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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.523.000,00 e dá outras providências.
native_id26254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.193/2024
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-06-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/06/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-06-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.06.2024 Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Camara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: é
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
BREMAE RA E BSS hEBESLETTNA 18,2822º 2º DE núto 2024
É CAMPO NOVO
E DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
o Projeto de Lei nº 35/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.523.000,00 (quatro milhões quinhentos e
vinte e três mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Excesso de Arrecadação proveniente de Emendas
Parlamentares vinculados a Saúde, conforme detalhado no presente projeto de lei:
Emenda Individual do Deputado Federal Carlos Fávaro no valor de
2.000.000,00 (dois milhões de reais), para custeio na assistência hospitalar e ambulatorial;
Emenda Individual da Deputada Amália Barros (in memórian) no valor de
500.000,00 (quinhentos mil reais), também para custeio na assistência hospitalar e
ambulatorial;
Emenda Individual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do
Deputado Federal Coronel Assis e o valor de R$ 126.000,00 (centos e vinte e seis mil reais)
do Deputado Abílio Brunini, ambos para custeio na atenção primária (básica);
Emenda Individual da Deputada Federal Amália Barros (in memórian), no
valor de R$ 1.697.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil reais) para aquisição
de um ônibus para o transporte de pacientes.
Encaminhamso anexo, cópias das portarias GM/MS Nº 3.603 e 3.604 de 19
de abril de 2024, do Ministério da Saúde, onde estão detalhados os recursos das emendas
para nosso Município, bem como a correspondência via e-mail do TransfereGov onde foi
informado que o recurso no valor de R$ 1.697.000,00 foi disponibilizado para Campo Novo
do Parecis/MT.
Por essa razão solicitamos a abertura do crédito adicional suplementar nas
referidas ações para assim possibilitar a execução dos objetos das emendas supracitadas.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei. '
Je
Mv
IV
NS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS »
PREFEITURA
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
L.
» 44 RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUOTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.523.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.523.000,00 (quatro milhões quinhentos e
vinte e três mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
001.10.301.0009.20175 ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
16000000600000 Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do R$ 326.000,00
governo federal- bloco custeio atenção básica
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS
001.10.302.0010.10088 E MATERIAL PERMANENTE - MAC
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. convenio união - saúde - emenda
16313110000000 júdivididi R$ 1.697.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES
001.10.302.0010.20091 pp MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do
ia governo federal - bloco atenção especializada
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do
tEOGORENENANOO governo federal - bloco atenção especializada
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do
governo federal - bloco atenção especializada R$ 220.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO (;
DE ESPECIALIDADES À p" ,
“UM
R$ 940.000,00
001.10.302.0010.20093
R$ 240.000,00
001.10.302.0010.20094
16000000603000
001.10.302.0010.20148
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
E) DO PARECIS Pa
PREFEITURA
16000000603000 Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do R$ 300.000,00
governo federal - bloco atenção especializada
001.10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do R$ 400.000,00
3.3.50.00.00.00
tRocRonneaaaa governo federal - bloco atenção especializada
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
16000000603000 Transf. fundo a fundo de rec. do SUS prov. do R$ 400.000,00
governo federal - bloco atenção especializada
TOTAL R$ 4.523.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Unico. A abertura do crédito adicional solicitado no Art. 1º desta lei será
regulamentada por decreto, de acordo com a efetiva liberação dos recursos financeiros
provenientes das emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 29 de maio de 2024.
E +
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
LG
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixa no lôgal iálivl 7? supra, cumpra-se.
CANTERLE
I de Administração
Secretário Munici
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78/360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
22/04/2024, 16:56
ad
PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UN ÃO
Publicado em: 22/04/2024 | Edição: 77 | Seção: 1 | Par
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024
———————
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto
no Capítulo ||, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão,
disponivel no portalfns.saude.gov.br. ERA
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medicas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência,
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas
destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
[ no | VALOR TOTAL |
| i 'COD. VALOR POR DA ER
UF | MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA | EMENDA EMENDA (R$) PROPOSTA 'P
(R
'MA| AFONSO CUNHA — FUNDO M SAUDE. 36000581964202400 | |29600005| 700.000,00 |700.00000
MA | AFONSO CUNHA FUNDO M SAUDE | 36000581972202400 | (45130004 700.000,00 |700.000,00
FUNDO |
MA ALDEIASALTAS— MUNICIPALDE | |36000581255202400 pas 500.000,00 [50000000
| Co ALDEIASALTAS | . o
| FUNDO | | | |
MA ALDEIASALTAS— MUNICIDALDE | 36000581258202400 | 29600005 750.000,00 |75000000 1
| FUNDO | |
MA [ALDEIAS ALTAS spgpçE DE | |36000581264202400 45130004 75000000 |75000000 1
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22/04/2024, 16:56 PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DEA ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional,
FUNDO |
MUNICIPAL DE | 36000587888202400 39640004 700.000,00 700.000,00
SAUDE |
FUNDO
| need
vo RS DE |36000587889202400 44200007 150.000,00 [150.000,00
| SAUDE |
PORTO
MS MURTINHO
1103
Eq
FUNDO
| 'RIO VERDE DE
Ms, | MATO GROSSO En AL, DE |36000589364202400
39840004 50000000 |50000000 1030
| FUNDO
MS ROCHEDO MUNICIPAL DE |36000590956202400
I SAUDE
E DS dese se
FUNDO |
MS SELVIRIA MUNICIPAL DE |36000591704202400 | 14200007 15000000 150.000,00 1030
| SAUDE | o |
FUNDO |
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
SIDROLANDIA-
Ms.
