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if | DOPARECIS
PREFEITURA
| MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 034, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 030/2024, que conta com a seguinte ementa:
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE
| BANCADA Nº 034, 035, E 036 E CONSTANTES NA
LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, que deverão ser
executadas no Exercício 2024.
As Emendas Parlamentares a serem alteradas são Emendas de Bancada nºs 034,
035 e 036, totalizando um valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O objetivo destas alterações visa atender às solicitações do nobre Vereador,
através do ofício nº 119/2024 do Poder Legislativo, que alteram os objetos, valores e entidades
que formalizarão o Fomento para atender as emendas citadas.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu
singular apreço.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D024-B8A6-7CA7-1B54 e informe o código DO24-B8A6-7CA7-1B54
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DO PARECIS
id PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 09 DE MAIO DE 2024.
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE
BANCADA Nº 034, 035 e 036 CONSTANTES NA
LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Altera as Emendas s de BANCADA Nº 034, 035 e 036 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da
seguinte forma:
EMENDAS DE BANCADAS
Nº 7) ] g e SE -pártido” * ; VALOR
EIB-034 RR
EIB-035
R$ 90.000,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 09 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.560-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«? — MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 17/05/2024 14:43:35 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasilelra v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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