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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 e dá outras providências.
native_id26253

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.192/2024
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-06-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/06/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-06-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.06.2024 Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 106/20: ora: 15:1
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Brisa BROSE Th BEL! 18,28205 29 DE mato oe zoze
CAMPO NOVO
9) DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 38, DE 29 DE MAIO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 34/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e dá
outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro da fonte de recursos não vinculados
— exercício anterior.
A suplementação ora solicitada tem como objetivo utilizar recursos oriundos
de fonte do superavit - exercício anterior para reforçar dotações em diversas Ações
voltadas à Assistência Social, como à Criança e ao Adolescente, à Manutenção do
CRAS, Conselho Tutelar, Apoio à Comunidade Carente e Benefícios Eventuais,
Fomento ao trabalho e renda, entre outras, conforme detalhado no presente projeto de
lei.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, LL
A lee"
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
é] CAMPO NOVO
a DO PARECIS >»
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUOTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 740.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
: SOCIAL
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 184.631,44
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO
002.08.243.0013.20113 SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO
001.08.122.0002.20101
ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
| 25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 80.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE
| 002.08.244.0013.20104 Er ERÊNCIA DE ASS. SOCIAL - CRAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 80.000,00
APOIO À COMUNIDADE CARENTE E
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 44.258,76
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE
002.08.244.0013.20108
002.08.244.0013.20173 TR ANSFERÊNCIA DE RENDA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 14.550,00
004.08.243.0013.20117 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 39.006,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
005.08.244.0013.20105 yyNicIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT N
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
é] CAMPO NOVO
a DO PARECIS »»
PREFEITURA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 21.532,02
005.11.334.0015.20121 APOIO E MANUTENÇÃO DO SINE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 29.006,00
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE
009.08.244.0004.20103 CIDADANIA.
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior R$ 247.015,78 ,
TOTAL R$ 740.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 29 de maio de 2024.
> VA
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipaf de Administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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