FUNDO. . |
| ! 1 1] |
MS VICENTINA GUNS DE |36000582245202400 44200007 10000000 [10000000 1030
VICENTINAMS | A | E esa
FUNDO | |
MT | ACORIZAL MaicIDEL DE |36000585337202400 42010003 600.000,00 600.000,00 * 1030
ACORIZAL |
| FUNDO | | |
MT ALTOGARCAS — |MúNICIDAL DE | 36000588590202400 42900004 200.000,00 |200:000,00 1030
s |ALTOGARCAS | o Lo |
FUNDO |
MT ALTOGARCAS MUNICIPAL DE | 36000588599202400 43260001 150.000,00 (150.000,00
ALTO GARCAS | |
FUNDO | | | |
|MT ARAPUTANGA | MENICICAL DE | 36000585486202400 41530002 500.000,00 500.000,00 1030
a . ARAPUTANGA | e "a a |
Do FUNDO 5 | | |
[MT ARENAPOLIS [MUNICIPAL DE | 36000580871202400 42900004 200.000,00 |200.00000 * 1030
FUNDO
MT ARENAPOLIS — |MUNICIPAL DE |36000580899202400 41530002 |200.000,00 |20000000 1030
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|
|
| Í
| |
| | |
nação] mutante 100.000,00 . 1030
300.000,00 1030
'300.000,00 6Q0,000.00 : 1030
MS SIDROLANDIA
|
|
| FUNDO Lo O RR
| JpaRSADO MUNICIPAL DE | |
MT SAUDE DE |36000587976202400 43260001 500.000,00 |500.000.00 : 1030
BUGRES |
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Lo — | BUGRES
o FUNDO
a MUNICIPAL DE | | |
Mr SAUDE DE |36000587977202400 41530002 1.550.000,00 |1550.00000 1030
|BUGRES |
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FUNDO
| BARRA DO MUNICIPAL DE |
MT GARCAS ERRA DE 36000583319202400 43260001 [500.000,00 500.000,00 1030
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| FUNDO |
MT BRASNORTE — |MUNICIPAL DE |36000586557202400 42900004 7832800 7832800 | 1030
| SAUDE | | |
| FUNDO | |
MUNICIPAL DE |
|
|
—b | om ge NOVO |SAUDEDE | |36000580274202400 42900004 12600000 |12600000 1030
DO PARECIS CAMPO NOVO
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Mr | CAMPO NOVO
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| |
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MUNICIPAL DE
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D'OESTE |
“PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GMIMS Nº 3.603, DE 19 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
36000580280202400 | 43260001 [20000006
36000582197202400 41530002 | 1.000.000,00
|
É
36000586623202400
43270001 300.000,00
36000585088202400 41530002 850.000,00
|
36000580750202400 43270001 100.000,00
|
N:
36000583546202400 |42900004 150.000,00
| |
36000583549202400 43260001 200.000,00
| |
|
|
36000587545202400 43260001 300.000,00
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|
42900004 173.809,00
36000587924202400 41530002 '200.000,00
e |st5s0002 200.000,00
]
|
Bo0005BOS/5202400)| |41530002 1500, 000,00
36000588161202400 | 42900004 150.000,00
| |
36000585101202400 [43270001 600.000,00
t
]
36000584214202400 |42010003 400.000,00
|
|
36000582369202400 42010003 416.000,00
36000579562202400 [43260001 '200.000,00
36000579566202400 [43270001 400.000,00
|
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36000582862202400 41530002 500.000,00
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E
20000000 )|
1.000.000,00
300.000,00
850.000,00
100.000,00
150.000,00
200.000,00
300.000,00
373.809,00
200.000,00
500.000,00
150.000,00
600.000,00
[400.000,00
416.000,00
|
[200.000,00
|
|
400.000,00
500.000,00
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| 1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
"1030
15/21
Mirfistêrio da Sade
ADVERTÊNCIA
https://bvsms. saude. gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3604 22 04 20
Este texto ngo substitui o publicado no Diária Oficial da Unido
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.604, DE 19 DE ABRIL DE 2024
——————————""Aútoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
do custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
rêsolve:
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141,
Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
1
Amt. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Ant, 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário
ll, da Portaria GMIMS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
portalíns.saude.gov.br.
