presidente. CMDÇA-CNP
Portaria 740/2023 as