Co An. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcola única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Am, 6º A prestação de contas sobre a apli
RAG, aprovado pelo respectivo
Anual de Gesté
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Ant. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
icação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
ur
Ac
: AC
AC
AC
AL
AL
AL
AM
1of32
MUNICÍPIO
RIO BRANCO
RIO BRANCO
RIO BRANCO
RIO BRANCO
ARAPIRACA
DELMIRO
GOUVEIA
MACEIO
MACEIO
MACEIO
PALMEIRA DOS
INDIOS
PENEDO
APUI
BORBA
HUMAITA
ENTIDADE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
FUNDES
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
FUNDES
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
FUNDES
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
FUNDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAPIRACA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE DELMIRO GOUVEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE APUI
PMBISEMSAIFMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE HUMAITA -
AMAZONAS
VALOR TOTAL
DAPROPOSTA MENDA
Nº DA PROPOSTA
(R$)
36000583562202400 4.682.897,00
36000583975202400 4.000.000,00
36000584001202400 8.800.000,00
36000584 108202400 16.383.460,00
36000588682202400 7.000.000,00
36000588129202400 76.771,00
36000580578202400 -2.002.449,00
36000580724202400 2.500.000,00
36000590593202400 500.000,00
36000585368202400 1.000.000,00
36000591842202400 500.000,00
36000581392202400 500.000,00
36000580155202400 900.000,00
36000589811202400 400.000,00
cóD.
44990003
43300005
43820008
40780025
42960014
43470013
43470013
43470013
42960014
42960014
42960014
42960014
39260002
41370002
39260002
VALOR POR
EMENDA (R$)
4.882.897,00
4.000.000,00
8.800.000,00
16.383.460,00
2.000.000,00
5.000.000,00
76.771,00
2.002.449,00
2.500.000,00
500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
500.000,00
800.000,00
400.000,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
1030251182E900012
1030251182E900012
1030251182E900012
1030251182E900012
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900013
1030251182E900013
1030251182E900013
CNES
5786592
5786592
5786592
5786592
2005050
2005050
9564632
2009773
2007037
2009773
2010631
2003775
6820662
6572057
764711
VALOR (R$)
4.682.897,00
4.000.000,00
8.800.000,00
16.383.460,00
2.000.000,00
5.000.000,00
76.771,00
2.002.449,00
2.500.000,00
500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
500.000,00
900.000,00
400.000,00
15/05/2024, t
Ministârio da Sagde
MG VICOSA
Ms CAMAPUA
MS: CAMPO GRANDE
MS: CAMPO GRANDE
Ms CASSILANDIA
Ms NAVIRAL
MT AGUA BOA
MT | ALTOGARCAS
MT ARENAPOLIS
MT BRASNORTE
Mr CACERES
MT. CAMPINAPOLIS
' :
Ez yr CAMPO NOVO DO
—— 1 PARECIS
MT CANARANA
Mr CHAPADADOS
GUIMARAES
Mr CHAPADA DOS
GUIMARAES
MT COLIDER
|MT' COMODORO
MT CUIABA
MT CUIABA
MT! DIAMANTINO
GUARANTA DO
Lil NORTE
MT ITIQUIRA
MIRASSOL
MT DOESTE
MT NOVA OLIMPIA
PORTO
MT ESPERIDIAO
MT; RONDONOPOLIS
Mr SÃO JOSE DO RIO
CLARO
Mr sinoP
MT SORRISO
12 0f32
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CASSILANDIA-MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALTO GARCAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DO BUGRES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DO BUGRES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPINAPOLIS
“FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/
MT
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPO NOVO DO PARECIS!
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CANARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
CHAPADA DOS GUIMARAES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
CHAPADA DOS GUIMARAES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE COLIDER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE COMODORO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
GUARANTA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SINOP
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE SORRISO
https://ovsms. saude. gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3604 22 4
36000591362202400 200.000,00
36000588106202400 500.000,00
36000587609202400 2.000.000,00
36000587652202400 1.500.000,00
36000583766202400 500.000,00
esinesrasão 2.000.000,00
36000588116202400 3.000.000,00
36000588595202400 281.016,00
36000580918202400 400.000,00
36000587988202400 500.000,00
36000587991202400 1.055.030,00
36000586585202400
1.000.000,00
36000589290202400 1.600.000,00
36000583763202400 350.000,00
36000580295202400 500.000,00
36000580309202400 ' 2.000.000,00
36000583023202400 1.400.000,00
36000585116202400 650.000,00
36000585124202400 650.000,00
36000587631202400 500.000,00
36000579636202400 1.000.000,00
36000583002202400 14.000.000,00
36000583033202400 14.817.425,00
36000583818202400 585.793,00
36000587013202400 2.100.000,00
36000591294202400 400.000,00
36000583413202400 750.000,00
36000585252202400 350.000,00
36000586669202400 214.849,00
36000579385202400 5.000.000,00
36000585176202400 1.000.000,00
36000591641202400 7.000.000,00
36000579972202400 3.000.000,00
42870009
44200011
42790020
42790020
44200011
40860006
42010002
41530001
38050005
43260003
41530001
42010002
38050005
38050005
“42970004
;42010002
las 0002
41530001
38050005
41530001
43270002
31010001
38050002
41530001
42010002
38050005
41530001
41530001
41530001
38050005
41530001
38050005
38050005
“200.000,00
500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
500.000,00
2.000.000,00
3.000.000,00
“281.016,00
400.000,00
500.000,00
“1.055.030,00
1.000.000,00
1.600.000,00
(350.000,00
(500.000,00
“2.000.000,00
1.400.000,00
850.000,00
650.000,00
500.000,00
1.000.000,00
(14.000.000,00
14.817.425,00
585.793,00
2.100.000,00
400.000,00
750.000,00
350.000,00
214.849,00
5.000.000,00
1.000.000,00
7.000.000,00
3.000.000,00
1030251182E900031
1030251182E900054
1030251182E900054
1030251182E900054
1030251182E900054
1030251182E900054
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182€900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
| 1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
1030251182E900051
5510392
6404359
5347149
0009717
5583675
5601878
6652204
5406749
6533329
6463002
6463002
5464625
6364713
6415148
«BATNTAS
aaa
6611583
6500544
8500544
6256589
6706568
4069463
a069463
2682753
5482119
6s953n
6364012
5654041
6364527
2396785
4070135
4070232
2533820
200.000,00
500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00 *
500.000,00
2.000.000,00
3.000.000,00
281.016,00
400.000,00
500.000,00
1.055.030,00
1.000.000,00 -
1.600.000,00
350.000,00
ao
“2.000.000,00 + OW
“500.000,00
1.400.000,00
650.000,00
850.000,00
500.000,00 .
1.000.000,00
14.000.000,00
14,817.425,00
585.793,00
2.100.000,00
400.000,00
750.000,00
350.000,00
214.849,00
5.000.000,00
1.000.000,00
7.000.000,00
3.000.000,00 .
15/05/2024, 07
14/05/2024, 09:21 E-mail de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - [TransfereGov] Transferência Especial - Recurso disponibilizad...
CAMPO NOVO
AE DO PARECIS departamento convenios <convenios(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br>
PREFEITURA
[TransfereGov] Transferência Especial - Recurso disponibilizado - Emenda
202442970002-Amália Barros
1 mensagem
Transferegov <especiais, transferegoveconomia.gov.br> 13 de maio de 2024 às 10:27
Para: convenios(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br, dep.amaliabarrosQcamara.leg.br
Transferegov
“Prezados(as),
informamos que recursos na modalidade de Transferência Especial foram disponibilizado no Transferegov
para o beneficiário: 24.772.287/0001-36 - MUNICIPIO DE-CAMPO NOVO DO PARECIS
Dados da Transferência Especial:
Programa: 09032024 .
"Emenda Parlamentar: 202442970002-Amália Barros
Valor de Custeio: R$ 0.00
Valor-de Investimento: R$ 1697000.00
Ressaltamos que o beneficiário deverá realizar a ciência do Piano de Ação para que o recurso seja
“repassado. Favor acessar o TransfereGov e selecionar a opção ciência na aba beneficiários do programa.
Para acessar o TransfereGov, clique no link abaixo.
https://portal.transferegov.sistema.gov.br
Atenciosamente,
Equipe Transferegov
Departamento de Transferências da União
Secretaria de Gestão
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
“Este e-mail foi gerado de forma automática pelo TransfereGov. Por favor, não o responda. Em caso de
dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento do TransfereGov.
A
PP TRAÇÃO
qr ASIZOZ
https://mail.google.comimail/u 3947979605477901&simpl=msg-f:17989479796054... 1)
,

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